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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO CULTURAL No ÂMBITO DA SECRETARTA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO DE SALITRE-CE.
native_id241

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T09:31:59.796297-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Ne {]o /2025
SATITRE
PR EFEIÍ U RA MU N IC IPAL
O POVO E QUEM FAZ
pRÂçA SÃO FRANCTSCO, SN
CEP: 63155-OOO, SALITREICEAnÁ
cN Pl: 12.464.49 t/O«n-OO
FONE: (Aa) 3537-rzOO
WWW.SALITRE.CE.GOV. BR
RUÀ
sÀ!1R',. ct
írr.r'r'_Ít￾RECEBIBO EIJI:
0l' /p /»t
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO CULTURAL NO
ÂMsITo DA SECRETARIA MUNIcIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMo Do
MUNICÍPIO DE SALITRE-CE.
A proposta tem por finalidade fomentar, valorizar e fortalecer as
manifestaçôes culturais locais, promovendo o acesso à cultura e incenüvando a
produção artística no Município. o Programa visa oferecer apoio financeiro a artistãs,
produtores culturais e agentes culturais, contribuindo para a preservação da
identidade cultural salitrense e parâ o desenvolümento sociocultural da população.
Ressalte-se que a iniciativa contempla não apenas o público em geral,
mas também comunidades tradicionais quilombolas, assegurando políticas públicas
inclusivas, democráticas e alinhadas aos princípios da igualdade, diversidade cuttural
e promoção da cidadania.
Além disso, o Programa representa importante insÍumento de
incentivo à economia criativa, estimulando a geração de renda, a ocupação produtiva
e a difusão cultural, em consonância com os objeüvos constitucionais e com as
diretrizes das políticas públicas de cultura.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento cultural do
Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente,
RoNDtLsoN DE ALENcAR ffijm$'&ii#ll 
*
RtBEtRô:83,r01830368 ffiolf.,'.1#f.,,u",*.
RONDITSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURÁ MUNICIPÂL OE SÂLITRE.CE
selo unkef
a
SAUTRE
PR EFEITU RA MUNIC IPAL
o Povo É QUEM FAZ
PPAçA SÃO ERANCtSCO, SN
CEP: 63155-OOo, SALITRE/CEARÁ
CN PJ: 12.464,491/0OOI-OO
FONE: (48) l5:t7-I2OO
WWW.SALI TRE.CE.GOV. BR
sêto 
euÍiceí
PRolEro DE LEt Ne 40 /202s.
INSTITUI O PROGRAMA DE BOISAS DE APOIO
cULTURAT No Âruslro DA sECRETARTA
MUNICIPAL DE CULTURA, IUVENTUDE E
TURISMO DE SALITRE-CE.
R0NDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de salitre, Estado do ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei orgânica do Municipio, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArL 1s. Fica instituído o "Programa de Bolsas de Apoio Cultural,, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura, juventude e Turismo de Salitre-CE.
Art 2e. o Programa de Bolsas de Apoio cultural tem como objetivo fomentar as
manifestações culturais do município, valorizando e incentivando os artistas locais. A
iniciaüva contempla tanto o público em geral quanto as comunidades quilombolas,
garantindo inclusão, fortalecimento da identidade e diversidade cultural no
município.
ArL 3o serão concedidas o total de 150 (cento e cinquenta) bolsas, sem vÍnculo
empregatício, no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reaisJ, para atividades de até 30
horas semanais, dispostas da seguinte forma:
I - 105 fcento e cinco) vagas destinadas a artistas - público geral;
II - 45 fquarenta e cinco) vagas (30%) desünadas a artistas de comunidades
quilombolas;
§ ls A secretaria Municipal de cultura, Juventude e Turismo será responsável pela
execução administrativa do programa, apresentando prestâção de contas nos termos
da legislação ügente.
ArL 4e A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital de seleção pública
PPEFEITUPA MUNICIPAL DE SALITRE.CE
a
SATITRE
PR EFEIT U RÂ MUNICIPAT
o Povo É QUEM FAZ
peAçA sÃo FRANCTSCO, SN
CEP: 63'155-000, SALITRE/CE RÁ
cN PJ: 12.464.491/0OOr-OO
FONE (8al 35rr-r2oo
Wl/vw.SALI TRE.CE.GOV.BR
Simplificada, observando critérios de transparência e igualdade, após a qual será
firmado termo de concessão de bolsa entre o artista e o respectivo órgão municipal.
ArL 5c As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçôes orçamentárias próprias (Fundo Geral) e poderão ser complementadas com
recursos provenientes de programas estaduais e federais voltados à cultura.
ArL 6c Demais disposições sobre o programa serão regulamentadas por Decreto do
poder executivo.
Art 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos OB (oito) dias do
mês de dezembro de 2025.
RONDILSON DE
ALENCAR
RIBEIRO:83401 830368
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFÊITURÁ MU ICIPAL DE SÂLITR€.CE
o
Atsinâdo de forma digital poí
RONDILSON DE ÀLENCAN
Rl8ÉlRO:83,10183o368
Oador: 2025.12.08 I0:,l0SB {3'00'

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