PftEFEITURÂ MUNIC!PAL
O POYO É QÜE}íT FAZ
PRÀÇA SÀ_O FRAÍ.*CI§CO, SN
CEP: 63155-O0ô. sÀLlÍÊElcEÀBA
CN Pf, : 1?.464,49IlOO0I-OO
§qre. t9êJ Ji, r- r.ur,
www.sÂLtTRE.cE.üOY. BR
Câ*LôF Draci.l^^r^
Senh.-' res v. erea r.lores,
Encartiuirc para apreciação desra Casa Legrsiativa o Projeto de Lei qurr
,^ . ^F n/;nr üEí,LrtiiJ{ üi, ü i iLiüiiüb P-ünLiCtT ú i.'v'si rÍ'ü1'ú LiLiCli DE PRíiTEÇltO ANIí}íAL E DA
,.ll {,nl, Ã C ,rlrtít r n tt ôtt rt tc aJlJ I tl"tat 1rtl'ítutilla-t?tJ.
 proposição t€m como objetivÕ tornar de utilidade púrblica o relevante
trabail:o reaiizado pcia I eferida instituição, que atua cie Íbrma conúnua nà proteçã.r,
rrsgate, acoihimento e reabiiiração iie ar;imais em situaçâo rie abanriono e rnaus-tr.ato3,
íri .,riiúvÉndü bÉilr-Éstái àlriiridi, aàtli'lrariiras ie adução responsávei e acões eiiucaiivas junto
Á ^^-., ^ iJ^,.1-
Á declaração de utilidade pública possibilitará fortalecer a atuaçâo da
enEiriãrie no rnunlcipio cie Sairtre - CE, contribuincio para ampirar suas ações em del'esa tla
causa anirnai, delrancie interesse sociai e aiinhada aos princípios de proteçãc e riigrrdadr:
UtÍrr..ill!ll,drs, vílltrI15 LdLr.t vuz ri,Éi!r pr f ..!t rirr r t'í1 it(r( i( urlut.
Diante da írnporÉncia dos serviçrrs prestados pelo lilstituto Lilica à
população e à prfrteçãr, animal,.onto corn o apoici dos nobres pares pãra aprovação da
maiéria.
RONDILSON DE Àslinôdc de forma dic;tnJ ,or
Àt sÀ1,-
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o h"-)NJiL5UN i,L Ât t f,ltÁrl
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RONDILSON DE ÁLEi{CÂR RIEEIRO
Preleita Municiptti
?*EÊE,?rrPÀ iáUNlgIPÀL ÔE 5Âü'tàÊ CÊ
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íREFÊ!TURÁ MI,}NICIPAL
O POVO i QUEM 'Az
PRAçÁ sÀo FPAr*ctsco, sN
cEp: 63155-Ooa. SÀLttRElcsaÉÁ
CN Pf : t:.ó64-49IlOoot-OO EôliÊ. íncr zE?., rrM
vlIWw'SÂLIÍPE.CE.COV.BR
PROlEro DF tFtNe afu\s\s
5il^rPrffiHL.{.Ii!ü*: EM:
§1e L ftrrrn.rlizarào r1r, rnnvÂnl,r ,ln'.o.'i
inpessoaiidade, moralidade, publicidatle c
13.Ü19//2U 14 e suas alterações.
DECTARA DE UTILTDADE PÚBLICÀ O IN§TITUTO
LiLicA uE pRo'IEÇÃ0 ANTMAL E DA OilTRÂS
PROVIDÊNCIAS. Jo ;'1t i§.frL5
ü Pft.[FEITo MU!{ICIPAL DE sA[I:l'RE, Estaclo do ccará, no uso de suas arrit]uições tegais
riue iire loníi:re a Lei orgânlca Munrctpa,, faz saber que a câmara Municipal âprova e eu
çnar,-i/rrl,1 â sa.'rrinto I Ài. tr Ja,i,qrl. !ç gL,l
ÂrL 1+- Fica rieciaracia tie ufitiriade Pública Muriicipal o institutr] Liiita <ju proteção A ifi-rt,
ífistituição civil de direito privado. de rarárpr sr,.cial, sem fir.s !ucraHuos, dedicada à
prrrteÇão, acolhirnento e cuidado de animais em situação de vullerahilidade, inscrita no
CliFi sob a ne 3ü.7ziLiSZiúúot-98.
àr L ,=. i'r(á o roúer r.xe(:iifivo Municipal aritorizado a celút.a.ar cüüvênio crrm () lfisüürto
Lilica dr' Proteção Animal. cr.lm vistas à execucão rie acõe5 votqld3s à pr.otcção,,. ac bcm
estar de animais no Município de Salitre-CE, compreendentlo:
I - Campanhas de castração e controle popuiacional;
li - Àcolhirnento ê tratamentü dc aniurais feridos ou ahandonados;
lll - Açôes educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;
iv - üuiras arividades correlãtas de interessc público na área da causa animal;
Âsi,33. Ficâ íi Fc,der Executi.;rl inulicipal autúrizádo a realízar repasses finarceirr.is
nren-§âis à entidade conveniada, observada a dotacân qrrçatnentária própria e cs critírics
iJa legíslação aplicável às parcerias cr)nl organizações da socieclacie civil.
eficiên cia.
ô- ..-;-^í-r- -. l- ur alr IrLluÍ(): Ur,
bem como a Lei
r e xd Uit Qe,
Ferleral no
§2q  prestaçã.) de contas dos recu r'^os recebielos será r-,brigatória, nos termôs
estaLlelecidos no instrumento de convênlo, sob pena de susFensão dos repasses.
,ârL 4s, As clesprsas t.lecorrentes da execucãrl dessa Lei corr€:i.ão n.)r.enra de.-lotaçãt
oi:çàmentárie próp a, consignada no or'çamento vigente, podenrlo ser suplemen-rad"r, se
PPÉFÊIÍUEA MTJNICIPÂT, DE SAUÍÍTE CÉ
PREFEITUÉA L4UNIC!PÀI
o Povo É qu€}, aaz
PRACA SÃO FRÂNÇISCO, 5N
ÇÉÊ b5lb$-OUo, 5aLlf SrErLÉÂi{Á
Ct{ Pl: 12,í}6â49 OOOr-00
Earr.Ir. roÀl ?Á i(r--Ir?lrl
www"SALrrÊE.c€,Gov"aE
ilí:Ct'SSarl{).
ÀrL 5s, Esi-ii Lei entra ctn vigut' na data r.ie sua puiriicaçâr-r
Paço da PreÍeirura Municipai de salitre - cE, aos 07 (sete) dias ilo mês de novembro
de 2O25.
RONDILSON DE Àssiírado d€ ioíit\â dig,têt po,
ATENCAR Hi,?:_$)"[i:':l*'
RIBEIBO:8340'I 830368 Dâdos: 20;'i.1 :-':ü i*46:1 i -03'cdj
írí_rf,rnrr §ltMtE aÍ fItlrôl, ullltlDíl E\lr it!.Jl:]ru rr
Prefeito MuníciPtti
ãRÊÊ=ITTJ?A MUNICIPAL OÊ 5ÀLITPÉ CÉ
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ü CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO OE ]NSCR ÇÀO
30.720.752/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÂO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL 30/0512018
INSTITUTO LILICA DE PROTECAO ANIMAL
TULO OO ESÍABELECIM ENTO (NOME DE FANÍAS A)
INSTITUTO LILICA DE PROTÉCAO ANIMAL DEMAIS
É DES
94.99{-00 -Atividades associativas náo êspecifi cadas anteriormenle
ED sEcr.lN
01.62{-03 - Sêrvico de mánejo de animais
01.624-99 -Atividades de apoio à p€cuária não espêcificadas ântêriormente
38.22{-00 - Trãtãmêhto e disposição dê resíduos pêrigosos
75.00.1"00 -Atividades veterináriâs
OIGO E DESCR OA NATUREZA
399-9 -Associação Privede
R 7 DE SETEMEIRO
NÚMERo
69
63.165400 CENTRO NOVA OLINOA CE
ENDEREÇO ELETRÔN @
coNÍaTo@tNSTtTUTOLtLtCA.ORG
ÍELEFONE
(88) 9283-6726
FNTF FFDFRAT VÔ RFS
S TIJÂCÁO CAOASTRAL
ATIVA
DA]A DA SIÍIJÂÇÁO CADASÍRAL
30/05/2018
MOÍVO DE SIÍIAÇÁO CADA§TRAL
DATA DA êITUAÇÀO ESPECIAL
Aprovado pela lnstruçáo Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 2910312026 às í5:í3:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/í
REPÚBUCA FEDERATIVA DO BRASIL
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SÂI{TÂI{A DO CARIRI o.r</k /. s stuàtue ,ffi
MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI
ESTADO DO CEARÁ
SECRETERIA DE SAUDE
DO DE CAPACIDADE TÉC
(Execução de Termo de Fomento
-
Lei no 13.0192014)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,- por meio de sua titular, MARIA
ROBERVÂNN ALVES FEITOSA, SECRETÁRN DE SAÚDE, NO USO dE SUAS
atribuições legais, ATESTA que a Organização da Sociedade Civil
-
OSC abaixo
identificada executou, de forma satisfatória e a contento desta Administração Pública,
o objeto do Termo de Fomento cujas informações sâo detalhadas a seguir
t- IDENTTFTCAÇÃO DA ORGANTZAçÃO DA SOCTEDADE CrVtL (OSC)
Raáo Sociat: INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÂO ANIMAL
CNPJ: 30.720.7521000í -98
Endereço Sede: RUA 7 DE SETEMBRO, 69, CAJUEIROS, NOVA OLTNDA
Responsávet legal: JOSE MÁRCIO DOS SANTOS MACEDO
Cargo/Função: PRESIDENTE
II _ DADOS DO TERMO DE FOMENTO
Núrnero do lnstrumento: Termo de Fomento n'0O112025
Processo Ad mi nistrativo : Processo n' 202501 2000 1
Objeto: FoRMALIZAÇÃo DE PARCERIA PoR MEIo DE TERMo DE coLABoRAÇÃo ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, coM o oBJETIVo DE EXECUTAR oS SERVIÇoS DE CASTRAÇÀo DE CÃES E
GATOS E PROCEDIMENTOS MÉDICO.VETERINÁRIOS COMO TRATAMENTO DE DOENÇAS,
cTRURGTAS, ABRTGO TEMPORÁRrO, RESGATE, VACTNAÇÃO, veRurrUCnçÀO,
RECUPERAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO PLÁNO DE TRABALHO,
Valor Total Aprovado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Contrapartida da OSC: Sem contrapartida
Periodo de Execução: 1210212025 a 1210212026
Data dê Assinatura: 1110212025
Vigência: 1210212025 a 1210212026
ill -AVALnçÃO DA EXECUÇÃO
A OSC identificada neste documento demonstrou, durante toda a vigência do Termo
de Fomento, capacidade técnica, operacional e gerencial para a execução do objeto
pactuado, tendo cumprido satisfatoriamente as metas, indicadores e resultados
estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado, observadas as seguintes
condicionantes:
Grc 'ffi' sa;rffiiffiinrnr o2<Á. 4 É .çi-tr,r..e ;"&ú*s
",í y";f.
',/ Cumprimento integral das metas físrcâs e financeiras previstas no Plâno de
Trabalho;
,/ Apresentação regular das prestações de contas pârciais e final, com
aprovação pelo órgão concedente;
./ ExecuÉo das a@es com qualidade técnica compativel com as exigências
do objeto;
./ ManutenÉo de equipe técnica qualificada ao longo de toda a execução;
',/ Adimplência quanto às obrigações trabalhistas, previdenciáriâs e Íiscais;
,,/ Ausência de inegularidades graves ou inadimplências no peíodo de
execuçâo.
rv
-
DEGLARAçÃO F|NAL
Pelo exposto, este órgão concedente atesta que a OSC supraidentificada possui
câpacidade técnica comprovada para celebrar novos instrumentos de parceria com a
AdministraÉo Públicâ, nos termos do art. 33, inciso V, alínea "C'da Lei no 13.019, de
31 de julho de 2O14, e demais normas aplicáveis.
O presente atestado é expedido para os fins que se Íizerem necessános, em especial
para instruÉo de processos de chamamento público, crêdenciamento elou
celebração de parcerias com órgâos e entidades da Administração Pública, no âmbito
municipal, estadual ou federal.
oeom6ro à§inádô diÊibln.n!.
g ub ffiffi#rftr*
v.rúqu..n http!.rvàrrdàr.'r.!ou.br
MARIA ROBERVÂNN ALVES FEITOSA
Secretária Municipal de Saúde
Município de Santana do Cariri, Estado do Ceará
CNPJ:
Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 12 de Março de 2026.
INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÀO ANIMAL
ESTATUTO
CAPiTULO r - DTSPOS|ÇÔES GERATS:
Art. l" O Instituto Lilica de Proteção Animal, será constituído por escritura
pública, na Comarca de Nova Olinda, Estado do Ceará, e reger-se-á pelo
presentc Estatuto e pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil,
é uma entidade voltada à saúde única, educaçâo e assistência social.
CAPITULO II
DURAÇÃO
DA NATUREZA JURiDICA, SEDE, FORO E
Art. 2o. O Instituto Lilica de Proteção Animal e uma entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida com
observância aos principios administrativos públicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidadc, cconomicidade e efi ciência, com
sede e foro na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará, na Rua 7 dc
Setembro, n' 69, Cajueiros, CEP 63 165-000, tem prazo de duração
indeterminado.
Panigrafo único. A natureza juridica do Instituto não poderá ser alterada,
nem suprimida as suas finalidades.
Art. 3o. O Instituto gozarâ de autonomia administrativa, patrimonial,
financeira e cientifica, exercida na forma do presente Estatuto e nos teÍrnos
da Lei, sendo indeterminado o seu pritzo de duração.
CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS
Art. 4o. Constitui o objetivo geral do Instituto:
I - Promover a proteção, o bem-estar e a dignidade dos animais de todas as
espécies, atuando na prevenção de maus-ratos, no resgate, tratamento
médico, no controle de natalidade (animais domésticos) atraves da
castração, reabilitação e adoção responsável de animais cm situação de
wlnerabilidade, na conscientização da sociedade sobre o respeito à vida
anl moçâo de políti s públicas voltadas à causa animal, bem
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Advog.do - OAB/CE t'1" 4
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como em empreendimentos de benemerência em geral visando assegurar o
bem-estar social nas áreas rurais e urbanas de todo o Estado do Ceará,
através da prestação de serviços de saúde, de educação, de lazer,
habitacional, sanitário e outÍos de assistência filantrópica, bem como a
promoção da cultura, do desporto, da ciência e da tecnologia, e o
incremento da agropecuária, da indústria familiar, mobilidade urbana e
rural, bem como acesso a recursos hídricos.
Art. 5'. Constituem objetivos Espccíficos do Instituto:
I - Celebrar convênios, contratos e acordos com órgãos e instituições
públicas; organismos de fomento ou financiamento e outras entidades
públicas ou privadas, empÍesas e sociedade em geral;
II
-
Integrar organismos multilaterais, consórcios e condominios de
âmbito local, regional, nacional ou intemacional;
III - Gerenciar e/ou executar a prestação de serviços nas áreas de saúde,
administrativa, contábil, financeira e tributiria e, alocar os recursos
humanos e materiais próprios de infraestnrtura, equipamentos e de
consumo, que se fizerem necessários;
IV - Diwlgar, gerenciar e/ou executar cursos, seminários, congressos e
outros eventos de capacitação, informação e difusão de conhecimento
tecnico-científico promovidos pelo próprio Instituto ou outro parceiro;
V - Fomentar bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI - Instituir Fundos de apoio específicos para as atividades de Ensino,
Pesquisa, Extensão, atividades culturais c assistenciais;
VII - Promover a diwlgação do conhecimento científico, tecnológico ou
artistico através de cursos ou eventos;
VIII - Promover a edição, gerenciamento e comercialização de livros,
periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e
imagem;
.
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\.,.;... IX - Promover a aplicação do conhecimento didático, cientifico, \ -
tccnológico e artístico atraves de consolidação, registro e gerenciamento de
direitos de propriedade intelechral;
X - Desenvolver na forma definida pelos órgãos competentes, todas as
atividades necessárias para a implantaçào e operacionalização de rádio e
TV educativa, com fins educativos, científicos e culturais;
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Mvogado - OAB/CE N" 41
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XI - Organizar e realizar processos seletivos para admissão de pessoal;
XII - Promover e organizar a captação de recursos de agências de fomento
e dc entidades públicas e privadas;
XIII - Instituir e gerenciar cursos de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, incluindo os da modalidade de educação continuada;
XIV - Apoiar a formação de recursos humanos para a ciência, pedagogia,
tecnologia e artes;
XV - Realizar cursos e serviços proÍissionalizantes, cientiÍicas e/ou
técnicos a comunidade;
XVI - Instituir e gerenciar cursos preparatórios para vestibulares e
concursos públicos
Art. 6o Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antcrior, o
Instituto poderá:
I - celebrar contratos, convênios, termos de colaboração ou fomento, por
prazo determinado, com administraçào pública, fundações de direito
público ou privado, associaçôcs ou empresas, com o objetivo de apoiar e
fomentar empreendimentos de benemerência em geral visando,
primordialmente, assegurar o bem-estar animal e social nas áreas rurais e
urbanas de todo o Estado do Ceará, e território nacional, através da
prestação de serviços de saúde humana e veterinária, de educação, dc I
habitacional, sanitário e outros de assistência filantrópica, bem como a
promoção da cultura, do desporto, da ciência e da tecnologia, e o
incremento da agropecuária, da indústria familiar, mobilidade urbana e
rural, bem como acesso a recursos hidricos.
II - subvencionar, total ou parcialmente, projetos de pesquisas individuais
ou de equipes, mediante contrato ou convênio específico;
III - subvencionar, total ou parcialmente, a aquisição de equipamentos,
inclusive cstrangeiros, e a instalação dc laboratórios de pesquisa;
IV - apoiar a preparação para a pesquisa, bem como oferecer oportunidade
de aperfeiçoamento e especialização ao pessoal docente, técnico-e
administrativo das instituiçôes apoiadas:
V - promover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos cientificos;
VI - custear a publicaçâo de pesquisas e estudos de reconhecido valor;
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VII- custear a aquisição de livros e periódicos relativos a projetos apoiados
pelo Instituto;
VIII - prestar scrviços técnicos e cientíÍicos à comunidade, diretamente ou
por intermediaçâo;
IX - promover ações, inclusive a ação civil pública, na promoção e defesa
do meio ambiente;
X
-
promover a execução de programas de ensino, pesquisa e extensão,
bem como atividades culrurais das instituições apoiadas, conciliando-os
com as políticas de desenvolvimento municipal, estadual e nacional:
XI
-
conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão, vinculadas às
finalidades eshtuúrias, na forma da leil
XII
-
realizar outras atividades, desde que em consonância com os
objetivos do Instituto:
XIll
-
Expedir certificados e certidões dos cursos ofertados, inclusive, em
relação aos cursos de educaçâo profissional técnico de nível médio, e
superior;
XIV - O Instituto poderá requercr seu reconhecimento como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar rermos de
parceria, convênios e instrumentos congêneres, conforme legislação
vigente.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃo
DO PATRIMONIO
Parágrafo único. O patrimônio inicial, de que trata este artigo, e constituid\
do bem indicado na escritura pública de instituição do Instituto e pelos bens\
que vier a possuir mediante doaçôes, legados e aquisições.
DA RECEITA
An. 8". Constiruem receitas do Instituto:
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Art. 7", O patrimônio inicial do Instituto é constituído pela quantia de R$
1.000,00 (mil reais), e constará de escritura pública em Cartório da
Comarca de Nova Olinda, Estado do Ceará, c representada cm moedy'
coÍrente do País. r.
-{t'L,
Á
Elias Erno.son Lsito
Advogado - OA8/CE N" @-h
§ 6'. O Patrimônio do lnstituto não podeni ser menor que seu patrimônio
Instiruidor.
CAPÍTULO V . DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. l0 - O Instituto exercerá suas atividades por meio dos seguintes
órgãos:
I. Assembleia Gcral;
II. Conselho Administrativo'
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal.
Art. ll - A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da
Associação, sendo composta por todos sócios fundadores e colaboradores
em pleno gozo de seus direitos, compctindo-lhes deliberar sobre todos os
atos relativos à Associaçâo e tomar as decisõcs que julgar convenientes à
defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo l2 - Compete à Assembleia Ceral:
l. Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, definindo suas funçôes, atribuiçõcs e responsabilidades de acordo
com o presente estatuto;
II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IIL Excluir associados;
IV. Aplicar aos associados as penalidades prcvistas neste Estatuto;
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da Associação;
VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da
Associação.
VIL Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VIII- e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação;
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Elias EínüsoÍl Ldla Riboro
Advogado - OA8/CE N" 41254 h
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DAASSEMBLEIA GERAL
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I - doações que, a qualquer titulo, lhe forem atribuidas no orçamento da
União, do Estado e dos Municípios;
II - doações e contribuições, a título de subvenção, de entidades de direito
público e privado e de particulares;
III - rendas resultantes da aplicaçâo de bens e valores patrimoniais próprios
ou adquiridos;
IV - rendas eventuais, inclusive resultantes de prestação de cursos; serviços
tecnicos e científicos;
V - fundos especiais,
VI - os usufrutos que lhe forem conferidos, inclusive os bens dotados em
regime de comodato;
DAAPLICAÇÀO
Art. 9'. As rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão
aplicados integralmente no território nacional, visando à manutenção e ao
desenvolvimento dos objetivos institucionais.
§ lo. Os bens e direitos do Instituto serão utilizados apenas para a
consecução dos seus objctivos, permitida, todavia, a sub-rogação dc um e ,
outros'paraobtençãoderendasdestinadasaomesmofim.
§ 2'. Na gestão de recursos provenientes de acordos firmados com o podê\
público, os dirigentes do Instituto observarão os principios da
Administração Pública, quando aplicáveis.
§ 3'. Na Gestâo de Recursos decorrentes de atividades de pesquisa, ensino
e prestação de serviços, os dirigentes do Instituto observarão as condições
decorrentes dos respectivos contratos e convênios, bem como as noÍTnas
intemas aprovadas pelo conselho deliberativo.
§ 4'. O Instituto não distribuirá lucros. superávit ou resultados positivos do
exercício social e o investimcnto dc scus excedentes financeiros será
utilizado no desenvolvimento de suas próprias atividades;
§ 5'. A alienação de bens imóveis ou do patrimônio do lnstituto dependerá
de prévia autorização do Conselho Deliberativo, mediante proposta da
Diretoria Executiva;
Eliâs EÍn€Bon Loilo
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(tÁt 4fr,-
lX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes
à Associação;
X. Autorizar, se for o caso, a contratação de Auditoria Indcpendente desde
que recomendada pelo Diretor Tesoureiro;
XI. Deliberar sobre a dissolução da Associaçâo em ato especificamcntc
convocado para tal fim, de maneira que, como órgão máximo decisório,
determine sobre a paralisaçâo das atividades, fechamento da sede,
continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de scus
membros e destinaçâo de seus bens patrimoniais remanescentes.
Artigo l3 - A Assemblcia Geral será ordinária ou cxtraordinária, podendo
ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e
instnrmentadas em ata única.
Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamcnte, por
convocação da Diretoria:
I. No primciro semestre dc cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de intcresse da Associação.
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas do exercicio anterioÍ;
d) Apresentação dos resultados alcançados no semestre anterior:
II.No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados no semestre anterior;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano:
c) Debatcr e deliberar sobrc outros temas relevantes para a Associaçâo.
III. A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Segundo - A Assemblcia Geral reunir-se-á, extraordinariamente,
a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando
convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos
associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Art. l4 - A Convocação dos associados para Assembleia Geral deverão ser
feitas via correspondência enviadas aos sócios (por correios ou por meio
virhral) com l5 (quinze) dias de antecedência.
Elias EmoÍsoír Lorto
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Advogâdo - OA8/CE
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Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira
convocação com a prcsença de pelo mcnos 2/3 (dois terços) dos associados,
e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número,
sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes.
Panígrafo Segundo - As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas
por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das
seguintes matérias:
l. Alteração ou refoÍrna total ou parcial do Estatuto;
II. Exclusão de associado;
III. Extinção da Associação.
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 15 - Natureza e Finalidade
O Conselho Administrativo é órgão colegiado de governança superior,
deliberação estratégica c fiscalização institucional, responsável por
assegurar o cumprimento da missâo, visão, valores e finalidade social da
organizaçâo, nos teÍÍnos da Lei no l3.Ol9l20l4 e demais normas aplicáveis.
Art. l6 - Composição
O Conselho Administrativo será composto por 03 (três) a 07 (sete)
membros titulaÍes, eleitos pela Assembleia Geral entre pessoas de
reputação ilibada e reconhecido compromisso com a causa institucional.
§1". É vedada qualquer remuneração pelo exercício do cargo, sen
permitidos ressarcimentos de despesas comprovadas. em conformi
com o art. 34, §2', da Lei no 13.019/2014.
§2". É vedada a participaçâo de pessoas impedidas nos termos do art. 39 da
Lei n' 13.019/2014 e demais legislações pertinentes.
§3". Sempre que possível, observar-se-á diversidade de gênero,
competências e áreas profrssionais.
Art. l7 - Mandato e Posse
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Os conselheiros terão mandato de 03 (três) anos, permitida 0l (uma)
recondução consecutiva.
§ 1". A posse se dará mediante assinatura de termo de compromisso e
declaração de ausência de conflito de interesses, nos teÍrnos do art. ll. V.
da Lei n" 13.01912014.
§2". Ocorrendo vacância, o próprio Conselho poderá designar membro
interino até a próxima Assembleia Geral.
Art. I E - Competências
Compete ao Conselho Administrativo:
I. Definir diretrizes estratégicas e políticas institucionais;
II. Aprovar o plano anual de metas, orçamento e programas;
III. Manifestar-se sobre parcerias com o poder público e entidades privadas
(art. 33, VII, Lei 13.019/2014);
IV. Aprovar relatórios Íinanceiros e contábeis e prestação de contas anual
(arts. 63 e 64);
V. Avaliar relatório de execução de objeto em parcerias públicas;
VI. Fiscalizar e monitorar a Diretoria Executiva;
VIL Autorizar alienação ou oneração de bens patrimoniais relevantes;
VIII. Avaliar e aprovílÍ alterações estatutárias antes da Assembleia:
IX. Deliberar sobre aplicação de penalidades estatutárias;
X. Resolver casos omissos.
Art. l9 - Reuniões e Deliberações
O Conselho reunir-se-á:
I. ordinariamente ao menos 03 (tres) vezes por ano;
II. extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
Executiva ou l/3 dos conselheiros.
§ I ". As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.
§2'. Haverá quórum minimo de metadc mais um (maioria simples).
§3'. As atas serão lavradas e arquivadas em livro próprio fisico ou
eletrônico, assegurada a publicidade conforme art. ll, VIII, da Lei n'
13.0t9120t4.
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colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação ç \
institucional da Associação, sendo composto por um presidente, um viceprcsidcnte, um responsável técnico. dois secreúrios e um tesoureiro.
Panigrafo Primeiro - Compete à Diretoria:
L Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e divulgar a Associação;
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Art. 20 - Presidente do Conselho
O Conselho elegerá, dentre seus membros, um Presidente para mandato de
02 (dois) anos.
Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir reuniões;
II. Dirimir empates com voto de qualidade;
Ill. Coordenar a agenda institucional de govemança e integridade;
IV. Representar o Conselho perante os demais órgãos da organização.
Art. 2l - Deveres, Ética e Impedimentos
Os conselheiros deverão observar:
I. Principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eÍiciência e economicidade;
IL Código de ética e política de integridade institucional;
IIL Normas de transparência, prestação de contas e compliance.
§1". E vedada a paÍicipação em decisão onde haja conflito de interesses,
sob pena de nulidade.
§2o. A ausência injustiÍicada a 03 (três) reuniôes consecutivas ou 05 (cinco)
altemadas implicará perda automática do mandato.
§3o. Responderão solidariamente por atos de gestão praticados com dolo ou
fraude.
DA DIRETORIA
$ AÍÍ.22 - A Diretoria é um órgão administrativo e executor da Associação,
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II. Propor à Assembleia Geral as modificações que se Íizerem necessárias
no Estatuto;
Ill. Administrar a Associaçào:
IV. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento
anuais da Associaçâo, acompanhando sua execução;
V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia
Geral Ordinária:
VI. Encaminhar ao Consclho Fiscal os relatórios da Auditoria
Independente, caso esta venha a ser contratada:
VII. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos nâo
previstos no orçamento anual;
VIII. Convocar Asscmbléia Geral, a qualquer tempo, quando julgar
necessário.
IX. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Segundo - A eleição dos membros da Direroria será realizada a
cada 3 (três anos), em Assembleia Geral, sendo pcrmitida a reeleição de
qualquer membro.
Parágrafo Terceiro - São expressamcnte vedados, sendo nulos e
inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolvam a
Associaçâo em obrigaçõcs ou negócios estranhos aos seus objetivos,
finalidades e atividades.
Panágrafo Quarto - O trabalho descnvolvido pelos membros integrantes da
Diretoria será sempre gratuito, por livre e consciente disposição da vontade
de cada membro, não implicando em vinculo empregatício ou obrigacional
de qualquer natureza.
Panigrafo Quinto - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vcz ao ano para
avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Sexto - Os membros da Diretoria poderào ser destituídos desde
que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, convocada por
pelo menos 2/3 dos sócios.
Art. 23 - Compete ao Presidente da Entidade:
l. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Esratuto e das deliberações da
Assembleia Geral e promover a divulgação da Associação;
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II. Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este
Estatuto;
III. Convocar e presidir Assemblcias Gerais;
IV. Convocar as reuniôes da Diretoria que se fizerem necessiirias, bem
como presidi-las;
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos
de parccria, termos de compromisso, contratos, titulos c acordos de
qualquer natureza.
AÍÍ. 24 - Compete ao Secretário:
l. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e diwlgar a Associaçâo;
II. Proceder à lavratura e leitura das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da diretoria.
III. Ser responsável pela convocação dos sócios fundadores e colaboradores
para as Assembleias gerais, reuniôcs dc dirctoria ou qualquer evcnto.
IV. Supervisionar a elaboraçâo de relatórios, organizar e dirigir as
atividades da secretaria;
V. Organizar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
VL Representar a Associação nos casos de impedimento simultâneo do
presidente e do vice-presidente.
VII. Praticar todos os demais atos atribuídos pcla presidência da Diretoria.
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
l. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberaçôes da
Assembleia Geral e diwlgar a Associação;
Il. Fazer todas as operaçôes de recebimentos, cobranças, pagamentos
depósitos c rctiradas de dinhciro. dcvcndo os cheques, ordens de
pagamento e depósitos bancários serem assinados em conjunto com o
Presidente;
III. Manter a escrituração contribil de acordo com a legislação pertinente,
podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado;
IV. Providenciar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades
da tesouraria;
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V. Preparar o balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral
Ordinária.
VI. Propor a contratação de Auditoria Independente, se o movimento
econômico da entidade assim o exigir:
VlL Supervisionar os scrviços de contabilidade;
Art. 26 - Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os
substitutos serão eleitos por Assemblcia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para cste Iim.
AÍt. 27 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia
Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, scndo composto por 3
(três) membros efetivos e 3 (hês) membros suplentes.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho Fiscal:
l. Zelar pelo fiel cumprimento do presentc Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e diwlgar a Associação;
II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em sua-s atribuições;
III. Opinar e aprovar os balanços, contas e rclatórios de desempenho
financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas bem como os
relatórios da Auditoria Indepcndente, caso esta venha a seÍ contratada;
IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativ
e financeiros;
V. Acompanhar as reuniôes da diretoria, a convite ou por seu
interesse.
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VI. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Parágrafo Segundo - A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será
realizada a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a
reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao
ano paÍa avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Quarto - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes,
os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a
Associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos,
fi nalidades e atividades.
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Parágrafo Quinto - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do
Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de
cada membro, não implicando em vinculo empregatício ou obrigacional de
qualquer natureza.
Parágrafo Sexto - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos
desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, convocada
por pelo menos 2 membros da diretoria ou l/3 dos associados com poder
de voto.
CAPiTULO VI - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 28. O cxcrcício financeiro coincidirá com o ano civil.
AÍt. 29. Ao término do exercicio financeiro, levantar-se-á o balanço geral
do Instituto, obedecidas às prescriçõcs legais.
Art. 30. A prestação anual de contas do Instituto conterá, cntre outros, os
seguintes elementos:
I - Relatório circunstanciado sobrc as atividades institucionais realizadas no
exercício financeiro pertinente ao da prestação de contas;
Il - Cópia de inteiro teor do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária
anual, referente ao exercício executado, devidamente aprovados e
averbadosl
III - Cópia de inteiro teor da declaração de imposto de renda referente ao
exercicio financeiro anterior ao da prestação de contas;
IV - Duas vias originais das atas do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal, contcndo a aprovação das contas e relatórios;
V- Duas vias originais do parecer do Conselho Fiscal;
VI - Cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do liwo
contábil diário e do livro contábil razão, com informação sobre seus
registros nos órgãos competentes;
VII - Relatório Conuíbil;
VIII - Notas Explicativas;
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X- Comparativo dos Balanços Patrimoniais;
XI - Demonstração do Superávit ou Deficit;
XII- Demonstração das Origens e Aplicaçôes de Recursos;
XIll- Demonstração das Mutações do Patrimônio Social;
XIV - Plano de Contas Proposto;
XV - Demonstração do Ativo Realizável;
XVI -Demonstração do Ativo Permanente;
XVII - Demonsn*ação do Passivo Circulante;
XVlll - Conciliaçâo Bancária:
XIX - Confirmação dos saldos bancários com informações do saldo no dia
do encerramento do exercício, inclusive das aplicações;
XX - Declaração de estado de caixa se houver;
§ 1". O Relatório Contribil, referido no Item VII desse artigo, conterá:
I - a demonstração da execução orçamentária evidenciando o quadro
comparativo entre a reccita estimada e a receita realizada entre a despesa
Íixada e a despesa realizada, confrontando o planejado no inicio do
exercício com o alcançado cm scu término; e de
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II - a «lemonstração da execução financeira evidenciando o quad ?J
comparativo entre a receita e a despesa realizada, conjugadas com os saldo
em disponibilidade vindas do exercicio anterior com os que passam para
exercício seguinte;
III - as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
§ 2'. As peças contábeis refcridas nesse artigo scrão, todas elas,
obrigatoriamente firmadas por contabilista devidamente inscrito no
Conselho Regional de Contabilidade e assinadas pelo Superintendente e
pclo Diretor Executivo do Instituto.
CAPÍTULO VII
TRANSITORIAS
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS, FINAIS E
Art. 3l - O Instituto poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia
Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo
6l do Código Civil Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado
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a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos
e finalidades.
Art. 32 - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos
pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 33. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não responderão
ativa nem passivamente pelas obrigaçôes do Instituto, nem mesmo
subsidiariamente, respondendo, porém, civil e penalmente por atos lesivos
ao Instituto ou a terceiros, praticados com dolo ou culpa, em decorrência de
ato de gestão.
Art.34. Os membros da Diretoria são pessoalmente responsáveis pelo não
cumprimento nos teÍrnos legais, regulamentares e estahrtários, de seus
deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e da rcccita do Instituto
bem como, pela intempestiva prestação de contas, pela adoção dc outras
providências necessárias.
An. 35. E indelegável o exercício da funçâo de titular de órgão do Instituto.
Art. 3ó. O lnstituto nâo distribuirá lucros, vanragens, bonificações ou
dividendos de qualquer natureza cntre seus membros. diretores,
empregados, mantcncdores ou colaboradores, sob qualquer pretexto.
Art. 37. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia
Geral.
Art. 38. O
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Geral, devendo seus rcgistros serem realizados no Cartório
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MINISTÉRIO DA FAZENDA SecÍetaria da Receita FedeÍal do BÍasil
Procuradoria.Geral da Fazênda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À OíVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO LILICA DE PROTECAO ANIMAL
CNPJ: 30.720.75210001 §8
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscreveÍ quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passavo acima identiÍcado que vierem a ser apuradas, é certiÍicado que
não conslam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) ê a inscriçÕes em DÍvidâ Ativa da Uniáo (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Esta certidáo é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso dê ente federativo, para
todos os órgáos e fundos públicos da administraÉo dirêta a ele vinculados. ReÍêre-se à situaÇão do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusrve as contribuiçóes sociais previstas
nas alíneas 'a' ê 'd' do parágrafo único do art. 1 í da Ler no I212 de 24 de )ul o de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verifacação de sua autenticidâde na lnternet, nos
endereços <http;//rb.gov bÊ ou <httpJ ,vww. pgfn.gov. br>.
CeÍtidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2hOl2O14
Emitida às 10:16:41 do dia 291O112026 <ho.a e deta de Brasília>
Válida alé ?810712026.
Código de controle da certidão: 2746.9885.28EC.4965
Qualquer rasura ou emenda invaldaÍá este documento.
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Página 1de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇÀ DO TRABÀLHO
CERTTDAO NEGÀTIVA DE DEBITOS TRÀBALEISEÀS
Certifica-sê que INSTIIIXBO LILICÀ DE PRqIECÀO ÀNI!.{ÀI (ttÀfRIZ E FMÀIS)
, inscritola) no CNPJ sob o na 1O.72O.752/OOO1-99, NÁO CONSTÀ como
inadirnplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-À da Consolidaçâo
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.o 12.440/ZOll e
L3.467/2017, e no Àto 0l/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantês desta Certidão são de re spons abil_ idade dos
Tribunais do Traba.Lho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os sêus estabelecimentos, agências ou f i-Iiais. À acêitação dêsta certidáo condicj-ona-sê à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internêt ( http 3 / /www. tst. jus . br ) .
certidáo ênitida gratuitamente.
TNFORMÀçÀO TUPORTÀ!|TE
Do Banco Nacional de Devedores TrabaLhistas constam os dados
necessários à idêntificação das pêssoas naturais e jurÍdicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelêcidas em sentença condenatória transitada ern julgado ou em
acordos judiciais trabalhístas, inclusi,ve no concêrnente aos
recol-himêntos previdenciários, a honorários, a custas, a
êmolumentos ou a recol-himêntos determinados em l-êii ou decorrêntes
de execução de acordos firmados perante o Ministério púb1ico do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais tÍtul-os que, por
disposíção l-ega}, contiver força executiva.
Dúvidas ê sugês!óês: cndtetst. jus.b!
Nome: INSTITUTO LIIICÀ DE PROTECÀO ÀNIMÀL (MÀTRIZ E FILIÀIS)
CNPJ: 30 .720.752/ 000L-98
Cêrtidão naz !6152937 / 2026
Expêdição: f3/03/2026, às 14:35:18
VaLidadê: 09/09/2026 - 1.80 (cento ê oitenta) dj-as, contados da data
de sua expedição.
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30.720.752/0001-98
INSTMJTO LILICA OE PROÍECAOANIMAL
RUAT DE SETEMBRO 69 / CENTRO / NOVA OUNDA/ CE / 6316MOO
A Caixa Êconômicê Fêderal, no uso da atrlbuição que lhe confere o Art. 7, da Lêi
8.036, de 11 de maio de 1990, certiÍlca que, nesta dâta, a empresa aclma
identific€d€ en@ntra-sê em situação Íêgular peÍante o Fundo de Gâranlia do
Tempo dê Servlco - FGTS.
O preGente Certlficado não servirá de provâ contra cobrança de qualsquêr débltos
referentes a contribuiçõês e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações
com o FGTS.
Validade:1 3/03/2026 a'l 1 I Ul 2026
CêÍtmceÉo Número: 2026031 30646543497 1 666
lníormação obtlda em 13103/2026 14:34:00
A utllização deste Certifcado para os íins previstos êm Lei esta condicionada a
verificação dê autenticidadê no site da Csixa: www'caixagoy,br