| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | EMENTA: INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DISTRITO DE QUILOMBOLA LAGOA DOS CRIOULOS, NESTE MUNICÍPIO DE SALITRE-CE, EM VIRTUDE DA FESTA DO PADROEIRO E DA CULTURA QUILOMBOLA, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. Sáo Pedro, 321- Centro / Satitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1 030 | E-mait: camaramunicipatsatitre@hotmait.com
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PRO.IETO DE LEI N" I5/2026
EMENTA: INSTITUI FERIADO MUNICIPAL
NO DISTRITO DE QUILOMBOLA LACOA
DOS CRIOULOS, NESTE MUNICÍPIO DE
SALITRE-CE, EM VIRTUDE DA FESTA DO
PADROEIRO E DA CULTURA
QUILOMBOLA, A SER COMEMORADO NO
DIA 13 DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE - CE APROVA:
Art. l' Fica declarado Feriado Municipal, no âmbito do Distrito Quilombola de
Lagoa do Crioulos, neste município de Salitre-Ce, o dia l3 de maio, dedicado à
celebração da Festa da Padroeira e à valorizaçào da Cultura Quilombola.
Parágrafo único. A data instituída visa reconhecer a tradição religiosa local e
a história de resistência e cultura do povo quilombola.
Art. 2' Em virtude do feriado instituído no Art. l', ficam suspensas todas as
atividades públicas e privadas no referido Distrito, ressalvados os serviços
considerados essenciais, conforme legislação vigente.
Art.3'As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Salitre-CE, em 05 de maio de 2026
JOEL LIMA DOS SANTOS
Vereador autor do Projeto
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir feriado municipal no Distrito
Quilombola de Lagoa dos Crioulos, no Município de Salitre, no dia 13 de maio de
cada ano, em homenagem à Festa da Padroeira e à valorização da Cultura Quilombola
local.
A proposta busca reconhecer oficialmente a importância histórica, cultural, religiosa
e social da comunidade quilombola de Lagoa dos Crioulos, que ao longo dos anos
preserva srras llndlç§g5, costumes, manifestações culturais e sua identidade coletiva,
constituindo patrimônio imaterial de grande relevância para o município.
A data de 13 de maio possui forte simbolismo histórico para o povo quilombola
brasileiro, representando um marco de lut4 resistência e busca por igualdade e
reconhecimento social. No âmbito local, o dia também é dedicado as festividades
religiosas da padroeira da comunidade, momento de grande participação popular, fé
e integração social.
A instituição do referido feriado permitirá que a população participe plenamente das
celebrações religiosas e culturais, fortalecendo os vínculos comunitiirios,
incentivando a preservação das tradições quilombolas e promovendo o respeito à
diversidade cultural existente no município.
Além disso, o reconhecimento oficial da data demonstra o compromisso do Poder
Público Municipal com a valorização das comunidades tradicionais, em consonância
com os princípios constitucionais de promoção da cultura, igualdade e dignidade da
pessoa humana.
Diante da relevância social, cultural, histórica e religiosa da matéria contamos com
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
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