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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaINSTTTUI O PROGRAMA DE DIGNIDADE LIENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE SALITRE.CE, COM A DISTRIBUICÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS,
native_id252

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SALITRE
PRE FÊ IÍ UR A MUNICIPAI
O POVO E QUEM FAZ
PRAçA SÀO FRANCTSCO, SN cEÊ 63155-OOO, SAr-rrR E/CEARÁ
cN PJ: t2.464.49vOOOI-OO
FONE: (aA) 3537-l2OO
www.saLtTRE.cE.cov.BR
MENSAGEM N9 )3 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Encaminhamos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que INSTTTUI O PROGRAMA DE DIGNIDADE LIENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE
SALITRE.CE, COM A DISTRIBUICÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS,
A proposta aperfeiçoa a Lei Municipal ne 513 /2025, que representou
importánte avanço, mas não contemplava expressamente as comunidades rurais, as
comunidades quilombolas e as escolas quilombolas, grupos que enfrentam maiores
dificuldades de acesso a políticas públicas,
O proieto corrige essa omissão ao estabelecer prioridade de atendimento
a essas populações, promovendo maior equidade e efetividade na execução da política
pública.
Diante do relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, e certos de sua aprovação, agradecemos desde
já, renovando os votos de elevada consideração.
ANTONIO R LDO PEREIRA DA SILVÁ
Prefeito Municipal
cÀTARA IIUIIICIPAL DE SALITRE. CT
CilPJ:12.{66.s7rmü'30
,.úÂsÂo PEDRO, 321 . CEllIRo sÂtIIRECE
CEP:631$.000
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PPEFEITURA MUNICIPAL OE SÂLITRE'CE
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Atenciosamente,
SATITRE
PR€FEIT URA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRÂçA SÂO FRANCISCO, SN
cEP 63155-OOO, SAr-TTREICE ÀRr\
cN Pl: I2.464.49vOOOI-OO
FONE: (88) 3537-l2OO
WWW.§AUTRE.CE.GOV.BR
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PRolEro DE LEr Ns .[3 /2026
INSTITUI O PROGRAMA DE DIGNIDADE
MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE SALITRE.CE, COM
A DISTRIBUIçÃO GRÁTUITA DE ABSORVENTES
HIGIÊNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - CE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1s. Fica instituído, no âmbito do Município de Salitre-CE, o Programa de Dignidade
Menstrual, com a finalidade de assegurar a distribuição gratuita de absorventes
higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade.
ArL 2s. O programa tem por obietivo promover a dignidade menstrual, a saúde e o
bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
ArL 3s. Serão beneficiárias da presente lei:
I- mulheres, adolescentes e demais pessoas que menstruam, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, regularmente atendidas pelas unidades públicas;
II - estudantes da rede pública de ensino municipal que se enquadrem nos critérios de
vulnerabilidade;
I - pessoas em situação de rua cadastradas em programas sociais do Município.
§1o Terão prioridade no atendimento as beneficiárias residentes em áreas rurais.
§2e Terão prioridade, igualmente, as integrantes de comunidades quilombolas, bem
como estudantes matriculadas em escolas quilombolas da rede pública municipal.
Art. t1s. A distribuição gratuita dos absorventes será realizada:
I - nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
ll - nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
Ill - em unidades escolares da rede municipal, em articulação com a Secretaria de
Educação.
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE SALITRE-CE
a
SALITRE
PREFE IT URA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FÂ2
PRAç SÃO FRANCTSCO, SN
cEP: 63155.OOO, SAt-tTnE /CEARÁ
CN PJ: l2.a64.49yOOOI-Oo
FONE: (AA) 3537-r2OO
\,vW}1/'SAUTRE.CE.GOV.BR
Parágrafo único. A distribuição nas unidades escolares deverá observar prioridade
para escolas situadas na zona rural, em comunidades quilombolas e escolas
quilombolas reconhecidas.
Art 5a. Os absorventes higiênicos fornecidos deverão atender às normas da Anvisa,
garantindo qualidade, segurança e conforto às usuárias.
ÁrL 6e. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ArL 7e. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada,
organizações da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para a efetivação do
programa.
Art.8c. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
ns 51312O25.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 05 diâs do mês de maio de 2026.
ANTÔNIO NA DA SITVA
Prekito Munícipal
PNÊÊEITURA MUNICIPAL DE SÂL'TRE{E
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