| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORACÃ0 E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 254 |
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SALITRE
PR E FEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FÂZ
PPÁçA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRUCEÂRÁ
cNPJ: t2.464.49vOü)l-OO
FONE: (88) 35Y-I2OO
www.sALtTRE.CE.cov.BR
MENSAGEMNg L\ 12026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e vereadora,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o
anexo Proieto de Lei na 2026, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETPíZES PARA
ELABORACÃ0 E ExECUçÃo DA LEI 0RçAMENTÁNA ANUAL PARA o ExERCÍÜo
FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROWDENCIAS. "
A presente proposição tem por finalidade estabelecer as diretrizes
que nortearão a elaboração e execução do orçamento do Município para o
exercício de 2027, em consonância com os princípios constitucionais, com a
legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, e com os
instrumentos de planejamento governamental.
O proleto contempla as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal, orientando a alocação de recursos de forma responsável,
equilibrada e transparente, buscando assegurar a continuidade dos serviços
públicos essenciais e a promoção do desenvolvimento sustentável do Município.
Ressalte-se que a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentiírias
constitui etapa fundamental do processo de planejamento público, servindo de elo
entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, garantindo coerência e
eficiência na gestio dos recursos públicos,
Diante do exposto, consÍderando a relevância da matéria para o
adequado funcionamento da Administração Municipal e para o equilíbrio das
contas públicas, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ANTONIO Àshado .iê Ídtu dkjral
m, ÀtfTO nnONlúDO
RONALDO PEREIRA i,trurmor
DA §r!vÁ3!a315?s391
srLVA34a31s2539r Dàno' 2026 o4 14 I l:121ó
ANTONIO RONALDO PEREIRA DASILVA
Prekito Municipal RECEBIDO EM: '\5/ o4 /1,0rc
gluRl uuttctplt oE sÂLtÍRE. l]r
CilPJ: 12.466.447/0001.30
RUASÁ0 PE0n0, 321 . CEilTRO . SÂLtmE,i!
\Lrj- CEP:63í55.000 '* ,
PREFEITURA MUNICIPAL O€ SALITRE.ÇE
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il
SALITRE
PRE FEIÍUR A MUNICIPÂL
O POVO É QUEM FAZ
PQAçA SÂO FPANCTSCO, St{
cEtr 63155-000 SAUTRE/CEÂpA
cN PJ: r2.4&.49vo«)r-ü'
FONE: (Aa) :'537-I2OO
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s
PROIETO DE LEI NS JL DE 13 DE ABRIT DE2O26
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAçÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORçAMEI{TÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUI{ICIPAL DE SAIITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIçÕES PRELTMTNARES
ArL 1e - Em cumprimento ao disposto no arL 165, § 24, da Constituição Federal, no
arL 4q da Lei Complementar nq 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do
Município de Salitre, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2027, compreendendo:
I.
II.
Ilt.
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
a estrutura e organização dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação
tributiiria;
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
as disposições sobre a dívida pública municipal;
as metas e riscos fiscais;
as disposições hnais.
ArL 2c - Integram esta Lei, os seguintes anexos
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
L Evolução da Receita;
ll. Evolução da Despesa;
N.
v.
VI,
VII,
VIII.
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE SALIÍRE.CE
SALITRE
PRE FEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUIM FAZ
PRAçA SÃO FnANCISCO, SN
CEP 63T55.000, SALITRUCEARÁ
CNPI: 12.4&.49IloOOI-OO
FONE: (88) 35r-l2oo www.sÂLt TÊE.cE,oov.BR
IIL Resultado Primário e Nominal;
IV. Montante da DÍvida.
b) Anexo de Metas Fiscais
I. Metas Anuais;
II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Ill. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
IV. Evolução do Patrimônio Líquido;
V. Origem e Aplicação dos Recursos Obüdos com Alienação de Ativos;
Vl. Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Vll. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
VIll. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Canáter Conünuado;
c) Anexo de Ríscos Fiscais fDescrevendo os Riscos Fiscais e as ProvidênciasJ
CAPíTUIO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ArL 3e - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2s, da Constituição Federal as
metas e prioridades da Administrafro Pública do Município Salitre - Ceará, para o
exercício de 2027, serão as definidas no PPA (2026-2029), o que assegurará a
compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil,
manifestada em audiência pública.
ArL 4e - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as
disponibilidades fi nanceiras do Município.
Árt 5s - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2O27 será elaborado em
consonância com o Plano Pluríanual 2026/2029 e atenderá aos seguintes
princípios:
l. Gestão com foco e resultados
Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na
sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos
programas e projetos.
ll. ParticipaçãoSocial
PPEFEITURA MUXICIPÀL DE sÂLIÍRE-CE
SALITRE
PR EFEITURÁ MUNICIPAT
O POVO E QUEM FAZ
PRAçA 5ÀO FRANCTSCO, SN
cEP 55r55-OOO, SAUTp E/CEÀRÁ
CNPI: l2.464.49VOOol-oO
FONE: (8al 353:r-t2oo
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Permanente em todo o ciclo da gestiio do Plano Plurianual e dos orçamentos
anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para
aperfeiçoamento das polÍticas públicas.
IIl. Transparência
Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.
ArL 6s - As prioridades referidas no artigo 3q desta Lei terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo limite à
programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no
Plano Plurianual.
Art 7e - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deve assegurar os princípios
da justiça, incluÍda a tributária, de controle social e de transparência na elaborâção
e execução do orçamento, observando o seguinte:
I. o princÍpio da jusüça social implica assegurar, na elaboração e na execução
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades
entre indivÍduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão
social;
ll. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
Ill. o princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para garantir
o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAçÂO DOS ORCAMENTOS
Art. 8e - Para efeito desta Lei, entende-se por:
l. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
II. Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IIl. Programa: o instrumento de organização da atuação governamental
visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
lV. Advldade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
PREFEITURÁ MUNICIPAL O€ SALIÍRE.ÇE
@
SALITRE
PR EFEIÍURÁ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PpÂçA SÃO FRANCTSCO, SN
CEP 6í55.OOO. SALITRE/CEARA
cNPl: l2.464.49vOOOl-OO
FON€: (8a) 3537-l2OO
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V.
vt.
ut.
uIl.
x.
x.
xt.
maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à
manutenção da ação do governo;
Proleto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitâdas no tempo, das
quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação governamental;
Operação Especial: despesas que não conEibuem para a manutenção das
ações de governo das quais não resulta um período e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
Diretrlzes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas
de governo;
Receitâ Corrente Líquida: somatório das receitas úibuúrias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de
transferências correntes [á excetuado as deduções do FUNDEB) e ouEas
receitas correntes deduzidas a contribuição para o custeio do seu sistema
de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira cítada no § 9q do arL 21da Constituifo Federal;
Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos civis e de membros do Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixos e variáveis,
subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas ás
entidades de previdência;
Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação
institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias
responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido;
Untdade Orçamentárla: constitui-se em um desdobramento de um órgão
orçamentário, podendo ser da adminisEação direta ou indireta, em cujo
nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente, dotações com
vistas à sua manutenção e à realização de um determinado Programa de
Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL D€ SALITRÊ.CE
@
§ 1e - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo É euEM FAz
PRAçA sÀo FRANctsco, sN
cEP 63155-ooo, saLlrRE/cEARÁ
cr{Pt: 12,464.49VOOOI-OO
FONE: (84) 35Yr-l2oo
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§ 2e - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria na 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art 9e - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
Unidade Orçamentiária, detalhada por categoria de programação com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamenüária, a categoria econômica,
a modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa,
conforme a seguir especificado:
I. pessoal e encargos sociais - somatório dos gastos com os ativos, os
inaüvos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos
e vantagens fixas; subsídios, proventos de aposentadoria e pensões;
adicionais, graüficações, horas extras e vantâgens pessoais de qualquer
natureza, bem como os encargos sociais recolhidos à previdência social
geral, em conformidade com a Lei Complementar nq t0l/2000;
ll. iuros e encargos da dívida - despesas com juros sobre a dívida por
contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre
operações de crédito por antecipação da receita;
lll. outras despesas correntes - demais despesas correntes não previstas nos
incisos I e II deste artigo;
IV. investimentos - despesas com obras e instalações, equipamentos e
material permanente;
V. inversões Íinanceiras - despesas com aquisições de imóveis, aquisição de
insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de capital
de empresas; aquisição de título de crédito; concessão de empréstímo;
depósitos compulsórios; aquisição de títulos representativos de capital já
integralizado;
VI. amortização da dívida - despesas com o principal da dívida contratual
resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual resgatada;
correção moneüária de operações de crédito por antecipação de receita;
principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e
restituições.
§ 1s - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem
utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à
classificação determinada pela Portaria Interministerial ne 163 de 04 de Maio de
2001 e alterações posteriores.
PREFSÍTURA MUNICIPAL OE SALITRE.çE
SATITRE
PR EFEIÍURÂ MUNICIPÂL
O POVO E QUEM FAZ
§ 2e - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2O27, conterá a
destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
§ 3e - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior, poderão ser
modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou OfÍcio, para
atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçâmento.
Art 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei
Orçamenüíria à Câmara Municipal, no prazo previsto no arL 42, § 5s da
Constituição Estadual, será composta de:
I. mensagem do Chefe do Poder Execuüvo;
Il. texto da Lei;
Íll. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
IV. demonsradvo de previsão da Receita Corrente Líquida;
V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
Vl. projeção das despesas com pessoal;
Vll. projeção das despesas próprias com saúde;
Vlll, projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento
do ensino;
IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal.
lIrL 11 - lntegrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros
orçamentários consolidados a que se refere à Lei nq 4.320, de 17 de março de
L964.
Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 deverá compreender o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no ArL
165, § 5e da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos,
especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os
seguintes níveis de detalhamento:
[. programa de trabalho do Orgão;
It. despesa por órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de
aplicação;
PREFEITURA MUNICIPAL O€ SALITRE.CE
a
pRAçA sÂo FnaNcrsco, sN
cEq 6í55-OOO, SÂLlrR E/CEÂRÁ
cNPJ: I2.464.49VoOol-Oo
FoxE: (88) 3531rl2oo
www.sÂLrTRE.cÊ.oo\r'.8P
SALITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PPAçA SÃO FRANCTSCO, SN
aa* *at-ooo a*,TRucEÀRÁ
CNPJ: 12.4&.49VOOOl-Oo
FONE: {84} 353:r-l2OO
WWIV.SAUTRE.CE.GOV.BR
II[. as despesas por função, subfunção, programa, projeto, aüvidade ou
operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia
fGrupo de Natureza de Despesa - GND, até a Modalidade de Aplicação
- MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG na 42/99,
admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da
despesa (GNDJ, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos
por esta Lei como câtegoria de programação.
Parágrafo Único - O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas
constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de
controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra "e", do
inciso l, do arL 4q, da Lei Complementar ne 101/2000, que terá vigência também
no Poder Legislativo, conforme o capuü do arL 31 da Constituição Federal.
CAPÍTUIO Iv
pAs pTRETRIZES GERÂrS PARA A ELABORÁCÃO E A EXECUÇÃO pOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERÁCÕES
Secâo I
Das disnosicôes gerais
Art 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2027 deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparências da gestiio fiscal, observando-se o
princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade
a todas as informações,
Parágrafo Unico - Deverão ser divulgados na internet:
I. A Lei Orçamentsária Anual, contendo todos os anexos que permitam a
perfeita análise por parte de qualquer interessado;
II. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamenüárias, de forma que
se possa avaliar a compatibilidade enEe os instrumentos de
planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas
finalidades;
IIl. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de
evidenciar a qualidade da execução das determinações contidas na Lei
Orçamenúria Anual;
PREFEITURA MUNIçIPAL OE SALITRE'çE
@
SALITRE
PR EFEITURA MUNICIPÂt
o Povo É quEM FÂz
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN cEÊ 63i155-OOO, SÀUTQFJCEARÁ
cN PJ: I2.464.49vOOOl-OO
FoNE: (8a) 353H2Oo
WWW.SAUTR€.CE.GOV.BR
IV. O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os
limites consütucionais e legais relativos a pessoal, restos a pagar e
endividamento.
ArL 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25olo (vinte e cinco por
cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao dÍsposto no atL 212 da
ConstituiÉo Federal;
Art 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos
provenientes de ímpostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde
em percentual não inferior a 150/o [quinze por cento) da referida base de cálculo.
Parágrafo Único - Deverão ser computados para a apuração do percentual
definido no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e
Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos
respectivos pactos de financiamento e gesüio.
ArL 16 - O Proieto da Lei Orçamenúria para 2027 será elaborada segundo
observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante.
§ 1e - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamenúria Anual, o
percentual de autorização para suplementar as dotações orçamentárias que se
tornem insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstas no art.43 da Lei
Federal nq 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposiÉo de dotações, com
remanejamento de recursos de uma categoria de programação de despesa para
ouEra, entre as diversas funções do governo e unidades orçamentárias durante a
execução orçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade para
movimentar as dotações a elas atribuídas.
§ 2s - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza [GND), de um
elemento econômico através de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada
projeto, aüvidade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado
no § Lq deste artigo, sendo realizado mediante Ofício.
Art 17 - A Lei Orçamenúria observará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art
2s desta Lei. Para fins do equilíbrio orçamentário as despesas serão fixadas em
PREFEIÍVRA MUNICIPAL OE SÂLITRE-CE
ffi
SATITRE
PRE FEITUR Á MUNICIPAL
O POVO E QUEM FAZ
PRAçA SÃO FPANCTSCO, SN
CEE 6 T55-OOO. SALITEE/CEARÁ
cN PJ: l2.464.49vOOOr.OO
FONE: (aa) 35Yr-l2OO
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valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de
cada Órgão e de suas unidades orçamentárias.
Parágrafo Único - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudanças na polÍüca salarial, corte de casas
decimais e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente
revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o
equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos
manifestos capazes de inviabilizar, temporária ou definitiva a continuidade do
funcionamento da máquina admínistrativa municipal.
Art 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito
adicional especial, de programação constante e, propostâs de alterações do Plano
Plurianual.
ArL 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações de sua Estrutura Administrativa, desde que não comprometam as
metas fiscais do exercÍcio, e com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal.
Art 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2O27, os
precatórios .judiciários formalmente apresentados até 1q de julho de 2025,
conforme determina o arL 100, § 1s da Consütuição Federal.
Art 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de
recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no arL 43, §
1q da Lei ne 4.320 /64, de 17 de março de 1964.
l. seiam entidades privadas de atendimento direto ao pútrlico, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio
ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda;
PREFEITURÂ MUNICIPAI OE SALITRE.CE
AÍL 22 - A Proposta de Lei Orçamentiíria poderá consignar crédito desfinado à
concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxflio financeiro a entidades
privadas, bem como beneflcios diretos a pessoas fÍsicas, desde que autorizada por
Lei especÍfica, conforme art 26 da Lei Complementar ns 101/2000 e atendam às
seguintes condições:
SATITRE
PRE FEIÍURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRÂçA SÂO FPANCTSCO, SN
cEP 63155-OOO, SÂLITR E/CEARÁ
cNPJ: 12.464.49vo«)l-OO
FONe {8a} f,537-r2oo
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IL sejam pessoas fisicas reconhecidamente carentes, por Órgão Público
Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei;
lll. participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades
incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais sejam
conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer espécie;
lV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a
geração de emprego e o desenvolvimento econômico do Município;
§ 1e - As entidades públicas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam recursos
§ 2e - O MunicÍpio de Salitre fica também autorizado a realizar parcerias com
organizações da sociedade civil, objetivando a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, através de termo de
colaboração, termo de fomento ou em acordo de cooperação, tal como previsto na
Lei Federal ns 13.019/14.
Art 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de
Contingência, no valor equivalente a no máximo 2% [dois por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de
2027, e será destinada a atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos,
na forma do arl 5q, inciso III "b" da Lei Complementar nq 101/2000 e Portaria STN
ne 462/2009.
§ 1e - Entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de
ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programafro
realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execuÉo.
§ 2s - Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre ouffos casos:
I. frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da
elaboração da peça orçamentária;
ll. resütuição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da
receita orçamentária;
lll. ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que
não possam ser planejadas e que demandem do Município ações
emergencÍais, com conseguinte aumento de despesas;
PREFEITURÂ MUNICIPAL OE SALITRE.CE
O
SATITRE
PR EFEITURÁ MUNICIPÂL
O POVO É QUEM FAz
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
CEP 63155.0OO, SAUTRUCEARA
cNPJ: I2.464.49110ü)l-OO
FoNE: (88) 3537-l2oo www.sÁLtTRE.cE.cov.BR
IV. discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de
taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente
observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento
dos serviços da dívida pública;
V. discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de
inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente
observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos
recursos arrecadados.
§ 3e - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente
poderá ser utilizado para abertura de crédÍtos adicionais suplementares e
especiais destinados à prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde,
Educação, Defesa Civil, ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida
pública e precatórios,
AÍL 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamenlíria para 2027 e nos créditos
adicionais que a alterem observarão o seguinte:
aJ A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definido
como tais na Lei Complementar nq 107/2000, não poderá exceder a 20olo (vinte
por cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2025;
b) Os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram
duraçâo superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente
contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão.
Art.25 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
arL 9q, e no inciso II do § 1o do arL 31, todos da Lei Complementar nq 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos,
para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1e - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
consütucionais e legais do Município e as despesas desünadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
§ 2e - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata
o coput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I. Com pessoal e encargos patronais;
PREFEITVRA MUNIÇIPAL OE SAUTRE.qE
Í!E
§|J,1
SAUTRE
PR EFEITURÂ MUNICIPAL
O POVO E qUTM FAZ
PRAçA SÃO FPANCTSCO, SN
cEP 63155-OOO, SÂUIR ETCEARÁ
cNPJ: r2.464.49vOOOl-OO
FONE: {8a} 3S37.r2OO
WWWSAUTRE.CE.GOV.BR
ll. Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art
45 da Lei Complementar ne 101/2000.
§ 3e - Na hipótese de ocorrência ao disposto no coput deste artigo o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Seção I I
Das Diretrizes Específicas do Orcamento Fiscal
AÍL 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efeüvas e potenciais de
recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como
dos demais Órgãos e Entidades da Adminisração Direta e Indireta,
respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
respeitados os princÍpios da unidade, da universalidade, da anualidade e da
exclusividade.
AÍ1 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal
serão considerados:
I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do
exercÍcio; e
Ill. as alterações tribuúrias, conforme disposições constantes nesta Lei.
Secão III
Das Diretrizes EspecÍficas do Orçamento da Seguridade Social
Art 28 - As dotações desünadas à assistência à população carente serão
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias
em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seia inferior a meio saláriomínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma
unidade de Referência de Assistência SociaI do Município.
ArL 29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações desünadas
a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedeceú ao
disposto nos arts. 167, inciso Xl, L94 a 196, 199 a 201,203,204 e 2L2, § 4q, da
Constituição Federal e/ou dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município, e
contará, dentre outros, com recursos provenientes:
PREFEITURÂ }'UNICIPAL D€ SAUIRE.çE
SALITRE
PR EFEIT URA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCTSCO, SN
CEP 63155-OOq S;AUTR VCEARÁ
cNPl: 12.464.49vOü)I-OO
FONE: (84) 35lr-I2OO
W\,v}v.SAUTRE.CE.GOV.BP
I. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de que trata esta SeÉo;
II. de transferência de contribuição do MunicÍpio;
IIL de transferências constitucionais;
IV. de transferência de convênios;
V. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a
de que trata o arL 272, § 5q, e as desünadas por lei às despesas do
Orçamento Físcal;
VI. da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que
sená utilizada para despesas com encargos previdenciários do
MunicÍpio; e
Vll. do Orçamento Fiscal.
CAPITULO V
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS
DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO. COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS
ADICIONAIS
Art 30 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal
encaminhará ao Poder Executivo até 30 (hinta) dias do prazo previsto no § 5q, art
42 da ConstituiÉo Estadual, sua respectiva propostâ orçamentária, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamenüíria Anual, observadas as disposições
constantes desta Lei.
ArL 31 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2O27,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual definido pelo arL 29-A da Constituição Federal, que será calculado
sobre a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2026.
§ 1s - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a
receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do
prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício.
§ 2s - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada
para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas
em relação à base de cálculo uülizada para a elaboração do Orçamento:
PREFEIÍURA MUXICIPAL DE SALITRE.çE
SALITRE
PRE FEITUR Á MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÀO FRANCTSCO, SN
CEP 65155-000 SAUTRE/CEARA
cN Pl: I2.464.491/OOOt.OO
FONE: (8al 3537-I2OO
trlll/W.SALITPE-CE-GOT/.BP
I. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores
aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem
contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais
no Poder Executivo;
IL caso a receita efeüvamente realizada situe-se em patamares
superiores aos previstos, o Poder Executivo poderá abrir crédito
adicional suplementar para reforço das dotações do Poder Legislativo,
visando garantir o repasse no percentual de até 7o/o fsete por cento]
sobre as receitas tribuuírias e transferências decorrentes de impostos,
realizadas no exercício de 2026.
§ 3s - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70olo (setenta por cento) de
sua receita com despesas de Folha de Pagamento,
Art 32 - Para os efeitos do arL 168 da Constituição Federal os recursos
correspondentes às dotaçôes orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive
oriundos de créditos adicionais, serão enregues até o dia 20 de cada mês, de
acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo,
observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que
trata o arL 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de
2O26, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus
créditos orçamentários.
ArL 33 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal.
ArL 34 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas
bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para
elaboração do Relaório Resumido da Execução OrçamenÉria-RREo, conforme
disciplina a Lei Complementar nq 101/2000.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICÁ MUNICIPAI, E ALTERÂÇÕES NA
TEGISLACÂO TRIBUTÁRIA
ArL 35 - As receitâs abrangerão a receitâ tribuüária, a receita patrimonial, as
diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE SAUTRE ÇE
@
SALITRE
PR EFEITURA MUNICIPAL
o Povo É QUEM faz
PPAçA 5ÃO FRANCTSCO, SN
cEP 63155-000, SA|-ITQUCEApÁ
cNpJ: l2.464.49vOOOr-OO
FoNE: (8a) 3537-l2oo
Wlvw'SALIÍRÉ.CE.GOV.AP
Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação
definida pela Portaria Interministerial nq 163, de 04 de maio de 2001.
Parágrafo Únlco - As receitas previstas para o exercício de 2O27,serão calculadas
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a
tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectâtiva
de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios
financeiros.
Art 37 - A estimativa de receita citâda no artigo anterior levará em considerat'o,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tribuüária, observadas a
capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
l. revisão e atualização do Código Tributrário Municipal;
II. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras
fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
lll. compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos
serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência;
lV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que
as necessite como fonte de custeio;
§ 1s - Ocorrendo alteraçôes na legislação tributária posteriores ao
encaminhamento da Proposta Orçamentiária Anual à Câmara Municipal, que
impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante
da referida Lei, os recursos adicionais serão objeto de Projeto de Lei, para abertura
de crédito adicional no decorrer do Exercício Financeiro de 2027 .
§ 2e - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou
beneficios de natureza tributiária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os
montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo
do resultado primário.
PREFEIÍURA MUNICIPAL O€ SALIÍRE.CE
o
Itrt 36 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e
consequentemente aumento de receitas próprias.
SALITRE
PRE FEITUR A MUNICIPAL
O POVO E QUEM FÂZ
PRAçA SÃO FPANCTSCO, SN
cEP 63155-000, SÂUTRUCEÂRÁ
cN PJ: r2.464.49vOOOl-OO
FONE: (A8) 35:'?-l2OO
Wl,vw'SAUTRE.CE.GOV.BR
ArL 38 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislação nacional sobre a materia ou ainda em razão de interesse
público relevante.
Art 39 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cuios
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto
no § 3e do arL 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 40 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tribuEíria da qual decorra renúncia de receita, esta deverá
ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro para o ano de 2027 e os dois exercícios seguintes.
L demonsração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo
MunicÍpio;
ll. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2027 e nos
dois seguintes, por meio de aumento de receita, provenienG de
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majorafro ou
criação de üibutos e contribuições,
§ 2s - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alÍquota ou modificação de base de cálculo que implique redufo de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELÂTIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art 41 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema de lnformações
PREFEITVRA MUNICIPAL DE SALITRE-qE
§ 1e - As situaçôes previstas no copuf deste artigo para a concessão de renúncia de
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
SALITRE
PR E FEITURA MUNICIPÀL
o Povo É QUEM FÂZ
PRAçA SÂO FRANCTSCO, SN
CEP: 63155-OOO, SALIIR UCEÂRÁ
cNPJ: r2.464.49vO«)l.OO
FONE: (88) 3537-1200
www.sALtTRE.cE.cov.Be
Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados,
indicando a remuneração de cada servidor.
AÍL 42 - No Exercício Financeiro de 2027, observado o disposto no art 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
L houver dotação orçamenüária suficiente para o atendimento da
despesa; e,
ll. for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementâr ne
10t/2000.
Art 43 - Para fins de atendimento ao disposto no arL 169, § 14, II, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de
carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde
que observados o disposto nos artigos L9 e20 da Lei Complementar nq 101/2000.
§ le - Fica autorizada a realização de concursos públicos para preenchimento de
cargos efeüvos que se encontrarem vagos.
§ 3e - Os Poderes Executivo e Legislativo priorizarão a realização de concurso
público, criação e implantação do Plano de Cargos e Carreiras para todos os
servidores públicos municipais.
^ÍL 44 - No exercício de 2027 , a realizaçáo de serviço de natureza extraordinária
somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95o/o
(noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de
situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade.
Arü 45 - Se os gastos referidos no artigo superior, aüngirem o limite com a
prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nq 101/20OO, a realização
de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação,
Assistência Social e Saúde em casos excepcionais.
Art.46 - O disposto no § 1a do arL 18 da Lei Complementar nq 101/2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE,CE
§ 2s - Fíca autorizada a conEatâção de servidores por prazo determinado, nos
termos do art 37, IX, da Constituição Federal.
SALITRE
PR E FEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cE* 6Íls5-ooo, saurRE/cEÂRÁ
cNPJ: r2.4«.49vOOOI-OO
FONÊ: (8al 3537-l2oo
WWWSALITRE.CE.COV.BR
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do coput, os contratos de terceirização relativa à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
[. sejam acessórias, insüumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento;
IL não seja, inerente às categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extinta, total ou parcialmente;
lll. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPITULO VIII
ArL 47 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações
próprias destinadas à redução do endiyidamento de longo prazo do Município,
observando sempre os limites definidos na Resolução na 40/0L do Senado Federal
e suas alterações.
Art 48 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a
Resolução ne 43/07 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei
Complementar ns 101/2000.
ArL 49 - A qualquer época do exercício, o MunicÍpio poderá contratar operações
de crédito por antecipação da receita, desünadas a atender a insuficiência de caixa
e atenderão às exigências contidas na Lei Complementâr ne 101/2000 [LRFJ e as
mencionadas abaixo:
l. somente será permiüda a partir do 10q dia do início do exercício de
2027;
ll. deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10
(dez) de dezembro de 2027;
IIL em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será
permitida após a liquidação total da operação anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUTRE.CE
DAS DISPOSICÕES SOBRE A DÍv|DA PÚBLICA MUNICIPAL
SATITRE
PR EFEITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
CER 65155-OOO, SALITR UCEÂRÁ
cNPJ: I2.464.49vOOOl-OO
FONE: (88) 35rr-l2oo
WWW.SALITRE.CE.GOI/.BR
CAPÍTUtO IX
pAs prsPosrÇÕEs FrNArs
Art 50 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da
proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 7/LZ (um doze avos) de cada
dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva
Lei não for sancionada.
ItrL 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas
imprescindÍveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução
de proietos prioritários.
ArL 52 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercÍcio, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
ArL 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
ArL 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por
alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamenúrias de 2027 ao Poder Legislativo.
ArL 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter ransferências de recursos para
custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente
o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no arL 62
da Lei Complementár Federal ns 101/2000.
Itrt 56 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamenuária de 2027, Decreto estabelecendo a Programafo
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e
metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no arl 8a e 13 da Lei
Complementar ns 101/2000.
PREFEITURÂ MUNIC'PAL O€ SAUTRE.CE
a @
SALITRE
PREFEITUR A MUNICIPAT
o Povo Ê ouEM raz
PPAç SÂO FPANCTSCO, SN
cÊP 6í55-OOO, SÂUTpE/CEApÁ
cN Pf, : I2.464.49vOOOt-OO
FONE: (Aa) 35yr-r2oo
WWW.SAUTRE.CE.GOV.BR
ArL 57 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor
modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
ArL 58 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios
de cooperação tecnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar
auxílios financeiros para as mesmas.
ArL 59 - As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio
ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluÍdas no orçamento.
Art.60 - Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para Íins de recebimento
de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos
ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
ArL 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conEário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - CE, aos 13 (treze) de abril de 2O26
(dois mtl e vinte e seis).
ANÍoNro §tr"tr-§,ffi
RONALM PERENÂ ;ÚN^Dr
DA vLv^i]/§rl!5l9r
srlva3483l52sl9r {!no
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA
PreÍeito Municipal
PREFEITURA MUNICTPAL D€ SAU-rRE.CE
@
@SAUTRE
.Fraarrur^ nu{rcrP^L
ESIAOO DO CEARÁ
PREFEÍÍUIA IIUNICI?AL OE SATÍITE
IEt DE DTREI ZES ORÇAT ENIÁnIAS . tDO 2CÍ'
MEIODOI.OGIA E IIEMóTIA DE CÁTCUI.O DAS TAEIAS ATUAIS
I - EVOTUçÃO DA RECEITA
Àl41 § 2i. l*is ll th tÂf
ESPECTFTCAçÂO
8EÁLZADA ORçADA PREVISTA
m21 2V]5 2926 ?ml 2ú24 2tl3
RECEIT^ ffiçATEXTAAU 97.175.66,2E 123.6ES.953.9i 135.0111.9$,00 '140.794.Tn.n 1aÊ792ô36,35 15aoa5-0(ll66
RECEÍAS CfiRE}lTES §7-1 :ta.132.1 9 I ?&ú3.591 .03 1 30.5E1.9$.00 1 a6.607.5rlrl,Es 152853.06.26 159.36a.5aá t 8
hp6r6, Lr.t . Conniblliçó.. 2126.933.40 3.253.176,!E 2728.00,00 zuLlzt,60 L96L2t2.21 3.(E9.,§1.65
IPIU 15 680 5l 51.719 81 53.6S 53 56.5.(E
lss ,rg-a 883 4- 629 02A ê5 661.5m m 689 673 90 719.06ú,26 719 692.?3
ITU 1ô.230 1a 1021393 34.4m m 10 0§ a,a 41.7.11.37 .(3.51S 55
1.831 838,63 2 4361S S 1 $7.7m m 2.073.6S.S 2.162.(875e
otr16 Ípod6, ta(as â cdrlrb4aê6 ô mêàmi 35.3m.33 26023 m 69.0m m 7193910 15m, 02 7E.1S.19
r) MARG$T PÂRA CONCESSÂO DE RS]ÚNCIA DE RECEITA 0.00 0.00 000 0.m 0,00 0,m
R.cdLr dê Contdbuiçô.. 670.96,1.26 61025{,09 660.0@,00 688.116,00 717.1?!,74 7t1AgZÉ
Cúllàrsáo do sâívcl)í páÉ o darú d6 g€uôma 0,00 000 0m 0.00 0.m 0m
OúÍas íecelas de coíIrbuçõ€s 670 96,1 2ô 610.251 m 660.0ü !0 688116.00 71712e.71 717-s2,á
19Lf Á.75 1.840.!2?.60 78Ztm 00 11t4r7.lô E50.154,2a E!t3m,ü
492.72A75 940 322 60 74.1m,00 807.076 66 841458,13 8n §12a
Oúràs Íeceíã pdrÍnollâl§ 0.m 9m 0m.00 8.0É D0 8.3,40 80 8ô$ 12 9 U66 57
000 0m úm 0m 0m 0m
OrrrÀ RÊdas PdÍmofl,]s do RFPS 000 0,m 0m 0.m 0,00 0ú
0.00 000 10.0(I).0{) 10.426.0n 10.R70. t5 ,t.3i§,22
Tnní.tàci.. coí!íB 100.605.5St.88 127.t5&51t.í 1 34.41.'t 50,00 ,to011_952.9S 145.97C4§e19 152.r 95.0§0.a8
31.590 280 21 rr 1 .959 866 23 s.785.000 m 41.a79.8.1100 13.246.W 23 450691e41
cdâçarê Ô lclns 9.3§.C07 13 r 2.360.127 81 13.0m.0mm 13.87 208.m 1 ,l 21&r 5,3 D6
432.081,33 476.*157 1.090 0ü,m 1.1364y.m 1.1E l.E46,(B t 235 320 53
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PÍêfenuíà Municipal de S.litre
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EsÍAOO DO CEARÁ
PNEFEIIURA MU}IICIPAI. DE SATTÍRI
LEt DE OIiEIREES ORÇAI ExT^nlAS . tDO 2ü17
MEIOOOI.OGIA E MEMóNIA OE CÁTCUIO DAS MEIA5 ANUAI5
II . EVOTUÇÃO DA DESPESA
Preíeitura Mu.iciprl dê Salitre
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DESPESIS CORREIiTES 0,00 0,00 0,r» 0,00 0,00 0.rxt
Pessod ê Êncãsos smâJs 0.m 000 0m 0.m 0m 0.m
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PRTTEITURÂ MUXICI?AL DE 5AUÍNE
EI DE DIRETRIZEs ORçAI,IENIÁIAS . LDO 2027
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III . RESUT'ADO PRIÀ.IÁRIO E NOMINAI.
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E-n:- @E
Foxlt o€m.l?tiÉ ad{iih.,s; Uíilad. R.iroft5.l: PiIS: 0.b {h tmúão: 12104/:026 e Hda d. tn6::o, l0 ,19
PÍd.itura Munl.ip.l d. sálilt
P.árá São Fràxi*o, S/N, Cê,*ro s.l)r..tE 12.16r.1910(D1 m
ÂEÀLIzÂDO
@SA1ITRE
ESIADO DO CEAf,Á
PIEfTIIURA IAUI{ICIPAT ff SAÚIRT
LA OE OlrErurES OrçÀlrrt{IÁUAS - r,OO 2@7
TEÍODO1OG A T üEÍúóEA DE CÁICUtO DAS TTETAS AIIUAT
IV . MONIANIE OA DíVIDA
F.êfdtlE Muntlcd d. sâllrr.
Pr.í. Sao f.ücir6, S/t{, C6úo - sálit!.-Ct . 12-461.49UmO1{O
^.r,
rr. I 2.. r.d.. n .r. uF
ESPEO8C ÇÀO
REÂLIzÁDO PROGRIüADO PiEVt6rO
2021 2025 m2ô 70n 2t 28 m29
tiúo coNsouoaDA l) 27 570.O2t1i t3-9r_161. Ít i:r$aa6â35 127618{I65 122».tlr.12 11.701.36a,72
ôm 0m 000 0an 000 oú
21 .570-O22,13 13.927.163ú 1X3X866 36 r 27ô18,r3.66 12_m_U8,n r1.701.3@ n
rErxrcôEs at .?106597,§ 0,m q00 0,0{l 0,t0 0,N
2,í40.38032 93c2r320r s79286239 10 ã 0.038.33 10.flr.985 96 11.ffi.162 37
000 0c0 000 0,u 0m 0,ca
l-) R!§6 â Pâaâ Pmc.ssa&6 2.631.222 80 8.09413 25 7.715.761,65 1.415192,n 7.@9879.15 6.791.121fê
(-) 0{sj.r6 R.5ríúrvás e Vàlo6 Vh@lad6 7_512751.87 6 562.61-2.ã ô283.r0211 6.015.14225 5.759.18a,,r1 5.513.813,r5
35.26§11,7t 13.9?.1ôJ,5! 13.333.166.36 12?65.!13,66 12.,,2t1417 r1.7rxJ6q?2
FOXÍt: D.ídEtrri6 cmÉb.i' l.r.'d.d. népÕíEl: PMs;Dâb á.t6i*b:r1loal2o76.fldaé. Enü o:10:,19
trvD corisouDÀDÀ uquDÂ |.ft
@SAUTRE
,itfarrur rrnrcrP L
ESTADO DO CTAú
?REfEÍIUIA UI{ICI?AI, DE SAUNE
LEt DE DltEm2ES OtçÀÀAtMÁÉA3 - rDO 2ü7
A'{EXO DE MSIAS ãSCAIS
I. METAS A].IUÀS
a§pEcfrrÇÀ0
?o21 70À NB
FI
{rrFt8) (., RcLl
r Íti, (bt
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Ê, Plq F' RC!
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FIPlq rrü
* Rtt
í., Rarl
xit,
Rêit Totrl GICEÍO FOIIT!ô RPPSI r 3,1.0902Ê5 ú 0 063 r03.1t5 1a5.79285 35 r33 782306.96 103,,115 153.0.15 mz66 1«) 3'2 m0 !a 065
R@ii.. Píin.n{ ÉXCETO FodTE§ RPP9 0) I3s,92?6,11 13&311.6Ar í 0 062 r02815 r33.06.521r5 0(63 1tp315 152157 365.20 rro 00. q§ 7!
D6tÉ. Tod ErCEÍo FOiTES ÂPPS) l3t 0s265 50 0 063 r16.732636 35 i33 7313116,S 0.05.1 103,,115 15i0.1êm2 66 l,O 322 m0 !u 0 065 l(B115
t]..sá.r êm.íiar (EXCIIOfONÍES RPPS) Í10 r 3âô52.,161 59 r 32 049 963 ,42 0 062 101e.r2 11r.053.557,02 r 31 .290.6,12,07 0,063 r0r 4€9 r 49 538 6/3,33 I 37 6,11 3Sg 37 0.061
R@n Tôr.l lcolt Fol{T€s RPPsi 00m 0m 0.000 0m{ 0m 000 0,0Í 0,ú0
R!@ii.. PdrÍla {COta fONTES ÂPPSI {tl) 0@ 0 !00 0,m ô,ú 0 000 0m0 000 00 00m
O.+á l.ra {cora FotlIES RPP§i 001 0 0i0 0 00ô 0c0 0 006 0 00{ 0.m
O..Dá- Pnrri.r {CO FOI{TES RPPS) M 0m 0m 0 000 0m ! 000 0,m
Ràut i,o Prirrio ÉEr RPPq .
^crh.
n. Linh. M = 1.32,1.3r 4,52 1.261.129'.1 0,973 130165r.6 1.714 879 07 0m] l.32ti 2563.53r.32 2 36:15:t6.83 0 00r 1.15
R§ltiro àln io (cox RPP§) -
^oo.
d. Linh. 0/l) = 1.32t.3r15' r.261.7231r 0.973 r 8814Ár.6 1711A79,AT 0m1 1326 2558.6€r â2 2.363 536 Al
b,id. PuhÜÉ Cs.dld.d. (OO 1276§.3,r3.66 12.157 9a5 3a 0 006 12.222.úgn ,1 13â773ú om5 11.701.S.72 10.766.m2A 0 005
Lvid, con didál,. Lrquid. OcL) 127658,r3,õ6 r21í9r63. o 006 9.1?1 12»2418.12 t1.13&r3 0a 0m5 3610 11.70!.36ú.72 ro766802 23
iElllno tôln.l ÍsEll RFPS) . Ab.lro dr Linh: 1 s82823 2a 1.5ô7 166 4{r 0@1 r !é49.3.i6 r a1f,aa2 03 1,I83 15à.93It.52 1 4m!r 73 0úr :Q2
tt t. o cícub dn má- loi .lcizdo cdlidddF.. o d5om.dffiÕ.ôrhió
@ b.e a nde dloi ê
do PlB .ro Esr.& - R, mlhr4
- RCt
M
roafiÉ: 0.@6tElrc Cdtáô.lt UilrL<h tdporiaEr: PMS; o€t ú Enhsão: úftlr/2026 . Ho.. d. t, s5ao: 10:a9
PÍêí.nurâ M!íi.ipàl d. Sâllrí.
P.àÍà §ão tEncilco, 5,/N, C.ntro - slllríê-CE - 12.464.a91/0()0l.OO
7n7',1 2lã
24 2gsÍ)
3l !,2
n .z7ú 2nlr5 r75
t§.'tt1?san
@SAUTRE
ESTADO DO CEAú
PRETE]IURA MUNICIPAI. OE SATIIRE
r-Et DE DTREIRTZES ORçAIIENTÁR|ÂS - tDO 2027
ANEXO DE MEIÂS FISCA|S
- AVALtAçÂO DO CUMpRTMENTO DAS METAS flSCAtS DO EXERCíCtO ANTERTOR
Àrt 4!, § 2., lmjs I da t-RF
l - IáaE
Prêvistrs
2ír5 (.)
% PIB % RCL
Í - I'He3
R!.lir.dú rm
m25 &l
% PIB % RCL
VaÍi.Éo 0l - Í)
Vak í
(c) = (b-.)
i
{clr) t lli{
R.c.it. Íd.l (EXcEIo Fot{ÍEs RPPS) 111.180.000 00 0.053 92.316 123.689.953.91 0 057 100.005 s.509.953.91 8,329
RÊcclhÊ Prirnári.i EXCEÍO FOiITES RPPS) 0 1 13.4?ô.?00,00 0.052 9114S 122.113.631.31 0,057 s9,2{5 9.212331.31 8.1?2
DGrDc.r Íotál ÍEXcETo FoNTES RPPSJ 111.180.000,00 0.053 s2,316 121.61,t.390,82 0.056 s8,351 7.161.330.82 6.53?
DGsp.s.s Primárirs ÍEXCETO FOTiTES RPPS)(10 111.256.14r.13 0,051 8S,952 11?.563.942.58 0 051 95,052 6.307.?99.45 5,670
Rlcêitr Toral (co FdlTEs RPPS) 000 0.000 0,000 0.00 0,000 0 000 0,00 0.000
REcú.i Primiriás ÍcOM FoNTES RPPS)(ll0 0.00 0,000 0,000 0,00 0 000 0.000 0.00 0,000
ÍL!..e Tor.l (co Fo TESRPPSI 000 0,000 0,000 0,00 0 000 0.000 0,00 0.000
D..r.srs PÍimáíi.s (cox FoNTES RPPS) (19 000 0,000 0,000 D.OD 0.000 0,000 0.00 0 000
Rê.dEdo Pdmnio ísÊtl RPPS)- Acima dr Linhâ
M=Í-n 2.220.556 87 0 001 1.795 5.185.688.?3 0,002 4.193 2.965.1s1.86 133.531
Re.dhdo PÍiúÍio (CO RPPS) - Âcima da Linha
M=M+0rÍvt 2.220.556.87 0 001 1.795 5.185.688.73 0,002 1,193 2.965.131.86 133.531
UYià Púhlic. consdided. (Dc) 26.238.390.35 0.012 21211 13.927.163.53 0,006 lí,260 -12.311 226.82 {6.921
DÍYid: Cohsdidedr Liquidr (DCL) 33.33?.018.31 0 015 26,953 13.187.517 02 0.003 15 513 -1L 11S.501.29 -{,1.M
Rlsdt do tloÍÍinrl (SEiI RPPS)- Abaixo de Linha 1.939.601.1? 0 001 1,568 16.089.102.?6 0,007 13,008 14149.50129 729,$6
foNlt: Dêmoníràdvos c..tábêisr Unidadê RgponsáEl:PMs; Datà dà Emlsão: 12104/2026 ê Horá da Emitsão:10:49
Prefêituía Mu.icipal de & litíe
PrÀça São Éràncisco, 5/N, C€ntÍo - Sãlitre-CE - 12.464.49u0oo1'«l
o Fovo I eurv r^r
ESPEORCAçÂO
@
E5TADO DO CEARÁ
PRETEIIURA ÀÁUNICIPÂL DÉ SÂUTRÊ
LH OE DIRtIHZES ORçÀüENÍÁ ÀS - r,OO 2027
ÂNEXO DE
"ET§
fISCAIS
SAI.ITRE
|n.,rr, § ,., tEi$ [ d. LRF
ÉsPEClFlC^ÇÀO vÀLoRES
^
PREçOS CORRET{iES
1lz1 2025 2026 7021 7n2A
R«EiI' IOI'I IEICETO FO{TÉS RPPS) 9717t6m,23 r 2f, 539.953,91 2128 I35.041 .39{l m 913 -126 1,t5.79263ô 35 .í.26 153.016.@2,66 lã
ReÊit r Pdnà.i.6 ÍEIcETo Fo ÍES RPPS) 0 96.682.8/9 53 122719.63r s1 25 96 13!.26l.890 !0 938 139.977.27611 125 1,r5.9,r0.308 08 126 r52157.355,2n ,t 26
D6p.re Tolrl (EXCETo FOI{TE§ RPPS) 97 Sll 1m,77 115_0925319 135.ü1990r10 i7,33 126 i46.792 6ó6,35 ,t.26 153.0.15.«U,6ó
o.s!.s.r Ptiún.. ÊxcÍTo FotIEs RPPS) ll0 9120278211 1125€3.942,53 137.03S.À1.{,30 16.57 1 3a 652 ,161 5S 114.053.ô5702 14S.5a3.6-73.33 3 3.t
Reeita Torallco FoliTEs RPPS) 000 000 000 000 000 000 000 00! 00! 0@
Reills Púr,ri.s íCOtr FONTES RPPSI {llll 0,m 000 000 000 0,m 0,00 0,ql
0606a Íolrl ÍCoia FOIÍES RPPSI 0m 0.0n 000 000 0,00 000 000 0,m 000 0,6
D6P.s- FúEtàs (cof, FoNIES RPPS) 0v) 000 00! 000 000 000 00! 0m 0,00 0.m
Rsul: do Ptinàdo (sEl* RPPS). AEin. d. Linh. M - 2,480.097,09 5185_6t8 73 1m09 1.324.814,52 -1,1781 1.331.651,06 42lB 2.568_691 82 35,51
Rdül.do Prihário lcoll RPPSI - A.iha d. Linhr Ml : 2180.m709 9.663605,0r 23S 65 -2.n1.111§ -12364 r.324.8r4 52 ,1,r781 1.331.5S106 42 03 2.5ô8.691 32 36.51
Dnida Pül,lE coiiolid.d. (DC) 2?.570.022,43 13 922163.53 -Á91A t3.333.365 36 -126 1 2.765.8,Í3 €6 -4 26 12 22ZD1B 72 -126 1 1.701.360 72 1Â
oiíd. Coi.oIdrd. Uquid. (DCL) 3t276.619,73 1s 1375r7,02 -15,61 17.569.86€ 03 15.9A70397i -9.01 14.,136.096,61 -9 7! 12.9!116{i0s
RÉut doNminal(SE RPPS)-Ab.ixo da Linh. -1177,1.936,116 16.03910276 -21680 16r7.64t99 -39 95 1.532.32325 -2.15 r §i0.91316 ,2.01 1.52t.9$,52 -1 37
ESPEqflCÀçlO VALORES
^
PFEç6 CoitST titTES
ú71 2025 2026 2nz7 2023 2029
iEú, Tor.l ÉXCEÍO FONÍES RPPS) 105.20a 31 / 65 r 2a959. r,r5 9s ?112 135.0r1.99100 112 1 31.090-265 50 -0 70 133.782306,99 -0 23 1í.116-76.2 75 025
Rúúa. Prinid* (EXCETo loNTEs RPPS) 0 10i670.235,M 127.97&765,60 2111 13.1.26-1 891 0o t33.311.6915,t I 33_005 52J,15 -0,23 133.33€.03195 o25
D6D6. Toral IEXCEIO FO*TES Rltq 16.903,390 ,6 11s.995.92655 1225 1350,r1.Sao,m 1251 r 34.0s{ 265 aú r 33.78230ô,99 ,! 23 13,1.I 16 76275 0x
Dêp.sae Pnh.tu§ (ExcEro FoNÍEs RPPS) íl1 102959.ô4512 122.57?. 166 53 19,05 r37.039.rLv 30 132.0.19.953 ,t2 -3 6t r31?90.6,12,07 .0 5a
iE.ih T6lrl {cofl fo ÍEsRPPS) 0,00 000 0,00 000 000 000 0,00 0m
ÊeiLs Pltnrn.r (coil rolrÍ€s ÊFPs) 0x) 000 000 000 000 000 000 000 0,00 000 0m 0m
O..pe.r Tqtal lcotl FOi{TES RPPS) 000 0m 0.00 000 000 00c
Dcpêa PdDiri.ô (COil FOIITES RPPSI ilvl 000 0m 0m 000 000 0,00 000
Rê.un doPàrário (SE RPPS)-
^cima
de Linha M = 271064491 5.406.59! 07 s9 46 -2.771.111§ 1 .261.728,11 -r,í5 53 1.714 879,01 35,92 z7rÃ.§115 3t 26
Rêutido Prinà,io {cOX RFPS) - Ách. dr Linh. M) 2 710.6.10 9l t0 075.27.153 271.6S -127 ú 1 .26't.728 11 -11553 35,92 2.25i0.S7.5 31 26
III . MEIÀS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS fIXADAS NOS ÍRÊS EXERCÍCIOS ÂNTERTORES
10.132 S65 OOI t4.520.46070 -51 81 13.333366.361 4r7l 12157.§{6311 -s82l i1.13e.ri!4 -€,3sJ 10251.087í
t8 555 &€ 991 20 Oo4 905 25 1zs69868.03l -12.171 1i225.7sa171 -13.311 l3.1s6i1'73l r3J9J ll3tâús.e7
-r5055475i31 r677149r54 -21112 6,.Í)is ssl -s0§l ..qo'15sr8l ã&I
'
4.,rrãrÀrÍ á2rl 1.333 693 0a 5,6.1
rol{lE: 0€rli6tran6s C.ítáhêk, unldàdê RêspônráEr: PMs; Dàb d: Emis§or 12/ú412026 ê Hôrâ dâ Emissãô: 10:49
PrêfêitúB Muni.iDàl de Saliúê
prãçá São Íràn.is.o, S/à, Cêntrô ' Sâlitrê-aÊ - 12.1r6,1.491/0m1 00
@
tFÊrErtur^ Mrr{rcP^l
ESIADO DO CEAú
PXEFEÍIURA MUNICIPAT DE SAINIÉ
rEt DE DrRErnÍIES ORçÀMEXÍÁRIÀS - r,Dô 2027
ANEXO DÊ MEIAS TISCAIS
tv - Evor.uÇÃo Do pArrtrâÔNlo ÚQútDo
SATITRE o .ovo a aqrs .^z
Â.L 41§ re. lfti$ rti da Lnf
p^rnlo. o ÚouDo 2f/25 m21 NB ,ta
0.m 0,m 0m 0,00 0m 0,rI
0m 0ú 0m 0m 000 ú.m
29173.145.75 1mm 5 782 413 6l 1mm 1 6.797.1,16,35 10.m
TOTAL 29.,í4r.115.75 'ltD,ttr t7Ezal3,ô1 1{!,q) 16.797.1{rr,35 10,m
REGIIE PREVIDE}TCúRIO
PÂIR OIIO LIAUDO 2025 m2a 2t23
0,m 0m 0m 0,m 0.00 000
!m 0,m 0m 0.m 0.00 0m
Lrcrc dr ÊIquiz.6 A.lrnúdc 0m rmm 0m 1m,00 0,00 10m
IgIIl. 0,s 1ü.§ 0,ul 1m,0! 0,00 1S,S
ÉoÍ{ÍE: oêho"strãtibs contib€isi Unidade Rê§pon!âEl: PMSa Dat! da Enbtão: 12/04/2026. Ho.á da EmÉ.ão: 10:49
Preí.itu.â Mu.i.ipal dê Salitre
Píiíâ São fíãn.is.o, S/N, centro - Sâlitr*cÊ - r2.,164.49r/0sr1{o
@
Pi.,.IIUTA MUnlC''AL
ÊSÍADO DO CEARÁ
PiETETÍUNA MUNICIPAT DE SAI.ÍTRE
LEl OE OlRCItflEs oRçArrrEHTÁRh§ - tDo 2027 segl*= ANEXO DE METAS TISCAIS
o rovo C oú.s.^r
À.r r., § 1l, hoe rrr da r"if
RECETAS REÂL|2iOÀS 2025
(.1
Â24
lbt
&7
{ê)
REcErÍ oE c^pÍrAl - ÁuEllAçÃo DE ATNos (l) 0,00 0.ül 121-3//,4
Agíl3çáB ô B€írs Movss 0& 000 121 3,{,1 4E
Âl€nâção d6 8€Í's lrno\rels cm 0m 0,00
,{slaÉo É gã'§ lrilangrva€ 0co 000 0.s
Rmúnsrlc6 dêÂd,cáçó€É Frnence!Íâs 0m 0m 0.m
?o25 2121 Ã]23
OESPESAS EXECUTÂDAS
(dl (.1
DOS RECURSO§ OA DE ATWOS
DESPɧAS DE CÂPÍTAL 0,
0m 0.00 1213/4.4A
000 000 0.ü
0.m 000 0m
DEspE{as coRREilÍE8 D6 REGIES pREvtoEilcÉÂps 0,m 0,00 0,ü
Regme Gerd de Prêvidàda Socid 0.m 000 0.ü
Rqms Prógla de Preudnoa dos S€Ívrúes om 000 0.{o
SALDO FII{AflCERO
ã}ls
ú)=(lL-H+ft)
,f|1
(h):{!à.ll.l+fl)
2023
ti)= ic- ü
vr^LC,R 0t) 0,00 0,00
FONIE: o.óoEtràtvos Cônúbeisj Undadê R6poíível: PMs; oât. dâ Eúis*o: 12104/2026 e Horã d. Emisúo:10:49
Preíeit!ra Municip.l de $litre
PràF São FrancÉ.o,5/N, cent.o SalitrecE - 12.464.491/0001{0
v - oRtGEM E AFr.tCÀÇÂO DOS RECURSOS OBITDOS COM A AUENAçÀO DE ATTVOS
0,m 1ã.3{.{,rtt
@SAI.JTRE
TSIADO DO CEATÁ
Pnrf ElIuRA ut{lctPAl 0Ê saurnr
r,El oE DlrEr[zEs orçallE[rÁ[Ài - too zIr7
ANEXO DE METAS FISCAIS
VI - AVAI.IAçÃO D SIIUAÇÀO IINANCEIRA E AIUARIAT DO RPPS
r 11 § 2i. rnd.. Iv. ,inÉ '.' .b tÂF
RE CETÁS E DESPEsAS PREUDE{ÊÀNA§ DO R€GIflÉ PRôP&O DE PREUDÊIIdA DOS S€RUDORES . RPPS
fuloo DE cÁflr {PTAIIO PRE\'ÍE
RECSÍÁ§ PiEl'tDEiqÁflAS , RPF§ 2023 NZ1 2025
RÊCETÂS CORRETíTES í) 0,00 0,00 q00
Re.eil! Í!e CdÍrürçõs do6 Sesúadc 0,@ 0m om
CUí 0,01 000 ú00
0m 0,m 0m
0,to 0,cil 0m
0.m 0.00
0.m 0,00 0.m
000 000 0m
0,00 0.00
000 0m 0m
Receia de CoíÍhi,çoes ParEnas 0.m 0.00 ú,ú
üvl 000 000 0m
000 0,m ai,
0m 000 OD
0ul 0,co 0m
0,00 0.00 0m
000 0.0! 0m
000 0m cm
000 0.00 0ú
Em Rtgame dê ParcÊhmenlos ê o€b(os 0.00 0.00 0m
000 000 0.m
000 0,0ú 0m
PJ*1ã e v*B ilcb*ànos DDO 0m Dto
OúisF6las Pámúnrâs 0.ol o ool C$
D ool .úl 0,@
Oúrds Rece16 Cmenl6 o,ool .úl
cryEsJsagáo PE{dehoána do RGPS paÉ o RPPS ú ool úE 00a
êFoií6 P€riod6 p3Íá AmdrzaÉo d€ Dálor Àiuaiâl do RPPS ill) 0,r0l 0,,c1 000
D€rnãs Realas cmenlg . ool i.ol 0.0ü
NE{SIAS DE CAHTAL IÍI 0,001 o,ool 0,00
ÁiÉl}3!ão de Bem, DÍê16 e A!r,16 ! r0l rool a c,l
l.nrtEaçáo ê Elrrrsím6 . col .-l
0ú6 Raalõ de C+tul n 0ol ú 0rT
TOT^I. DÀs RECET^6 PRE\íDEilclÀRlÂs RPPS - [V) = l+E-l) 0,001 qMI &r!
0:§F:§À§ FnEUôEilãÁÀ^S - RFPS 7023 2,21 2025
0.r0 0t0 3 G:l
0c0 !00
i1,00 nio a(4
0ú16 Báefi ciG Preqdsdánôs ,.00
0.00 0,ú0
,.,110 000
000 !00 ',1i
Owc Esef cc Prevrd$oàílG 0.J0 0.ú0
Oúlar D463s Plêlll&ndànas 000 l]DD
C.n!ên93ção Pre,,,idendaria do RPPS para o RGPS 0,i10 ún0
DMis Dsp€6âs PrNrdenâ3rcs 000 !.40
IOTTL I}IS DESAESAS PREUOEil'TÁRAS RfPS
M 0,00 0,0! 0.ú
R[ü{.r Do PiETTIE Cúf,tO (U = {V- V) q00 q00 0d
RECURSO§ RfP§ âNRECA§ADOS €X EERddOS l,lTEflORES 2023 2A21 2025
ún0 a0!
RES€RV OR$XEXTÁÀUÀ 0O RIPS oooi o,ool qcó
0ml ,,001
ÀPORIE DE R:CUR§OS PARA O PLÀIIO PREUI}EIIdIEO DO RPIS ?!t3 2421 2075
Phí]o de A,ncrlEaçao - Corlrhlliçâo Pal.onãl Sudemenlãr i,00 úa0
Pbro de An ílEaçóô - Âpone Pelod'co dê Vaio.es Predefhdc§ 000 00t
oúrG ,çG16 pára o RPPS n rl0 ü00 I
Frrd Cddlua de oeíiú FmâiÉ,o
a
a
BEXS E OÍEÍq§ OO RPPI 2023 2A21 B?a
Cai]€ e Eqrvdenl6 de cea ú,t0 0aú
lnve.lme{os e êdiEçes ú00 i00 0 ori
ú lrD rl úl 0m
FUI{DOEXREPARÍ lPl"Ál{o FxÀltcEtRo}
REçTITÀS PR€UO€TídÀRIÂS , RPP§ za?3 ?,!21 2321
RECSIA§ COiREIIIES MII 0.00 0.011 q00
RBl, ô Colrisjçors dc6 Sesurad6 ac0 0úa
-.À iú0 0m
n0D 0 rl0
ac0 040 'r 3l
,r'Ê0 A !i)
rl,,r0 0..c
na0 0,c0
!,ú0 0,00
a lrll 000
R*na.h Cslnboi(Ées Parl.na§ 000 !,00
ci,r{ n,0! ú00
0,ac !,lc a i]--
0!0
0io ú,m
Ú r,10 0,'l!
0 rl0 0.40
00! 0!0 a&:
c!0 rlm
0.00 a,a0
qm 00! ÚH
Renó de Valu6 lriódràÍi6 000 Ê.i0
0ú6 Relstas Pdnmmiais 0.00 00ú
0,10 000 úü
OúBs Rdelas Cor.eí6 0cD 000
Cí,npslsáção Pre$denoía do RGPS para o RPPS 000 000
offi Rúrde cfl€ds ]]OD 0m f.i
RECETÀ§ DE CABTÂL (\if,) 0,00 0,0u 0,lE
Àienã{ão de 8ás Dúác ê A!tr6 000 0 rlc 0sl
Àrndl?ôçao de Efip.esnín6 000 0uol 0m
GlrÀs R@r6 ê C@lld 0,m oool 000
ToT^t Dt§ iEcEu§ PnE!|o€rdÁRlA§ RPPS - ,x) = í/Í + llll q00 qú -
OCSPESAS PREII|D€TqÁNTAS , RPPS 2023 ?171 ?,25
0.m 0m 0.0ú
DM 0m 0m
0m 0m 0m
qÍc 8á.ô6 PÍenàEÉnG 0m 0ú 3 0_l
0.m úm
0,m 000
im !,!0 úcl
0úí6 8€r'€ír.los Prêudsoános 0t{ 0,00 0,o]
0ú6 Oê#sas P€t/'ênciíis 000 | ÍJ)
CnÍrr'$çáo Preyd€r'ciíla ó RPPS pda o RGPS 0.m 0@ 0@
Odl6 06!ês P6.úEiái6 nm 0,m om
0,00 0,i,ú a,t
100
^PORIE
0E RECUi§O€ PÁR^ O P!^IO gt{^l{CERO m RP?§ 7023 2924 2í25
R6rsG plrà Côdrúa ê lneÍcjà'caÉ F nanc€ras rlm 0m 0@
F{ears pâra F.ímaçáô ê R€á€ívâ 000 0,m 0m
RECAIA§ DA TDII(ÊIRÀÇÁO . RfPS 2023 2ú21 tr2§
000 0.00 0.tr
Torta oi6 iEcBÍl§ oa ADfftaslaÂÇÁo . RPP6 ítr) 0,m 0,00 O,T
r§P€§ÂS OA ADITEIRAçÀO . RPF§ mn 7n21 2!25
D.sF6as Cdr6í6 {Xll) 000
De96B de Cflai C{\,) 0co 000 0cc
ols DEsF€s^s
D =(Ill+)av) . RPPS
o . RfPS
lrorat D § o€stts^s PiEu0EficÍiJ{as RPPS (8
($ o) (.1 : {}bl
2\24
2026
2N2l
2028
va29
2C3C
21331
2113?
á33
2C3
20§
2C3,',
à38
2a-19
4.40
?c,41
2442
2043
m44
,n4s
20,1ô
2t4i
2r43
à4S
2050
2\41
2!52
2053
na4
2055
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20!l I
2082 I
1&4
20!5
2!Sô
2ag7
2098
2099
FotíE, OeôoNlÍ.tiús Contibe&; tlnidãdê Rêsp.Eávcl: PMSi Dab dá Emi<iô: 12l0,U2026 ê 8orà dã Emhsào: 10:nq
Prefêit!rà Mu.icipâl de SâlitÍe
PÉÊ §o F.ân.Lsco, S/N, C€nrro, Sâlltrê-a€ - 12.46.4.1t91l0@1-00
@
E§TADO DO CEAú
PREÍEíTURA I,II,NICIPÀI, DE SAI,TIIE
t El oE olRErRlrEs oRçaME TÁRhs . LDo 20:17
ANEXO DE MEIAS FISCAIS
VII - ESTIMAIIVA E COMPENSAÇÂO DÂ NENÚNC|A DE RECEÍIA
SA1ITRE o Evo a qu:r t..
^.!
,r., § ,., tE6o v & rxr
TÊBUTO IODÂl.IOÁDE
SETORESI
PROGRAIASi
BE}tE'tCl^RtO
REIiUII CI DE REC€ÍÍA PRE\'SÍIÂ
corPElrsaçÂo
2027 2úl? 2029
0m 0.m 0m
0,m 0,0 0m
0co 0m 000
0fl 000 0m
0.m 0.00 0m
0m 0.m 004
0m 000 0m
0m 0m 0m
0m 0,m 0m
0ú 000 0.m
0m rlm 0m
0.m ann 000
0m 000 000
0m 0.m 000
0m 000 0@
0m 0.00 0m
OE 0m 0m
TOTAL 0,ql 0,00 0.00
foâÍÍt: oddúínd c.n&ibêls; u.id.d. t tgo.úav.l: Ptts; D.ta da Erú3ao: 1Iloa/2026 . lrúâ .lá tm.sao: I'a9
Prêíeh!râ Munidpàl de sàlftrê
k ç. São Fr.ncisrô, S/N, Cênl'o - S,àlitrÊCE - 12.a64.49rlí)0orfi
@
trÊFrrtur^ rwrçrr^L
ESTADO DO CEARÁ
PNEFEÍIUNA MUNICIPAT DE SÂTIInE
l,€l §É DIRúnllEs oRçaMErfiÁnhs - r.Do À27 SALITRE ANEXO OE METAS FISCAIS
o .ovo a auÍu r^,
VIII - MARGEM DE EXPAN§ÀO DAS DESPESAS OBRIGATóNIAS DE CÂTÁTER CONIINUADO
,.L rl., § 2c, rície v da liF
El/E}tT6 VTLOR PRE-VISIO PARÀ 2023
Atn€rlo PcÍÍrl€íle ú Receia
(- ) Aftêrlo Reaêrer{ô a ÍÍansbà$râs Cúdnusofias
l- ) Amsílo RÊlbrdüs a Tíansftrlândas ô FllNoEB
51527â,n
0,m
215/.866.7!
S& Fmd & Arn€rllo P€.hanále de Recêla ll) 3.591.92 S
Rfdaão PeÍma",cíile 6 O€?cÁâ iÍ) O,!I
rr!ÊBBlna$0:0+10 3.504.!x11.S
§# ütudo DA )íaÍoar Binã {M
sva§ Í)oú_c
0ü
0.m
Núas DOCC gsaús poí PPP 0,00
Irrãn Liqoid. d. Ae.lt6io d. Docc M : ru ' M 150496,$
FoaaIE: DemoBtrativd conrábêis; unidad€ R€tÊ.nívêl: PMs; Dala da Emisão: 12104/2026 ê HoÍâ da EmisSo: 10:49
PíefeitLrra M unicipai de Salit.e
PEçá Sâo Êranci*o, S/N, cêntro - Sálit.e{E - 12.441.49110001{{)
@
rR[aarrur^ MU.HGrr^l
ESIADO DO CEARÁ
PREFEÍÍUNA MUNICIPAI. DE SAI.IÍTE
r,El DE OrtErRtrES otÇÀlâENÍÁ AS - rDO 2027
ANEXO DE RTSCOS ftSCAlS
DTMONSIRAnVO DE RtSCO§ flSCÀS E pnOVtDcltCtAS
SAI.ITRE o Evo É qsis f^r
PA55rV05 CoraÍrX6rllrr5 PROVIDÊNOÀS
oEscRrçÃo oEscRrçÁo
Assistência a Epidehias 220_000,00
Abêíurà dê Créd itos Adicionais à p.ftn dà Rêduçào de
Dotação de D6p6âs Orçáhehtá riâs 220.oirc,@
Cmbatê â cãlàmidadês Públicas PÍovoGdat por Enchentêsê/ou
EniaSens
176.@0,00 AbeÍtuB dê Gédiios Àdi.ionai5 a partir da Re5cruâ dê
continnênciâ 176.fi)O.m
44@0,00 Cootingenriameíto d. D6pesas 44.o(n,oo
5UB'TOTÂT 4rur.000,00 /r/ll).o(p,ol)
DEMÀs 8|5COS ÍrsCA§ P SSIVOS PROVIDÊNClAs
oEscR4Ào DESCRTçÃO
60.500,00
ÂbeduÊ de créditosAdi.ionais a parti. da Rêdução dê
OotâCão de OêsDesar O.Çarrentárias 60.5@.@
À!mê.iô dô sãliriô Mi.imô 121-000,00
Abêrtura dê Crédnos Adicionais a partir dâ Rêdução de
Dotacâo de Dêsoesâs Dlsc.icionáÍia! 121.0@,00
Frust âção de Aíe.adâção 145.200,00 Umitação de Empenho 145.2@,@
SUA-TOTÂI 3t6.7llt .lxl SUB.TOTAI 126.700,00
IOIAI 75ó.7@,ú TOTÂI, 766.7dr,q'
totl!: tÉmoBtÉti@s ConÉb€i5 Unidade RerpôEável: PMSj D6ta da Emissão: 12/04/2026 e Norá da Emksão: 10:49
Pr€Íeitu.a ÀIuni.ip.l dê Saliúê
PÍaça 5ão Fraaci$o. 5/N, cent.o salit.ê{t ' 12.46,1.491/0001-00
teará
úovr tno
LD0 ?0?7 - Anexo de ttetas e prioridades
tunlripal de salirr lágina 1
úrqio: 01 - támru tuniripal dr saliur
Funçio: 01 - Legislatlvr
Subfuncàor 011 - Âcio Lrgislltiva
lrogrira: 000i-liirrtrtençá0 das Àtjvidadrs do Podrr tegislatiio
Á
D
çà0. ,, .. : o
es(fl(40:
01 - (errnrianento e Ianutrn
Asie{ljrar os te(l1rso5
lodei Leqlslatiw
unidadr de medida: ltividade
io do toder Legislatlvo
lIa11celr05 ne(t55a 05 a Gerentlattnt0 e tlanuten(io do
Quantjdadt 202i 1
[ü11tiol t1 - Àdrinistraçio
Subfunçàor 122 - ldninistraçio 6era1
lroqrarra: 0002-tronoçio da Gestà0 Adriiljstrativa e Aprrfricoarento da Trans
Àç
DI
à0. ., ., : 00
5t r 1{ a0:
2 - 6errlrria ellto e llirllt(l!
Asstol]rar os rItt]rsos
tabiírte do prrfeito
io do 6abinete do Prefeito
Iinanreiros necessários a 6rrett(ia etlt0 e ttanutençáo do
urridadr de nedida: ltilidadr Qral1tidadr I0?i I
Subfu11cio r 121 - toltrole IlItrruo
trograra: 0001 -troloçáo da (estáo ldrinistratjva r lptrfeiçoartnto da trans
trio,,,..: 0006 - (e'erramtrt0 e üanJtencào 0a (0rttr0la00ria Gr Itscritãor {sse0tirar0s'ecrrsos'irlrrei'osnrcrssa,ios .
(on:;oradorra Gerul do {dttiupio
ral do ilrnirlpio
a Ge tentl aIeIt0 e
tianuten(ào da
Unidade dt nedidar Àtividadr quantidade ?02i
órgào: 02-eabinete do prefeito
ieará
6ovrrno tunicipal de salltre
LD0 ?017-Ânex0 dr tetas e Prioridades
lá91na : 002
subfunrào r 1i1 - (0rurri(açâ0 s0(ial
lrograu: 0002 - Proroçio di 6estio ldrjnistratjva e lprrfricoarrnto da Trans
lçá0,.,,.:00
DrscI(ao:
7 - Dilulgaçào e Proroçio
Ásse!llrar os. rt(l]r5os
Instrtl]0onal
Institucional
finan«iros necersários a 0lvulgario Proroçio
unidadr dt nrdida: ltividade Quantidadr ?0ll
órgio: 0l -5ec. de ldrinjst tr l1anÇas r 60vrrr10
FrÍ(io: 0{ - ldrinistnção
subfunçio: 1ll - ldninistraçio 6rra1
lrogrula: 0002 - troroçio da 6estáo ldrjnistrativa r Aprrfritournto da Trans
À cã
0
0001 - 6rrrnciarento e Ianuten
Â55e0l]rar 05 retlJr505
Serrãtaria tlunicipll de
unididr dr nedidr: ltividadr
Finln ç as e Êoverno
e xrrllteiçr0 di
io da ser.
lnancel r05
lunicioll de
]1e(e554fl05
ldrinistrarâo
a Grrrnciarinto
e 6or t rllo
15(n(40:
Adrinl straçio linanças
quantidadt 101i: 1
tunrio: 28 - trrcargos tspecials
Subfunrior 8{l-Serviro dl oÍvida Interlra
lrogrui; 00lE-Rrsgate da oívida públio
lcà0,., ,. : 01
oÊscriçào:
10 - ilarutrncâo da
Âs5r0l]tar 0s
telqite da oi
uidade de nedidar
Drslesàs_coI o Rrsg
e(llrsos tt nal1(el ros
ida pública
Itiv idadt
att da llvida Pública
necessários a ttanut en(áo
{uantidade ?017
das Drspesas col o
lunçio: 99 - neserva de torrtingêncla
subfurrrior 999 - Reserva de (ontingincia
trograna: 9999 - Rrsrrva de (ontingência
ieírá
6ovrrno lunicipal de salltre
t!0 l0l7-Ànexo de tletas e prioridades
táglna 0
À 9
D
í0,,, ,, : 99
suiçio:
Reserva dr tontinoêncir
Àssrgrtrar 0s renisos fimntriros ntressários a Itsena dt tontingôntil
unidade de medida: ltividade Quantidade 2027
Órgão: 04-Procuradorir Grral do líunlcípio
tunçào: 01 - ldninistração
srbfunçio: 112 - ldrinistraçào erral
trograna: 0002 - tronoção da 6està0 Adiriristrativa e Àperfriçournto da Trans
lJ
A
D
à0, ,, , ,; 0001
§(nça0:
6erenflailel]to
Ássegl]rar 05
Pr0tllrad0 a
e l,la n l]t elI
retllr505
Geral do !l
o da Proruradoria Grral
naniet r05 ne(e§sa 05 a
rüpr0
do
Ge
tunicípio
rtf0 aneIt0 t Itanl]ten(io dl
unidade dr irrdidar ltividadr quantidade l0l7
órgio: 05"5ecretaria lunicipal dr iducaçio
tunçio: 11 - tduuçâo
subfrnçào: 121 - Àdninistraçio 6eral
Prograna: 0002 - troroçáo da (rstá0 Àdrirj5trativa e Àprrfei!0urrlt0 da Trarll
Âcio,, ... : 00
I Ést r ição:
trograna: 001{ - (rstio e rortllecjnento da Eduraçío
10 - 6rrrncianento e tianutrn
Àsseol]raf os terl]rsos
secrÉtaria luniripal dt
rnidadr de nredida: ltilidadt
5urttaria ltunicioal de E du cicio
ei ros nrcessários i 6errnriarrnto r
çio
Quantidldr I0l?:
d
an
1]f
t
t tíalluttn(io da
1
d
05
a
r
a
f
À
0
à0..,,,:00
5Cfi(40:
A[p liacào e flrforrla da s
tgl]raÍ 0s r et1l r 50s
tduraçio
nt(e554 05 a lnpliaçáo e neforul dl
(eará
Iovrrllo tunicipal de salitrr
LD0 ?0?7 - Anexo de lletas e Prioridades
láglna
Serretaria dr Educrrío
unidrde de medida: ltividadr Quantidadr 102i
subfrnçior 125 -ttomallzlçào e rjscaljzacâo
lrograu: 0002 - Proroçio da Gestào ldrirristrativa r Àprrfei(0rftent0 da Trarrs
lcà0,,,,,:00
oÊscriçio:
Apolo ios
Asseol]rar
a tdl](a(a0
conselhos yinrulados l tducaráo
0§ rerttrs0s financriros treceilários a Aooio aoi (onsrlhos yinruiados
unidade dr nedida: ltividadr Quantidade 20?7
\ll0IUntà0 | lüí llirrntaçio e tiutriçào
trograra: 0011 - 6rstio e FortalerjIlrnto da tducario
A ràc
D 15flr ( 40:
{l - Grrenrjarento e Iarrtttert[i0 da ilerenda Escolar -
Âs5e0llrar 05 re(t]rs0§ Irna11terr0s nt(e55a 05
tte rr ída tstolar - (ruchr
( rr chr
a (ertntiarento e
tlanutrnçào dr
Ql]antididr 20,7
Ará0..,..: t$
oisrr ir io:
I - 6rrrllrirfirÍto e taIiltrI
AsSe0urar 05 re(l]rs05
ilereida Esrolrr - Pró-i
lnididt dt nedida: ltividadr
io da [rrenda tsto]lr -
Intlltflr0§ nttt55an05 a
c ola
r(-tstola
6rrenriarento e
P
Iil!lltell(i0 da
quant'idade 20?7 1
Á
0
à0.,,.,:00.15
5(nça0:
6erelloilllento e llallll t ell
lsse0lirir 0§ retl] rs0s
ttrreida tsrolar-rnsin
unidadt de nrdidr: ltilidade
io da l{erenda tscolar
tlalltet r0§ ll€(es54fl05
Fl]lldailental
rnsiro rundirentrl
a 6rrentiarento r tlnutençâo dt
Quantidade 20li
lcà0,.,..: 00
oiscriçio:
4 6 - (erencianento e ilanuten
lsseolJrir os tetlj rsos
llereidl tsrolar - Ell
ão da ilerenda tscolar
rIanaeu0S ne(e554fi0s a
Et I
Grrrncilaento r llanI]tençi, dr
unidrde de nedida: ltilidade Quantidade 2017
Àçà0..,..: 0017 - 6erenrianento e llanuterçâ0 da tierrnda tscolar - ÂÊl
ttnidade de nedidal ltividade
tri rá
6overno xunicipal de salitrr
tD0 2027 -Anexo de tietas e prioridades
lágina
oesrritâor Àssegurar 0s.'e(ü's0s financeiros necessárjos a 6errrrjaltert0 r talutenÇio da
Itrreídl tscollr - lrt
unidade dt nedidar ltividadr Quartjdrdr 1027 1
t(io, ,, ,,:
uis r rirà o:
ll14 - 6erenciafiento e ttanutrl1rã
As5eourar os rerursos fi
ilerrida Escolar - Quilorb
unidade dr nedida: ltividade
o da
nant
ola
quilorrrbola
a Ge rel]cr arel]t0 € üanutrnçio dr
Ql]a11tidade 1027
l4rrettda !5 roli r
ei r05 ne(e55afl 05
Subfuncio: l6l - Ensino Fundanental
lrograra; 0014-6esti0 e t0rtalerjrento da iduclcío
0i
t I
(
lE - tonstrurio
Âssequrár
Recuperacâ
liatio e Reruneracio
curios finairreiios
Quadras de Esportes
de quadras d
]1e(e554n05
nas Escolas
nls tl colls
rucio, Àrplilçio t
Àir
)l
de
e trp0rtes i (oIst
unidade de nedida: ltividadr Quantidadr 2027r
Â(ã0.....: 00
üstrição:
uperaçào d
antetr0S
olues de
tlnidade de nedidar ltiyidade
e Unidades tscolarrs de fnsino rundanrntll
necessirjos a (0nstrrlçi0, mpliaçio r
El]stlIo fl]l1da[enta I
Quantidade l0li: I
0
a
r
U
e
5
ÁÍ 0
5
de
a
c
a
l
u
11
R
f
t
a 0 Í
(
tn (a0 |
50 - 6erenrjanento e ttattrtteriçi0 do Ensiro Iunda
{sse0u'ar 0s 'e(Lrs0s 'tralltetr05 tt(ts5a
rnsiio fundlnental -FLilDEB 70i
unidlde dr nedida: ltiridade
al -rllilDEB 701
a 6rrenrjarettto e ttanuten(io dr
Quantidade 2027
r
nt
a
e
À
l
çá0.,,..r 00
rs(nça0:
5J - Gerenrianerto e tianuten
À5seqürar o5 recl] r5o s
Prograíla de Transporte
lnidadr dr medida: ltividade
àc do Prograra de,Transpor
tlintelro5 netes5a os a C
is(0lar - $
Quantidadr l02i
IF
r ilanllteIlçio do
1
A
0
à0.,,,,: 00
5(fiç40:
GerenriaIIeÍto e llan ut el1
Âs5e0l]rar 0s recl]r505
Proqra|l1a de Transporte
çáo do lrograrra de.Transportr Escolar - Ft.
fr|Iancerr05 Íle(e55an05 a (t"t'flaient0 €
tsr0lar - FlJt0EB l0Í EF
Quantjdadr 202ir
DrB 101 tl
anutençio d
t,nidrdr de medida: ltividade
(eara
6ovrrno tunlripal de salltre
LD0 2027 - Àr€r0 de iletas e Prioridades
láglna : 006
Âri0,.,.,: 0ü57 - (erencianenfu r rattttten(i0 da nede de tnsino tundalental listriçio: Âsyg11rar 0s retursos filanteiros rrrttssários I Gerrntilrrnto r t{uuttnçio dl
nrde"de tnsino lurdanental
unidlde de nedida: ltiljdade qlantjdadr l0lii 1
À(á0,,,,,1 0058' C0nstrtlçi0, Ârp1'1çio, [eforna.de tlrrid, E
Distrirào: lsse0urár os rirurios f'nancrjros necel ' {eÍoina dr Unidlots Esto'a'rs do Ersino tu
unidade de nedida: ltividadr
sçol, tnsi
5l 05 a
ndarental
llo llI11darental - t
(onstruçã0, ltpl
-Fl]IDIB ]O{
lJilDrs l{í
raçio í
Quantjdade 10171 1
À
D
i1.,,..: t115 - Grrel]riafirl]t0 e talllltrll scricão: Àsseourar os re(ursos ' rrsiío Frrroailental - FL
un'idade dr nedidar ltilidadr
- rl]r0i0 101
6rrtnriarrnto r llnutençáo dr
Ensitro Fundantntal
r0s llett55afi 05 a
OI
Qlrantidade l0?ll 1
Subfunrior 162 -Ensino ilédio
Prograna: 0014-Grstá0 e F0rtalecirrnto da lducacão
cà0.....: 0060 - lanurencio do Transtorte tsco'ar do Ersíno tédio tsuitàol Àssrquràr » rerursbs. financtiros ntcessários a Iatttttrtrçá0 do Trrnsprtt ' Escolar do tnsino uédio
unidade de nedida: ltividade oumtidade 202i: 1
subfunçào: 164 - Ensino Superior
trograra: 001{ - (rstà0 r t0rtakcjIrnto da Educacão
Atà0,....: 0061 - {cào de Aurílio ao Ensino 5uoerior liscriçáo: Áisegurar os rerursos finanteiros nrcrssários a lrão dr lurílio ao tnsino
5uPeIlor
unidadr dr medida: ltivjdade quarrtidade 20271 1
subfuncâor 165 - tduraçáo Inhntil
lrogratta: 001{ - Gestio e Fortalerjrento da Educacio
ieará
6oYrrIo luníclpa1 de salitre
LD0 2027 - An€r0 de tletas e Priorldades
a
!
54 - 6erettcianinto e Ianutel
Às!tll,rat 0s I ttll r s05
ProgÍarlra dr Transporte
unidade dr nrdida: ltividadt
ts(0tar - tl
Á(à0., , ..: 00
oisrr itio:
io do Prograna de,Trans
r nânter r0s llert55afl0s
e t§t0l -
6trtntiartnto e
Quantidade l0l7
lanutençáo do
c
0
t
çi i{5
00 56 6errnfi aiellt
4sse!urar 0s
Progra|la de
ào do Progra
tIa[(e]r0s I
t5(0 ar - tl]il
Tral]soorte tl(olir - F
arios i Grr€n(iarel1to e
0l Et
Quantidade l0l/r
0 e lla nlItr ll
r e(l] r505
Translorte
na de
e(e55
OEB ]
IIDEB ]O
{anll t en
iil
çio do
ttnidadr de nedida: ltividade 1
4i0,....: 00
Drs(flça0:
t}ttiçào
0r ltn
lJI\DIB i
9-(ertntianentottan
455€0llrar 0s te(urs
Insiío Infantil -r
I\JIiDEB JOÍ
a úrrsI](jarerto r ilallutrr(io do
do tnsino tnÍlntil
ancel t05 necesSa 05
0{
lnidade de medidal ltividadr (uantidade l01i
4d0,,,,,: ú
oiuriçio:
unidades rs
ne(es
sino In
ts de En s ino I
(olrstrllçá0,
c
q
l
I6l - (onstruçio, lrp-'açio e f,eforra.dr
I5Sequrar 05 re(u'505 tt11ar(flr05
nrfoina de rJnidades Escolares de tn
rnidrdr dr nedida: ltividade
5
fal
fanti
mpli À
Quantjdadr 2017
rà0.....:
t5rflç40:
l
j À 0
0
6l - (0nstrrrçi0, lnpliaçio t lrrorna.de
Asse{l]rar 0s re(urs0s t'nallcUr0s
Reioiaa de unidades iscol,de insino
unidade dr nedida: ltilidadr
unidadrs tsrol , de rrr
ne(e5sários a (o
hfantil -rlJilDtB l
Quatttidade 1027:
s ino tnfantil -
ll§trllçio, Ârp'l
ll
a
Árà0.. ,..: 00
list riçáo:
4 6ereflfi alllento e llani] te l1
ÀSseoliràr os rerl] rsos
ensiio Infarrtil
unidadr de nedidr: ltividade
io do rnsino hÍanti
tfialitetr05 llt(t55an os a (erenriarento e llartlteÍrçào do
quantidade 20?7 1
ã0.,,..: oo
5(nç40:
5- (erenciamerto e ttan uten
Âsse0urar os recllrsos
tnsino Infantil ' rulot
tnidade de nedida: ltividade
ío do ensino InÍantil -
tl1al]cet r05 l]e(e55an 0s i
101
FUI\DIB ]OI
Grrrrriarrnto r Itanutenrio ds
Quantidade 202/
5ubfunçio: 366 -fducaçáo de loyrni e Àdultos
trograra: 001{-Grstio e Fortalecjçento da rducaçio
(rlrá
6oYt rll o tunicipal de salltrr
LD0 20?7 - Airr0 de letas r Prioridades
táglnr 0
Irio,,, ,, : 0l
tisuirào:
6-(errrlaíettt0 r Iattdtetlti0 do Ensiro dr lovrrs
Asst0rtrar 0s recu,sos finanteiros nerrssários
trsiío dr lovens e Adrrlt0s-rUil0tB 701
U IIDE
tor
1
lla
ultos
ItÍl
e Ad
i6e
F Í
aÍÍfl] utrntio do
unidldt dr nedidl: ltividade Quantidade 201/ I
;
5
À
D
1i - 6errn(iarento e Irnutrnr
lsse{urar os recursos f
tnsino de lovenl r ldult
io do Ensino dr lovrns
rl]aítetr0§ ne(e5la 05
o5-tl]il0tB l0,l
l0I
tlnutrnçio do
e Âdllltos - FUli0lB
a 6$en(iale11t0 r
unidade dr nedidar ltividade quantidade 1017
subfuncio: l6E -Educaçio Básica
Prograra: 001{ - Grstio r lortalecjnento da tduraçào
Ârà0,.,,.:00
lÉscrirào:
52 - 6erenriurento r Ianuten
A5srqllrar o5 re(l]rsos
Pr0grara 0rnher r0 Dr ret
unidldt dr nedide: ltividadr
ào do lrograrra oinlreiro
ll]tltelr0s nt(t55a 05
ra tsrola- P0Dt
0ireto na Es(olra (erenciarento e
PDD i
tuutençio do
qlrantidade 1027
! 06-Src xln. de !esenvolvinrnto lgririo
Funçio: ?0 - Âgricultura
suhfuncâol 112 - Adrinistração Grral
lrogrua: 0001 - Pr0n0çà0 dr 6estão ldrinistratjva e Àperfeiçoalento di Trans
Irio..,..: 0072 - Gerenriarento e tanutenrào da 5trrttlria tunicioal dr 0esenwlvirrnt liscriçào: Âssegttrar 0s rerursos financeiros ntcessários à Grrrncjarrnto r tan ' 5rcrÉtaria tüni(ipal oe Desrnvolvirrrrnto lgrário
unidade de nrdida: ltividadr Quantidade 1017:
o Aqririo
uteíçio dr
Subfrnçio: 608 -Prororào da lroducio lgropecuária
lrograra: 000E - Desrttv0lyjfient0 da lgrirultura e Pecuária
ierrá
6overno lunicipal dr sa11 t re
1.00 ?017-Ànexo de ltetas e prioridades
á a
À
(a
0
0 teiras de tgçonrgócios
reiljrsos ttÍânttlros
e vaqutjadas
70 - Prolrocão dr
Àssegiru.os
Agrofltgofl os
r va{rlririas
t5fi1t40: lltct5sarl05 a Prmorío dr triris dt
unidade dr nedidl: ltividadr 0uantjdade 2017 1
lrà0.....: 00
nis t ri çi o:
cultor e ao Aoroneoório
recu'sos firránceiios netessários a lpoio ao lgrirultor
93 - Àpoio ao lgri
Àssegllr?r ,05
l!r0nr!0fi0
lnidrdr dr mrdida:
ei0
Itividade Quantídadr 2017
Subfunrào: 609 - nefrsa lgropecuária
lrograna: 0008 - Desmyolvjmtnto da lgrlcultura e lecuária
A
(a
0
I Àooio ao 6arantia-saf ra
e5flr ( a0: {isequrar os retursos finanreiros recesiarios a Ápoio ao Garlntia-5afra
unidade dr nedidlr ltividade Quantidadr 2017: 1
0rgio: 0i-5ec. ilun. dr 0brus, Infra, r srry, públ,
Funçio: 15 - lrhanisno
§ubfrncáo: 122 - Âdninistratio 6eral
Progrirra: 0002 - Pr0r0çâ0 da 6rstio ldrjnistratila r Aprrfei(0a[rnt0 da Tratis
çi0,,, ',: 00
e5(rita0:
(rrtnriamento e l,lanutellçã0 da 5ei. lil]ll.
ÀsseQI]rar 0s retJrs0s ttnante1l05 ne(e
Secréta'.ia runicipal 0bras e Infraes:'u
0irus
55A 05
tura t
A 1
!
r Infra(strl]tü
l Gerrrrianett
serviros públi
a r §rrv, Públi
o r Ia[lltrrçio
05
(t§
d
Quantidade 202i:
Irâ0... ,. : 00
uisuiçào l
construçà0, lrrpliaçào
Àssrgrrtr os rrcllÍsos
r nrforna de
finlnairos
PrÉdirs Públiros
nttts5atl05 a tonstrutio, llplirçio t
unidade de nedidl: lti.tidadr
Pr0grara: 0006 - lellloria da IllfrarstrIltüra r S$vi(os |]rbanol
telrá
torerno lunicipa'l dr Sali t re
100 2027 - An€r0 dr 14etls r Prioridades
á a 0
leÍorua dr prédios públicos
unidade de nedidr: ltividldr Quantidadr l0l7
subfrnçào: 111 - IÍfra tstrütura tlrbalrr
lrograra: 0006 - lelhoril da IrrÍrarstrutrlra e servjços !rbanos
Â
D
tà0... . ,: 001
t5 ( (a0l
0 - ohms de infraestrutura
Àssegttrar 0s rerursos financrjros necessários a 0bras dr itrfÍrrstrrlttln
unidade dt nedida: ltividadr Quantjdade 1017:
Itá0..,..:
nÉsrrirào:
0lt7 9 tonstrljçio r
Aslt0l]rar 0§
calcárento e
unidade de nedida: Âtividaie
Recuprraçio.dr (a1çuento
r3iur505 TtnantÊtr0s 11e
reio-Fio
r [rio-tio
(essárj0§ a (0nstruçe0 t Ircuprraçio dr
quantjdade l02i 1
À
0 5rriç40:
l0-üanrltencio de vias públirar
lssegurár os rerursos fjnanreiros nrcessárjos a ltuuttnçâo de tias públitas
unidadr de nedida: ltividade Quantidade 20171 1
iubfulção: 151 - 5erviros tlrbuos
Program: 0006 - telhoril dl InÍrarstrutura e Servitos l]rbanos
Â
0
i0,,, ,, : 00
5tn(a0i
73-torrstruçà0, mpliaçio r !
 5 5 Ê g U r a l
_
0 s
.
r e ( lJ r 5 0 5 ,
t
f,e(upeBçao de (e[]trno5
unidlde dr nedidal ltividade
c!pe
llal](
PúbI
raç40
elr05
t(05
de renitérios públiros
nrcessárjos a (onstruçio, mpliatio
Quantidade l0l7 1
Irá0.....: 00
oisuitio:
nu
5t
bl
e11 çr0
llrat
(0s
I
À
P
t
I
I
de tuitário
05 r rtl] Í 505
,
públicos
'tIrl1tfl r0s 11tct5strl05 l lanuftntio dr telitérios
unidrdt de nedide: ltividade Quantidade l02i
lcio, ,, ,,: l0
oiscritio:
5 - (o11strllçio, AI
Às5r9llrar 0s r
e lardins
(on5trllçio,
pliaçào e teforna de Praçis, Parques
0tl] rs0s Itnancetr0S nttt55a 05 a lrpliatio
iEiIí
Iovrrno xunicipal dr salltre
100 l0?7-Àner0 dr lletas e Prioridades
Página 1
ReÍorna de Pracas, Parques r lardinl
unidade de medida: ltirridadr ql]antjdade l0?7
À
0
io', :
s(Í r {a
6 - uarrutençào de Praras,
qssr!urar 0s re(üri05
e lardrns
Parques e lardins
firatrceiros 4rrrssár"ios a ilanutnrrío de praças, parques
Ql]al1tidade i0l7 1
Àti0..,..: 0077 - t0nstrrlçà0, Àr!1iat1o, *,tor,n, O, nÉsrricio; Às5e0urár 0s re(uri0s financeiros ' nrfoina de iantei .ls (eqtrai s
unidlde de nedidr: ltividade
tanteiros (tntrais
ne(t55ari05 a
(onstrucá0, lrpliaçào
Quantjdade 2021
Àcâo
0e§r flti0
101 - tonstruçio e
Asitoürar os
ReitílJraçáo d
unidade dr nedida:
dr Plvirentacào lsfáltira
financeiros necessários a (0llstrl]çio Iallutrll{io
n e st au raçeo
teturS0s
lavimmtaçào ls f á1 ticl
Itividadt Qlrantiiade l0ll i
Â(à0,.,,.:01
oisuiçâor
de Linpeza
tnalcetr0S
ttcào dos Servicos
ral 0s le(i]rs05
a Pública
Púhlica,
,
lIece55afl05 a xanuttnçío dos 5erviços de
Quantidade 2027
lí
runçào: 16 - ttlhitacão
subfuncão: 482 -itabitiçào urhana
trErara: 0006 - tr'lhoria da 1iÍrarstrilttrra r Suliç0s urbarr0s
lcâ0. .. ,. : 00
uisrrirâo:
(o nst ru çi o
l§se
tuabi
llrar 05
acr0nat 5
de lnidadts
retllrs0§
ttahitacionais
financriros nrcessários a
(onstruçio de unidades
1
g
t
unidadt dr nedidar ltividadt
tunçio: 17 - Slnralelto
Subfuntáo: 511 -srnrarerrt0 8ásito lural
trogrua: 000i - uelhoria da Iifraestrutljra e Servlços da Zona Rural
unldade dr nedidar ltividadt
unidadr dr nedidi: ltlvidadr
0uantidadr 2027: 1
trará
6ore rio lunicipal dr Salltre
LD0 l0?7 -Atter0 de lletas e Prioridades
láginl : 01?
Irio,,.,,: 0081 -tonstrucio r lnoiiacio da Districàsr Assuuràr os,etursôs f ina ' de sãnearento 8ásico f,ural
unidade de nedida: ltividade
Rrde de
n(fl Í0s
salIeaient0 B
ne(ts5ln 0s
ásico tural
a ionstruçào t npliiçio dl ntdt
Quantidade ?027 1
t
s
0
n5
5e
a 1
Âtà
D rs(flçac:
dr r'its slni
5 retll r505
al
unidade dr nedidl: ltividadr
irios na Zona
rlIancelr05 ne
R
(e
l] (i0
rar
rf,u
t
f
1l
5 rios l tonstrucio dr tits sanitirios
Quantidadt 1017
subfunçàor 511 -sanramnt0 8ásiro urbano
Prograra; 000 6 trlhoria dl InÍrautrutura r srrviços tlrbanos
lcâ0,,.,.: 00
uis r rição:
I5- (orstrucio e lnoliarào da nrde dr
Âsseorrár os r etu rs ôs finanreiros
de sánearento sàsico urblno
unidade de nedidar ltividadr
lásico uúino
a (orr5trü(áo e lrplilçio dl lrdr
Quantidade 1027
Saneaiento
l]r(e5 5in 05
A(
DE
i0.,.,,; 00
st [40:
(onstrucio de (its Siritári0s rra z0tra llrbara
Assrguràr os ruursos finlnctiros nrtessários i (ortstrrrçi0 de ttits saritários
na 2ofla lJrDalIa
lltidrdr de nedida: ttividade Quantidadr 202i
subfunçáor 5{4 - Recursos Hídritos
lrograra: 0016 - Polítjras pl 0 0e§e11v, e llanüt, Rrc, ttídr. e sist, lb. lágua
I
0
à0,., ,.: 0
s t r içào:
014 - 6erenclarento P Hr11utell(à0 de
lsSSgurar 0s rerursos iinanc
Sr steras de Âbisteriieito dr
unidade de nedida: ltividade
Sisteras de Âbastrcirento dr i
iros nrctssários a Gerttt(iarett
gua
Quarrtidade 1017:
9llt
to t Ial1t|ttíçro dt !
Â
Irio..,..: 0
oisr riçào:
087-(onstrucio
Ásse!ura
51Jtua5
rnpliaçào de si steras
re(l] rso5 trntlltetros
lbastecirento 0'águr
de Abiste(irento
11eft55a 05 a mpliaçio de
e
0s
e
r
d
D'água
[0ll5tru(a0
telrá
6ovetio
{.00 }017-Aner0 de rrtas e prioridldes
tunicipal dr salltre
unidade dr nedida: ltiridadr Quantjdade 2021
iunçào: ?0 - tgritultura
srbÍuncâor 5{4 - Re(tlrs0s Hidri(0s
Pro{ralla i 0 0 0 { - o e s e n v o l v i rl r n t o da Àgrirultura e teruirla
Açá0..,..: 00
Drs(n(a0:
95 -lrrfuraçio de
l5segllrar 05
unidade dr rnedida:
Pocos Profundos
rerúrscs finanreiros nrcessirios
It 1vi dad e
a Perfuracio de toços lrofundos
Quantjdade 201i
5ubfunçiol 60i - Ábasterirerrto
lrograra: 0010 - 0esenlolvinettto dos 0enais srtores Produtivos
Àç
DI
á0.., . .: 009 1- tonslrll(à0,
A55e0urar 0
nrfoira de
Arntracáo e Iefort'a dr rercados públ'cos e Centros d
s recrr'ios ..finaIreiros nrcessà'ios .a (0n5t'liçá0,
lercados púbJicos e (entros dr Àbasteri[rtrt0
5( r r ç40:
Abastr(iirllto
upliaçào e
Quantjdadr 20171
Irà0.,,,,: 00
oisrriçáo:
2-uanutençio
Â55e0urar
Púhlicos e
05 recl] r!
(entros
de i1e r cados
unidade de nediia: ltividade
Públicos r tentros dr lbastrcinrnto
.
fjnanceiros nerrssários a ilanutenção de lrrrados
Âhasteci;ento
Quantjdade 102/
c
d
Subfuncio: 607 - trrigaçio
Progrurar 0008-0rsrn'rolvintnto da lgricultura e Ptcuária
Á ta
D
0 0091 - tonnruçio, ntruprnçào.t 0eslssorearelto de,Àçudes
{sstqllrar 0s 'e(llrs0s +'nar(el'0s 1e(tssar'0s a
hra!sorratlento dr lcudes nios e niachos
unidade de medida: ltividadr qrlafltidad€
Rios t Riarhos
e5( I ta0: Corstrutio, lecupemçio r
Iunçio: 25 -tnergia
Subfuncior 752 - tnergia rlitrlca
lrogrua: 0006 - ttelltoria da Ittfne5truttlra e sery'iç0s t]rbarr0J
lágina : 0il
uridrdt de nedida: ltividade
(earí
6orerno tunicipal dr salltre
100 ?0?7-Ânelo dr iletas e Prioridldrs
táglna : 011
A
D
40, ,, ,,:
5in ça0 r
0099 - tanutencio dos
Àsseorrár os r
Ilurínatáo púh
Servitos dr tluinacáo púhlica
rursoi {jnlncri,os'retrssários a lanuttnçio dos serriços dt
ica
ttnidade de nrdida: ltividadr Quantidade 2017: i
Irâ0.....: 0l$0
oisuiçio:
l çào e Transforuat io da lede de tistrjhuição nergia E
p l ata0 t
d
A
létricl
rar 0s te(urs0s lnantelr0s Í]e(e55a 05 a Transforuaçio dl
r uistribuiçáo de tnergla i1étrlra
unidadr de nedida: ltilidade Quantidadr 2027r 1
Funçio: 26 - Transporte
Sribfunçâo; 781 - Transporte lodovlárlo
Prograna: 0007 - (elhoria da trfratstrutura e 5ervjç0s da 20na Rttral
A
0
i0... ..: 0102 - necu s$içáo: A5s(
Estr
eracâo e llrliacào 0as Est'adas vicinais do lunicÍoio
!,ar qs.,rtursos f'nancej,os rs(es5ár'os a Recuieracio e mp)iacào das
das vicirais do tluniripio
unidade dr nrdidlr ltividade {uantidade 1027: 1
Ario,.,,.r
oiirr icio:
,)i0l - (onstrircà0, lmp11açio e eruprracio de Prssagens ll
ÀsSequrar 05 re(l]r505
RtcuIrração de Passag
lnarl(flr05 0t(t55aI05
ens tolhadls
unidldt de nedidl: ltilidade
nstruçà0, lrpliafio e
Quantidadr 2027r 1
ol
a
R
f
a5
órgào: 08-ser. ttun, Trab, oes, Sor, uulh, tir, ttun
Funçio: 08 - lssjsttncja sorial
Rroqrana: 0002 " lronoção da cestá0 Adiljnistrati!a e Àperfriçoanento dl Trars
À(à0,,,.,: 0014 - (rÍrIr, t |lrn, da 5et, ltn, do tmbalho Drsrnv. Sorial, tullrtrts e 0ir. ttllrrnos
Subfunlio: 122 - ldninisilaçio 6eral
(tará
6oYr rn o
LD0 2027-Àner0 de tetas e Prioridades
tunicipal de salltrr Páglna
Descil(áo: 55e!Ura[ 0s rer
tcr€tana llu11r (
u al1 0s
unidadr de nedida: ltividade
Irograla: 0005-(estáo e Fortalerjnrnto do 5istena únito de lssisttncia soci
'irancei'os tte(t5sári0s a Gerenciarent
do trabalho Drsrnyoivirrnto sotial tiu
t {al]ut e
ereS t D
çi
h re t
qurntidlde 202i
Itio.,,,,: 00
o istri rio:
1 7-lpoioac
Àssr!1lÍar
unidade dr nedidal ltividldt
5 11t(t5str10s a 4p010
Ql]tlltjdade I
a [rltáo do I(D-stJAs
eitào do I60
0s rtcur505 e 0
AS
11a
S
T
I
1
À ta
D 5( (
Gere11ra[ert0 e ]lanIltrntâ0 oa 6esráo D e s c e n t r a I i
z a d a
- I6D Bolsa
Âssegttrar 0s rerqrlsos financeiros necelsáriol a Gerrnriatetlt0 Q tittutettçi0 dt
(rsta0 D€s({11trali2ida- I60 00 i5a
0..,..: ú018
unidadr de nedida: ltividadt Quantidadt 2027
Á
0
i0.,,..: oo
srÍr ç40:
e ne'orua das unidldes dt ÀtertdíÍent0 ttantidas orla As
s retu'sos financeiros ntctsslrios a tonstrutio r
Âtrrrdii{rrt0 liantidrs pela Assistêncja Sorial
sistên
nrío
(ol]str!(ao
Àsst0llÍtÍ 0
unidãdes de
cla Soria
rlr drs
unidade de medida: ltividadr Quantjdade 20?7t
à
I
tà0.,,,.: 00
r5(r1ç40 i
51 - trecucà0 de Erendas Parla[entares oara a Assistêttcia
ls5eqúraros'eorsos f;nanceiro! recessárjos
Pa"lãren:ares pira a Assistirr(ia s0rial
Unidade dr nrdida: ltividadr Quantjdadr
Social
a Execuçio de uendas
i
a
Á
D
rà0..,,.: u118 - 6rrentiantnm e qanutencio do iscricio: {sse0tr'ar 0s 'ecL's0s ftran(e '
'udó tturiripal de lslrstinci
unidadr dr med'ida: ltividadr
o rlunitipal dt
It(t5sa[]05 a
ocial - ruls
lssistintii soiial - FtÂ5
6r rrncjanrnto e lanIttençào do
qu antidade l0? 7 1
Subfunçío r 115 - ttorualiraçio rlsralizaçáo
lrograrra: 0001 -Proroçio dl (estáo ldrinjstrativa e Àperfriçoarento dl Trans
Àrà0..,..:00
oisuirão:
tpoio ros
As srgI r ar
lssistÊncia
íe(t5safl05
sorial
a Àpoio aos
ronselhos vinculados a
os r errl rsos finanteitos (onsrlhos vinrulados
1
trará
6olr ri o
t00 2017-Ànrr0 de lírtas e Prioridades
lunlcipal dr salltre táglna
a lssislência
lnidlde de nrdida;
social
Itividade Quantidadr 2017
subfunçàor 211 -Àssjstência à Pessoa Idosa
lrograra: 0005-(estio e Fortalecjnerrt0 d0 Siiterla único dr lssistincil soci
a 0
5
À
D
u...... ( tao:
unidade de ntdida: ltividadr
e,{ssistÊncia ao tdo
l]te1r05 ne(t55ar0§
50
a tlalrtltençâo das Âtjvidadri dr
Quantidrdr 20?i
lla nl]t e
Âssrgu
Assr§t
nia0
rar.05
elIlra
as Àtividad
re(ur505
ao Idoso
lcã0.. ,.. : 01
oiscrirào:
n
s
0
(
Á
t
cialnento e tlan llte ll
lllar 05 tetur505
o do lundo l,lulrlclpal
11alcelt0! [ttts5ar105
da Pessoa Idosa
0ireitos da Pessoa Id
a 6erenriaaento e a
0sa
nutençic do
unidade de
uunicipal nlrrito
redida: Atividade
subfrnçior 142 - lssistincia à Pessoa ror orfjciência
Prograra: 0005-6estio e Fortalerirrnto do Sistena Inito de lssjstôncia soci
À
D
à0,,,,,: 0
§flr ç40:
t0 00 tllll00
inanreiros
da Prssoa
15 - (rrrntianentl e l,lanrtell
Àsse0llrar os retursos
rundõ lunirioal oirpito
unidade de nedidar ltividlde
tunlcipal 0ireitls da trssoa
nt(e55afl 05 a Itrell(] aIeIt0 t
cortt oeficiênria
Quantidlde l0?7r
tol lrfiriênrir
Itarljte11çào do
suhfuncio: lll - lssistênria à triança e a0 rd0lescrrtr
lrErarar 0001 -Protrçio 5ocia1 tspecial
Irà0,.,., : 00
Dist r itio:
I - (rrrrriamento
AsseQ|lrar 05
ronsilho tute
e tal1 Iltt ll
letu r505
lar
lnidadr de nedida: ltividade
áo do (onstlho lutrlar
inlntriros necrssários a 6trtnrilrtnto t !anuttncio do
Quantjdade 1027
 0
D
l8 - Gerentia
À5Se9ura
nt e rtanJttttçq0 do rundo',lunlcipal dos 0'"eitos da
0s re(l]'s0s fr antetr0s te(essart0s a 6ere[(]aIent
trium p ldllestr
o e rariutençio dr
Quantidade I02ll 1
ieara
IoY(rno luniripal de salitrr
LD0 l0l7-Âner0 de Ietas e Priorrdades
lágina : 01i
ru ndo
ttnidlde de
lrogrua: 0005 - 6estio e Fortalecirrnto
t,lunicipal dos oireitos dl crilnça
nrdidl: ltividade
do sistrna único de lssistinria soci
r Àdolrs(el]te
Quantjdade l0
tcá0.,,,.: 0ll0 - (erenriarento e ranutenrio das Ac 0iscritão: Àsse0ttrir 05 ,etur.sos financttroi ' rçôei oa polítira dl criança e do
unidlde dr nedidl: ltividade
da trianra e do Àdolesrente
6errncianÉnto e llnutençio das
Quantjdadr ?0li
oes da lolitica
ne(e55ar10§ a
Adole srente
Subfuncio: 141 - lssistinria (orunitária
trogrua: 0005 - 6estio e rortalecirerrt0 d0 sjsterla únito de lssistêncil sori
Ario,....:00
oisrriçáo:
el1ç40
l]rar
l]ar s
dos se
! r e(u
nrfirios rventuais
rs0s firarreir0s rtr(essári0s a Iaírtten(i0 dos BereÍicios
e
l]nidade de iedida: AtiYidide qrlerttidadr 1027
Â(io.....: 00
ois r ririo:
forna r lnpliaçáo do
urar 05
ferência
re(ur505
en Assist
entro dr Rrferinria,el
lllallcel r05 ne(e55a 05
ncil 5ocial -(nls
1 RE
Âs
de
t
I
e
ls sis tê n
a ReÍortl (ritro
cia
ae qi
a
(R
5e d
R
unidade de nedidr: ltividade Quantjdade 202i ,1
lrio.,. . ,: 0
oêsriçio:
1 9- 6eren(iallerto e llan utel1
Àssegl]rar 05 re(lJr50s
io do (RAs
r11al1tet r05 ne(e55a 0s a 6rrrnciarento e tlanutençâo do
unidadt de nedidl: ltiridade Qllal!tidadr I0?7
Arã0,.,..: 01
oiscrlçio:
io do Fundo
tl an t eu0s
itos da ll,ll
l5 - 6erenriarento e Ianutett
lsSe0!]rar 0s tetl]rs0S
lundó tunicipll dos nj r
unidade de nredida: ltividade
tunicioal dos Direitos da
neressáiios a 6e renciarento
her
Quantidadr 1027:
|lulher
e lanutençio do
subfunçior 24i - Serviços socroassistrncrais
trograra: 0004 - lroteçáo 5ocia1 Esptcial
1
(ea rí
(overno ttunicipal de Salitrr
LD0 ?027 - Aie)(0 de iletas e Priorrdades
Irà0....,: 00
nêstrirão:
Ial1 lItri ( e
lsstguràr
Pr0!ralr1as
txpansio dos Prograttas de Protecío
Íetl]rs0t ItÍantelr0l llttt!iar10s
lroteçào soriai rsprrlll
S or ial tsruill
a Xarl]tiÍráo t txpansio doi
Quantidadr ?02i
e
05
de
1 0
lnidadr de nedida: ltividade
Prograra: 0005-Gestáo r Fortalecintnto do Sisttna úniro dr lssistêncja soti
Irà
ces (fiç40:
u..,... .dr Proterão
tr llante]los
0011 -tl
Â5
Pr
nl]tellçio dor Serltiç05
Sequrar 05 re(llrs05
otirÍo sorill tásira
de nedida: ltividade
social,gásita
11ete5Sar]0§ a flarttrteí(io dos Serviços dr
unidadr Quantjdadr 102/ 1
A 1
0
â0.,,,.: 00
5(flça0:
encio do
tlrar 0s
lra líIa
rnedida:
0qra[la
llr505
a
unldadr de Àtivi d ade
prinrira Infância
financeiror nrrtssários a flantttrn{á0 do Prograar
Quantjdade 2021
an
â0... ..: 1019 - Âr lianrltinrio
0i 5(rtta0:
Socioassistrncial
lie(€55aI0i a Itanutrnçio das lrors dr
Quantjdadr ?0li
As§e
vigi
unidade d
lraI
an a
anfi a
et r05
das lçors dr
5 r e(l] rs 05
Socioarsiste
viqil
finãnr
nrial
e nedida: ltiridade
úrgão: l9-Srcretaria luniripal dr 5aúde
runçio: 5lúd e
Subfuncio: 111 - ldrinistraçio Grral
lrograrra: 0002-troroçào da Irstio ldrinistrativa r Àprrfri{0irerrt! da Trarrs
Ario,.,,,: 0023 - (errnrirnento e l{anuterrá0 dl Suretiria tunirilll dt slúde
Dàstritáo: Ásse0ttrar 0s reclrsos financeiros necessários i (rrrnrialrnto r
' SecrÉta.ia trlniripal oe 5aúde
Unjdade de nedjda: Âtjvidade quantjdadr l0,ll
Itanutrnrio dl
Àçi0..,.,: 0113 - iaiutetrçí0 das ltjvidadts do Fundo lluniripll dr 5lúdr
I
tágina : 018
terrá
6oYrrno
LD0 ?027-Àrrex0 de iletas e Prioridades
lunlrlpal de salltrr rágina I
lrograna: 001i
Drscrição: Àsse!ttrar.0s r g r u r s o s
. .
Í
i n l n c e i r
o s necessários a ,lattttten(á0 das ltividades do
cllfldo llJllr 0 pa I dr Sallde
unididr de nrdidir ltividadr quantjdadr l02lr 1
6està0 e F0rtaleriírnto do sistena de saúdr
Irà0.....: 0
uÊsrriçâo:
24 - neÍorna e lanutrnçào da.s
AsJool]raÍ os r e(1] rsoi ll
da 5õrretarja ttunicipal d
unidade de nedida: ltividade
rdt da 5 e c r t t l r i a
.
ll u n 1 r ipal
nantÊl r0s Íl0tes!at10s a Rp
e Saúdr
0uantidade 2027
de saúdr
f0ria e llall 0 d
1
Subfunção: 115 - fiornalizaçio Fiscalizaçào
Pr0grara: 0002-Pronoçár dl 6tstão Àdiljnjstrativa e Aperfeiçoarento da Irans
Âtà0,,,,,:
liscriçào:
25 - [all lltr n( âo
Às5 e0lj r ar
liu11r fl pa
(onselho
I e(u r 50s
saúd r
tunicioal de
finanieiros
saúde
netetsa 05 a xlnutençio do tonstlho
Qua11tidadr 1017
d
05
de
1
Subfuntào r 101 - ÀtelIçeo Bási(a
troqrara: 001i -[estào e Fortalecirento do 5jstema de 5aúdr
Irâ0..,..: 00
oisuiçio:
6 - ionstrurà0, lrpllacào e neÍor"a nrd
4sseoll.ar os 'ecllrso5 frnalcetro5
Retoila Redt de unidadrs sásicas de
ltn
(e5
de
idades
5an 05
unidade de nedida: ltiridadr
sásicas de saúde
a construçio,
Quantjdade 1017
d
n
5a
e
ç
l]
upliaçir
Atá0,.,.
liscriçi
Iü ÀIle
!l]rar
r BlJ ra
(err
As5e
s aúd
anllten
i] r505
ào dl Saúde Bllcal
,-.
sB
05 llt(t554n 05 a 6rrrncialento r ilanutentio dr
unidade dr nedidar ltividade ql]alltjdade 2017
lrà0,, , .. r
oÉsrricào:
I 6erenrianento e ttanutençào das lçors da ltençáo
{sse{llrar 0s 'e(llrs0s trran(err0s 1e(essar'0s a
lçôei da ltenção lrirlária
p rinária
Gerencianrnto e fllnutencio das
unidade de redida: ltividade Quantidadr 1027 1
unidadr dr nedidar ltividade
(et rá
6oYrrno
LDo ?0?7 -Anexo de tletas e Prioridades
runlcipal de salitrr tágina
Irí0,,, ,, : 00
tisuiçiol
i - Ge'er('aíent0 e ilanutençào oo P'oqrana de,Àgentes
Asse0rrar 0s rrcursos finanreiro( ttrmssãn0s a
P'ogi11, O, Agenrrs torurirár,os de saldr - lrs
[0llu11]ta 0s
Grrrl1riarrl1to
de saúde-lts
t ttinuttnçio do
lnidade dr nedida; ltividade quantidade 2017
Sirbfuncio: 102 - Âssisttncia ltospitllar r lmbulatorjal
lrogram: 001i -6r5tá0 e F0rtalerjilento do Sistena de 5aúdr
I c fl
s
ó
A
0
ã0.,. ..: 00
5tnç40:
e tal] llt
retllr505
r ttidia
1çào das rç
Irnal](et r0s
coltplexidad
t
órs da lltl r
Íle(e55afi05 a
e
uédia iorolexida
6erencilirento e
t
tanutencio das
ent o
05
Àlta
unidade de nedida: ltividad Quantidade 202i
Irio,,,,.: 0
lisrrição:
0J2 - [erenclanento e tianutrn
re(ur505
do lrspital
Àtividadr
Àssrgl]rar os
dos Srrvlcos
unídadr de lrtdidr:
ào dos serviços do ttosplta
r nant er r05 lIe((s5an05 a
lun itipal
{uant'idade 1027
1 lunlcipal
o 6e rri( r a ellto e liaIiltell(ao
Árà0,,.,.: 00
lis r riçio:
I - Ârpliario
A55e0l]rar
tosp í t al
ttosoital uun
finanrerros
e f,eÍorna do icipal
0s re(Ilr505
luiripal
unidade dt nedida: ttividadr
Í]e(e!54 05 a lnpliaçáo e neÍorul do
Quantidade 2027
Àr
le
io. ,,,.: oo
5tniao:
unidade dt nedidar lti'ridade
de
Quantidade 20?7
Partr(rpaçAo
A55eol]rar os
públícos de s
em (onsórrio
r eru rs os fi
aúde
s Püblicls de
Iantel r05 ne rrs§afi0§ a Partr0laça0 rn (0llr0r00s
lçá0,,,..: 00
DÍ! r r1 ra 0:
ttnidade de nredida: ltividade
TID,.
neces5irl05 a Ápoio ao Trataf€llto Íon
Quantjdade 102/
oio ao Iratalretlto rora Doricílio
sroürar os re(tlrsos financeiros
niiílio-ro
lçâ0.,,,,: 0036-6rrentjamento e t4anllterçi0 d0 (AP5
i0rri
6ovtrno
LD0 ?027 - Aflrr0 de tetas r prioridades
luniclpal de salitre lágina : 011
Descfl(a!; Àssegllrar 0s
(ÂPS
recursos financeiros necrssários a Gerenrialento e ilattrttençi0 d0
Unidadr de nedidl: rtiridide Quantjdadr l02l
Subfuncio: l0l - suporte trof11átlro e lrrapêutico
lrograra: 00li -(estio r rortalecjnento do §isttrna dt 5aúdr
À e
D
ri0,,.,.: 00li - Gerenciaren isrrirào: Àsseotlrar o
' lssiítinria
unidade de redida: ltiiidrdt
e llan utr l1 [i 0 da Àssistênria, taruat
etlJrs0s Itnalltel r0l nstr5sa 0s i
rnarêut ira
t|ti(a
6rrenciarento e hnutrnçio dl
Quantjdade l02i
to
5
F
subfunrior 105 - vigilância rpideriológica
lrograra: 00li -[rità0 e t0rtaler]rento do Sjstrnra de 5aúde
trà0....,: 001[ - 6rrrÍriarert0 e llal]lltellrl0 das lrôes Es oisrriçio: Às5equ'ar0s.rerrt's0sfinanrrroineres
Açors istrateqras de Zoono5rs
unidade dr nedidl: ltividade
tràté[iàs dr 20oiosrs
sárioi a Gerrnciurnt0 r lll]utrn(i0 di5
Quantidadt 2017r 1
lrio.....: 0
oisrriçâor
JI - 6erencianento e Ianuten
Asse0l]raÍ 0s retl]rs0§
lrogiana de Âgerttrs col
unidlde de nedida: ltividade
ào do lrograrra de.t
lnantet r0s 11e(e5§ar
nitárros de trrderia
dr rndelils - t
e tanuten(io do
gelltrs
r0s a
s-At
torunitários
6trutiarrnto
E
i!
Qllantidade 1027; I
órgào: 10 - 5ec, l{un, de ttlltrtri, luvent, e lrlÍi5tl0
tul]çio: 1l -(uitl]ra
subfunçâo: 122 - ldrinistraçío erral
lrograna: 0001 -lr0r0çà0 da Grsti0 ÂdÍirrlitratjva r Áptrfeiçoantnto da Trans
A(i0,,,.,: t06i - 6erentiirento r larrrrtriçi0 da §ttÍrtaria lurtitipll dt tultun, lrrvrntudt r luris
(eará
6overno tuniclpal de Salltrr
tD0 ?027 - Arrrxo de letas e trioridades
láginr
Descriçâo: ASSe!Urar 0
Se(rttafla
lnidadr dt nrdida: ltiridade Quantidadr l02jr
s recursos financeir0s tte(rsrái'i0s a 6rrettria0ettt0 e
tranutençio da
luniripai dr tultura, luventude e Tu risno
1
Subfuncio: 192 - DiÍusáo trltural
Prograla: 001i - valorizaçio e 0esrnvolvinrnto da tultura r Turirnr
Âcá0,.,..: 00
lisrriçio:
o, Àrp11aç
0s Ietl]r5
t tquipane
Iof
Ars
flrf
struça
e0l]r;r
0rüa d
r Reforna dr Eqrtjpatrrentol
ttna|]tetr0i n€t{5ia 0
os (ulturais
cult
5A construçio, lrplilçio
uralS
Qurntjdade unidadr de nrdida: ltividadr l0i7
Itâ0,., ,, : 00
listrirão:
69 - Profi0re0 das Festividades Pooulares
Àsse!ú'.ar os 'etursos firancei'os
Populares do tlunitipio
unidade de nrd'ida: ltilidadt
do ttunicl
ne(es5ar1 Proroçào das Ftstividadts
Quantjdade 20li
Àtà0,,,,.: ú1
oisrriçâo:
2l - (rrrntianento
AsJe0llrar 0!
rundi uunitlp
unidade dr nedidal
a lianljtrllçào do Fundo ilunírjpal d
le(l]r505 TlnaItÊ 0s ntctSta 0S
al dr tultllra
e (ultura
a 6erenriarento a ttanuten(io do
Itividair ql]ailtidade 201?
ttJnçâo: 2l - [oi'ércjo e Srrriços
subfunçio: 692 - tontrtializacàc
Prograla; 0009 - 0rstnrolyinuto do Artesanato
(a
es
Á
D
u.,..,.
cn(40:
11 - ltilidldes de lpoio ao
As5egIlrar 0s re(l]rs05
Ártrsanat0
|Jnidade de llledidar Atividadr
Àrt ei arat 0
finlnceiros necessárjos as Atividades de lpoio ao
(uantidade ?0li
srbfunÇâo: 695 - turisro
trograra: 0011 - yalorizaráo e Drsenvolvinrnto da tultura e Turisno
iea rá
6oYtrIlo
100 1027-Aner0 dr lletas e Prioridades
lunicipal dr salitre Página
l(á0,.,..; 00
listritior
7- Drsenrolyirento do Tu
Às!e!ümÍ 0! rtitjr505
llu nr 0 pr 0
islo no liuni cípio
finlncriros l]t(tssa 0s a Dtstnrolvilrnto do Turisro ro
lnidade de nedidll ltividade Quantidade 2017
Àç
DI
à0,,,.,: 0
5rr1ç40:
9E - constrttçâ0, A
l55e0litar 0s
nrfoira da In
unidldt dr nedidl:
tforna.da
rnal1(fl r05
lu n slt (a
InÍ raestrutu ra
nt(€55an05
do tuniciplo
turistita do tuniri
r (orstrurá0, Ip
0
a
R
f
ilp
te
fr
11aç
(!] r5
aest
(r c
Itividade Quantjdade 2017r 1
runçào: i7 - Desp0rt0 e Lirer
Subfunçio; 811 - Desporto rorunitário
troqrara: 0003 - politiras lÚblicas para a luyentude
Prog raÍi:
Acio..,..: 0101 - Gerer(iiretrt0 das Atôe5 íe Uoio ao tsoorfu r lttyelrtudr oisuiçio: tsse!tlrlr 0s 'ecursos Íirancrjros netusirios a 6ererr(itrrrt0 das lcórs dr
lpoiõ io E5porft r lüYentüde
ttnidade dr nedida: ltiridrdr Quantidadr I02i: 1
0015 - 0tstnvolvinento do Desporto e Lazrr
A rà
0
105 -(onstruçio, lrp11açio e [eforma dr
Àssequrar 0s re(urs0s ttnar(etr0s
nrÍoim de (arpos dr rutrbol
unidadr de nrd'idr: ltividlde
tanpos de
11e(rs5a
fu t ebol
105 I tonstruçá0, Arpliaçâo
Quantjdade 1017
e5trr(40:
f
A
0
io.,...: 0
5tnç40:
tsportr
re(t]r505
106 - Incentivo ao
Â55tgtlriÍ 05
tlnidrdt de ntdidl:
dor
nal]tet I05 l1e(es5ar105 a In(rlltivo ao tsporte Arador
Itiridadr Quantjdldt 102i:
Â(
DI
i0..,..: 0
srnçi0:
107 - tuutencio e f,efont d
AsSe0liraÍ 0s re(urs0s
tstádio runicipal
o Estádio ltunicioal
finltlreiros neiessários Itanuttnçio e Refonl do
urridlde dr nrdidi: ltividade Quantidade 2027 1
(ea rá
6overno
100 ?027-Aner0 dr ttetas e prioridades
tunlcipal de salltre lá9ina
A(â0,,,,,; 0
uisul rào: Àsst
lialI lJ
l0E-tonstr(l(io Irpliaçio e
leforna.de quadras Isportivas
tt nÀl]tet tos tltctssanos r
Quadns tsportivls
Quantidade unidade de I
urar
tn(e0 t
ned i da:
r e(ll r s05
trforul ir
Itividadr
(orrstrutio hplirtio
Açà0.,,,,: 0109 - (0lrstruçi0, lrpliaçio e 1
oéscriçào: asse!urár os rrrurios t
Ret0ria df Equt pa[ent05 E
unidade dr nedidal ltividldt
Isoort]vos
s à construçio, lrpliaçio
forna,de Equipanrntos
l1anctl r05 nt(t55aI0
5p0r !05
Quantidade 1017
úr g ào: 11 set. flun. tlrbln,,ltio nb, e ttt. ttidr.
Funçio: 1i -tlrbanisno
Subfuttçio: 1?2 - ldrinistraçío 6rra1
Ptograla: 0001 - Proroçio da 6estáo ldrinistratjva r Âptrfeiçourento da Trans
lçá0,...,: 00
0tst üo:
5rc,.tunlcipal
al]cel r0S llettS§
banisro lte i o Alr
dr Urb.
Ír0s a
iente r
05 - 6rrenciarento e Ianut, da
Assro[rar os rtrursos fin
secrÉtaria uuniripal de ur
unldade dt nedida: ltividade
leio lrhiente r tec. ttidricos
Gtrr11tirrento e ilinutenrio dr
Recursos ilidriros
quantjdade 20?i :
a
b
1
slIbfuncio: i12 - t011tr0le Àrhiertrl
trograra: 0012-politiras para o Ieio Àrbiente
À
D
i0,, ,,, : 00
suiçio:
(ereticianento e lianutrncio das
Àsiequrar os rerursos financei
ItivÍdades de (olrtr Srletiva
Atividldrs de to
r0i ntct55rn 05 a
rta 5eletjya
6erenrilnento r hnutençào das
unidldt de nedidr: ltividade Quantidadr 1027
Frln(io: 1E - 6estio líbjrrtrl
subfunçàor 1?2 - ldrlnrstraçào ceral
lrqrarra: 0011 -politicls para o tielo lnbfuntr
(ern
6oYe rllo
100 ?027 - Attex0 de letas e prrorrdades
tunicipal de saliut Pá9 in a
Acá0,,,..: 0l
oiscrirão:
(40
l]Àn
mb
6erell(iaierlto r lalll] t
Àsst0llm5 0s r e(ll r s05
rundõ ttunicipll de tri
unidade de nedida: ltividlde
de leio lrlbielte
a Grrr[(janrÍrto t tlnuttnçio do
do Fundo Iunicipl
It] r05 nt c ts stÍ10 s
r el1t e
Quantjdade l0li 1
5ubfuncior i11 - Prriervaçào e tonservaçâo Âinhiental
trogrua: 0012 - polítiras para o leio lrbiente
çà A
D t5(rrçà0r
paç40
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I
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0 em tonsórcio tunrripal de lanejo dr
recu ts0s nÍallterr05 l1eceSSan 0s
lanejo de nesíduos sólidos
Itividade qlJalltjd
05
rt (a0 er (01150r00
ntcl
lnidade de nedidat
5ubfuncior i4l - controle llbiental
lrograaa: 0013 - Pr0trçá0 e Bel-estlr lnjral
Àrã0.....: 0l
n ós r riçâ o:
1 anu
55e
r0i
tencio das ltividades oe Prorocáo a0 Br[-estar Aniral
gurár os rerrrsos f ' n a n c e i r o s
'
n e r e s s í ' i o r I Ianurençâo das ltjvidades dr
õrio ao 8en-estar Ânirel
lnidade de nedidr: ltividrdr Quantidade 1017
subÍunrào: 5{l - Retuptruçáo de Áreas 0egradadas
Prograra: 00li-politicas para o ttelo lrbfuntr
Àià0,..,.: 00Et - nrcuperação de Ártas orgladldls 0esrn(a0: {sse0llrar 0s re(urs0s tinar(etr0s
Deg radi da s
ttnidrde dr nedida: ltividadr
nrcrssárjos a f,ecuperaçio dr Árers
Quantjdade 201i