SALITRE
PR E FE IÍU RÂ MUNICIPAL
o Povo É euEM FAz
peaça sÃo FRANctsco, sN
CEE 63155.000, SAL ITRE/CEARÁ
cNPJ: l2.464.49vOOOl-OO
FoNE: Í88) 3537-I2OO
l/vWl/v.SALITRE.CE.GOV.BR
MENSAGEM x, OR /zozs
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo projeto
de Lei np OB /zozs, que"DtspÕE soBRE AS DtRETRIZES PARA ELABoRAÇÃo E ExECUÇÃo
DA LEI ORÇAMENTÁR|A ANUAL PARA O EXERCíCrO FINANCETR0 DE 2026 E DÁ OUTRÁS
PROVIDÊNCIAS. "
O presente Projeto de Lei de Orçamento para o próximo exercício foi
elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o
princípio do equillbrio orçamenúrio, princípio fundamental das finanças públicas, bem como
as alterações na condição das receitas e despesas.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática
entre o Execuüvo e Legislativo, é que submetemos a V. Exa. a proposta Orçamentária para o
exercício de 2026, lembrando que o mesmo deverá ser discutido e votado no prazo
estabelecido na nossa Lei Orgânica Municipal.
Considerando, portanto, a relevância da matéria, contamos com a atenção e
celeridade dessa Egrégia Câmara Municipal e solicitamos Eamitação em regime de
urgência, conforme disposto no Regimento Interno dessa casa, oportunidade em que
renovamos protestos de elevada esüma e consideração.
Atenciosamente,
RÉGEBIDO É Ít'l
RONDILSON DE Assinado de forma diqitatpoÍ ALENCAR lB!,?H.:L?:L,,'§*-
Rl BEIR0:8340 1 830368 Dados: 2025.04.r 4 08:35:08 {3'00'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
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PREFEÍnJRA MUNICIPAL D€ SALTTPE{E
Prefeito Municipal va
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SAUTRE
PRCFEIÍURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM fAZ
Pn/aEA íO Fn NCTSCO, SN
cEt 63155.«)0, SAUTRE/CEARÁ
CNt!: 12.454,49rlOOOr-Oo
FOraÉ í8a) 35t -r2OO
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pRoJEro DE rEr Ns 0I DE 14 DE ABRrL DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRTZES PARÂ
Er.llBoRÂÇAO E EXECUçÂO DA LEt
oRçAr{ENTÁRIA ANUAL pARÂ O ilERCÍCrO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRÁS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEAfui, RONDII§ON DE ALENCAR
RIBEIRO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CÂpíTUr.o r
prsPosrÇÕEs PRELTMTNARES
Art 1e - Em cumprimento ao disposto no arL 165, § 2s, da Constituição Federal, no
arL 4e da Lei Complementar ns 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do MunicÍpio de
Salitre, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2O26,
compreendendo:
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. a esfuture e organização dos orçamentos;
IIl. as direEizes gerâis para a elaboração e a execução dos orçamentos do MunicÍpio e suas
alterações;
IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislafo tributária;
V. as disposições relaüvas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI. as disposições sobre a dÍvida pública municipal;
Vll. as metas e riscos fiscais;
Vlll. as disposições finais.
ArL 2s - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I. Evolução da Receita;
ll, Evolução da Despesa;
lll. Resultado Primário e Nominal;
PPEFEÍTUPA MUTICIPAL DE SAUTRE<E
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo É QuEu FAz
pn/ÀQÀ5Ào FR NOSCO, SN
cEE 6tr55.(xrc, SÂLlrRE/CEÁnÁ
cxEI rz454.49vOOOr{O
FONÉ (881 35:t -r2oo www.sauTRÉcE.G(ry.4R
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IV. Montânte da Dívida.
c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências)
CAPÍTUI-O II
MErAS E PRIORIpApES pAADM|NISTRAçÃO pÚBLrC MUNICTPÂI
ArL 4e - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as
disponibilidades fi nanceiras do Município.
ArL 5a - O Projeto de Lei Orçamentária Anual paru 2026, será elaborado em
consonância com o Plano Plurianual2026/2029 e atenderá aos seguintes princípios:
l. Gestiio com foco e resultados
Perseguir indicadores esEatégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade,
buscando padrôes ótimos de eficiência, eficácia e efetiüdade dos programas e projetos
ll. Participaçâo Social
Permanente em todo o ciclo da gestiio do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais
como instrumento de interação entre o municÍpio e o cidadão, para aperfeiçoamento
das políticas públicas.
lll. Transparência
Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos.
PR€FEITURA T.IUXICIPÂL DE SAUTNE<E
b) Anexo de Metas Fiscais
l. Merãs Anuais;
ll. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
IIl. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três ExercÍcios
Anteriores;
IV. Evolução do Patrimônio LÍquido;
V. Origem e Áplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Vl. Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Árt 3e - Em cumprimento ao disposto no arL 165, § 2s, da Consütuifo Federal as
metas e prioridades da AdminisEação Pública do Município Salitre - Ceará, para o exercÍcio
de 2O26, serão as definidas quando da aprovação do PPA {2O26-2029), o que assegurará a
compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade ciüI,
manifestada em audiência pública.
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pPÁç sÃo FR NCTSCO, SN
CEÊ 6NS5OOO, SÂLITRE/CEARÁ
CN E : l2-464.49Iy'OOO1-OO
FONe (8A' as:t -T2OO wvvw.sauTRÉcE.Gov.m
Art 6s - As prioridades referidas no artigo 3s desta Lei terão precedência na
alocação de recursos na Lei OrçamentÁria de 2O26, não se consührindo limite à programação
das despesas, nem impedimento à inclusão de novos progr:lmas no Plano Plurianual.
ArL 7s - A Lei Orçamenüária para o Exercício de 2O26 deve assegurar os princípios
da justiça, incluída a ribuüária, de controle social e de transparêncía na elaboração e execução
do orçamento, observando o seguinte:
CÂPÍTULO IIT
DA ESTRUTURÂ E ORGÂNIZACÃO DOS ORCÂJTIENTOS
ArL 8s - Para efeito desta Lei, entende-se por:
[. Função: o maior nÍvel de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao
setor público;
II. Subfunfo: uma partição da funfro que üsa agregar determinado subconiunto da
despesa do setor público;
III. Programa: o insEnrmento de organização da atuação governamental visando à
realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores esEbelecidos no
Plano Plurianual;
IV. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e
permanente, resultando em um produto necessário à manutenfo da afo do governo;
V. Proieto: um insEumento de programação para alcanqar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operaçôes limitadas no tempo, das quais resultam um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental;
VI. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo das quais não resulta um período e não geram conü:aprestação direta sob a
forma de bens e serviços;
PRÊFEITURA MUXGIPAL OE SAUTRE<E
L o princípio da justiça social implica assegurar, na elaborafo e na execufo do
orçamento, projetos e atiüdades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
ll. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
IIl. o princÍpio da transparência implica, além da observação do princÍpio constitucional
da publicidade, a utilizaÉo de meio disponíveis para garantir o real acesso dos
munícipes às informações relaUvas ao orçamento,
SAL]TRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO E QUEM FAZ
PeaÇÀ siÀo FR/ÀNosco, sN
cEE 63r55rmo. SALITRE/CEARÁ
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www.sauTPEcE.Got.Bn
s
ut.
vlll.
IX.
x.
xt.
Diretrizes: o conjunto de princÍpios que orienta a execução dos progrilmas de governo;
Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de Eansferências correntes (iá
exce§rado as deduções do FUNDEB) e outras receitas correntes deduzidas a
contribuição para o custeio do seu sistema de preüdência e assistência social e as
receltas provenientes da compensação financeira citada no § 90 do arí 2L da
ConsUtuição Federal;
Despesa Total com Pessoa): o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eleüvos, cargos, funções ou empregos
civis e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como:
vencimentos e vantagens, fixos e variáveis, subsÍdios, proventos de aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
ás entidades de previdência;
Órgâo Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional,
ao qual são ünculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um
programa de Eabalho definido;
Unidade Orçamenúria: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário,
podendo ser da administraÉo direta ou indireta, em cuio nome a Lei Orqamentária
Anual consigla, expressamente, dotações com vistas à sua manutenfo e à realização
de um determinado Programa de Trabalho.
§ 1o - Cada programa idendficaná as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da af o.
§ 2e - Cada atiüdade, projeto ou operação especial identificaní a função e a
subfunÉo às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria ne 42, de 14 de abril
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gesüio.
Art 90 - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminaÉo a despesa por Unidade
Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a modalidade de aplicação, e as
fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme a seguir especiflcado:
l. pessoal e enÉrgos sociais - somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eleUvos, cargos, funções ou empregos, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens fixas;
subsídios, proventos de aposentedoria e pensões; adicionais, gratificações, horas exE-as
PREFE]-rUEA }'UXICIPAL OE SÂUTRE.CE
SA]ITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
pe/Àça <Ão FRÂxcrsco, sN
CEP 65T5$«'0, SALITRE/CEARÁ cNÍ& 12-464.49ü000I-00
FOI|E l88l 4I!7-!2OO www.sauTRecÊGov.m
s
e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos sociais recolhidos à
previdência social geral, em conformidade com a Lei Complementar nq 101/2000;
lI. juros e encargos da dÍvida - despesas com juros sobre a dívida por conEato, oufos
encargos sobre a díúda por conEato, encargos sobre operações de crédito por
antecipação da receita;
IIL outras despesas correntes - demais despesas correntes não previstas nos incisos I e II
deste artigo;
N. investimentos - despesas com obras e instalações, equipamentos e material
permanente;
V. inversões financeiras - despesas com aquisições de imóveis, aquisição de insumos
e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento de capital de empresas;
aquisição de tÍtulo de crédito; concessão de empréstimo; depósitos compulsóriosi
aquisição de títulos representaüvos de capital já integralizado;
VI. amortização da díüda - despesas com o principal da dÍüda contratual resgatado;
correção monetária ou cambial da díüda contratual resgatada; correção monetária de
operações de crédito por antecipação de receita; principal corrigido da dMda
contratual refi nanciada; amortizações e restituições.
§ 1e - Ás modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem
utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à classificafo
determinada pela Portaria Interministerial ne 163 de 04 de Maio de 2001 e alterações
posteriores.
§ 2e - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de ?O26, conteÉ a
destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições estabelecidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
TCE/CE.
§ 3c - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior, podeÉo ser
modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portarla e/ou Oflcio, para atender as
necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento,
ArL 10 - Â Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no arL 42, § 5e da Constituifo EsAdual,
seÉ composta de:
l. mensagem do Chefe do Poder Executivo;
ll. texto da Lei;
Ill. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
PREFEÍTURA MUiIICIPAL OE sAUTPETE
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI
O POVO E QUEM FA2
Pn/Àç sÂo FPÂxcrsco, sr{
CEE 6IT55.«'0, SÂUTRE/CEARÁ
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FollE: @r 3s:rr-Eoo
ww]rv.saurPEcE.G6/.Bn
s
IV. demonsEativo de preúsão da Receita Corrente Líquida;
V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
VI. projeção das despesas com pessoal;
VIl. projeção das despesas próprias com saúde;
MII. projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolümento do ensino;
IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal.
ArL 11 - Integrarão a Lei Orçamenüária Anual do MunicÍpio, os anexos e quadros
orçamentários consolidados a que se refere à Lei n0 4.320, de 17 de março de 1964.
AÍL 12 - A Lei Orçamenúria para o ExercÍcio de 2O26 deverá compreender o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no ArL 165, § 5a
da Constituição Federal, e eúdenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades
Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando aquelas
ünculadas a seus Fundos, Entidades Auüârquicas, com os seguintes níveis de detalhamento:
I. programa de trabalho do órgão;
II. despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicaÉo;
Ill. as despesas por função, subfunÉo, progftrma, projeto, atividade ou operações
especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia (Grupo de Natureza
de Despesa - GND, até a Modalidade de Aplicação - MÂ, tudo em conformidade
com as Portarias MOG ns 42/99, admitida a Moúmentação de Crédito do mesmo
grupo de natureza da despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos por
esta Lei como categoria de programação.
Parágrafo Únlco - O controle de custos e a avaliafio de resultados dos programas
constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de confole
interno instituÍdas pelo Poder Executivo, de acordo com a lefa "e', do inciso t, do arL 44, da
Lei Complementar n0 10U2000, que tená vigência também no Poder Legislativo, conforme o
coput do arL 31 da ConstituiÉo Federal.
CAPÍTULO tV
DÂS DIRETRÍZES GERÂIS PARA A EIÁBORÂçÃO E A EXECUçÃO DOS ORCÂMENTOS DO
MUNICÍPIO F SUAS ALTERÁCÕES
Seção I
Das disoosições gerais
PP€FEÍTURA MUTICIPAL DC SAUÍÊE{E
SAI.ITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FÁZ
Pn/ÀQÀ íO Fn NCTSCO, Srl
CEt 6Ir55-rm(L sÂt-ITRE/cEAnÁ
c tt Í246Á49vo0|(tr-oo
FoNE: (84) 35:r-I2oO
WWW'SAUTNECE.OO\'.BR
-:."1
a,
Art 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do ExercÍcio de 2O26, deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparências da gesüio fiscal, observando-se o princÍpio
constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as
informeções.
Parágrafo Únlco - Deverão ser diwlgados na interneu
I. A Lei Orçamenüíria Anual, contendo todos os anexos que permitam a perfeita
análise por parte de qualquer interessado;
Il. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que se possa
avaliar a compatibilidade enEe os instrumentos de planejamento uülizados pelo
Poder Público na condução das suas finalidades;
Ill. O Relatório Resumido da Execução Orçamenüáúa, com a finalidade de evidenciar
a qualidade da execução das determinações contidas na Lei Orçamentária Anual;
IV. O Relaúrio de Gesüio Fiscal, para que possam ser verificados os limites
consütucionais e legais relativos a pessoal, restos a pagar e endividamento,
Ârt 14 - A Lei Orçamentária Anual consigrará no mÍnimo 25olo (vinte e cinco por
centol da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutençào e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no ar1.2l2 da Constituição Federal;
ArL 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentíria Anual, recursos
provenientes de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em
percentual não inferior a 150Á (quinze por cento) da referida base de cálculo.
Parágrafo Úntco - Deverão ser computados para a apuração do percentual
definido no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e
Multigovernamentais desünadas a custeio de serviços de saúde, nos tennos dos respectivos
pactos de financiamento e gestiio.
Art 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2026 será elaborada segundo observância as
normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alteraçôes na legislafo, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevaDte.
§ 1e - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamentrária Anual, o
percentual de autoriz:ção para suplementar as dotações orçamentárias que se tornem
insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstas no art 43 da Lei Federal na 4.32O /64,
podendo ainda efetuar a Eansposição de dotaçôes, com remaneiamento de recursos de uma
categoria de programação de despesa para outra, entre as diversas funções do governo e
PREFEÍTURA MU]{ICIPAl. Í)E SAUTRE{E
SAUTRE
PREFEIÍURA MUNICIPAT
O POVO E QUEM FAZ
pa/ÀÇÀ sÂo FRAxosco, sN
CEE EIT55.q'O, SALITRE/CEANÁ CIÍE: 12-46449UOOOl-oo
FONE (a8' a5:rr-I2OO
www.sauTRE-cE.Gov.m
e
unidades orqamentárias durante a execução orçamentária, e designar o órgão responsável
pela contabilidade para moümentar as dotações a elas atribuÍdas.
§ 2e - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza (GND), de um
elemento econômico at:avés de uma fonte de recurso para ouh-a, dentro de cada proieto,
aüvidade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado no § 1o deste artigo,
sendo realizado mediante Offcio.
Arf. 17 - A Lei Orçamentiária observaÉ, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da afo governamental definida no arL 2o desta
Lei, Para fins do equillbrio orçamentário as despesas serão fixadas em valor igual ao da
receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada Órgão e de suas
unidades orçamentárias.
Parágrafo Úntco - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudangas na polÍüca salarial, corte de casas decimais e
quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executjvo
Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamenuirio. financeiro e
patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente revistos, atentando para a perfeita
atualização e, principalmente, para que o equilÍbrio dos referidos sistemas, sejam conservados
e estes não sofram prejuízos manifestos capazes de inüabilizar, temporária ou definitiva a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa municipal.
ArL 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito
adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano Plurianual.
ArL 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequaçôes de sua Estrutura Adminisfaüva, desde que não comprometam as metas fiscais do
exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder
Público Municipal.
ArL 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamenúria para 2026, os
precatórios judiciários formalmente apresentados até 1q de julho de 2024, conforme
determina o arL 100, § 1q da Constituição Federal.
ArL 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que esteiam indicadas as fontes de
recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no arL 43, § 1o da Lei
na 432O/64, de 17 de março de 1964.
PREFEÍTURÂ MUXrcIPAL Í)E SAI|TN€{E
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUEM FAZ
pQaQÀ sÃo FnÂNosco, s
cEÊ 6n590(!0, saltTRt=/cEÂnÁ
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WWW.SAUTEECE.GO\'.BX
s
Arí 22 - A Proposta de Lei Orçamentária podeÉ consignar crédito destinado à
concessão de contribuiçôes, subvenção social e/ou auxÍlio financeiro a entidades privadas,
bem como benefÍcios diretos a pessoas ffsicas, desde que autorizada por Lei específica,
conforme arL 26 da Lei Complementar na 101/2000 e atendam às seguintes condições:
I. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, de fomento à
produção e à geração de emprego e renda;
Í1. sejam pessoas flsicas reconhecidamente carentes, por órgão Público Federal,
Estadual ou Municipal, da forma da Lei;
Ill. participem de concursos, gincanas e oufos tipos de atiúdades incentivadas ou
promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais seiam conferidas premiações e/u
auxÍlios financeiros ou de qualquer espécie;
IV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a gerat'o de
emprego e o desenvolvimento econômico do MunicÍpio;
§ 2c - O Município de Salitre fica também autorizado a realizar parcerias com
organizações da sociedade civil, objetivando a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execuÉo de atiüdades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho, através de termo de colaboração, termo de fomento ou em acordo de
cooperação, tal como previsto na Lei Federal na 13.019/14.
ArL 23 - A Proposta Orçamenúria deveú conter dotação denominada Reserva de
Contingência, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita Corrente
Uquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2O26, e seÉ destinada a
atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma do art 5e, inciso lll'b" da
Lei Complementar ns 101/2000 e Portaria STN ns 462/2009.
§ 1e - Entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de
ser mensurada ou incluÍda no Orçamento, que venha a prejudicar a programação realizada
com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execut'o,
I. frustração na arrecadação devido a frtos não previstos à época da elaborafro da
peça orçamenüária;
PREFEÍTUPA MUi{ICIPAL OE SAUTRE<E
§ le - As entidades públicas beneficiadas com reflrrsos públicos municipais, a
qualquer dtulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam recursos
§ 2e - Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros casos:
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuEra FAz
PnJÀÇÀ SÃO FRÂXCTSCO, SN
cEt 6n55.«to, SALTTRE/CEAnÁ
cnEx r2-464,49vOOOt-{rO
FOlllE (88' A;:t -r2OO
www.sAUTPE.C€.GOV.m
II. restituição de b-ibutos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita
orçamentária;
lll. ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam
ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com conseguinte
aumento de despesas;
lV. discrepância entre:rs proJeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de
juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a
execução orçamentária, resultando em aumento dos serviços da díüda pública;
V. discrepância entre as projeções de nível da atiüdade econômica e taxa de inÍlação
quando da elaborafro do orçamento e os valores efetivamente observados durante
a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados.
§ 3c - Caso não seia necessária a utilizafro da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser
uülizado para aberturâ de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à
prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Ciü|, ao
pagamento de luros, encargos e amortização da dÍvida pública e precatórios.
a) A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definido como tais
na Lei Complementar na 101/2OOO, não poderá exceder a 20% (ünte por centoJ da Receita
Corrente LÍquida apurada em dezembro de 2024;
bl Os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração superior
a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se deüdamente contemplados no Plano
Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão,
§ 1e - Excluem-se do coput deste artigo as despesas que cons[hrem obrigações
constitucionais e legais do MunicÍpio e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dÍvida.
PREFEÍTURÂ IíUXICIPAI ()€ SAUTRE<E
AÍt. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2026 e nos créditos
adicionais que a alterem observarão o seguinte:
ArL 25 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no coput do
art 94, e no inciso Il do § to do arL 31, todos da Lei Complementar nq 101/2000, o Poder
Execu[vo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentâção financeira, podendo definir percentuais específicos, parâ o coniunto de
projetos, atividades e operações especiais.
§ 2e - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI
O POVO E QUEM FÁZ
PRÂç SÃO FRAXCTSCO, SN
CEE 6gl55rmo, SALITRE/CEÀIRÁ
GNEI rZ464.49vO(x)r-OO
Fo E: (881 lls:Xl-r2oo
WWW.SAUTRÉCC.G(ry.8R
L Com pessoal e encargos patronais;
ll. Com a conservação do pafimônio público, conforme prevê o disposto no arL 45 da Lei
Complementar ns 101/2000.
§ 3e - Na hipótese de ocorrência ao disposto \o caput deste artigo o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e moümentação financeira.
Secão ll
Das DireEizes Específicas do Orcamento Fiscal
AÍL 26 - O Orçamento Fiscal estimaÉ as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e ExecuUvq bem como dos demais
Órgãos e Enüdades da Administração Direa e Indireta, respectivamente, de modo a
evidenciar as polÍticas e programas de governo, respeitados os princÍpios da unidadg da
universalidade, da anualidade e da exclusividade.
ArA 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal
seÉo considerados:
l. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produüvidade;
II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercÍcio; e
lll. as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei.
Seção III
Das DireEizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
ArL 29 - O Orçamento da Seguridade SocÍal compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto nos
arts. 167. inciso XI, 194 a 196, t99 a 20t, 2O3,204 e 212, § 4q, da Constituifo Federal e/ou
dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município, e contará, dentre outros, com recursos
provenientes:
PREFEÍTURÂ MUNICIPAI O€ SALITRE{É
ArL 28 - As dotações destinadas à assistência à população clrente serão
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencíalmente, famílias em estado
de vulnerabilidade cuja renda per capitã seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente
cadasEadas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência
Social do MunicÍpio.
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pQ]tQÀ 3(o FRr{{ctsco, st{
CEE 6IIS5r(x,O, SALITRUCEÂNÁ
cNEt 12-46449ü000I OO
FOiIE: @) 35rr-I2OO
www.sauTRE-cE.Gorr.m
L das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de que trata esta SeÉo;
ll. de transferência de conEibuição do Município;
lll. de tr-ansferências consütucionais;
IV. de transferência de convênios;
V. das conEibuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que Fata
o arL 212, § 5e, e as desünadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
Vl. da contribuiÉo para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada
para despesas com enGrrgos previdenciários do MunicÍpio; e
Ml, do Orçamento Fiscal.
CÂPITULO V
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAçÔES ORÇÂMENTÁRIÂS DESTINADAS AO
PODER LEGISLATTVO. COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS
ArL 30 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal
encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5e, art 42 da
Constituição Estadual, sua respectiva proposte orçamentária, para fins de consolidat'o do
Proieto de Lei Orçamentíria Anual, observadas as disposições constantes desta Lei.
ArL 31 - O Poder Legislativo do MunicÍpio terá como limite de despesas em 2O26,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual
definido pelo arL 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre a receita Fibutária e
transferências do MunicÍpio, auferida em 2025.
§ 2e - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada
para fins de repasse ao Legislaüvo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relafro
à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento:
L caso a receita efeüvamente realizada situe-se em patamares inferiores aos
previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou
uülizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
PREFEMJRÂ MUXKIPAL Í)E sÂLITR€{E
§ 1e - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a
receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para
a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da tendêncla de arrecadação até
o final do exercício,
sa15*= €
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUEU FÁZ
pn/Àça sÂo FPANclsco, sN
CEE 63r55n0OO, SALITRE/CEÂnÁ
cNt : Ir.464.4911000I-00
FO0{E: €al353:,-T2OO wm í.sauTRE"cE Gov.Bn
Il. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos
previstos, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar para
reforço das dotações do Poder Legislativo, visando garantir o repasse no
percentual de atê 7o/o (sete por cento) sobre as receitas Eibutárias e
transferências decorrentes de impostos, realizadas no exercÍcio de 2025.
§ 3e - A Câmara Municipal não comprometeÉ mais de 70olo [setenta por cento) de
sua receita com despesas de Folha de Pagamento.
ArL 32 - Para os efeitos do art 168 da Consütuição Federal os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive oriundos de
créditos adicionais, serão enkegues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de
desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a
receita fibuúria e de transferências de que trata o arí 29-A da Constituição Federal,
efetivamente arrecada no exercício de 2025, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do
Legislaüvo, o limite de seus créditos orqamentários.
ArL 33 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal.
ArL 34 - A execução orçamentária do Legislaüvo seÉ independente, mas
bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para elaboração do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREo, conforme disciplina a Lei
Complementar na 101/2000.
CAPÍTULO VI
prsPosrcõEs soBRE Á REcErrA PÚBLlcA MUNrcrPÁr. E AT.TERÂCÕES N LEGISIJIçÃO
TRIBUTÁRIA
Art 35 - Às receitas abrangerão a receita tributária, a receita pafimonial, as
diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos
termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria
Interministerial nq 163, de 04 de maio de 2001.
ParágraÍo Único - As receitas preüstas para o exercício de 2026, serão calculadas
acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e
comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento
vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercÍcios financeiros.
PRfFEITURA XUfircIPAL DE SALITNE{E
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUEU FAZ
peÂç sÀo Fnaxclsco, 5r{
cEE ÊIrssrmo, SALrrnE/CEARÁ
O{Pr: l2-46449VoOOl-{)O
FOfle (881 3s:rr-r2oo www.saurRÉcE.@\r.BP
ArL 36 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei OrçamenLíria para o
exercÍcio de 2026 contemplaú medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de
receitas próprias.
ArL 37 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do
confibuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
l. revisão e atualização do Código Tribuüário Municipal;
Il. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivcs fiscais e ouFas fontes de
renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
Ill. compaübilizat'o dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados
pelo MunicÍpio, de forma a assegurar a eficiência;
tV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as
necessite como fonte de custeio;
§ 1s - Ocorrendo alterações na legislat'o nibutlíria posteriores ao
encaminhamento da Proposta Orçamentriria Anual à Câmara Municipal, que impliquem
aumento de arrecadação em relação à estimaüva de receita constânte da referida Lei, os
recursos adicionais serão objeto de Proieto de Lei, para abertura de crédito adicional no
decorrer do ExercÍcio Financeiro de 2026.
§ 2c - Com o objetivo de estimular o desenvolümento econômico e cultural do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou benefícios
de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados
no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário,
ArL 38 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislafo nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público
relevante.
ArL 39 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Díüda Ativa, cuios
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tribuúrio, poderão ser cancelados, não se
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3e do arL 14 da lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art 40 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureze tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser
PREFEÍTURA I{UIIICIPAL T)E SAUTRE<E
r-\ t^l
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuaM FAz
pe/ÀÇÀ 9Áo FnaNosco, sN
CEE EITSS.{EO, SÂLJTRE/CEARÁ
CNEL r2.454,49v000t-Oo
FOiaE ÍAal 35rr-Ir@ www.sÂuTREcE.Gov.m
demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de
2026 e os dois exercícios segulntes.
§ 1e - fu situações preüstas no coput deste artigo para a concessão de renúncia de
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
I. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da Lei Orçamenúria Anual, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais preüstas pelo Município;
ll. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2O26 e nos dois
seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alÍquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições.
§ 2s - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de b-ibutos ou
contribuiçôes, e outros beneffcios que correspondam a tratamento diferenciado.
CAPÍTULo vII
DAS DTSPOSTÇÕES REI/\TTVAS ÀS pESPESÂS COM PFSSOAL E ENCÂRGOS SOCI§
ArL 41 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao
Tríbunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema de lnformações Municipais, a
individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados, indicando a remuneração de
cada servidor.
AÍt- 42 - No ExercÍcio Financeiro de 2O26, observado o disposto no arL 169 da
Constituifo Federal, somente poderão ser admiüdos servidores se:
I. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e,
IL for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar ns 10U2000.
Art {3 - Para fins de atendimento ao disposto no arL 169, § 1e, ll, da ConstituiÉo
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criafro de çlrgos, empregos e funções, alterações na estrutura de carreiras, bem como
admissões e contratações de pessoal a qualquer tÍtulo, desde que observados o disposto nos
artigos 19 e 20 da Lei Complementar ne 101/2000.
PREFEÍTUPA IíUXICIPAl. Í)C SAUTRE<E
SAI.ITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO E QUEM FAZ
Pnaça sÂo FPÂxcrsco, sN
cEt Ênss-ooo, SALTTRE/CEARÁ
cNcL r2í64,49v0@r{O
FOIIE: (881 35:rr-12q,
WWl^,.SAllTRÉCE.GO\'.BR
§ 1c - Fica autorizada a realizaÉo de concursos públicos para preenchimento de
cargos efeüvos que se encontrarem vagos.
§ 2e - Fica autorizada a contratação de servidores por prazo determinado, nos
termos do arL 37, IX, da Constituição Federal.
§ 3e - Os Poderes Executivo e Legislaüvo priorizarão a realização de concurso
público, criaçâo e implantação do Plano de Cargos e Carreiras para todos os servidores
públicos municipais.
ArL,[4 - No exercÍcio de 2026, a realização de serviço de natureza exb:aordinária
somente podeÉ ocorrer, depois de ulEapassado o limite prudencial de 95% (noventa e cinco
por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de si ações emergenciais de
risco ou prejuÍzo à sociedade.
Art 45 - Se os gastos referidos no arügo superior, atingirem o limite com a
prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nq 7Ol /2OO0, a realização de serviços
exfaordinários ficaná restrita apen.rs aos setores de Educação, Assistência Social e Saúde em
casos excepcionais.
Ârü 46 - O disposto no § 1e do art 18 da Lei Complementar nq 101/2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo Únlco - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito ào coput, os contratos de terceirizafro relativa à execução
indireta de atiüdades que, simultaneamente:
I. sejam acessórlas, insEumentais ou complementares aos assuntos que constiurem
área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II. não seja, inerente às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposifo legal em
contÉrio, ou quando se fatar de cargo ou categoria extinta, total ou
parcialmente;
IIl. não caracterizem relação direta de emprego.
CÂPÍTULO VIII
DAS prSpOSIçÔES SOBRE A pÍVIpA PÚBLICÂ MUNTCIPAL
PREFEITUPÂ MUNICIPAL OE SAUTRE<E
SAI"TTRE
PREFCITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pe/Àç sÂo FRANcrsco, sN cEÊ 65155-000, SÂIITRE/CEARÁ cNÍ{t ll 464.49v(xx)I{o
FOraE @' 35:t -t2OO wuav.sauTRÊcÉ.cot/.BP
s
AÍL 47 - A Proposta de Lei Orçamenüária Anual deverá consignar dotações
próprias destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando
sempre os limites definidos na Resolução nq 40/01 do Senado Federal e suas alteraçôes.
ArL ,tB - Ás operações de crédíto interno reger-se-ão pelo que determina a
Resolução na 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo Vll da [.ei Complementar ne
tot/2ooo.
ÁrL 49 - A qualquer época do exercício, o Município podená confatar operações
de crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e
atenderão às exigências contidas na Lei Complementar n0 101/2000 (LR[ e as mencionadas
abaixo:
l. somente será permitlda a partir do 10o dia do início do exercÍcio de 2O261
II. deveÉ ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de
dezembro de 2026;
III. em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permiüda
após a liquidação total da operação anterior.
C.APÍTUIO Ix
DAS prSPOSrçÕES FTNA|S
ÂrL 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno
firncionamento da máquina adminístrativa e a execução de projetos prioritários.
ArL 52 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe
do Poder Execuüvo.
PREFEÍTURÂ }{UN|GIPAL Í)E SAIJTRE<E
o
Art S0 - Se o Projeto de Lei Orçamenúria Anual não for encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2O25, fica autorizada a execufo da proposta
orçamentária em cada mês, até o limite de t/12 fm doze avosJ de cada dotação, na forma da
proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada.
SAUTRE s
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FÁZ
pe,aQÀ s/to Feaxclsco, sN
CEÊ 63155.000, SÂLITRE/CEARÁ
CxqI r2.464ó9libool{O
Fot{E (881§,:t -r2OO
VYWW.SÂUTRECC.G(N'.BR
Árt 53 - O Executivo Municipal estrá autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
ArL 54 - Fica o Poder Execudvo autorizado a incorporar na elaboração dos
Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do MunicÍpio,
bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alterafo na legislaÉo
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Direüizes OrqamenLáúas de
2026 ao Poder Legislativo.
ArL 55 - A Lei Orçamentária Anual podeÉ conter transferências de recursos para
custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no arL 62 da Lei
Complementar Federal nq lDl l20OO.
ArL 56 - O Poder Execuüvo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2026, Decreto estabelecendo a Programafo Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimesüais de
arrecadação, nos termos dispostos no art 8q e 13 da Lei Complementar nq 101/2000.
ArL 58 - Os Poderes Executivo e Legislaüvo ficam autorizados a firmar convênios
de cooperação técnica com enüdades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da
preseryaÉo da autonomia municipal, podendo repassar auxflios financeiros para as mesmas.
ArL 59 - As despesas relativas a programas, proietos, serviços e benefícios nas
áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperafro, convênio ou repasse
direto com ouüas esferas de governo serão incluídas no orçamento.
ArL 60 - Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento
de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou oufas
entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas,
lIrL 61 - Esta Lei enbaÉ em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conffi rio.
PRfFEITURA MUNrcIPAL DE SAUTRE{E
Ârt 57 - O Poder Executivo poderiá enviar mensagem à Câmara para propor
modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Direrizes Orçamentárias e da
Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PR/AçA SÃO FRÂNC|SCO, Sra
CEE 53I59OOO. SALITRE/CEANÁ
C tr,: r2"464.49VOO0r-Oo
FOXÉ (88) 35I1r-r2OO
WWW.SAUTRECE.GO\'.BN
s
Paço da Prefeltura Munlclpal de Salltre - CE, âos 14 (quatoEe) de abrll de 2O25 (dols
milevinteecinco).
RONDILSON DE
ALENCAR
RIBEIRO:832101830368
Assinadode forma dighal por
RONDIL5ON DE ALENCÂR
RtBEtROS3/l{)1830368
Dados 2025.04.14 083329 {3'm'
RONDIISON DE ALENCÂR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PPEFEITURA MUI{ICIPAL DC SALIIPE<E
@SALITRE
PRE FEII URA MUNICIPAL
o Povo Ê QUtu Fl!
E§TADO DO CEARÁ
PRETElTURA MUNICIPAT DE SALITRE
rEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁnIAS - LDO 202ô
MEÍODOIOGIA E MEMóRIA DE CÁTCUTO DAS MEÍAS ANUAIS
! . EVOLUÇÃO DA RECETIA
Art. 4e, § 2r, tnclso da LRF
(valores em RS 1,00)
ESPECTFTCAçÁO
REALIZADA ORÇADA PREVISTA
2023 2021 2025 2026 2027 202E
nectrl onçmrrrÁnlA 80.863.349,16 97,í75.608,2E í r1.160.000,00 119.694.891,00 125,176,157,38 13't.530.655,7E
RECEITAS CORRENTES 79,095.592,13 97.130.132,í 9 í 12.261.500,00 127.338.154,13 133,466,506,97 'í 39,930.0E5,73
lmportor, Taxr! r ContÍlbulÉ.! 2.522.129,67 2.128,933,10 2,193,500,00 2.6'13.936,05 2.710.189,16 2.872,540,30
IPÍU 12.445,05 15.680,51 45.300,00 47.487,59 49.761,66 52. í86, í I
645.320,26 1SS.863,45 606.800,00 636.106,44 666.832,48 699.040,49
ITBI 24.138,41 í 6.230,48 35.200,00 36.900,16 38.682,44 10.550,80
IRRF 1.768.088,74 'l.831.838,03 1.750.200,00 1.834.734,86 1.923.352,31 2.UA.250,24
outos impostos, tarao e contibulções de mehoria 42.137,21 35.300,33 56.000,00 58.704,80 61.540,24 64.512,84
t-t unntetr,t plmb-NcEsgÂo DE RENÚNclA DE REcEIÍA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RêcdtNt dc ContrlbulgóGt 204.E07,20 6?0.961,26 6S0.000,00 723.327,00 75E.263,69 791,EE7,83
@evldêncla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
oufas receitas de conüibuições 204,807,20 870.9A4,2A 6S0.000,00 723.327,00 758.263,6S 794.887,83
Recolta Pattlmonlál 588.266,29 192.728,7 5 712.100,00 716.491,13 7ô2,550,11 820.317,26
Aplicaçõ6s ffnanc€hâg 5EE.200,29 492.728,75 703.300,00 737.288,39 772.875.50 8í0.209,58
0u!âs 16coitâs patimonlais 0,00 0,00 8.E00,00 9.225.04 9.670.61 10.137,70
Diúdendos RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outas Roc€ita6 Patimoniais do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recêltr! dê Servlçor 30.104,00 0,00 5E,300,00 61.1't5,69 64.06?,79 67.162,26
Trrnrícrênclar Correntor 63.15{.21í,44 100.605.587,8E r í7,357.200,00 123.025.552,76 í26.967.6E6,96 '1 t5,'196.E26,24
Cot*,pãt€ do FPM 27.255.5S0,33 31.590.280,21 38.500.000,00 38.262.e50,00 40.í 11.050,49 42.018.414.22
Cota-prt€ do lCMg 9.569.225,9ô 9.339.007,í 3
't2.000.000,00 12.579.800,00 13.167.194,08 13.824.'t30,'18
Cota-prta do IPVA 464.746,55 432,08í,33 1.000.000,00 1.048.300,00 1.0s6.s32,6S 1.152.011,35
tss
coü+pârtê do ITR 5.ô20,73 5.389,57 3.300,00 3.459,3S 3,62ô,48 3.801,64
TraneÍBÍências da LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00
32.066,'t1 27.866,98 30.000,00 31.44e,00 32.967,S9 31.500,34
TransÍsência do FUNDEB 3l .021 .218,21 39,738.780,61 42.435.000,00 44.484,610,50 4ô.633.217,'19 48.885.001,5E
0utas transíeIàncias coÍrentes 14.805.785,19 19.471.'1S6,05 25.3E8.900,00 26.615,163,87 27 ,900.a91 ,25 29,248.300,93
Outrâs Rêcêlta! Corrrnte! 172.538,70 620.103,69 180.000,00 107.720,00 175.629,26 181.t21,82
0utas reêêitas ínanc6lras 0,00 0,00 0,00
Rscoltas conôntas rsstantes 172.538,70 620.'103,69 1ô0.000,00 167.728,00 175.829,26 181.321,82
Rocaltas corontBs r8stantes (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00
CompEnsaçôês llnâncelras €nt6 rcglmês do Prsvldância 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPIÍAL 1.'167.757,03 15.176,09 1.915.500,00 2.006,018,65 2,r 05.005,s5 2.206,877 ,7 1
opêrâçôes do Crádito 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização dê Empréíimos 0,00 0,00 0,00
Alionaqão d€ BBns 121.344,48 0,00 27.500,00 28,828,25 30.220,65 31.680,31
Trân8Í6rêndas d6 capital 1.04A.412,55 45.176.09 1.888,000,00 2.074.785,30 2.17 LSST ,43
Convânloe 0,00 0,00 723.000,00 757.920,90 794.528,48 832.904,21
outa8 Transíerânciâs dâ Capitál 1.046.412,55 45.176,0S 1.'165.000,00 1.221.269,50 1.280,256,82 1 .342.093,22
outa8 R66€ltá6 de capital 0,00 0,00 0,00
R.cclt.r lntn orçemontarhs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
oodugôr! da R.c6ltr 6,976,795,17 7.6E7.885,79 9.206.600,00 9,651.278,70 10.117.435,55 10.606.107,60
Dedução Cota-parte do FPM - cota M8nsal 4.902.025,06 5.726.843,35 6.000,000,00 7.252.s57 ,07 7.603.274,90
Dâdução Cota-partô do ITR 1.550.'15 1.077 ,80 601,21
oâduÇão Traníerânciâ LC no 87/96 0,00 0,00 0,00
DsduÇão Cota-parts lcMs 1,913.845,28 1.852.702,20 2.515.920,00 2,ô37.438,94 2,7A1.827,24
osdução Cotâ-parto IPVA 92,949,92 101.688,95 200.000,00 20s.ô60,00 219.766,58 230.402,27
Dêdução Cota-parts lPl 4.424,70 5.573,49 6.000.00 6.289,80 6.5S3,60 4.u2,07
FoNTE: Demonstrativos contábêis; Unidade Responsàvel: Pl\,lS; 0ata da Emissão: 06i01n025 e Hora da Emissáor 14:26
Prefeltura Munlcipâl de Salltre
Praça sâo Êrancisco, S/N, centro - Salltre-cE ^ 12.464.491/0001-00
0,001 o,ool
Transíorências da Lc 01/89
o,ool 0,00 |
0,001
0,ool 0,001
0,001 o,ool 0,001
0,001 0,001
0,ool 0,001 o,ool
r.9i9.190,401
0,001 0,001 0,001
0,001
6.91S.7S0,001
6oo,ool 82E,9SJ ô5S,361
0,ool 0,001 o ool
2.400.000,001
@
PR:FTI'URA MUNICIPAL
0 Povo I qulM r^,
It- EVOTUÇÃO DA DESPESA
An,49, § 2r, lnclso ll da LRF
(Valores em RS 1,00)
FoNTE: Demonstratlvos Contábêis; Unldadê R€sponsávelr PMs; oata da Emlssão: 06/04/2025 e Hoía dã Émlssão: 14:25
SALITRE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEIIURA MUNICIPAT DE SATITRE
LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENÍÁRIAS - tDO 202ó
MÉTODOTOGIA E MEMóRIA DE CÁTCULO DAS METAS ANUAIS
ESPECtFlCAçÀo
DESPESA (LIOUIDADA} ORçADA PREVISTA
?023 2021 2025 2026 2027 2028
DESPESA TOTAL 02.133.10í,79 96.348.1ô9,40 111.180,000,00 119.69,t.E9,í,00 '125.17E.í 57,38 13í.536,655,7E
77 ,2ô1 ,821 ,9X 89.9í5.022,57 98.762.570,00 103.553,768,'t 3 100.555.115,13 113.798.611,66
P66soal I Ehcârgos Soclal8 43.273.285,03 51 .7 28.17 4,33 57.127.010,00 60.200.734,58 63,108.430,06 60.156.587,24
Juro6 o Encígos da Dlvlda 0,00 0,00 10.000,00 10.483,00 10.98S,33 11.520,11
out8s D66p6sas Conont6s 33.e88.530,90 38.16ô.848,24 41.345,560,00 43.312.550,55 45.135.995,74 47.630.554,33
MaÍg6m p/ expansão das desp. otrigatôrias d€ cráter conünuado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS OE CAPITAL 5.í 7't.579,0ô 6.,í33.146,83 '15.277.130,00 16.015.329,07 1ô,700.870,30 17 .599.712,7 1
lnv€stimsntos 3.597.463,02 2.591.33E,06 1't.823.430,00 12.394.501,07 í2.9s3.'15ô,10 13.620.7 25 ,54
0,00 0,00 2S4.000,00 308.200,20 3X.08A,27 338.601,34
Amortizaçâo ds 0lvlda 1 ,57 4.110,21 3.841.808,77 3.'160.000,00 3.3í 2.628,00 3.172.627,53 3.640.355,86
DESPESAS (lntrr.orçrmantárkr) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OESPESAS CORRENTEs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
P€ssoal s Enc{gos gocials 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS OE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dlvidâ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rê!êrve dr Contlngêncla (RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 't 20.000,00 125,796,00 131,871,95 't 38.211,36
Prefeitura Municipel de Salltre
Praça São Franclsco, S/N, Cêntro - Sâlitre-CE - 12,464.491/0001-0O
DESPESAS CORRENÍE8
lnvsrBôs8 Financolrâ§
@SAUTRE
??:tÚrurA MUt{lcIP^t
o Povo ê Quara ral
ESIADO DO CEARÁ
PiETEIIURA MUNICIPAT DE SATITRE
rEr DE DtRETR|ZES ORçAMENTÁirAS - LDO 202ó
MEÍODOIOGIA E MEMóRIA DE CÁICUIO DAS MEÍAS ANUAIS
Art.4í, § 2r, Inclso ll da l-RF
(valorês Gm R5 1,00)
ACIMA DA LII{HA
RECEITAS PEI'AftAS REAUZADO ORçADO PRE\,,l$O
m23 2n21 2015 m26 nn x28
RECEfIAE C0RREt{TES (EXCETO FOI{TE6 RPPS} (l) 79.65.592,ll ,7. t30.$eI s I 1 2.26{.500,00 't17.625,759,16 1ã.!07.0E3,61 I 2t.262.Eí 5,7t
lmpostos, Tsx6s o ContnbuidêE 2.522.129,67 2.428.933,40 2.493.500,00 2.613.936 05 2.7 40j89,16 2.872.540,30
IPTU 42,145,05 15.680,51 15.300,00 4t ,487 gS 49.781,66 52.186,11
ISS 645.320,26 49S.883,45 606.800,00 636.108,14 666.832,18 699.040,49
ITBI 24.138,41 16.230.48 35.200.00 36,900,1ô 38.682,41 40.550,80
IRRF 1.768,088,74 1.831.838,63 1,750.200,00 1,834,734,66 1.923.352,31 2.016.250,26
oufos impo8lo8, taxâs ! conhbuiÉes ds mslhoÍi8 42.137,21 35,300 33 56.000.00 58,704,80 61.5,{0,21 61,512 61
R6csita de Contnbuição 2U.807.20 670,961,26 690,000,m 723.327,fi 758,263,69 791.887 83
Receita Pahmonial 588,266 A 492.728.75 712, r00,00 716,491,43 782.550,11 820'347,28
Mi@ês Finúcsira§ (ll) 588.m6,29 492.728,75 703.300,00 737.269,39 n2.879,W 810.209,58
OulrBs R6c6itas Patrimonials 0,00 0,00 8.800,00 9.225,U 9.670,61 10.137,70
Trandgrôncias Conont6s 76.1n.446,27 92.917.?02,09 108.150.600,00 118.850.251,41 124,590.718,56
Cots-pano do FPM 22.293.565,27 25.863.436,86 2S.900.000,00 3í,344.170,00 32.858.093,41 34,445.139,32
Cotspdto do ICM§ 7.655.380,68 7.486.304.93 9.600.000,00 10.063.680,00 10.549.755,74 11,059.308,95
Cot&parts do IPVA 371,798,63 330.392.38 800.000,00 838.610 00 879.146,3'l 921.609,08
Cots+dte do lÍR 4,076,58 4.v1,n 2.700,00 2,83011 2.ú7,12 3.110,43
Trí|íêíêno6s dâ LC 8786 000 0,00 000 0,00 0,00 000
Ír deíênciôs da LC 61Eg 25.641 35 22.293,49 21,000 00 25.159,20 26.371,19 27.618,27
Traríerânqae do FUNOEB 31 .021.218,2:l 3S.73e.766,6r 12.435.m0,00 44.481.610,50 16.633.217,19 18,885.601,58
0utras trgnsíôránd8s con6ntes 14.805.765.49 19.471,196.05 25.388.900,00 26,615,183,87 27.W0.697,ú 29,248.300,93
0êmri6 R6cêitas CorÍ tes 202.942,70 620.103.69 218,300,00 167.728,00 175.829,26 1U.321,82
0utÍ66 Receit66 Financoiras (lll) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Roc€itss cort6íts8 reslsntos 202.942,70 620.103.69 218,300,00 167.728,00 175.829,26 1U.321,52
necems paúnls coRRENTES (EXcEÍo FoilIE6 RPP8) (lv)'(t{Hll) 79.í07.325,Ei1 S.637.703,4,í I tí.56í.200,00 I16.6tE,t9,0? 122.55t.fr1,14 I 28.,t52.606,20
RECENAS PEuÁÉls connemrs (co Fot{IEs RPP6)M 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REcErÍATN-fo pRfruAs coRRENTES (coM FoxÍEs Rpps) (M) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
III . RESUTÍADO PRIMÁRIO E NOMINAI.
RECETTAS DE CAPTTAL (Vll) í.í67.7í,,0S 45.176,09 í,915,500,00 2.008.0í8,85 2.105,005,95 2.216.611,71
0pera6es de Crádito (Vlll) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amorüzacáo de Émprástimoe (lX) 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Alienaçáo de bens 121.Ul,48 0,00 27,500,00 28.828,25 30,220 65 31.680,31
Rec€itas ds ali8nâçáo d6 inv€stim€ntos têmpor. (X) 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00
R6ceitâs d€ âli6naçào dê invêôümontos psman. (Xl) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000
oubas di6naÉâ6 de bons 121.344,48 0,00 27.500 00 28.828,25 30,220,65 31,58031
TransíÊÉnciâs d€ Capild 1,046.412,55 45.176,09 1,888.000,00 1.979.190,40 2.07 4.7 85.30 2.171.997,43
Convánios 0,00 0,00 723.000,00 757.920,90 794.528,48 832.904,21
oubas Transíoróncias dê Capital 1.0!6.412,55 45,176,09 1.165.000,00 1.221.269,50 1.280.256 82 1.U2.@3,22
outrae Rec€itrs dê Cspitsl 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00
ouhas receitas de capitd náo pÍjmári8s íXll) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0
ouhas rêcôltas d6 capitd pnmárias 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 000
RECEIÍAS PRluÁft^8 DE CAPITAL (EXCEÍo F0NTE8 RPP§) ()(lll)E M-Ml+lX+X+)0+Xl0) í.167.7'l,03 §.17q09 í.9í5.$0,00 2.008.0't8.65 2.,l05.005,95 2.mÉ.9t7,74
necems pnuÁa0cs oÉ clnú[ lcoN roHres RPPS)(xlv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA6 NÀO PRÍi,lÁRlA6 0E CAPITAL (COM FotiTES RPPS) (Xv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECBIA FfirmÃBA IoÍAL (XVl) r íV}V+XI|+X9 t0.27 5.002,87 96.882.879,53 í11.178.700,00 1't 8.E96.5r'8,72 tã.630.2í0,09 I 3{1.659.283,9,1
REaÉ[À pRirÁRA ÍoÍal (ExcEÍo FoilrEs RPP8) (xMl]! (lv+xlll t0.r5.0Eeô7 96.882.878,53 1r3.178.700,00 118.896.50E 72 14.639.2í0,09 I 30.659.283,9,1
DESPɧA§ PRIiIÁEAS REALIZA!O FIXADA PREVTSÍO
mn 2024 20É 202t 2021 ma'
DE§PESA6 CORREME6 (EXCETO FONIE8 RPPS) {XVIII) ?7.N1.621,s3 89.9 t 5.0 22,57 98.762.570,0 0 í 03.553.766,'t 3
'l06.555.,í,l5,t3 í 1 3,798.611 ,68
PesÊod e Encargos Sociais 43.273.285,03 51 .728.17 4,33 57.427.010,00 60.200.734,58 63,108.130 06 66,156.567,24
Juros s Enc go8 da dlvid6 (XX) 0,00 000 10.000,00 10.483,00 10,989,33 11.52011
Outras Desp€sas CoÍranles 33.S88.53ô,90 38.186.818,21 41,345.560,00 43.342.550,55 45.435,995,74 47.630,551,33
DESPESA6 PRMÁR|A§ coRRlt{ÍE§ (EXCEÍo FoNÍES RPP8) (XX)= (XMlt)oX) 17.261 .82't ,93 69.915.02a57 96.77 2.570,00 103.5t3.265,13 í 06.544/2q ü) í13.7Íl.121,57
DE6PESAS PRtMÁR|A§ coREtiTE6 {CoM FONTEs RPP8} (XXl). (Xrírl.XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
oESPESAS NÀO PRIMARIAS GORREflTES (COM FoRTES RPPS) {XXr) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0E8PE§A8 DE cAPlÍAL (EXCÉTO ForiTEs RPF§) (XXÍ) 5.171.579,86 6,130.877,t3 15.22.,1311,0 0 't6.0,t5.32S,67 í 6.788.870,3l) '17.599.n\71
lnvestim6nlos 3.597.463,62 2,589.069 06 11,823,130,00 12.394.501,67 12.993,156, r0 13.620.725 í
lnvarsõas Financeitas 0,00 0,00 291.000 00 308.200,20 323,086,27 338,6S1,34
Concessão d€ Émprésümos s Finflci8m6ntos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Aquisição de TÍtrlo do Cspitaljá lntogrdizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisiçáo de TÍUlo de Crádito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amoíizaçáo da Diüda (XXV1l) 1 .57 4.116,24 3.811.808,77 3,160.000,00 3.312,628,00 3.472.627 ,93 3.610.355,86
DE§PEdA8 rÉmÊA§ DE CAPTTAL (EXCETo FoflIEs RPPS) ()qUll) ' (XX[.
(YülV+Xn +XX\il+)o(vl|}l
3.597.,163,52 2.589.069,06 12.í 17.,13{t,00 12702.701,81 'I 3,3í 6.212,37 í 3.959.1í 6,E6
RESERVA DE COTTTNGÊ ClA ÍXXX) 0,00 0,00 í20.000,00 í25.796,00 't31.E7í,95 138.24í,36
orspeus prouÁnns DE CAPITAL (coÍú FoirrEs RPP8) (xxx) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
oEspESA§ lÀO PRMAR|AS DÉ CAPTTAL (COM FOI{TES RPP6) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEsPÉSA PEmRIA ÍotAa (XXm) " ()CXiIX|IXXV |+X)0X+XXX) ro.?5.o0edí 92.50.í.091,63 '111.010.000,00 rt0.gtí.7!3,001 1ã.912.510,í21 tn&1Í19,8'l
oEspEsA mmm ÍoÍrl[ (Eic€io Fo[ÍEE RPP8] (xfl[)' (xx+)cxvlFxxx) 60.659.215,55 92.504.091,63 1í í.0í0.000,00 lts.rí.7rs,001 14.99x5.0,í21 1n.u1.719,81
oESPE8AS PAGAS (rl 78.305.277,45 91 .722.À75,64 10s.189.635,15 114.?41 .522,90 11S.765.116,ô5 126.362.023,30
iÉsTos A PAGAR pRocE6sAD0E p4006 (b) 2.n 1.917 73 2.178.782,36 2.073.547,17 1,973.394,84 1.878.079,87 1.787.368,61
REsIO8 A PAGAR PRoCESSADOS PAGo§ (c) 1 .103.202,41 ?É1.524,44 286.960,81 273,100,60 259.909,84 247.356,20
RESUTTADO PRltilÁRlO (C0!' RPPS). Aclm tu Unhr ()o«lv) " [xvl&
(X&(h+)000lbrXlC0c)]
.1.005.í4,7 ,l ,r"-,*l 1 ,rao,rl 2,108190 ;t ,.,,",u,,,,1 2.262.535,82
tr§JLIADO PÊtUfrO (SEt{ RPP6)- Admr d. Unhr Qffi$ " [XMh00001É)oqtbr)oooc»
.í.s5.3't4,7 ,l 2.180 -,*l xrrosrcdl Lf1 ;;; 2.il1.m,1
JURO§ NOIíNA§
ÊEALIZADO PROGRAMADO PRÊVtSÍ0
20t3 2021 2025 ã126 2027 fr28
Juros, Encargos ê VaÍiâ@o6 Monetádas Alivos (Exceto RPPS) (XXXVI) 588.266,29 492.728,75 703.300,00 737.269,39 772.879,54 810,209,58
Juros, Êncargos e Varia@08 l\,ionotâias PasÊivoÊ (Exceto RPPS)(XXXVIl) 4,72S.133,68 17.191.366,61 18.022.338,60 17,151.859,64 16.323.424.82 15.535.003,40
16.0,18.1 le í't .11.2'.t9 n,n EErrrf,rIt B í EDfr:Íl í 2.í 23.586,66 RE§ULTADo i{OIIüNAL (8EÍtl RPPS} . Aclm dr Llnhr (Xxxvlll) . (-XXV+(XX,M+.,\X}M|) @ IE@
ABAIXO DA IJt{HA
CÁLCULO DO RESULÍADO iIOÍt[NÂt REALIZADO PROGRAMAOO PREVISTO
x21 Ã25 202É m27 n28
DivrDA consouoADA 6xnE 11.2,|9.661,59 21.í70.02\13 26.238.3$,35 21.971.076,09 23.76,1,.973,12 n. 7.'t21,92
0EDUÇÕES (XL) .7.261.759.í3 .7.?0 6.597,35 .7.098.6?,96 {.506.637,21 .5.$5.m6,78 §.376.960.29
DiÉponibilidadê de Caixa -7.281.763,13 -7.705,597,35 -7.098.627,96 4.508.637,21 -5.935.206,78 -5.37ô,S60,29
Disponibilidâde de Caix€ Bruta 4.304.349,72 2.440.380,32 2.558.250,69 2.681.814,20 2,811.345,82 2.947,133,83
(-) Restos a Pa0ar Processados (XLl) 4.000.660,17 2.634,222,80 2.270.663,'t5 2.160,990,12
(-) D€pó6ito6 Rosütulveis e Valoros Vinc1Jlado6 7.585,458,68 7.512.754,87 6.804.549,18 6.475.889,45 6.163.103,99
Domais Havêr6s Financoiro8 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
oMoA coisouoADA Lhuroa (xur " (xp(x-xl) 21 .ít1 .633,72 35.2t6.6í9,7E 33.337.016,31 31.179.713,30 29.700.t79,90 n.s91.085,21
RESI,LTADO liotr{tlAl (S€Ítl RPPS)- Abruo dr Linhr (XU$. (XÚr.XÚb) .9.5e8.909,11 í 3,774.986,06 L939,601,17 í.71t.531r0 I .706.09,1,70
AJUSÍE ÍTEIODOLÔGÍCO
REALIZADO PROGRÁMADO PREVISTO
20n 2021 2tü NN fru
vARlÀ60 sAlDo RPP 1xLtV1 = IXLWXt-tul -2,839.583,80 1.366.437,37 127.232,96 121.087 ,61 115.23S,08 109.673 03
RECÊlTA DE ALIENMO OEillVÉSrtUeNrOS pERMANENÍEs (xLV)=(xl) 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00
VARIAÇÁO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
peeLrr,telJro oE pnecATÓRto§ TNTEGRANÍES 0A DC (XLVlll) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XLVIIl) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ouTRos AJUSTES (XtXlX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RE6t LTADo t{OllNAL (8Etl RPP8) AJt,dtAoo - Abdro dr Uúr (LF(Xtllh0(UV-)O1txlut-xtvH)+Ê{xu0x) .12,42t.523,11 í 2,a0EJ48,69 I.0í 2.35t 5í í,7t6.2r7,39 1 .66,|'291,33 1 ,596.121 ,8?
RÊSULÍADO PRtiú$O (SEM RPP8)- rtuixo d. Unhr (U)"1.{XXXWX)C(UI) {.2t?.665,?21 {JS.6Sqr?l í9.í3í.407,'r't rE150.Ê07,6{ l7ã1,3q651 16.rãrír,10
l- iJ4srBBÉ1
í.8í.!05,00
2506"18r"841 2.385.902,23
frn
2026
q 0 slL-oos oe exEnclctos ANTERtoRÊs
Recursos 0 üÍ€cadÊdos €m 6xerciçio8 ant€Íior€s - RPPS
Supersvit f nanc6lÍo utrlizsdo para óêrtJrá d6 cÍóditoÉ âdiciongis o,ool o, @
q 0,001 q ORÇAMENl OO RPPS
-ilEzilIIIÍÍ@@ ru E EruE ru ru
EilEil ruru ruru ru
3ú
FONTÉ: Oemonstrâtivos Contáb.ls; Uhidadê Responsávelj PMS;D.ta dà Emitsão 06/0412025 . flota d. €missão; 14:26
Pr.f.lturê Munlclpal de Salltre
Praça São Franclsco, S/N, Centro - §ãlltre.cE - 12.464.491/0001-00
tNtoRÍrtAÇÔE6 ADlClOl{Al8 2tzt )ü n28
0,0r
0,0( 0.0 00
0,0 0,01
0,0
@
PPEfTIT URA MU{ICIPA.
o ,rovo t Qu:H rrt
IV - MONTANTE DA DíVIDA
Art.4í, § 2r, lnciso lldã LRÍ
(valor.s !ft RS 1,00)
FoNTÉ: o.monstretlvos Contábêir; Unidâdê R.íponrávll: PMs; oata da Emitsão;06/04/2025 ê Hora dâ Emis.âo: 14126
SAt!TRE
ESTADO DO CEARÁ
PREÍEITURA MUNICI?AT DE SATIIRE
r.Et DE DTRETRIZES ORÇA^|ENIÁR|AS - tDO 202ó
MEIODO[OGIA E MEMóRIA DE CÁLCUI,O DAS AAEÍAS ANUAIS
Prefeitura Municipal de Salltre
Praça sâo Franclsco, s/N, centÍo - Sãlitre-cE - 12,454.49U0001-00
ESPEOFICAçÁo
REAI,JZAOO PROGRAI'ÂOO PREVTSÍO
2023 2021 2025 2020 2027 2028
0ívt0A c0NsoLrDADA (r) 14.2íS.884,59 27.510.022,1? 26.238.390,35 24.S7't.076,09 ?tr,f61.973,12 22.A11.121,92
Divida fi,lobllláíg 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0utas 0lvidas 14.219,864,59 27.570.022,43 26.238,390,35 21.S71,076,09 23.761,973,12 22.617.124,92
0E0uçÔEs 0l) -?.281.780,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Diêponível 4.§4.349,72 2,,440.380,32 2.558,250 69 2.681.814,20 2.811,U5,82 2,S47,133,83
Hâvêres Finanoeko§ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
{-) Rêetos â Pâgar Procêssados 4,000.660,17 2.63/'.222,80 2.506.989,84 2.385,902,23 2,270.663,15 2.160.990,12
(-) Dêpódtos Resütulv€is e Valores Vinculados 7,585.458,68 7.512.754,87 7.149.888,81 6,804,549,18 6,475.889,45 6,163.103,99
CONSOLIOADA 0-[] 2,t.50t.6 ,72 27 .5f0.022,13 26.238.390,35 24.07í.076,09 23.tU.97X,12 22.617 .121,s2
SATITRE
PRTfEIIURA MUNICIFAT
o ,ovo a QUtL FAt
ESTADO DO CEARÁ
PREf EITURA MUNICIPAT OE SAUTRE
rEr DE O|RETR|ZES ORÇAMENTÁilAS - IDO 202ó
ANEXO DE METAS TISCAIS
I . METAS ANUAIS
Aft.4!, § 1l, da IRF
(valoÍes êm RS 1,00)
ESPECtFtCAçÃO
mx 20n m2E
Vdot
Comnti
(r)
V.loÍ
Cor rntr 'í
RCL
(r , RCL)
r í00
Vdor
Cor'tntr
(b)
Vrlor
Conrtrntc
!t Pl8
(b r HB)
r 100
'I
RCL
(b l RcL
r 100
Vrlor
Coraú.
(c)
Vdor
Conrt.nt!
%PIB
(c / HB)
r í00
% RCL
(c I RcL)
r 100
Rrccttr Íorrl (EXCEIo F0l{ÍES RPP6) 119.694,894,00 113,985.137.11 0,055 101,706 125.17ô157,38 111.355.121,79 0,057 10í,706 131.536.655.78 121.031.151,80 0,058 101,706
Rlclltrt Pdmlrh. (EXCEÍo FoNÍE§ RPF§) (l) 118.896.508.72 113.234.n0,21 0,055 101,028 121.639.210 09 113.592.353,69 0,056 101,028 130.659.283,91 120.223.853,46 0,057 101,028
o.tprt. Íohl(EXCEÍO Foi{ÍES RPPS) 119.691.894,00 113.995.137,14 0,055 101,706 1 .476.157,38 114.355.121.79 0,057 101,706 131.536.655,78 121.031.151,80 0,058 101,706
o..p.[t Prlmlrhr (EXCEÍo FOXÍES RPPS) (10 116.17S.8r8,15 110.647.445,86 0,054 98,719 121.580,020,10 110.8M.301,75 0,055 98,548 128.058,056,78 't17.830.379,81 0,056 99,017
Rlc.lt Tot l (CoM FoNTE8 RPP§| 0,00 0,00 0,m0 0,000 0,m 0,00 0,000 0,000 000 000 0 000 0 000
R!§dtlt PrtmaÍtrt (coM FoI{IE§ RPP§I (lll) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,m 0,00 0 000 0,000 000 0,00 0,m0 0,000
D.tp..r Íotrl (COM F0llTES RPPS) 0,00 000 0,000 00@ 0,00 0,00 0,000 0,0m 0,00 0,00 0,000 0,000
D..pr.r. PÍlmid.. {C0i'l FONÍES RPPS)0V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Rrtult do ftlmlrlo (sEM RPPS)- Aclm! d. Llrhr M. 2.t 16.690.57 2.587,321,35 0,001 2,308 3.059.189,99 2.788.051,94 0,001 2,480 2.601 .227 ,16 2.393.473,65 0,001 2,011
R!.ulbdo Prlmado (C0Íú RPPS)- Aclmr dr Linhr (M)= 2.7 16.690,57 2.587.321,35 0,001 2,308 3,059.189,99 2.788.051,94 0,001 2,180 2.ú1.227.16 2.393.473,65 0,001 2,011
Dlvid. Públlcr Con!olld.dr (DC) 24.971,076,09 t3.7ü.9n,23 0,012 21,218 23.764.973,12 21,658,667,69 0,011 19,263 22.617.124,92 20.810.751.67 0,010 17,488
Dluld. Coír!olldrdr Liquld. (0CLl 21.971.076.09 n.781.977.23 0.012 21,218 23.764.973,12 21.658.667,69 0 011 22.617.124 92 20,810.751,67 0,010 17,488
Rltuludo l{onlnd (SEiI RPPS)- Ab.lxo d. Unh. 1.857.305.00 1.768.861.91 0,001 1,578 1.77 9.533,40 1.621.812.17 0 001 1,112 1.706,094,70 1.569.833,18 0,001 1,319
l{ot.: 0 Calculo d.t m.trt Íol nrlltrdo cfiidrl.ndo-lr o ntr cüario macrolcor&nlco:
PIB rêd d66cim6nto %
Tars rsd do icito sobrs s dlúda ll ã do Govomo média % snu
câmbio $ - Find do Ano
Mé,diA 0,6 snud Êt8ds com bssê êm lndic€ oíicid de i
do Pl8 do Est6do - R§ milhares
Rúeit, Corents Li - RCL
FONTE: D.monstratlvos Contábelr; Unidadc Rêsponráve| PMSj Oãta da Emlssãor 06/04/2025. Hora da Émissãor 14:26
Prefêlturâ Munlclpal de Salltrê
Praçi São FÍanclíco, S/N, Centro . Salltre.CE - 12.454.491/0001-00
nn
2,50
5,00
J,J
4,00
227.4ú.313
m2t 2027
2,50 250
6,00 550
3,1
5,00 4,50
216.500.000 221,912.500
117.686,875,35 123.371.'51 13 129.329.978 04
% PIB
(r / PIB)
r 100
@SATITRE
P RTFÍITI '[Â MI' IEIPÀt
o novo Ê QuErr rá:
ESTAOO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENIÁRIAS - tDO 202ó
ANEXO DE MEIAS FISCAIS
Art. 4e, § 2e, lnciso I da LRF
(valores em RS 1,00)
l . AvAuAçÃo oo cumpRIMENTo DAs MErAs FlscAls oo extncÍcto ANIERIoR
FoNTE: Demonstratlvos Contábels; Unidade Responsáveli PMS; Data da Emissão: 05lo4l2o25 e Ho,a da Emissâo: 14:26
Prefeltura Municipal de Salltre
Praça 5ão FÍencisco, S/N, Centro - Salltre-CE - 12,464.491/0001-00
I. etrr
Prâvhl.!
202{ (r)
% RCL
ll . f,strr
Rcdlrrdu om
2024 (b)
% PIB % RCL
Vrrirçlo (ll . l)
Vrlor
(c) e (br)
,/.
(c/r) r í 00
Recelh Totrl (EXCET0 FONIES RPPS) 91.870.700,00 0,045 94,585 97.175.608,28 0,047 100,047 5.304.908,28 5,714
Receiter Primárirs (EXCETO FONTES RPPS) (l) 91.845.700,00 0,045 94,559 96.682.879.53 0,047 99,539 4.837.179,53 5,267
Derpera Total (EXCETo F0NTES RPPS) 91.870.700,00 0,045 94,585 96.318.169.40 0,M7 99,195 4.477.169,40 4,874
Dêrpolet PrimlÍir! (EXCETO FONIES RPPS) (ll) 89.994.000.00 0,044 92,653 94.984.398,43 0,046 97,iS 1 4.990.398,43 5,545
Receltr Totrl (COtl FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Recdu. PrlmlÍirr (C0ll FONTES RPPS) (lll) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Derpete Total (CO FONTES RPPSI 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Dsrp.rar PÍlmárl.! (COÍil FONTES RPPS) 0V) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Rsruhrdo Prlmlrio (SEt RPPS). Acimr dr Linhr
(v)= (r. r) 1.85 í.i00,00 0,001 1,906 1.698.481,10 0,001 1,749 -153.2í 8.90 -8,214
Rorr trdo Prlmário (GOt RPPS)- Admr da Llnha
M)= ü)+ (il.tv) 1.85 í.700,00 0,001 1,906 1.698.48í,10 0,001 1,749 -153.218,90 -8,274
Díüdr Públice Conrolldrdr (DC) 14.646.460.53 0,007 15,079 27.s70.022.43 0,013 28,385 12.923.561.90 88,237
Dlüdr Conrolldrd. Líquld. (DCL) 22.146.682,73 0,0'11 22,801 35.276.619,78 0,017 36,319 13.129.937,05 59,286
Reruhedo l{ominrl (SEtl RPPS) ' Abairo da Linha -646.049,01 0,000 -0,665 -13.774.986,06 .0,007 -14,182 -13.128.937,05 2.032,189
ESPECIFICAÇÁo 0/ PIB
@SALITRE
ttttÚrutA MUI{tcll^l
o Povo  Quaaa FAt
ESIADO DO CEARÁ
PREFEIIURA MUNICIPAI DE SAIITRE
rEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁilAS - tDO 202ó
ANEXO DE METAS TISCAIS
III . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.4., § 2., tnct3o I dâ t"RF
lvalonr.ô RS 1,001
ESPEctFtcAçÀO
VALORE§ A PREçOs CORREI{IE6
2023 2024 2025 20É Y. mn 1t 202A %
Rrccltr Toül(EXCEÍO Fol{TE§ RPP§} 80.863.349.16 97.175.608,28 20,17 111.1m.000,m 17,50 119,691,89{,00 4,83 125.476.157,38 1,83 131,536.655,78 4,83
Rrcolt[ Prlmlrl!t (EXCEÍo FOIiIES RPPSI (ll 80 .275.082.87 s6.582.879,53 20,11 113.476,700,00 1?,37 118,896,508 72 1,78 124.630.210,09 4,83 130.659.283,94 4,83
o p[r Totrl {EXCETo Foi{TEs RPP§) 83.576.636 32 97.811.106,77 17,03 114.180,000,00 16,7 4 119,691,894,00 1,83 125.476.157,38 4,83 131.536,655,78 4,83
o!!p!ut PÍlmadr. (EXCETo t0NTE§ RPPS)(ll) 82,í80.397,59 94.984,398,43 15,58 111.256.143,13 17,13 116.179,818,15 4,43 121.580.020,10 1,65 128.058.056,78 5,33
Rcccltr Toül (COil F0t{ÍES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00
Rrccltrr Prlnirirr (COlf FONÍEE RPP6) 0ll) 0,00 0,00 0,m 0,m 0,00 0,00 000 000 0,00 0,m 0,00
o!!pr!r Íotrl (Colil FotlTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dltpo.lr Pdmirl[ (C0 FONIES RPPS](lV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ruultrdo Prlmlrlo {8EM RPPS). Aclmr dt Llnht M "
-1.905,314,72 1.698.481,10 .189,14 2.2m.556,87 30,74 2.716.690,57 22,34 3.059.189,99 12,61 2.601 .227 ,16 -14,97
Rüultldo ftlmlrlo {CO RPP6)-Aclm. dr Utihr M), -1.905,314,72 2,180.097,09 "230,17 2.2m.556,87 -10,16 2.716,690,57 22,34 3.059.189,99 12,61 2.601 .22? .16 -14,97
0lvldr hrHlcr Conrollüd. (DC) 11.219.864 59 27 .570.022,43 93,88 26.238,390 35 -4,83 21,971,076 09 -1,83 23.7 ü.973.12 -1,83 22.617.124,92 -4,83
0ivldr Conrolld.dr Llquldr (DCL) 2r.501.633,72 35.276,619,78 6{,06 33,337.018,31 -5,50 31.479.713,30 29.700.179,90 .5 ô5 27.991,085,21 -5,74
R..ultrdo Nomln.l (6Elil RPP6)- Ab.lxo dr Lhh. -9,588.939,31 "13.774,986,06 43,65 1.939.601,47 -114,08 1.857.305,00 1,24 1.779.533,10 -1,19 1.706.094,70 -4,13
ESPECTFTCAç^O
vALoRES A PREçoS COiTSTAiTE6
2023 20u 20x Vo 20Â % mn Vt 1028 %
Rrccttr Tolrl (EXCETo FottIES RPPS) 88.685,378,98 101,869.190,16 11,87 111.180,000,m 12,08 113.995.137,11 -0,16 114.355.121,79 115,267.763,62 0,80
Rccclt,. Prlmlrl.. (EXCETO FOI|TES RPPS) (l) 88.040,208,84 101,352.662,61 15,12 113.476.700,00 11,96 113.231.770,21 4,21 113.592.353,69 0,32 114,498.908 06 0,80
0crpor Íobl (EXCETO FOi{TES RPPS) 91.661,126,37 102.535.383.23 11,86 114.180.000,00 11,36 113.9S5.137,14 -0,16 114.355.121,79 0,32 115.267.763,62 0,80
O!tp!tl! Pímarlrt (EXCEIo FOliÍES RPPS)00 90.129.827.43 99.572.144,87 10,48 111.25€,143,13 1't,73 110.617.445,86 -0,55 110.801.301,75 0,14 112,219.409,35 1,28
Roccttr Íorrl (c0M F0l{IEs RPPS) 0,00 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rlcllur Primarlrt (C0M F0NTE8 RPP6) (lll) 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dcrpcu Totrl(COM FOI{TES RPPS} 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Dcrpolt Prlmlrilt (COÍ{ FOI{TES RPP6) (lV} 0,00 0,00 0,00 0,m 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rrlulttdo Pímarlo ÍSÉ RPP§). Aclml dr Llnh! (V)' -2,089.618,59 1 .180.517 .7 4 -185,21 2.2N.556,87 24,71 2.587.324,35 16,52 2.788,051,94 2.279.498,71
R.tultdo Ptlmiío ÍCoil RPPS)-tulmr dr Unht (Vl), -2,089,618,59 2.5S9.885,78 -224,12 2.220.556.87 -11,59 2.587.324,35 16,52 2.788.051,94 7,76 2.279.198.71 -18,21
-EA
Dlvldr Públlcr Conrolldrdr (DC) 15,5S5,372,85 28,901.651,51 85,32 26.238.3S0,35 .9,21 23.781.97?,23 -0,36 21.658,667,6S -8,S3 19,819,763,50 €,49
Dlvldr Contolldrdr Llquld. ÍDCL) 23.581.518,14 36,980.480,52 56,82 33,337.018,31 .9,85 29.980.679 34 -10,07 27.067,833,13 4,72 24,531,683,11 '9,37
R!.ulhdo Nomlnd (§EM RPP§) - Ab.lxo d. Unh. -10.516.491,41 -14.410,317,89 37,31 1.S39.601,47 n13,43 1,768,861.91 -8,80 't.621 .812,17 -8,31 1 .495.079,22 .7,81
FoNÍE: Demonstretivos Contábels; tJnld.d. Rcsponsável: PMS; Ortá dã Emlssãor 06/04/:025 ê Hora da Emls!ãoi 14:26
PÍêÍeltura Muni.lpal dê Salltrê
Praça São Franclsco, S/N, Centro - Salltre-CÉ - 72.464.49LJ1mL-0O
@SATITRE
PPIF:ITURA MUNICIPAL
o Povo Ê Qutr4 rat
ESIADO DO CEARÁ
PRETEITURA MUNIC]PAT DE SATITRE
tEt DE DTRETRIZES ORçAMENTÁR|AS - tDO 2026
ANEXO DE METAS TISCAIS
rv. EvoruçÃo Do pATRTMôHto tÍoutoo
Art. 4í, § 2r, tnciso ltl da LRF
(Valores em RS 1,00)
plrntuôHto r-loutoo 2021 0h 2023 To 2022 ,/o
Patim ônioi C apital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resffvas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 5.782.413,41 '100,00 1ô.787.14ô,35 100,00 18.530.38't,41 100,00
TOTAL 5.782.4í3,6'l í00,00 í6,797.í46,35 100,00 10.530.38í,41 '100,00
REGIME PREVIDENCIARIO
PATrui'ÔNIO TIAUIDO 2021 % 2023 % %
Patimônio/Câpital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
R6B6Íves 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Luaos ou Prajulzos Acumulsdos 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100,00
ÍOTAL 0,00 Í00,00 0,00 100,00 0,00 100,00
FONTET Dcmonstrativos Contábeis; Unldadr Responsável: PMSi Oata dã Emissão: 06/04/2025 e Hora da Emlssão: 14r26
Prefeltura Municipal de salitre
Praça Sâo Franclsco, S/N, centro - Salltre-CE - 12.464.491/0001-00
2022
@SATITRE
PREf:I'URA MUNICIPAL
o rovo a Qu:u fat
v. oRIGEM E APr.|CAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATM§
Art.4e, § 2e,lnclso lllda LRF
(valores em RS 1,oo)
RECEITAS REALIZADAS
2021
(s,
2023
(b)
2022
(c)
REcEtTA DE cAptTAL - ALIÊNAçÃo DE ATlvos (l) 0,00 121.3#.,18 0,00
All€nâção d€ B6ns Móvois 0,00 0,00 0,00
Ali6naçáo ds 86ns lmóv6lg 0,00 121.344,18 0,00
Alisnáção d6 BBns lntanglvei6 0,00 0,00 0,00
R6ndimsntos do Apllcaçõ6s Financ€ira8 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2021
(d)
207X
(o)
2022
(í)
APLtcAçÂo oos REcuRsos 0A ALTENAçÃo 0E ATtvos (tl)
DESPESAS OE CAPITAL 0,00 12',t.341,18 0,00
lnvsstimBntos 0,00 121.314,48 0,00
lnvsrs66s Financ6iíâs 0,00 0,00 0,00
Amoíizaçáo dâ DÍvidâ 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIME§ PREVID ENCtÁRt0S 0,00 0,00 0,00
R8gim€ G6rald€ Prêúdênda Social 0,00 0,00 0,00
Roglme PrópÍio da Providôncla do6 SoÍvldoÍô8 0,00 0,00 0,00
§ALOO FINAI{CEIRO
2021
(c) t «t..lld)+ lllh)
2023
(hlt(lb.llc)+lllr)
2022
(t) . (tc. [í)
vALoR (ilr) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Demonstrativos Contábels; Unldade Responsáv€l: PMS; Data da Emlssão: 06/04/2025 e Hora da Emissão: 14i26
Prefeltura Munlclpal de Salltre
Praçe São Francisco, S/N, Centro - Salltre-CE - 12,464,491/0001-00
E§IADO OO CEARÁ
PREIE]IURA MUNICIPAT DE SALITRE
tEt DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRhS - tDO 202ó
ANEXO DE MEÍAS T!§CAIS
@
PREFIIIT.,ÊA MU\lICIPA.
E§IADO DO CEARÁ
PREf EITURA I/tUNICIPAt DE SAIIÍRE
rEr DE D|RETR|ZES ORçAIÂENIÁR|AS - rDO 202ô
ANEXO DE METAS TISCAIS
VI - AVATIAçÃO DA SITUAÇÃO IINANCEIRA E ATUARIAT DO RPPS
SATITRE
o aovo I QUIM fàt
Art.41, § 2r,lnciso lV, elínea "a" da LRF
(valores rm RS 1,00)
RECEÍAS E OE§PESAS PRE\4OENCIARIAS DO REGIME PRÓPRO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIOORES. RPPS
FUNOo 0E oAP|ÍAUZ ÇÃO (PL No PREVIDENqÁ&o)
RECEIÍAS PRE\'OENdAEAS - RPP§ 2022 2023 2071
RECETTAS CoRRENTES {l) 0,00 0,00 0,00
Recêlta dê ContdbulÉes dos S8gurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00
P6nsionlsta 0,00 0,00 0,00
[4ilitâr 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
lnatvo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Roosita dB ContlbuiÇões Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
lnaljvo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
lnaüvo 0,00 0,00 0,00
Pensionisla 0,00 0,00 0,00
Em Roglmo do Parcelamênlos de Débitos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
RêceitaE lmobilláries 0,00 0,00 0,00
Receita8 do Valore8 líobiliários 0,00 0,00 0,00
lnativo
0utras Receitas PâlÍlmoniais 0,00
RÊc€ita de S€rviços 0,00
outras Rec€itas Con€ntes 0,00 0,00
Comp€nsação Prêvidênciána do RGPs para o RPPS 0,00 0,00
Aporte6 Periódicos para Amortização de Déflcit Atuarial do RPPS (ll) 0,00 0,00 0,00
Demai6 Receitas Correntes 000 0,00 0,00
RECETTAS DE CAPITAL (lll) 0,00 0,00
Alienagào de Bens Dkortos e Aüvos 0,00
Amorüzaçáo d€ Emprédimos 0,00 0,00
outras R6coltas de Câpital 0,00 0,00
ToTAL DAs RECETA§ PREVIDENCIABAS RPP§ - (lv) " (l { lll ' ll) q00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIOENCIARAS. RPPS 2022 2023 2021
Benےcios - Civil 0,00 000 0,00
Apo6entadoriag 0,00 0,00 0,00
PensÕe6 0,00 0,00 0,00
Oulros BenÊílcios Previdenciádos 0,00 0,00 0,00
Benellcios - Milit, 0,00 000 0,00
Reíormas 0,00 0,00 0,00
Pensóeê 0,00 0,00 0,00
outros Beneflcios Previdênciários 0,00 0,00 0,00
0utrâs DeÊpesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
CompensaÇáo Previdenciáia do RPPS paIâ o RGPS 0,00 0,00 000
Demâis 0espesas Previdenciária6 0,00 0,00 0,00
TOÍAL DAS OESPE§AS PREVIDENCIAfrAS RPF§
M 0,00 0,00 0,00
RESULTADo PREVIDENCIÁRo M . 0V- V) 000 0,00 0,00
RECUR§OS RPP§ ARRECADADOS EM EXERCíCIOS ANÍERIORES 2022 2023 2024
VALOR 000 0,00 0,00
RÊSERVA ORçAMENÍARIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
VALOR 0,00
APORIE DE RECURSO§ PARA O PLANO PREVTDENqATO DO RPPS 2022 2023 2021
PIano de Amodizaçáo - Contibuigào Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Pleno dâ AmortlzaÇ& - Aporle Perlódlco de Valor€6 Prsdofinldos 0,00 0,00 0,00
outros ApoÍtos paía o RPPS 0,00 000 0,00
0,001 o 001
0,ool o.ool
0,001
0,001
o,001
o,o0l 0,001
0,001
0,001
o,ool 0,001
Recursos pâra Cob€ urâ d6 Déícit Finânoeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREIÍOS DO RPPS 2022 2021 2021
Câixa e Equivdenles dê Calxa 0,00 0,00 0,00
lnvosümenlos E Adlcagõss 000 0.00 0,00
outros Bens e Direilos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTI 0 F|NANCEIR0)
RECEITAS AS. RPPS 2023
RECEITAs CORREIiTES Ml) 0,00 0,00 0,00
Rcodta dê ContdbuiÉes dos S€gurado8 0,00 000 0,00
Civ I 0,00 000 000
Ativo 0,00 0,00 0,00
lnativo 0,00 0,00 0,00
Pênsionista 0,00 0,00 0,00
Mililar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
ln al vo 0,00 0,00 0,00
Pensionlsta 0,00 0,00 0,00
Receita de ConlribuiÉes Patronais 0,00 0,00 0,00
Civll 0,00 0,00 0,00
Atlvo 0,00 0,00 0,00
lnÊtivo 0,00 0,00 0,00
Pênsionistâ 000 0,00 0,00
túilitar 000 000 000
Ativo 0,00 0,00 0,00
lnativo 0,00 0,00 0,00
Pensioniêta 0,00 0,00 0,00
Receita Patdmonial 0,00 0,00 0,00
Rêcêitâs lmôbilláias 0,00 0,00 0,00
R€csita6 de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
0utras Rec€itas PatÍimoniais 0,00 0,00 0,00
Reo€ita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Rec6itas Cofient€s 0,00 0,00 0,00
Comp ensaçáo Pr8videnolária do RGPS a o RPPS 0,00 0,00 0,00
0€mais Receitas CorÍentes 0,00 0,00 0,00
RECETÍA8 DE CAPITAL M[] q0! 0,00 0,00
Alienação de BBns, Direilo8 e Atjvos 0,00 0,00 0,00
2022 2071
Amoúizaçâô dê EmPrestimo§ 0,00 0,00 0,00
ouhas Receitas de Câpitâl 0,00 0,00 0,00
TOÍAL DAS REcgÍAs PREVIDENCIÁRIA8 RPP§ ' (lX)
'
I 0,00 orE 0,00
DE§PE§AS PRÊVI DENCIARIAS. RPPS 2022 202t 2024
BeneÍlcios - Civil 0,00 0,00 0,00
Apos€ntadoriâs 0,00 0,00 0,00
P6nsôês 0,00 0,00 0,00
0utros Benêf lcios Prsvidenoiárlos 0,00 0,00 0,00
BaneÍlcios - l\,iillta 0,00 0,00 0,00
Rêformas 0,00 0,00 0,00
Pensôês 0,00 0,00 0,00
oulrôs Benêílcios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Deçesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compe nsaçâo Previdenciária do RPP§ para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Domais Despeeas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
ffiippi11y 0,00 0,@ 0,00
RESULÍADO PRÊVIDEN crARro (x) E (rx - x) q 0,110 0,00
APORÍE DE RECUR§O§ PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPP§ 2022 202r 2024
Recursos pâra Cobêrtura dB lns!frciênoias Financekas 0,00 0,00 0,00
Recursos para tomaçâo de Reserva 000 0,00 0,00
RECETÀs OA ADÍ\,fiNI sTnAÇÃo - RPP5 2022 2021 2021
Reoêita6 CorÍ€nt€s 0,00 0,00 0,00
ÍOÍAL DAS RECEÍAS OA ADUINI . RPP§ I
0,00 0,00 0,00
DESPE§A§ DA ADI{NI§TRAçAO . RPPS 2022 2023 2021
Despesas Conentes (Xlll) 0,00 0,00 0,00
Despe8as de capital (XlV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL OA§ DESPE§A§ OA ADMIMSTBAÇÁO - RPP§ (xv), (Xll + XIV) 0, 0, 0,00
0,00 0 0,00 RE§ULIADO DA
-
PROJEçAO AÍUÂRIAL DO REGIME PRÔPRI O DE PREVTDÊNCIA DOS
I
EXERCíC|0
Rrsrltrr
Pnvldrndúdr
(.1
Dl.patar
ftcüd..rcllrl.r
(bl
Rrrultrdo
Pnüdrnclirlo
(clt(É)
2024
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2A32
2A33
2034
2035
2036
2037
2038
2041
2012
2043
2046
2047
2048
2049
2Afi
2A52
2A53
2054
2055
§ddo Flnüc.lro
do ErrroÍclo
(dl t (d Exücíclo +
2025
2039
2010
2044
2045
2051
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2A71
2013
207 4
207 5
2076
20"17
2A78
2A79
2080
2081
2082
20ü
20u
2085
20ffi
2087
2088
2089
2090
2091
2063
2092
2093
2094
2095
2096
2A97
FONTET Demonstrauvos Contábelsj Unldad! R.rponrável: PMS; Data da É.Í,lssáot 06104/2025 e Hora da Émlr5ãor 14r26
PÍefeltura Munlcipal de Salitre
praçã São Franclsco, S,/N, Centro - Salltre-CE - 12.464.491/0001-00
2098
@SALITRE
PPT': I'UEA MUNICIPAL
o Povo QU:M ÉAZ
ESIADO DO CEARÁ
PREFE]IURA MUNICIPAT DE SATITRE
LEt DE D|REÍRIZES ORçAi ENTÁR|AS - rDO 2026
ANEXO DE META§ TISCAIS
VtI. ESIIMATIVA E COMPENSAçÃO DA RENÚNCIA DE RECEIIA
A.t. 4r, § 2r, tnci§o V da LRF
(Valores em RS 1,00)
ÍRIBUTO MOOALIDAOE
SETORES/
PROGRÂIIIAS/
BENEFICúRIO
RENÚNClA DE RECEIÍA PREV§ITA
COMPENSAçÃO
2026 2027 202ô
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FONTET Demonstratlvos Contábels; Unldade 8êsponsável: PMS; Dâtâ da Emlssãor 06/04/2025 e Hora da Emlssão: 14:26
Prefêltura Munlclpal de Salltre
Prâçe são trencisco, S/N, C€ntro - Salltre-CE - 12.464.491/0001-00
@SALITRE
PPÉ FÊIIUNA MUNICIPAL
0 P0v9 I qutlt FAt
ESTADO DO CEARÁ
PRETEITURA MUNICIPAT DE SATITRE
rEt DE DriErRrzEs oRçAMENTÁR|AS - LDO 2026
ANEXO DE MEIAS TISCAIS
VIII . MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATóRIAS DE CARÁIER CONTINUADO
Aí.4r, § 2r,lnciso V da LRF
(Valor€s em RS 1,«))
EVENTOS VALOR PREVI§TO PARA 2023
Aumonto P.rm&6nb da Rrc6ita
(- ) Aum6nto R.íârêntc a TÍansíüôndâr Consütudonds
(- )Aumorto Rcfgronto a Traníerôndar do FUNoEB
5.514.894,00
0,00
2.049.610,50
§aldo Final do Aumento P6rmânênt6 do Rooritá (l) 3.465.263,50
Rodução Psrmâllsnte da Despesa (ll) 0,00
Mererm Bnitl (lll). (l + ll) 3.4ô5,283,50
SaHo Utlzado DA Mrgdr BÍutã (lV)
Novas DOCC
0,00
0,00
Novas oOCC grradas por PPP 0,00
Mrrg.m Líquldr d. Éxpmrlo dr DOCC (Vl. (lll .lV) 3.165.263,50
FONTÊr Oemonstratlvos Contáb€ls; Unldade Rerponsável; PMS; Data da Emlssãor 06/04/2025 e Hora da Emls§ãor 14:26
Prefeltura Municlpel de §âlltre
Praça São Franclsco, S/N, Centro - Sâlltre-CE - 12.464.491/0001-00
I
@
PF:T:ITURA à,lUNIçIPAL
o Povo I Qurr.r É^l
DEMONSTRATIVO DE RI§CO§ IISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Ad. 4e, § 3!, da LRF
(Valores em RS 1,m)
FONTE: Demonstrativos Contábeís; Unidadê Rêsponsável: PMS; oata da Émissão 06104/2025 eAorc da Emlssão: 14:26
PreÍeltura MuniciPal de salltre
Praça são Francisco, S/N, Centro " Salltre-CE - 12.464'491/0001{0
SATITRE
ESTADO DO CEARÁ
PREfEÍTURA MUNIClPAT DE §ATITRE
rEt DE D|RETRIZES ORçAMENIÁRIAS - tDO 2026
ANEXO DE n§cOS tlscAls
PROVTOêNCIAS
VA!OR DESCRTçÃO VA!OR
Asslstência a Epldemias 209.000,00
Abertura de Crédltos Adlclonals a partlr da Reduçto de
Ootação de Despesas orçamentáÍlas 209,000,00
Combate a calamidades Públicas Provocadâs por Enchentes e/ou 165.000,00
Abertura de Créditos Adicionals a partir da Reserva de
contingência
165.000,00
Demandas Judlcials 40.150,00 Contingenciamento de Despesas 40.150,00
SUE.TOTAT 414.150,00 suB-ÍoÍAl 414.150,00
DEMATS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROUOÊNCrA5
VALOR oEscRrçÀo VATOR
Taxa de Juros 55.000,00
Abertura de Crédltos Adiclonals a partir da Reduçâo de
Dotaçâo de Despesas Orçamentárlas
55.000,00
Aumento do 5alário MÍnlmo 110.000,00
Abertura de Crédltos Adlcionals a partlr da Redução de
Dotação de Dêspesâs oiscrlclonárlas
110.000,00
Frustração de AÍrecadação 132.000,00 Limitação de Empenho 132.000,00
SUS.TOTAI 297.000,00 SUB.TOTAI 297.mO,00
TOTAI. 711.150,00 TOÍAL 711.150,00
PASSTVOS CONTIÍ'I6ENTES
EstiaSens