| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salitre-CE, as Festa da Comunidade/Padroeira, e da outras providências. |
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PROJETO Df, LEI N" 2312026
Inclui no Calendd o Oticial de Eveníos do Município de
Soliíre-CE, as Fesla da Comunidade/Padroeira, e dd outros
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE APROVA:
Art. l" Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salitre-CE, as
festa dos padroeiros das comunidades abaixo relacionadas:
Nossas Redes Sociais: @câmarasalitre
www.camarasalitrê.ce. gov. br
CONIUNIDADE PADROEIRO DATAS DAS NOVENAS
Chapada do Alegre 29 de novembro a 08 de
dezembro
Jatobá 01 de maio a l3 de maio
Sitio Agua Azul I 6 de.julho
Milhàs do Sul Nossa Senhora Aparecida 0l de outubro a 12 de
outubro
Serra de azarias Sagrado Coração de Jesus 14 dejunho a 22 de junho
Arapuca Santa Luzia 04 de dezembro a 13 de
dezembro
Pau da Arco 04 de outuko
Alto Alegre São Judas Tadeu l8 de outubro a 28 de
outubro
Caldeirão 05 de outubro a 18 de
outubro
Serra Velha Santa Luzia 04 de dezembro a 13 de
dezembro
Pedroso São Francisco 12 de outubro a 20 de
outubro
Espírito Santo São Sebastião l7 de janeiro a 20 de
-janeto
Av. São Pedro, 321 - CentÍo / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsalitre@hotmail.com
contato@cemaraealitre.ce. gov. br
Imaculada Conceição
Nossa Senhora de Fatima
Nossa Seúora do Carmo
São Francisco
São Francisco
CN4,f,AMf,ÚúNALÍE Av. São Pedro, 321 - CenlÍo I Salitre - CE - CEP 63'155-000
SAI,'TRE.CE Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsalitre@hotmail.com
aÍlrÀxÍE, ckbdto REPRE§ErÍaoo!
contato@camarasalitre.ce.gov.br
Art. 2" A inclusão da festa no Calendário Oficial tem como objetivo fortalecer a cultura
local, incentivar o turismo religioso, fomentar a economia local e preservar as tradições
das comunidades.
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo finnar parcerias com entidades
privadas para a realização do evento.
Salitre-CE, l3 de maio de 2026
Antôni Si Pinto Lima
Vereador idente
Autor do eto
Nossas Redes Sociais: @camarasalitre
www.camarasalitre.ce.gov.br
Art, 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.