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PROPOSTA
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XERGÍCIO DE 2025
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PROTOCOLO GERAL 2/2024
Data: 30/09/2024 - Horário: 11
Legislativo
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MENSAGEM Nº. 018/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
2 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salitre e demais
- Vereadores.
Senhor Presidente,
a Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências com as homenagens de estilo, sirvo-me da presente
para encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa no prazo legal, para a devida apreciação
desse Poder, o Projeto de Lei Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 114.180.000,00 (CENTO E
QUATORZE MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL REAIS), compreendendo os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
e O Orçamento do Poder Legislativo Municipal se encontra discriminado nos anexos 2 e 6, o
Ki qual foi devidamente elaborado pela própria Mesa Diretora dessa Casa, cujo valor fixado
na quantia de R$ 3.493.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL
REAIS).
O parâmetro utilizado para previsão da receita na presente proposta orçamentária
utilizou-se a variação do IGP-M dos últimos 12 (doze) meses mais inflação.
E Para fixação da despesa priorizou-se os projetos e programas de cunho social, bem como
Fa j recursos para manutenção e funcionamento da máquina administrativa do Município,
= além de outros que se pretende alcançar e realizar com recursos a serem captados junto
aos governos Estadual e Federal,
A proposta orçamentária que ora submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências,
reflete adequadamente as reais necessidades do Município, tendo como escopo a certeza
de contribuir com melhores dias para os nossos munícipes,
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Finalmente, só nos resta mais uma vez contar com a cooperação e apoio unânime desse
Legislativo Municipal.
Apresento a Vossa Excelência e seus dignos pares meus protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
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Salitre
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PROJETO DE LEINº. 018/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO QUE INDICA E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE-CEARÁ.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lel;
|. Das Disposições Iniciais:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2025, composto pelas Receitas e
Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e fixa a programação da Despesa em
igual quantia de R$ 114.180.000,00 (CENTO E QUATORZE MILHÕES, CENTO E
OITENTA MIL REAIS).
Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos:
T- ORÇAMENTO FISCAL R$ 7 83.216.170,
[IT= ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ | 30.963.830,0
TOTAL GERAL R$ | 174.180.000,
Il, Da Receita e da Despesa:
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (Receita), parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas
distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2
(Despesa), e do 6 ao 9 que integram esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento de Despesa correspondente
aos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo as Metas Fiscais, a
Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos
demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento, distribuído pelos órgãos
e respectivas unidades orçamentárias que os integram.
Il. Dos Créditos Adicionais:
Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no âmbito de seus
poderes, durante a execução orçamentária, autorizado a:
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1 - abrir créditos adicionais suplementares, inclusive sobre os créditos adicional especial
abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do exercício, até o limite
de 100% (cem por cento) do valor estimado da Receita, por projeto, atividade e/ou por
elemento de despesa, usando como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei
Federal nº 4320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Il — ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de
outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte
de recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica da receita
arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa movimentação
compreendida no limite dos Incisos | e III deste artigo;
lll — ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de
Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no
Inciso IV, do 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa movimentação
compreendida no limite dos Incisos | e Il deste artigo;
IV — executar movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND),
de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação
compreendida no limite do Inciso | deste artigo.
IV. Das Operações de Créditos:
2 Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as disposições da
Lei Complementar nº 101/2000 e as Portarias nº 40/2001 e 43/2001, do Senado Federal,
a A o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizadoa:
1 |. realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito porantecipação
da Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas sua capacidade de
2 endividamento e as disposições regulamentares do Senado Federal, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 8.666/93, utilizando na despesa, o
Identificador de Operações de Crédito — IDOC.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro ê
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE - CEARÁ