br-locleg corpus explorer

← Salitre (CE)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaPROJETO DE LEI N°19/2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id46

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T09:47:13.949693-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
s PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155.000, SALITREICEARÁ
FONE; (88) 9.9212-5544
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
SALITREQISALITRE.CE.GOV.BR
MUDAR PARA AVANÇAR
PROJETO DE LEI Nº, 019/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao vigente orçamento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao
vigente orçamento da despesa, crédito adicional suplementar até o valor correspondente
a 12% (doze por cento), distribuídos em 5% (cinco por cento) no mês de novembro,
2% (dois por cento) décimo terceiro salário, e 5% (cinco por cento no mês de
dezembro, além da autorização contida no art. 5º, inciso |, da Lei nº 459/2023, de 22 de
dezembro de 2023 e na Lei Municipal nº 475/2024 de 07 de novembro de 2024, destinado
aatender insuficiências das dotações orçamentárias no orçamento do corrente exercício
financeiro, nas dotações orçamentárias para pagamento de pessoal e encargos, na forma
abaixo:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais .
Percentual = 5% no mês de novembro de 2024
Percentual = 5% no mês de dezembro de 2024
Percentual = 2% décimo terceiro salário.
Parágrafo único - Fica proibido o remanejamento para outras despesas da
presente suplementação, devendo ser utilizada especificamente para pagamento de
pessoale encargos.
Art, 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão
obtidos através do superávit financeiro, provável excesso de arrecadação e de anulação
parcial e/ou total de dotações orçamentárias na forma do artigo 43, 8 1º, incisos |, Ile III,
da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que serão demonstrados no
Decreto de Abertura dos respectivos créditos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA ranma De
ÇA BÃO FRANCISCO, SH
i4Salitre Esso
MUDAR PARA AVANÇAR UMtMMtIME ce doam
Ar, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sous
efeitos retroagindo a 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Estado do Ceará, aos 26 dias do
mês de novembro do ano de 2024.
DORGIVAL PEREIRA fssnado de ferra digital por
DOPGIVAL PEREIRA
FILHO:4221563338 raHos2215633387
Dados: 2024.11.26 10:39:06
7 oz09
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Digitalizado com CamScanner

open original →