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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SALITRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2025-02-21T09:38:08.335151-03:00 Aprovado 11 0 0

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CAYIARAMUN//CIPÁ/-DE
SAI,'IRE.CE
Av. São Pedro, 321 - Centro / Satitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1 030 I E-mait: camaramunicipatsâLi1re@hotmait.eom
contato@câmarasalitre.ce.gov. bÍ
Legslatiyo ÂIUA TE cidadáo REPRESEIIIÂ0o!
PROJETO DE RESOLUÇAO N'002/2025
Salitre-CE. 1 de Íêvereiro de 2025
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁruAS A VEREADORES E
SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DE SALITRE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE, SALITRE _ ESTADO
CEARA, no uso de suas atribuições legais, c considerando o disposto na Lei
Orgânica do Município e aos preceitos contidos nos artigos 94,96 e 106, parágrafo
3" da Lei Federal N' 4.320/64.
RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕTS CBUIS
Art.' I Esta Resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na
Câmara Municipal de Salitre. Estado do Ceara. a Concessão de diárias a Vereadores e
Servidores, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, previamente marcadas, com autoridades do Executivo, legislativo
ou Judiciário, Estadual ou federal para tÍatar de assuntos. de interesse do Poder
Legislativo ou do Município de Salitre;
II - Para participar em encontros, seminários, cursos, ou congressos que venham
a dar-lhes melhor coúecimento para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto
agente liscalizador. e no caso dos servidores para aprimoramento proÍissional e melhor
desempenho das atribuições do Cargo/Íunção conÍbrme preceituam as Cortes de Contas;
III - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos públicos
que venham a fomecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo. em suas
atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Salitre;
[V Quando em missão] oficial, representado o Poder Legislativo Municipal ou
o Município de Salitre;
Parágrafo 1'- Os Vereadores a Servidores do Poder Legislativo Municipal
deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua
participação em eventos. palestras. seminários ou visitas a autoridades. o seguinte:
I - CeÍificado diploma, atestado ou declaração de visita ou matérias.jomalísticas,
fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que veúam a comprovar o
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
,^^^^^, ^âm-r-cãlir/ô ^ô d^r, Â/
CAYIARAMIN'C'PALDE
SAI.'IRE.CE
Av. Sáo Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1 030 | E-mait: camaramunlcipatsêtitre@hotmait.com
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Legielatiw ÂTlrÂl{TE, Ck âdão REPRESEI{ÍÂDOI
interesse púbtico da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara
Municipal.
Parágrafo 2" Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estas forem de
interesse do poder legislativo.
Parágrafo 3" Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias
uteis os comprovantes que atestam a comprovação e a necessidade da viagem, terão o
valor repassado pelo poder legislativo na forma de diária (s) descontada (s) integramente
em folha de pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham siso encerradas as
movimentações daquele período.
Parágrafo 4" Serão tambem restituídas em sua totalidade, por meio de desconto
em folha de pagamento. no prÍvo estabelecido neste artigo, as diiírias recebidas pelo
vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento bem
coimo taxas de inscrição em cursos, treinamentos, palestras, seminiá.rios, entre custeados
pela Câmara Municipal.
Parágrafo 5" - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos parágrafos
2',3" e 4 deste artigo, implicaní em descontos nos subsídios ou vencimentos do valor das
diii,rias recebidas em anexos.
Parágrafo 6'- A diária começa 0l (uma) hora antes do início da viagem.
Parágrafo 7o - Para cada período de deslocamento da respectiva sede quando
superior a 1ó (dezesseis) horas consecutivas do mesmo dia, será liberada 1 (uma) diriria
(integral), para fins do disposto neste paragrafo entende-se:
I - O dia tem início as 00:00 horas e termino as 23:59hs
II - Para fins de cálculo das l6 (dezesseis) horas, levar-se em consideração
o disposto no parágrafo 6o
Art.' 2 - Consideram-se servidores. os efetivos e os comissionados.
AÉ.' 3 - São partes integrantes desta resolução:
I - Anexo I Tabela de Valores de Diárias;
II - Anexo ll - Formulário de Solicitação de Diririas de Viagem;
III - Anexo III Relatório de Prestação de Contas;
IV Anexo lV - formulário de Solicitação Reembolso/Adiantamento de
Despesa;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO »,q,S DIÁRIAS
Art.' - 4 Para fins desta resolução. compreendem-se como despesas indenizadas
por diriria as decorrentes de alimentação hospedagem e deslocamento
Nossas Redes Soc jais: @camarasatitÍe
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cAvtARl pilN'ClP,/-0E
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contato:(88) 3537- l 030 | E-mait: camaramunlcipalsatitre@hotmait com
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tegislativo Ân Al{ÍE, Cidadáo aEPnÊSEI{TÂDO!
Art.' - 5' - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se
descocarem da sede da Câmara Municipal de salitre. nos casos previstos no aÍ' l'desta
lei, que solicitarem diii,rias em conformidade com modelo constante no Anexo II desta lei,
desde que autorizado pela Presidênci4 farão jus a percepção de diárias de viagem para
fazer face as despesas com alimentação e estadia, bem como para despesas com
locomoção urbana.
Art." 6 - A concessão de diriria fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentaria e financeira.
^rt." 
7 - a Competência para autorização de diárias é exclusiva do Presidente do
Poder Legislativo e caso o mesmo seja solicitante, caberá a um dos membros da Mesas
Executiva a competência prevista neste artigo
Art," 8 - Na Concessão de diii,rias s para participar de cursos, treinamentos, palestras
seminários, entre outros deverá observar se a empresa e idônea e não possui neúuma
restrição.
Art.'- 9 - Poderá ser concedida diaria- conforme Anexo I, para deslocamento a
Municípios do Estado do Cear com distancia inferior a 85km (Oitenta e cinco quilometro)
da Câmara municipal de Salitre, desde que exi.ja pemoite.
Art.' - 10 - Serão fomecidas no máximo 03 (três) diárias por solicitação para
deslocamento dentro do Estado do Ceara e no máximo 05 (cincol) diárias para solicitação
fora do estado do Ceara.
Art." ll - A formalização da concessão das diárias após autorização do Presidente
do legislativo, dar-se por meio de ato da Mesa, os quais só terão validade após publica-lao
do referido Ato. Para fins de pagamento.
Art.' 12 - os atos de concessão de dirí,rias dever-lao ser publicados no Portal da
Transparência e na Imprensa Oficial do Município.
Art.' 13 - Não será autorizada a concessão de diárias após a realização do evento
que daria origem ao seu pedido.
CAPITULO III
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art,' 14 - O calor das diarias será em conformidade com a tabela do Anexo l.
integrantes desta resolução.
Arú." 15 - Os valores das diárias poderão ser pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor INPC, do Acumulado dos últimos 12 (doze) meses. quando a Mesa
Executiva entende necessário.
Parágrafo l'O reajuste far-se por meio de Ato da mesa Executiva da Câmara
Municipal de Salitre.
Parágrafo 2" - As diií,rias do poderão ser reaj ustadas após houveram passadas 12
(doze) meses do último reajuste.
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rr^^^^/ ^ãáârâoâli+rô ^ô í^r, À.
CN,4ARAMUN'CIP,úDE
§AI,'IRE-CE
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Lôgblaliw ÁIUÂ IE Cidadáo REIRESEXÍAOO!
Parágrafo 3o o reajuste de trata o presente artigo. o qual será realizado por meio
de Ato da mesa, somente refere-se a aj uste para valores maiores, caso seja necessário um
reajuste para valores menores uma nova resolução necessitara ser editada.
Parágrafo 4'- Caso o reaj uste não tenha sido realizado em determinado ano, fica
a Mesas Executiva autorizada a realizá-la de Íbrma cumulativa nos moldes de correçào
do valor real por meio de Ato de Mesa.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO
Art' 16 O vereadores e servidores deverão encamiúar. com antecedência de 5
(cinco) dias uteis, solicitação de diarias e aÍàstamento ao Presidente da Câmara, em
conformidade com o Anexo II desta resolução, quando houver necessidade de pagamento
de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização dos
procedimentos adminsit5trativos adequados. para os demais casos, a antecedência será de
2 (dois) duas uteis.
CAPITULO V
DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
Arú.' - l7 O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diairia quando:
I - O afastamento não exigir pemoite fora da sede, combinado com o fato de não
serem atendidos os requisitos nos incisos II parágrafo 7'do Art. " l', ou seja, ambos os
fatores devem ocorrer simultaneamente.
II Ficarem hospedados em imóvel pertencente a união, ao Estado ou ao Município.
III - Viajarem a serviço com retomo no mesmo dia, salvo o disposto no Inciso II
parágrafo 7' do Art.o I .
Parágrafo Único: Será Considerado pemoite, as noites em que o vereador ou servi<Ior
pousar na cidade de destino, somente contara para fins de recebimento da diriria, a
contagem a partir da data de início do evento, as datas relativas ao desloca amento
somente serão concedidas nos moldes do Anexo I. quando do deslocamento superior a
900km ou quando superior a 500km, mas que o evento comprovadamente tenha início
em tempo hábil para o deslocamento até Município sede da realização.
CAPÍTULO
DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Aú.' 18 - A emissão da nota de empenho deverá ser realizada previamente a saída
do vereador ou servidor.
Parágrafo l'já o pagamento da diária ocorrerá tambem, preferencialmente antes
da saída do vereador ou servidor, porém não superiores a 24 (vinte e quatro) horas uteis
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M^^^^, ^âmâ,-c-lirrô ^ô d^,, l.i
C/Úi/'/nAMUMCIP,úDE
SA['TRE.CE
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Lêgislativo ÁÍUA TE, Cidadáo REPRESE TÁOO!
Parágrafo 2'O Valores das Diárias somente serão realizadas por transferencial
eletrônica ou depósitos em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor. recebedor
da diaria a ser informado pelo, solicitante na solicitação de diriria e afastamento, anexo
II.
Parágrafo 3'- Os cÍtsos omissos e excepcionais deverão analisados e autorizados
pela Presidência da Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art." 19 - Comprovado que o Vereador ou servidor recebeu diiiria em excesso. os
valores excedidos serão descontados integramente nos moldes do parágrafo 3'art l'.
Art.'20 - A responsabilidade pelo controle das diiirias. do relatório de viagem e
dos comprovantes de despesas recairá sobre o Presidente do poder Legislativo.
Parágrafo Único: Compete Mesa Executiva editar normativas para melhor
entendimento e efetividade no controle das diiirias.
Art." 2l - As despesas decorrentes da Presente resolução ocorrerão por conta de
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal de Salitre.
AÍt." 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com eleitos
retroativos à 02 dejaneiro de 2025. revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceara. aos 14 de fevereiro de2025.
ANTO,I,IO SILWO PINTO I,IMA
PRE.SIDEI,T|E
GILMARJOSÉ ESTEVAM DA SILVA
1' WCE.PRES.IDBiJi.TE
ANT]oNIO MARCIEL DOS SáJUNOS
2" VICE.PRESIDENTE
ACASSIO BATSITA PERBIRA
1" SECRETÁRIO
JOSIIWAR TRÁÀTCISCO DE I.,IMA ALENCAR
2" SECRETÁI:IO
MARTA DE ÍÁTIMASILVA DD SOUZA
TESOI,R.EIRá
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'^^r^r, ^ânâr.êâlirrô ^ô d^., Âr
CAI4ARAMUNIC//PI/-DE
SA['TRE-CE
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Logislatira ÀÍUÂi{IE, Cidadão REPRESENÍADOI
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIARIAS DOS VEREADORES
TABELA DE VALORES DE I)IARIAS DOS SERVIDORES E ASSESSORES
ANEXO II
FORMULAzuO DE SOLICITAÇAO DE DIARIAS DE VIAGEM
LIM ITES DE Qt]ILOMETRAGEM VALORES DA DIARIAS (RS)
Até 85 km 200
Entrc 86 km e 200km .150
E,ntre 201 c 600 km 800
Acima de 601 km l 200
LIM ITES DE QI.JILOMETRA(;EM VALORES DA DIARIAS (RS)
Até 85 km 100
Entre 86 km c 200km 300
Fl,ntre 201 e 600 km 500
Acima de 601 km 800
REQUERIMENTO DE DIARAIAS E VIAGBNS
NOMTi:
Dt]SI,oCAMENTO:
DIAS: MES/ANO: N'DB DIARIAS
MEIODETRANSI'OR'I'E:( )AEREO( )TERRESTRE( )OUTRO(INFORMAR)
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rr^^^Àr ^âfrá/âôâlirrô ^ô d^r, hr
I
I
CI/Â/,ARAMUN|CIPIúDE
SAI,'IPE-CE
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Co ntato:(88) 3537-1 030 | E-mait: caolaiamun c pa Isâ litrc@hotma I coírr
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Legislative AIUAtflE Ctdadáo REPRESEiaÍÂDO|
A'tTVI DAI)ES A SEREM DESENVOLVIDAS:
OBS: lnformo que o deslocamento não acarretará em despesa adicional para o Legislativo Municipal.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Salitre-CE de de 20
Requerente
ANEXO III
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Dados da Viagem
2. Relatório da viagem
Meio de locomoção:
Origem: Destino:
Saída: I I Horário: Chegada: ___J ____J _ Horário:
Viagem realizada? ( ) SfM ( )NAO
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I
I
Nome:
I
SAI,'IRE.CE
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Lôgislatirc ATUANTE, cidadáo REPRESEI{TÂDo!
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Contato:(88) 3537-1030 lE-mait: canrJrclTnLrn crpalslI t rct0hotma Lt.com
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Caso NAO,, ,Iustifique:
3. Descrição de Atividade:
( ) Certificado
( ) Comprovante de despesas com combustível
( ) Comprovante de despesas com deslocamento (táxi ou outros meios)
( ) Comprovante de pedágio
( ) Comprovante de pernoite
( ) Passagem aérea ou terrestre
( ) Atestado de comparecimento
( ) Declaração de visita
( ) Matérias Jornalisticas
( ) Fotos ou Publicações
Julgamento':
( ) Regulares ( ) Regulares com Ressalva ( ) lrregulares
Por serem verdades as informações e comprovantes, Íirmo o presente:
Salitre-CE
Requisitante da (s) diária (s)
Visto do Presidente do Poder Legislativo:
Salitre-CE I I
Prcsidente da Câmara Municipal.
4. Anexos
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE
DESPESAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DB DBSPESAS
NoMI:,
DI]SLOCAMENTO
MES/ANO: N'DT DIARIAS:
MEIO DETRANSPORTE: ( )AEREO ( )TERRESTRE ( ) oUTRo (INFORMAR)
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rã^^^^r ^âmâ,âcâlir.ô ^ô d^\, lrr
I
I
I
DIAS:
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Logishriw An  TE Cidadao REPRESEIÍTÂoOI
ATIVIDADES A SEREM I)ESENVOLVIDAS;
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade
Salitre-CIl de de 20
Requerente
Na previsão dos valores já estão inclusas todas as despesas. tais como: diárias,
deslocamento. seja ele terrestre ou aéreo. alimentação. pedágio e todas as demais despesas
não previstas que por venturapossam vir a ocorrer. sem ocasionar ônus adicional ao Poder
Legislativo.
ÁtRto on cÂueRA MUNrctpAL DE sALtrRE-cE
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r^^^^., ^-mâr-êâl;t,ô ^ô d^rr hi
CAI4ARAMUNIC/IPÁ/-DE
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tâgislati\o ÀÍUA,{IE Cidadâo REPRESEIfTÂDO!
PROJETO DE RESOLUÇAO N'002/202s
Salitre-CE. de Íêvereiro de 2025
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS A VEREADORES E
SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DE SALITRE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE _ ESTADO
CEARA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Orgânica do Município e aos preceitos contidos nos artigos 94,96 e 106, parágrafo
3" da Lei Federal N" 4.320164.
RI!SOLVII:
CAPITT-ILO I
DAS DTSPOSTÇÕnS CCnlrS
Art." I Esta Resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na
Câmara Municipal de Salitre. Estado do Ceara, a Concessão de diárias a Vereadores e
Servidores, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, previamente marcadas, com autoridades do Executivo, legislativo
ou Judiciário, Estadual ou federal para tratar de assuntos, de interesse do Poder
Legislativo ou do Município de Salitre;
II Para participar em encontros. seminários, cursos. ou congressos que veúam
a dar-lhes melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto
agente fiscalizador, e no caso dos servidores para aprimoramento profissional e melhor
desempenho das atribuições do Cargo/função conforme preceituam as Cortes de Contas;
III - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos públicos
que veúam a fomecer subsidios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas
atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Salitre;
IV - Quando em missãol oÍicial, representado o Poder Legislativo Municipal ou
o Municipio de Salitre;
Parágrafo l' Os Vereadores a Servidores do Poder Legislativo Municipal
deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem. para Íins de atestarem a sua
participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
I - Certificado diploma- atestado ou declaração de visita ou matérias jomalísticas.
fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que venham a comprovar o
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r.^i^^, ^-mâ,.ê-li+Íô -ô d^', l\,
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Lêgislíito ÁIUANÍE, Cidadão REPiESEI{TADO!
interesse
Municipal
público da viagem. sempre pautados nas atribuições tipicas da Câmara
Parágrafo 2" Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estas forem de
interesse do poder legislativo.
Parágrafo 3' Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias
uteis os comprovantes que atestam a comprovação e a necessidade da viagem, terão o
valor repassado pelo poder legislativo na lorma de diária (s) descontada (s) integramente
em folha de pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham siso encerradas as
movimentações daquele período.
Parágrafo 4" Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto
em f,olha de pagamento, no prÍvo estabelecido neste aÍigo, as diárias recebidas pelo
vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento bem
coimo taxas de inscrição em cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre custeados
pela Câmara Municipal.
Parágrafo 5" - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos parágrafos
2', 3'e 4 deste artigo. implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos do valor das
diiírias recebidas em anexos.
Parágrafo 6' - A diária começa 01 (uma) hora antes do início da viagem.
Parágrafo 7" - Para cada período de deslocamento da respectiva sede quando
superior a l6 (dezesseis) horas consecutivas do mesmo di4 será liberada I (uma) diriria
(integral), para fins do disposto neste paragrafo entende-se:
I - O dia tem início as 00:00 horas e termino as 23:59hs
II - Para fins de cálculo das 16 (dezesseis) horas, levar-se em consideração
o disposto no parágrafo 6'
AÍt." 2 - Consideram-se servidores. os efetivos e os comissionados.
Art.' 3 - São paÍes integrantes desta resolução:
I - Anexo I Tabela de Valores de Diárias;
II - Anexo II Formukí,rio de Solicitação de Diárias de Viagem;
III Anexo III Relatório de Prestação de Contas;
IV - Anexo IV - formulário de Solicitação Reembolso/Adiantamento de
Despesa;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÁO OAS DIÁRIAS
Art,' - 4 Para fins desta resolução, compreendem-se como despesas indenizadas
por dirfuia as decorrentes de alimentação hospedagem e deslocamento
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rr^^^^, ^âÉâ,âcâlirrô ^ô d^r, lr.
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CN4AR/AMIIN//CIPfú.DE Av. Sáo Pedro,321 - Centro / Satitre - CE - CEP 63155-000
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Lsgiehrilo ÂÍuAt{TE Cidadão REPRESEIÍTÂDo!
Art.'- 5'- Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se
descocarem da sede da Câmara Municipal de salitre, nos casos previstos no art. lo desta
lei. que solicitarem diá,rias em conformidade com modelo constante no Anexo II desta lei,
desde que autorizado pela Presidência. farão jus a percepção de diárias de viagem para
fazer face as despesas com alimentação e estadia, bem como para despesas com
locomoção urbana.
Art.'6 - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentaria e fi nanceira.
Art." 7 - a Competência para autorização de diririas é exclusiva do Presidente do
Poder Legislativo e caso o mesmo seja solicitante, caberá a um dos membros da Mesas
Executiva a compelência prevista neste artigo
AÍ.' 8 - Na Concessão de diárias s para participar de cursos, treinamentos, palestras
seminários, entre outros deverá observar se a empresa e idônea e não possui nenhuma
restrição.
Art.' - 9 - Poderá ser concedida diríria, conforme Anexo I, para deslocamento a
Municípios do Estado do Cear com distancia inlerior a 85km (Oitenta e cinco quilometro)
da Câmara municipal de Salitre, desde que exiia pemoite.
Art.'- 10 - Serão fomecidas no máximo 03 (três) diárias por solicitação para
deslocamento dentro do Estado do Ceara e no miiximo 05 (cincol) diárias para solicitação
fora do estado do Ceara.
Art." ll - A formalização da concessão das diárias após autoriznção do Presidente
do legislativo, dar-se por meio de ato da Mesa" os quais só terão validade após publica-lao
do referido Ato. Para fins de pagamento.
AÍt." 12 os atos de concessão de diárias dever-]ao ser publicados no Portal da
Transparência e na Imprensa Oficial do Município.
Art," 13 - Não será autorizada a concessão de dirírias após a realização do evento
que daria origem ao seu pedido.
CAPITULO III
D0 VALOR DAS DIÁRIAS
Art.' 14 - O calor das diárias será em conÍbrmidade com a tabela do Anexo l.
integrantes desta resolução.
Art." 15 - Os valores das diárias poderão ser pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor - INPC, do Acumulado dos últimos I 2 (doze) meses, quando a Mesa
Executiva entende necessario.
Parágrafo 1'O reajuste far-se por meio de Ato da mesa Executiva da Crâmara
Municipal de Salitre.
Parágrafo 2'- As diárias do poderão ser reajustadas após houveram passadas l2
(doze) meses do último reajuste.
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r^^^^^, ^âm-r-êô,ii,ô ^ô d^r, }l.
CN4MI!.MIN'CIPÁúDE
SA['IRE.CE
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LegBlaliw ATU^NTE, Cidadáo REPRESEIITADO!
Parágrafo 3'o reajuste de tratâ o presente artigo, o qual será realizado por meio
de Ato da mesa, somente refere-se a ajuste para valores maiores, caso seja necessário um
reajuste para valores menores uma nova resolução necessitara ser editada.
Parágrafo 4'- Caso o reajuste não tenha sido realizado em determinado ano, fica
a Mesas Executiva autorizada a rcalizÁ-la de lorma cumulativa nos moldes de correção
do valor real por meio de Ato de Mesa.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO
Art" 16 - O vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 5
(cinco) dias uteis. solicitação de diririas e afastamento ao Presidente da Câmara, em
conformidade com o Anexo I desta resolução, quando houver necessidade de pagaÍnento
de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização dos
procedimentos adminsit5trativos adequados, para os demais casos. a antecedência será de
2 (dois) duas uteis.
CAPITULO V
DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
Art." - 17 - O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diriria quando:
I - O afastamento não exigir pernoite fora da sede, combinado com o lato de não
serem atendidos os requisitos nos incisos II panigrafo 7'do AÍ. ' 1'. ou seja, ambos os
fatores devem ocorrer simultaneamente.
Il - Ficarem hospedados em imóvel pertencente a união, ao Estado ou ao Município.
IIl Viajarem a serviço com retomo no mesmo dia. salvo o disposto no Inciso ll
parágrafo 7' do Art.' I .
Parágrafo Único: Será Considerado pernoite, as noites em que o vereador ou servidor
pousar na cidade de destino, somente contara para fins de recebimento da diriria" a
contagem a partir da data de início do evento, as datas relativas ao desloca amento
somente serão concedidas nos moldes do Anexo I. quando do deslocamento superior a
900km ou quando superior a 500km, mas que o evento comprovadamente tenha início
em tempo hábil para o deslocamento até Município sede da realização.
CAPÍTULO
DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art,' l8 - A emissão da nota de empenho deverá ser realizada previamente a saída
do vereador ou servidor.
Parágrafo l' já o pagamento da diiiria ocorrerá também, preferencialmente antes
da saída do vereador ou servidor. porém não superiores a 24 (vinte e quatro) homs uteis
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t^^^^^r -âár..ê,litrà ^ô d^r, r-ri
.' . Oq'{ÁRA MUNICIP,/- DE
i2TSAL,IRE-CE
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LâÉieldi/o ÂIUA§E, Cidad,ão REPRESET{TÂDOI
Parágrafo 2'O Valores das Diárias somente serão realizadas por transferencial
eletrônica ou depósitos em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor, recebedor
da diária a ser informado pelo. solicitante na solicitação de diriria e afastamento, anexo
II.
Parágrafo 3" - Os casos omissos e cxcepcionais deverão analisados e autorizados
pela Presidência da Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
DAS DTSPOSTÇÔES FIN,q.rS
Art.' 19 - Comprovado que o Vereador ou servidor recebeu diária em excesso, os
valores excedidos serão descontados integramente nos moldes do parágrafo 3'art lo.
Art.'20 - A responsabilidade pelo controle das diiirias, do relatório de viagem e
dos comprovantes de despesas recairá sobre o Presidente do poder Legislativo.
Parágrafo Único: Compete Mesa Executiva editar normativas para melhor
entendimento e eÍ-etividade no controle das diárias.
Art.'21 - As despesas decorrentes da Presente resolução ocorrerão por conta de
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal de Salitre.
Art." 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos à 02 dejaneiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceara. aos l4 de fevereiro de 2025.
GII,MAR,,OSÉ ESTEVAlfr DA SILVA
7" VICF.PRESIDENTE
ANTO,{[O MARCIEL DOS SÁ]V?OS
2" VICE.PRESIDE/|J:ITE
ACASSIO BATSITA PEREIRA
7" SE,CRETÁRIO
JOS.IIWAR TRÁÀTCISCO DE LIMA ALENCAR
2" SECREfuíRIO
jfIARIA DE FÁ'ÍILTASILVA DE SOUZA
TESOIIR.]EIRA
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ri^^^^, ^.mô/ô.âlilrô ^ô d^r, hr
Áfl:NO.|vIO SILWO PINTO I,IMA
PRESIDEÀIIE
CAI4ARAMUNIC/,P,/-DE
SA['IRE.CE
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Logblativo ÀÍUÂÍ{tE Gdadão REPRE§EiÍIADOI
Ató 85 km 200
Entre 86 km e 200km 450
Entre 201 c 600 km 800
Acima de 601 km 1.200
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIARIAS DOS VEREADORES
ANE,XO II
FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE DIARIAS DE VIAGEM
LIMITES DE QUIT,OMETRAGEM VALORES DA DIARIAS (R$)
Ató 85 km 100
Entre 86 km e 200km -100
Entre 201 e 600 km 500
Acima de 601 km 800
REQUERTMENTO DE DIARAIAS E VIAGENS
DIAS MES/ANO N" I)E DIARIAS:
MEIoDE TRANSPORTE: ( )AEREO ( ) TERRESTRE ( )OUTRO (INFORMAR)
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t^^^^^, ^ô6â,âeâ1i}.ô ^ô d^r, hr
I LIMITES DE QUILOMETRAGEM VALORES DA DIARIAS (R$) 
I
I
TABELA DE VALORES DE DTARIAS DOS SERVIDORES E ASSESSORES
I
I
DESLOCAMENTO:
NOME:
I
.. 1 ,,'.
/.,, SA['TRE.CE
CAI,IIRAMINIC,PALDE
Logislatilo ÂÍUÁl{lIÍ Gdadão REPRESEXIADo!
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OBS: Informo que o deslocamento nâo acarretará em despesa adicional para o Legislativo Municipal.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Salitre-Clr clc de 20
Requerente
ANEXO III
RELATORIOCIRCUNSTANCIADO DE VIAGEME PRESTAÇÃO DE CONTAS
l Dados da Viagem
2. Rclatório da viagem
Nome: Meio de locomoção:
Origem: l)es tino:
Saída: I I Horário: Chegada: _l _/ _Horário:
Viagem rcalizada? ( ) SIM ( ) NAO
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r^^r^^, ^âáã/âôâlitrô ^ô d^r, h.
ATIVIDADES A SE,REM DESENVOLVIDAS:
CAI4/P.AMUNIC//PALDE
SAI,'TRE.CE
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togÉlatirc ÂÍUÂNÍE, Cidadão REPRESEIÍÍÂDO!
Caso NAO, Justifique:
3. Descrição de Atividadc:
( ) CertiÍicado
( ) Comprovante de despesas com combustível
( ) Comprovante de despesas com deslocamento (táxi ou outros meios)
( ) Comprovante de pedágio
( ) Comprovante de pernoite
( ) Passagem aérea ou terrestre
( ) Atestado de comparecimento
( ) Declaração de visita
( ) Matérias Jornalisticas
( ) Fotos ou Publicações
Julgamento2:
( ) Regulares ( ) Regulares com Ressalva ( ) Irregulares
Por serem verdades as informações e comproyantes, firmo o presente:
Salitre-CE
Salitre-CE I I
Presidente da Câmara Municipal.
4. Anexos
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE
DESPESAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS
NOMI]:
DESI,OCAMIjNTO:
DIAS MES/ANO N'DI] DIARIAS:
MEIODETRANSPoRTE:( )AEREO( )TERRESTRE( )OUTRO(INFORMAR)
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t^^^^^, ^.m./ôêôlirrô ^ô d^\, l\r
I
I Requisitante da (s) diária (s)
I
Visto do Presidente do Poder Legislativo:
I
I
I
I
CN4ARAMUNIC,/PALDE
§AI.IIRE.CE
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Legislatiw ÂTUANÍE, Cidadáo REPRESEI{TADO!
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Salitre-CE de dc 20
Requerente
Na previsão dos valores já estão inclusas todas as despesas. tais como: diri,rias.
deslocamento, seja ele terrestÍe ou aéreo, alimentação, pedágio e todas as demais despesas
não previslas que por ventura possam vir a ocorrer, sem ocasionar ônus adicional ao Poder
Legislativo.
ÁTRto DA cÂMARA MUNtctpAL DE sALtrRE-cE
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r^^^^^, ^-m.r,ê-lir.ô ^ô d^', h.
CANIARAMUN/,CIPÁúDE
SAI.'IRE-CE
L€€;iCdiltr ÂÍUÂI{TE cíadáo REPRESE}IÍÂDOI
PARECER JURíDICO NO 20250218-01
Assunto: Projeto de Resolução no 00212025 de 10 de fevereiro de 2025.
Autoria: Mesa Diretora.
RELATORIO
Trata-se de análise acerca da legalidade e viabilidade de tramita￾ção do Projeto de Resolução n" 00212025, de autoria da Mesa Diretora, que
"Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legis￾lativo de Salitre".
E o breve relatório.
Trata-se de assunto evidentemente de interna corporis, isto é, ma￾téria de reserva interna desta Câmara Municipal, portanto de legitimidade da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Local, conforme se vê logo abaixo no art.
43, I da Lei Orgânica Municipal:
Ar1. 43. Compete exclusivamente à Mesa da Câ￾mara Municipal, além de outras atribuiçôes esÍrpu￾ladas no regimento interno:
I - propor ao Plenáio projetos de resolução criem,
transformem e extingam cargos, empregos ou fun￾ções da Câmara Municipal, bem como a fixaçáo da
respectiva remuneração, observadas as determi￾nações legais.
A Mesa Diretora tem competência para, através de Resoluçâo, le￾gislar sobre matéria de economia interna do Poder Legislativo, conforme des￾crito abaixo no art. 109, parágraÍo único, lV do Regimento lnterno:
Art. 109. O projeto de Resolução é a proposição
referente a assunto de economia interna da Câ￾mara.
Parágrafo lJnico. São objetos de Resolução, entre
outros:
(...)
lV - fixação dos subsídlos dos vereadores;
Outrossim, cabe anotar que as matérias que tramitem nesta Casa
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FUNOAMENTAÇÃO
C/Úi4,ARAMUNIC'PALDE
SAI.'TRE-CE
Legis{íiro ÂTUÂIIE. Cidadáo REpRES€t{ÍÂool
Legislativa devem, também, constar com parecer jurídico, conforme precei￾tua o caput do art. 61 do Regimento lnterno, qual seja:
Art. 61. Parecer é o pronunciamento escrito da Co'
rnissáo e da Procuradoria Jurídica sobre qualquer
matéria sujeíta ao seu esÍudo.
Portanto, estando em perfeita harmonia com o comando normativo
pátrio supracitado, merece o pro.ieto de resolução todo o enfoque e conside￾ração da edilidade local.
Diante do exposto, este causídico opina pela possibilidade jurídica
da tramitação, discussão e votação do Projeto de Resolução no 00212025, ora
examinado, por não vislumbrar nenhum vÍcio de constitucionalidade, legal ou re￾gimental que obste a sua normal tramitaÉo.
Em observância ao disposto no regimento interno, o presente pro.ieto
deverá ser apreciado pela seguinte comissão: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LE￾crslAÇÃo, oRÇAMENTO, F|NANÇAS, rRrBUrAÇÃO, REDAÇÃO DE pRO￾POStÇÕES LEG|SLAT|VAS, APRESENTAÇÃO DE CONTAS DO MUNrCÍPtO E
VETO, conforme arl. 52, § 2", I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 39, l, "a" do
Regimento lnterno.
Ressalte-se que o presente parecer tem caráter meramente opina￾tivo, isto é, não vincula os vereadores em suas decisôes.
É o parecer, SMJ.
Salitre/CE, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS CESAR MARTTNS Ass,nàdo dê foÍmà d'qúàl po'
FrLHo:02203870362 FfhTf,'.',â;jiâi"*
CARLOS CÉSAR MARTTNS FILHO
Assessor Jurídico-Legislativo
OAB/CE no 31.973
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CONCLUSÃO
A propositura deverá ser votada em duas discussões e votações, con￾forme o caput do art. 114 do Regimento lnterno, e o ouórurn para aprovaÇáo será
por maioria simples.
cfui,f,,nffi,slc//ÍAlDE
SAI.'TPE-CE UúlríiE Árurr{ÍE Cidú nÉlÊsErtrml
PARECER
coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃo E JUSTIÇA. LEGISLAÇÃO, ORÇA￾MENTo FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, REDAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLA￾TrvAS, APRESENTAÇÃO DE CONTAS OO trlUrutCiptO E VETO da Câmara
Municipal de Salike, Estado do Ceará, reunida para apreciar, conforme art. 52,
§ 20, lda Lei Orgânica Municipal c/c art. 39, l, "a" do Regimento lnterno, o Pro￾jeto de Resolução n" OO2|2O25, de autoria da Mesa Diretora, que "DispÕe
sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de
Salitre".
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em lÍngua nacional e ortografia oficial, trazendo o assunto sucin￾tamente registrado em ementa, estando em conformidade com o Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Salitre - CE.
RESOLVE:
Depois de discutida a admissibilidade do supracitado Projeto. esta Co￾missão decidiu que o projeto está apto a ser votado pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Salitre/CE, 19 de fevereiro de 2025
i\ cL\ c,2 Ç,-
ANTôruto unRcrEL Dos sANT S
PRESIDENÍE
\
at
r-(Yü'lL .)u l:tLI - -.,2-Í
c::)
FRANCISO DE SOUZA BARBOZA
RELATOR
4/ L￾F CISCO PAU PEREIRA
MEMBRO
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4/A ,4
c
cÂilntfir{gPALÉ,
SAI'TPE.CE LrírCíio ÂIU.XIE (àú lPlÊSEXIrm
ArA DA COrrirrSSÃO DE CONSTTTUTçÃO e JUST|ÇA, LEGTSLAÇÃO,
oRÇAMENTo, FrNANÇAS, rRreuraÇÃo, neoaÇÃo oe eRoeosrçôes
LEGISLATIvAS, AeRESENTaçÃo oe coNTAS oo ruuNtcipto E vETo
(202s-20261
Aos 19 de fevereiro de 2025, às 1 0:00 horas, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal de Salitre - CE, os Vereadores Antônio Marciel dos Santos,
Francisco de Souza Barboza e Francisco Paulo Pereira, orientados pelo parecer
do Assessor Jurídico-Legislativo do Dr. Carlos César Martins Filho, OAB/CE no
31 973
Aberta a reunião, foram discutidas as admissibilidades dos seguintes
projetos:
- PÍojeto de Resolução n" 00212O25, de autoria da Mesa Diretora,
que "Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder
Legislativo de Salitre"; e
- Projeto de Resolução n" 003/2025, de autoria da Mesa Diretora,
que "Altera as Resoluções 00112024 e 00512023, define a quantidade e cargos
no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara,
descentralizando a estrutura, briando e extinguindo cargos em comissão, alte￾rando seus vencimentos e dá outras providencias".
Assim, estão aptos a serem votados pelo plenário desta Casa Le￾gislativa, por unanimidade dos membros desta Comissão.
Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a presente reunião que
eu, Vereador Francisco Paulo Pereira, membro desta comissão, lavrei esta ata.
ANT
F N SO
CÁ￾R TOR
RBOZA
Ci
NIO MARCIEL DOS SANTOS
PRESIDENTE
,árarr- ,Zu c- /e--,/,zn
/ ÉRÀt(õ | s c oroAU Loro E RE I RA
MEMBRO
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ra
í, ll/ l 4
1
I
-a k
SÓJZA

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