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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaEMENTA: Altera as Resoluções 00112024 e 005/2023, Define a quantidade e cargos no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara, descentralizando a estrutura, criando e extinguindo cargos em comissão, alterando seus vencimentos e dá outras providencias.
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2025-02-21T09:45:32.854703-03:00 Aprovado 10 0 0

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SAI.'IRE.CE Le€íslalirc ATUÁNTÉ Ciladáo nÊpRESEt{ÍÂDol
PROJETO DE RESOLUÇAO N'003/2025
Salitre-CE, 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: Altera as Resoluções 00112024
e 005/2023, Define a quantidade e cargos
no âmbito da Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Salitre - Ceara,
descentralizando a estrutura, criando e
extinguindo cargos em comissão,
alterando seus vencimentos e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALITR-E, - CEARA, no uso de suas atribuições legais, amparado pela legislação
vigente, faz saber que o plenário a aprovou e ele promulga a presente;
R-ESOLUÇÀO:
Art." I - Ficam definidos a quantidade e os cargos no âmbito da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara na forma abaixo especificada:
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
CARGO JORNADA QUANTIDADE VENCIMENTO
CHEI'-E DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
2OOII/MENSA]S 01(uM) R$ 3.s00.00
SECRETARIO EXECUTiVO 2OOI]/MENSAIS 02 (DOrS) R$ 1.820.00
TECNICO LEGISLATIVO 2OOH/MENSAIS 11 (ONZE) R$ 1.518,00
SECRETARIO EXECUTIVO
ADJLJNTO
2OOIUMENSAIS 01(uM) R$ 1.518.00
OUVIDOR LEGISLATIVO 2OOHiMENSAIS 01(uM) R$ 1.s18,00
CONTROLADOR LEGISLATIVO 2()O}VMENSAIS 0l (uM) Rs 1.518.00
ASSESSOR DE COMTINICAÇAO 2OOH/MENSAIS 01(uM) R$ 1.518.00
ASSESSOR PARLAMENTAR 2OOH/MENSAIS 11(ONZE) R$ 1.s18,00
ACENTE I,EGISLATIVO 2OOH,À4ENSAIS 11 (ONZE) R$ 1.518,00
DIRETOR LEGISLAT]VO 2OOH/MENSAIS 02 (DOrS) R$ 2.000.00
PROCURADOR.IURIDICO 2OhlSEMANAIS 01(uM) R$ 8.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
2OOH/MI]NSAIS 01(uM) Rs 1.518.00
,^^^^^, ^.m-r-câlirrô ^ê d^\, hr
C//{'ARAMUNICIPALDE
SAI,'IRE-CE Lsgisiativo ÁÍt ÀflT;, Cidâdão REPRESEIITÂDOI
Art.'2 - Os cargos indicados serão comissionados sendo de livre nomeação e exoneração
por parte da Presidência e o preenchimento do mesmo se dará através de portaria,
buscando sempre atender as necessidades do Poder Legislativo.
Art. 3", A Estrutura organizacional com as adequações de ordem formal e legal exigidas,
resultantes da legislação pertinente em vigor, de âmbito constitucional federal, orgânico
e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta
resolução.
Art.'4. O quadro de cargos e funções e seus íespectivos vencimentos, integrantes da
Estrutura Administrativa da Câmara Mmicipal de Salitre estar definida no Art." I - desta
resolução.
Das AÍribuições e Competências dos Cargos Comissionados na Estrutura
Organizacional Câmara Municipal de Salitre-CE.
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
r^^^^^, ^à6â,âcâlitrê ^ê d^r, hr
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Ao Chefe de Gabinete da
Presidência, compete realizar as seguintes atribuições:
I. Prestar assessoramento poiítico à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus
Íecessos;
II. Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora;
III. Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as
atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa;
IV. Prestar apoio político - parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da
Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais;
V. Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos
abrangidos pela area de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa
Diretora da Câmara;
VI. Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as
atividades do Poder Legislativo;
VII. Executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas
por seus superiores hieriárquicos.
SECRETARIO EXECUTIVO: Ao Secretri,rio Executivo, compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo
legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais;
II - Proceder ao exame! sob o aspecto técnicoJegislativo, das proposições e elaborar
instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos; III - prestar
assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na Condução dos
trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenririo;
CA}4ÁF.AMUN'CIP,úDE
SAI,'IRE-CE Lsgisletivo An ÁNTE" Cidadáo REPIESENÍÂDoI
IV - Controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes,
secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas;
V - Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora. a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e
a agenda mensal de atividades plenárias; Vl - Emitir certidões e autenticar documentos e
respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;
VII - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conÍ'erência das publicações
Oficial do Município e demais órgãos oficiais;
VIII - Organizar e promover o apoio tecnico e acompanhamento das comissões
legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
IX - Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislalivos da Câmara
Municipal, bem como o processo de digitalização documental;
X - SupervisionaÍ as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias. de
correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos. indicações e moções;
XI - Observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do regimento intemo da
Câmara;
XII- Acompanhar as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da
legislação vigente;
XIII coordenar os registros patrimoniais:
XIV - Executar outras tarefas correlatas e inerentes à responsabilidades Legislativa.
TECNICO LEGISLATIVO: Ao Técnico Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Ê essencial para o meio jurídico, garantindo a eficiência dos sistemas legislativos,
executando a criação e análise de leis, organização e arquivamento de processos, apoio a
parlamentares.
SECR-ETARIO EXECUTIVO ADJUNTO
seguintes atribuições :
Ao Secretário Executivo compete realizar as
I - Auxiliar o Secretiírio Executivo nas suas atribuições; auxiliar o Secretário Executivo
na organizaçáo, Orientação, Coordenação e controle de atividades; exercer atividades
delegadas pelo Secreário Executivo; Substituir Automática e eventualmente o Secretario
em suas ausôncias impedimentos os aÍàstamentos legais; desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretiirio e da
presidência.
OUVIDOR LEGISLATM: Ao Ouvidor Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
A Ouvidoria da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle composta pelo
Ouvidor Legislativo, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os
munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento
administrativo da Casa.
Nossas Redes Sociais: @camârasatitre
r^^^^^, ^.m.r-c-li+rô ^ô d^rr h/
CÂM/nAMUNICIP/úDE
SAI,'IRE-CE Lsgislati@ aÍt ÁNTÉ, Cidadio REPRESEI{TÁDOI
I. Dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
II. Propor à Mesa da Câmara providências que entender necessárias ao aperleiçoamento
institucional do Poder Legislativo Municipall
III. Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades
praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes Poder Público
Municipal;
IV. Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias
e, sendo o caso. levá-las ao conhecimento da Mesa Diretiva;
V. Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Público
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
VI. Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento
da legalidade e a responsabilidade política, administrativa civil e criminal, conforme o
caso;
VIL Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes, bem como
para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito
municipal;
VIII. Requisitar. diretamente, de qualquer unidade e/ou repartição do Municipio,
informações, certidôes, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com
investigações em curso. na forma da Lei;
IX. Manter sigilo. quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte;
X. Conforme determinação da Presidência. providenciar a abertura de Comissão de
Sindicância destinada a apurar inegularidades na iírea administrativa;
XL Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuiçôes;
XII. Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva relatório circunstanciado das atividades
da Ouvidoria;
XIII. Solicitar a Assessoria Especial das Comissões Permanentes pareceres técnicos (s)
especializado (s) em assuntos condizentes com as atribuições destes e das respectivas
áreas Temáticas de atuação para subsidiar e embasar o andamento dos processos de
apuração de denúncias crítica e reclamações;
XIV. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.
CONTROLADOR LEGISLATIVO:
seguintes atribuições:
Ao Controlador l-egislativo compete realizar as
A Controladoria Interna Legislativa é o órgão de asscssoramento supêrior,
vinculada diretamente à Mesa Dirctora c subordinado ao Presidente da Câmara
Municipal composta pelo Controlador Legislativo e, com atribuições básicas de
controle, por meio de verificação, acompanhamcnto e providôncias para correção
Nossas Redes Sociais: @camarasatitÍe
SAI.'IRE-CE
Logirlilivo ÂÍUÁi{TE, Cid.dâo REPRESE:i{TÂDO
dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e
autoridades no âmbito da Câmara Municipal.
Í. Dirigir. coordenar, conlrolar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua
titularidade:
I[. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe lbr conferida
e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
III. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica;
IV. Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e
econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como
demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal:
V. Propor normas de procedimentos administrativos. visando melhorar o desempeúo do
órgão;
VI. Supervisionar os setores de patrimônio. almoxarifado, comprÍs e recursos humanos.
visando à elaboração de normas para controle gerencial:
VII. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e
à completa realização das atividades do órgão;
VIII. Exercer outras atividades afins.
IX. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: Ao Assessor de Comunicação compete realizar as
seguintes atribuições:
l. Executar as ações relacionadas à atividade da área de assessoria de imprensa;
II. Coordenar e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e
promocional para a Câmara;
III. Desenvolver e manter os canais de comunicação dinâmicos e efetivos;
lV. Coordenar e acompaúar a organização de entrevistas concedidas pelo Presidente,
Vereadores e representantes da Câmara;
V. Dirigir e orientar a cobertura jomalística de atividades e atos de caráter público da
Câmara e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
VI. Promover a comunicação intema, elaborando memorandos, boletins, comunicados e
oficios institucionais;
VII. Efetuar o monitoramento do conteúdo institucional dirulgado no portal da Câmara
Municipal e nos outros meios de comunicação oficial;
VIII. Planejar, coordenar e/ou executar as atividades de programação e conteúdo da
RádioiTV da Câmara Municipal;
ASSESSOR PARLAMENTAR: Ao Assessor Parlamentar compete realizar as seguintes
atribuições:
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
r^^^^^, ^-m-r-ê-lilrô ^ô d^r, h,
CÂT4ARAMUN|/CIP/úDE
CAMMAMUNICIPALDE
SAI.,rRE-CE LêÉidâIIvo ÂTUÂIIE Ciladão REPRESEIiITAOOI
I - Suas funções variam dependendo das necessidades do vereador e das demandas do
cíugo. mas geralmente incluem pesquisa, redação de projetos de lei. atendimento aos
eleitores. acompanhamento de comissões, entre outras responsabilidades ligadas ao
trabalho dos parlamentares.
AGENTE LEGISLATM: Ao Agente Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Auxilia, no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos
vereadores e das comissões. nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; opera
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas
atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, estej a inserida no
âmbito de suas atribuições.
DIRETOR LEGISLATIVO: Ao Diretor Legislativo compete realaar as seguintes
atribuições:
I - Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal, Dirigir e
controlar as atividades administrativas intemas da Câmara Municipal; Assessorar a
Presidência no registro e controle das fases do processo Legislativo; executar outras
tarefas aÍlns, sob determinação da Presidência.
PROCURADOR JURiDICO: Ao Procurador Jurídico compete rcalizar as seguintes
atribuições:
L Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
II. Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;
III. Emitir pareceres jurídicos concementes ao interesse da Presidência;
IV. Estudar e redigir minutas de atos intemos ou extemos, bem como documentos
contratuais de toda especie, em conf,ormidade com as normas legaisi
V. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de
segurança requeridos contra a Câmara;
VI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas:
VII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da
legislação trabalhista, estatuüiria, previdenciária" tributaria quando solicitado pela
Presidência;
VIII. Acompanhar intemamente os processos em que a Câmara é paÍe ou interessada;
IX. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
X. Elaborar relatórios de atividades. visando o controle das ações em juízo distribuídas
à Procuradoria;
XI. Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos
disciplinares e requerimentos em geral;
Nossas Redes Sociais: @câmarasâlitre
\^^^^^, ^.môr-c-lir,ô ^ô d^., À/
cÂ,umtmmc/p,alDt
SAI'TPE-CE
Iegislath,! ÂTUA|IE, Cijâdào REPRESE TÂO0l
Xll. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara:
XIII. Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição; Nossas Redes
Sociais: íEcamarasalitre
XIV. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: Ao Assessor Especial compete realizar
as seguintes atribuições:
I - Assessorar o superior imediato no dcsempcnho de suas frrnções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. marcando e cancelando
compromissos. II - Acompanhar a execução de tarelas a serem operacionalizadas em
outras áreas para garantir o resultado esperado.
Art.' 5 - Esta resolugão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
PRESIDENTE
GILMAR JOSÉ ESTEVAM DA SILVA
I'VTCE PRESIDENTE
ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS
2'VICE PRESIDENTE
ACASSIO BATISTA PEREIRÁ
I" SECRETARIO
JOSIMAR FRANCISCO DE LIMA ALENCAR
2" SECRETARIO
MARLA DE FATIMA SILVA DE SOUZÁ
TESOUREIRA
Nossas RedesSociais: @camarasalitre
wlrv.camarasal itrc-.ce. gor .b
r^^^^^r ^.m-r-c-lir,ô ^ô d^r, hr
CNI'ARAMUN'CIPNDE
SAI,'TPE-CE Lêgislâliro ÁÍUÁ{TE, Cadãdào REPRESEXTÂDoI
PRoJETo DE RESoLUÇÃo n'oo:lzozs
Salitre-CE. 14 de fevereiro de 2025
EMENTA: AlÍera as Resoluções 001/2024
e 00512023, Define a quantidade e cargos
no âmbito da Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Salitre - Ceara,
descentralizando a estrutura, criando e
extinguindo cargos em comissão,
alterando seus vencimentos e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALITRE - CEARA, no uso de suas atribuições legais, amparado pela legislação
vigente, faz saber que o plenário â aprovou e ele promulga a presente;
RESOLUÇÃO:
Aú." I Ficam definidos a quantidade e os cargos no âmbito da Estmtura
Administrativa da Câmara Municipal de Salitre Ceara na forma abaixo especificada:
Nossas Redes Sociais: @camarasâtitre
CARGO JORNADA QUANTIDADE VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
01(uM) R$ 3.500.00
SECRETARIO EXECUTIVO 2OOH/MENSAIS 02 (DOrS) R$ 1.820,00
TECNICO LEGISLATIVO 2OOH/I\4ENSAIS r r (oNZE) R$ 1.518,00
SECRETARIO EXECUTIVO
ADJLINTO
2OOH/MENSAIS 01(uM) R$ r.s18.00
OUVIDOR LEGISLATIVO 2OOH,A4ENSAIS 01(uM) R$ 1.518.00
CONTROLADOR LEGISLATIVO 2OOH/MENSAIS 01(uM) R$ 1.5r8,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇAO 2OOH/N4ENSAIS 01(uM) R$ L518.00
ASSESSOR PARLAMENTAR 2OOH/MENSAIS 1r (oNZE) R$ l 518.00
AGEII-TE LEGISLATIVO 2OOH/MENSAIS 11 (ONZE) R$ 1.518,00
DIRE,TOR LEGISLATIVO 2OOH/MENSAiS 02 (DOIS) R$ 2.000,00
PROCURADOR ruRIDICO 2OhISEMANAIS 0l (uM) R$ 8.000.00
ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
2OOH/MENSAIS 01(uM) R$ 1.518.00
r^^^^,, ^ômô.âêâlilrô ^6 d^r, hr
2OOI.I/MENSAIS
C4Ú4ARAMIIMCIPALDE
SAI'TRE-CE
LegiCal .o ÁÍUÁllTE, Cüadâo RÊPRESEiIÍÂDoI
AÍt." 2 - Os cargos indicados serão comissionados sendo de livre nomeação e exoneração
por parte da Presidência e o preenchimento do mesmo se dará através de poÍaria,
buscando sempre atender as necessidades do Poder Legislativo.
Art.3". A Estrutura organi zacional com as adequações de ordem formal e legal exigidas,
resultantes da legislação pertinente em vigor. de âmbito constitucional federal, orgânico
e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta
resolução.
Art. " 4. O quadro de cargos e funções e seus respectivos vencimentos, integrantes da
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre estar definida no Art.' I - desta
resolução.
Das Atribuições e Competências dos Cargos Comissionados na Estrutura
Organizacional Câmara Municipal de Salitre-CE.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA: Ao Chefe de Gabinete da
Presidência, compete realizar as seguintes atribuições:
I. Prestar assessoramento político à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus
recessosi
II. Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora;
II[. Participar das sessões plenárias e rer.rniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as
atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa;
IV. Prestar apoio político - parlamentaÍ aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da
Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais;
V. Realizar, a pedido dos membros da Mesa. estudos e pesquisas sobre assuntos
abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa
Diretora da Câmara;
Vl. Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as
atividades do Poder Legislativo;
VIl. Executar outras atividades conelatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas
por seus superiores hierárquicos.
SECRETARIO EXECUTIVO: Ao Secretário Executivo, compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Controlar, fiscalizar e coordenar. sob a orientação da Mesa Diretora, o processo
legislativo da Câmara Municipal. a tramitação das proposições e os prazos regimentais;
II Proceder ao exarne, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar
instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos; III - prestar
assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na Condução dos
trabalhos legislativos e, em especial. ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
t^^À^^, râáo,oaâlil,ô êô d^r, l-!r
-@-
,!1,r, .,)Í. SAI'IRE-CE
LegisÍali'ro ATUÁNÍE, Cidadáo REPRESET{TÂDOI
CÂMMAMUNI,C|/PN.DE
IV - Controlar e promover a preparação das reuniôes ordinárias, extraordinárias, solenes,
secÍetas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas;
V Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e
a agenda mensal de atividades plenárias; VI Emitir certidões e autenticar documentos e
respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;
VII - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
Oficial do Município e demais órgãos oficiais;
VIII - Organizar e promover o apoio técnico e acompanhamento das comissões
legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
lX Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da Câmara
Municipal, bem como o processo de digitalização documental;
X Supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenarias, de
correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos, indicações e moções;
XI - Observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do regimento intemo da
Câmara;
XII- Acompaúar as comissões de licitação. permanente e especiais, nos termos da
legislação vigente;
Xm coordenar os registros patrimoniais;
XIV - Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades Legislativa.
Nossas Redes Sociais: @camarasalitre
,ã^^^^r ^âhâ,âcâlirrõ ra d^\t hr
TECNICO LEGISLATIVO: Ao Técnico Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Ê essencial para o meio jurídico, garantindo a eficiência dos sistemas legislativos,
executando a criação e análise de leis, organização e arquivamento de processos, apoio a
parlamentares.
SECRETARIO EXECUTIVO ADJTJNTO: Ao Secretário Executivo compete realizar as
seguintes atribuições :
I - Arrxiliar o Secretário Executivo nas suas atribuições; auxiliar o Secretário Executivo
na organização, Orientação, Coordenação e controle de atividades: exercer atividades
delegadas pelo Secretário Executivo; Substituir Automática e eventualmente o Secretario
em suas ausências impedimentos os afastamentos legais; desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário e da
presidência.
OUVIDOR LEGISLATM: Ao Ouvidor Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
A Ouvidoria da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle composta pelo
Ouvidor Legislativo, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os
municipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento
administrativo da Casa.
CÂMARAMIN'CIP/úDE
SAI.'IRE-CE
L.giCativo ÂÍUÂLÍE, Cida!ão REPRf SEi{TÃoo!
I. Dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
II. Propor à Mesa da Câmara providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo Municipal;
II[. Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades
praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes Poder Público
Municipal;
IV. Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias
e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretiva:
V. Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Público
Municipal que possam caracÍenzar a prática de ilícito no exercício da função pública;
VI. Sugerir medidas para a preservaçâo e a defesa do interesse público, o restabelecimento
da legalidade e a responsabilidade política. administrativa civil e criminal, conforme o
caso:
VII. Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes. bem como
para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito
municipal;
VIII. Requisitar, diretamente, de qualquer unidade eiou repartição do Município.
informações. certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com
investigações em curso, na forma da Lei;
IX. Manter sigilo, quando solicitado. sobre denírncias e reclamações, bem como sobre sua
lbnte:
X. Conforme determinação da Presidência. providenciar a abertura de Comissão de
Sindicância destinada a apurar irregularidades na área administrativa;
XI. Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições:
XII. Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva relatório circunstanciado das atividades
da Ouvidoria:
CONTROLADOR LEGISLATIVO:
seguintes atribuições:
Ao Controlador Legislativo compete realizar as
A Controlâdoriâ Internâ Legislativa ó o órgão de assessoramento superior,
vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinado ao Presidente da Câmara
Municipal composta pelo Controlador Legislativo e, com atribuições básicas de
controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
r^^À^^, ^ômôrocâlilrô ^o 
d^\, hr
XIIL Solicitar a Assessoria Especial das Comissões Permanentes pareceres técnicos (s)
especializado (s) em assuntos condizentes com as atribuições destes e das respectivas
áreas Temáticas de atuação para subsidiar e embasar o andamento dos processos de
apuração de denúncias crítica e reclamações;
XlV. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.
CÂMARAMUNIC,PNDE
§A['IPE.CE Le€islatiyo ÂÍUÁ[ÍE, Cidâdão REPRESET{TÂDo!
dos atos de gestão Íiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e
autoridades no âmbito da Câmara Municipal.
I. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua
titularidade;
II. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida
e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
III. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica;
IV. Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e
econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como
demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V. Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do
órgão;
VI. Supervisionar os setoÍes de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos,
visando à elaboração de normas para controle gerencial;
VII. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e
à completa realização das atividades do órgão;
VIII. Exercer outras atividades afins.
IX. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: Ao Assessor de Comunicação compete realizar as
seguintes atribuições:
I. Executar as ações relacionadas à atividade da área de assessoria de imprensa;
II. Coordenar e acompaúar campanhas institucionais e produção de material editorial e
promocional para a Càmara;
III. Desenvolver e manter os canais de comunicação dinâmicos e efetivos;
IV. Coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo Presidente,
Vereadores e representantes da Câmara;
V. Dirigir e orientar a cobertura jomalística de atividades e atos de caráter público da
Câmara e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
VI. Promover a comunicação intema, elaborando memorandos, boletins, comunicados e
ofi cios institucionais;
VII. Efetuar o monitoramento do conteúdo institucional dilulgado no portal da Câmara
Municipal e nos outros meios de comunicação oficial;
VIII. Planejar, coordenar e/ou executar as atividades de programação e conteúdo da
RádioiW da Câmara Municipal;
ASSESSOR PARLAMENTAR: Ao Assessor Parlamentar compete realizar as seguintes
atribuições:
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CÂYI/nAMUN'CIPALDE
SAI'IRE-CE
tegislitivo ÁIrÁXIE Cidádão REPRESET{ÍÂDOI
I - Suas funções variam dependendo das necessidades do vereador e das demandas do
cargo, mas geralmente incluem pesquisa, redação de projetos de lei, atendimento aos
eleitores, acompanhamento de comissões, entre outras responsabilidades ligadas ao
trabalho dos parlamentares.
AGENTE LEGISLATM: Ao Agente Legislativo compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Auxilia, no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos
vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; opera
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas
atividades; executa qualquer outra atividade que. por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribúções.
DIRETOR LEGISLATIVO: Ao Diretor Legislativo compete realizar as seguintes
âtribuições:
I - Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal, Dirigir e
controlar as atividades administrativas intemas da Câmara Municipal; Assessorar a
Presidência no registro e controle das fases do processo Legislativo; executar outras
tarefas afins, sob determinação da Presidência.
PROCURADOR JURÍDICO: Ao Procurador Jurídico compete realizar as seguintes
atribuições:
I. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
IL Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;
III. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
IV. Estudar e redigir minutas de atos intemos ou extemos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
V. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de
segurança requeridos contra a Câmara;
VI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
VII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da
legislação trabalhista, est.atutaria, previdenciiiria, tributíria quando solicitado pela
Presidência;
VIII. Acompanhar intemamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;
IX. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
X. Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas
à Procuradoria;
XI. Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias! processos administrativos
disciplinares e requerimentos em geral;
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CÂMMAMUN'CIP/úDE
SAI'TRE-CE
Legislatiu! ÁÍt ÁxÍE CIdadão R€pRESÊl{ÍÂDOl
XII. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;
XIII. Elaborar estudos juridicos sobre assuntos de interesse da Instituição; Nossas Redes
Sociais: @camarasalitre 11Lq4446a!11qqg.go1-irü
XIV. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe lor
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: Ao Assessor Especial compete realizar
as seguintes atribuições:
I - Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuriões, marcando e cancelando
compromissos. ll - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em
outras áreas para garantir o resultado esperado.
Art.' 5 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos
a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO SILWO PINTO LIMA
PRESIDENTE
GILMÁR IOSE ESTEVAM DA SILVA
I" VICE PRESIDENTE
ÁNTONIO MARCIEL DOS SÁNTOS
2'VICE PRESIDENTE
ACASSIO BATISTA PEREIRA
1" SECRETARIO
MAR]A DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA
TESOUREIRA
Nossas Redes Sociais: @camaÍasatitre
r^^^^^, -.m-r-c-li+rà ^ô d^r, hr
JOSIMAR FRÁNCISCO DE LIMA ALENCAR
2" SECRETARIO
ciüARAMUNíIaIP/úDE
SAI,'IRE-CE bíierdiE aruÂiÍÉ cü.rJão nÉInEsEt{ÍÁDo:
PARECER JURíDICO NO 202502í9.01
Assunto: Projeto de Resolução no 003/2025 de 10 de fevereiro de 2025
Autoria: Mesa Diretora.
RELATÓRIO
Trata-se de análise acerca da legalidade e viabilidade de tramita￾ção do Projeto de Resolução n" OO3|2O25, de autoria da Mesa Diretora, que
"Altera as Resoluções 00112024 e OO5|2O23, define a quantidade e cargos no
âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara, des￾centralizando a estrutura, criando e extinguindo cargos em comissão, alterando
seus vencimentos e dá outras providencias".
E o breve relatório.
FUNDAMENTACÃO
Trata-se de assunto evidentemente de interna corporis, isto é, ma￾téria de reserya interna desta Câmara Municipal, portanto de legitimidade da
Mesa Diretora do Poder Legislativo Local, conforme se vê logo abaixo no art.
43, I da Lei Orgânica Municipal:
Art. 43. Compete exclusivamente à Mesa da Câ￾mara Municipal, alem de outras atribuições esÍ,pu￾ladas no regimento interno:
I - propor ao Plenário projetos de resolução criem,
transformem e extingam cargos, empregos ou fun￾ções da Câmara Municipal, bem como a fixação da
respectiva remuneração, observadas as determi￾naçôes /egals.
A Mesa Diretora tem competência para, através de Resolução, le￾gislar sobre matéria de economia interna do Poder Legislativo, conforme des￾crito abaixo no art. 109, parágraÍo único, lV do Regimento lnterno:
Art. 109. O projeto de Resolução é a proposição
referente a assunÍo de economia interna da Câ￾mara.
Parágrafo Único. São objetos de Resolução, entre
outros:
(. ..)
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CAI,4ARAMUNI/CIP/úDE
SAI.'IPE-CE
bgklalí,! ÂTUÁiÍÉ Cüadâo REPRE§I{IÀDO!
ll- a organização dos serviços administrativos da Câ￾mara Municipal;
Outrossim, cabe anotar que as matérias que tramitem nesta Casa
Legislativa devem, também, constar com parecer jurídico, conforme precei￾tua o caput do art. 61 do Regimento lnterno, qual seja:
Ãrt. il. Parecer é o pronunciamento escrito da Co￾mrssão e da Procuradoria Jurídica sobre qualquer
matéria sujeita ao seu esÍudo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este causÍdico opina pela possibilidade jurídica
da tramitação, discussão e votação do Projeto de Resolução no 003/2025, ora
examinado, por não vislumbrar nenhum vício de constitucionalidade, legal ou re￾gimental, que obste a sua normal tramitação.
Em observância ao disposto no Regimento lnterno, o presente projeto
deverá ser apreciado pela seguinte comissão: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LE￾GrsLAÇÃO, ORÇAMENTO, F|NANÇAS, TRTBUTAÇÃO, REDAÇÃO DE pRO￾POStÇOES LEGtSLAT|VAS, APRESENTAÇÂO DE CONTAS DO MUNrCÍptO E
VETO, conforme at1. 52, § 2', I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 39, l, "a" do
Regimento lnterno.
A propositura deverá ser votada em duas discussões e votações, con￾forme o caput do aú. 114 do Regimento lnterno, e o quorum para aprovaÇao sera
por maioria simples.
Ressalte-se que o presente parecer tem caráter meramente opina￾tivo, isto é, não vincula os vereadores em suas decisões.
É o parecer, SMJ.
Salitre/CE, 19 de fevereiro de 2025.
ff ft,T;:',â;,1!Y^'âí,fr i'*:tr-"'fii1-'
CARLOS CÉSAR MARTINS FILHO
Assessor J u rídico-Legislativo
OAB/CE n" 3'1.973
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www.camarasalitÍe.ce,gov.br
Portanto, estando em perfeita harmonia com o comando normativo
pátrio supracitado, merece o projeto de resolução todo o enfoque e conside￾ração da edilidade local.
ailmnnmftr,Plrm
SAI,'IPE.CE lríUtío rÍuÂríÍÊ Cüado @f,c§ErÍÁDq
ATA DA COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇ4, LEGISLAÇAO,
oRÇAMENTo, FINANÇAS. TRIBUTAÇÃo, REDAÇÃo oe eRoeoslçÔes
LEGtSLATIvAS, ApRESENTaÇÃo or coNTAS oo naururcipro E vETo
(2025-2426l.
Aos '19 de fevereiro de 2025, às 10.00 horas, reuniram-se na sede da
Câmara Municipal de Salitre - CE, os Vereadores Antônio Marciel dos Santos,
Francisco de Souza Barboza e Francisco Paulo Pereira, orientados pelo parecer
do Assessor Juridico-Legislativo do Dr. Carlos César Martins Filho, OAB/CE no
31 973.
Aberta a reunião, foram discutidas as admissibilidades dos seguintes
projetos:
- Projeto de Resolução n" OO2I2O25, de autoria da Mesa Diretora,
que "Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder
Legislativo de Salitre"; e
- Projeto de Resolução n" 003/2025, de autoria da Mesa Diretora,
que "Altera as ResoluçÕes 00112024 e 00512023, define a quantidade e cargos
no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara,
descentralizando a estrutura, criando e extinguindo cargos em comissão, alte￾rando seus vencimentos e dá outras providencias".
Assim, estão aptos a serem votados pelo plenário desta Casa Le￾gislativa, por unanimidade dos membros desta Comissâo.
Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a presente reuniáo que
eu, Vereador Francisco Paulo Pereira, membro desta comissão, lavrei esta ata.
C,IS,C
ANTO NIO MARCIEL DOS SA TOS
PRESIDENTE
FRANCISO
RE OR
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FRAN SCO PAUL PEREIRA
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PARECER
coMrssÃo DE coNSTrrurÇÃo E JUST|ÇA, LEGTSLAÇÃO, ORÇA￾MENTO. FrNANÇAS, TRTBUTAÇÃO, REDAÇÃO DE PROPOSTÇÕES LEGTSLA￾TtvAS, APRESENTAÇÃO DE CONTAS DO MUNtCiPtO E VETO da Câmara
Municipal de Salitre, Estado do Ceará, reunida para apreciar, conforme art. 52,
§ 20, I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 39, l, ''a" do Regimento lnterno, Projeto
de Resolução n" 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera as Re￾soluções 00112024 e 00512023, define a quantidade e cargos no âmbito da Es￾trutura Administrativa da Câmara Municipal de Salitre - Ceara, descentralizando
a estrutura, criando e extinguindo cargos em comissáo, alterando seus venci￾mentos e dá outras providencias".
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, trazendo o assunto sucin￾tamente registrado em ementa, estando em conformidade com o Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Salitre - CE.
RESOLVE:
Depois de discutida a admissibÍlidade do supracitado Projeto, esta Co￾missão decidiu que o pro.jeto está apto a ser votado pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Salitre/CE, 19 de fevereiro de2025
F.í a4
t /-
\uç {' qrlo';
ANT IO MARCIEL DOS SANTOS
PRESIDENTE
z.é2
FRANCI o OUZA BARBO
ELATOR
0l- /'2,/ /
NCISCO P ULO PEREIRA
MÉMBRO
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www.camarasalitre.ce gov.br
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L
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