SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÂt
O POVO É QUCM FÀZ
pRAçA SÃO FQANCTSCO, SN
cEP: 63155-OOO. SÂUTRUCEÀRÂ
CNt : r2.i.6Â49VOOOl-OO
FONe (84) 35vr-r2@
WWW.SAUTR€.CÉGOI/.BR tüü,
Salitre - CE, 26 de fevereiro de 2025.
Offcio ns 2602A02/2025
Exmo, Sr.
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara MuniciPal
Salitre - CE
Senhor Presidente,
Através do presente encaminho a estâ Casa de Leis o Proieto de Lei
na O212025, do qual solicito o recebimento, tramitação e sua aprovaçáo.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando
protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONDILSO DE ÀLENCÁR RIBEIRO
Prefeito Municipal C ÁPqa r4U,çthêlr
PPEFE]ÍURÀ MUNICIPÂL OE SÂLIIRE.CE
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SAUTRE
PR EFEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PPAçA 5ÃO FPANCTSCO, SN
CER 63155.(x)O, SALITR UCEARÂ
cNPJ: 12.46l..49rloOOr-OO
FONE: (Aa) 3537-r2OO
WWW.SAUTRÉCE.GOV.BR
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MENSAGEM NS O212O2S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo
Proieto de Leí ne O2/2O25, que "Altera a Lei Municipal ne 229 /2O15, alterada pela Lei
Municipal ne 39512O21, que dispôe sobre o Programa Bolsa Músico e dá outras
providências."
Investir em Cultura é a semeadura para a concretização de futuro
com justiça e bem-estar social. Nesse sentido, a presente proposição visa o aumento
do valor da Bolsa Músico como forma de incentivo à Cultura, importante ferramenta
de inclusão social.
Considerando, portánto, a relevância da matéria, bem como a
necessidade de implantação imediata para garantir a execução das atiüdades
preüstas, solicito a tramitação em regime de urgência, conforme dispõe o
Regimento lnterno desta Casa Legislativa e o devido apoio dos Nohres Vereadores
para aprovação do referido pro.ieto de lei.
Certo de contar com a atenção e celeridade dessa Egrégia Câmara
Municipal, renovo protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NCAR RIBEIRO
PREFETTURÂ MUI{ICIPAL DE SALJTRE.CE
RONDI
Prefeito Municipal
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SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO I QUEM fAZ
pRÂç sÃo FPANCISCO, 5N
cEP 631í5-000. SÂLITR E/CEÂRA
cNPJ: r2,464,49vOOOl-OO
FOi{E: (aA} 3537-I2OO
WWW.SAUTRE.CÉ.GOV.BR rF7
PROIETO DE LEI Ne 02l2O2S.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Na 229lzots,
ALTERADA PEUI LEt MUNICIPAL Ns 395/2021,
QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOTSA
Músrco E DÁ ourRÂs PRovlDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de salitre, Estado do ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 103, IV da Lei orgânica do
Municipio, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. le O arL 4e da Lei Municipal ne 229 /2o25, alterada pela Lei Municipal ne
395l2O21passa a vigorar com a seguinte redação:
"ArL 4s O número de Bolsas criadas pela presente Lei será de 2O
(vinte), com valor mensal unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais),
distribuída entre músicos dos diversos instrumentos"'
Art 2s. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
paço da Prefeitura Municipal de salitre, Estado do ceará, aos vinte e seis (26)
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2O25).
RONDILSO LENCAR RIBEIRO
PREFEIruRA MUNICIPÂL OE SAUTPE-CE
Prefeito Municipal
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