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PRO.IETO DE DECRETO LEGISLATIVO N'OOI/2025.
DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE TiTULO DE
CIDADÃO SALITRENSE AO ILUSTRE PASTOR
LINARDO FERREIRA DE ALMEIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Antonio Marciel dm Santo§, eleito para o pleito 2A25-2028, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o regimento interno da casa e lei orgânica do
município, faz saber que enviou ao plenário da Câmara Municipal, o seguinte PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1'- Fica concedido o título de Cidadão Salitrense ao Senhor Pr. Linardo
Ferreira de Almeida
Art. 2" - O respectivo titulo serJhe-á entregue em Sessão Solene a ser marcada
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre.
Art. 3' - Este Decreto entÍa em vigor na data de sua publicação, revogando-se Íui
disposições em contrário.
Atrio da Câmara Municipal de Salitre - CE, aos 09 (nove) dias do mês de Abril do ano
de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
q 04 §,5
Antônio Marciel d ntos
Vereador 2o Vice-presidente ilva
utiva
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MENSAGEM
PROJETO DE DECRI,TO LEGISLATIVo N'OOI/2025
Senhor Presidente, Senhores vereadores e Scnhora vereadora
Cumprimentando-os cordialmente. venho apresentar a Vossas Excelências e demais
pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, cuja ementa dispõe sobre a concessão de
título de cidadão Salitrense ao SENHOR PR. LINARDO FERREIRA DE ALMEIDA, e
dá outras providências.
Justificamos a presente proposição pelo recoúecimento que é necessário ser dado
ao Pastor LINARDO FERREIRA DE ALMEIDA, natural da cidade de Acopiara-Ce,
criou-se no distrito de Santo Antonio, onde residiu por mais ou menos 30 anos, chegando
a cidade de Salitre aos 16 de Junho de 2021 para pastorear a igreja Assembléia de Deus
Templo Central, tendo seus relevantes serviços prestados a comunidade salitrense como
lider religioso, casado com Jardenia Batista Almeid4 tendo dois filhos sendo eles Levi
Ferreira e Pedro João Ferreira, estudantes da rede municipal de ensino, reside no
município na rua São Luiz N'71, Centro. Possui suas atribúções no municipio como
produtor rural no ramo da mandiocultura.
0q 0q a,5
ilva
Antônio a iel dos Santos
Vereador 2' Vice-presidente
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