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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaPROJETO DE LEI RELACIONADO À ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE PARA O VALOR DE R$ R$ 3.213,09 (TRÊS MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), EQUIPARANDO VALOR PRATICADO AOS CARGOS VEROSSIMILHANTES COMA MESMA CARGA HORÁRIA DENTRO DO MUNICÍPIO.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Retorno para diretoria legislativa
2017-11-20 Parecer favorável da comissão Encaminhado
2017-11-17 Proposição distribuída às comissões encaminhada à comissão competente
2017-11-17 Proposição para apresentar em Plenário seguindo tramite legal
2017-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Documento deu entrada no setor

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO D E 
I SÃO GONÇALO 
.f DO AMARANTE 
o rO 
i o 
, 
ESTADO DO CEARA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 03012017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
ff EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Vimos, por meio desta, apresentar a esta Insigne Casa Legislativa 
Projeto de Lei relacionado à adequação salarial dos Assistentes Sociais do Município 
de São Gonçalo do Amarante/CE para o valor de R$ R$ 3.213,09 (três mil e 
, . duzentos e treze reais e nove centavos), equiparando valor praticado aos cargos 
verossimilhantes coma mesma carga horária dentro do município. 
Como consequência de tal medida, a Administração Municipal de São 
Gonçalo do Amarante vislumbra fomentar maior incentivo em seus profissionais da 
rede pública municipal, que tão honrosamente contribuem para uma gestão 
educacional de qualidade dentro deste Município. 
Veja-se que com a proposta ora apresentada a esta Casa Legislativa, 
conforme mencionado alhures, faz-se mister continuar elevando o Município a 
patamares de excelência em termos de eficiência pública, e para isso precisamos 
continuar esboçando o compromisso da Administração Pública Municipal para os 
seus profissionais. 
Desta feita, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, 
anseio maior de todos que fazem o r da Assistência Social de São Gonçalo do 
Amarante/CE, reiteramos aos nobr s vê \eadores protestos de elevada estima, 
apreço e respeito, 
Atenciosamente, 
FRANCISCÓ CLAU. Ia PINTO PINHO 
. P EF MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n 9 120 - CEP: 62.670-000 - 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n 2 07.533.656,0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com .or - Site: htp://wwwsaogoncalodoamarante.ce.govbr/ : 
OAPA 
rO 
--. GOVERNO D E 
VÁ. SÃO GONÇALO vif DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ ' 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 03012017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20175 
Adequa o sá/ário do cargo de Assistente 
Social do Munic4iode São Gonçalo do 
: • Amarante/CE. . 
O. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CEARA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10 - Será elevado o valor do vendmento base do cargo 
de Assistente Social, com 30 (trinta) horas de serviço semanal, do Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE para R$ 3.213,09 (três mil e duzentos e treze 
reais e nove centavos), adequando-se ao valor praticado aos cargos 
verossimilhantes com a mesma carga horária. 
Ai-t. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentária próprias. 
. Art. 30 Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em conrio. • 
,' ... . PAÇO DA PREFEÍUR MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, aos 14 dias do mês/de no'embrd9 O17. 
FRANCISCO LAUDIO O PINHO 
Pr eito unicipal 
st& MdeoDuae 
. '. . Diretora Le9'SatVa CMSGA 
ti( 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amara nte - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n 2120 - CEP: 62.670-000 - 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nQ 07.533.656,40001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com .,,br - Site: http://wwwsaogoncalodoamarantece.govbr]: 

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