br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaTRATA DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1364/2016 E TEM COMO OBJETIVO PROMOVER MODIFICAÇÃO EM SUA REDAÇÃO. (COM EMENDA MODIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO)
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Proposição aprovada U Aprovado com a Emenda Modificativa. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única com a Emenda Modificativa.
2017-12-01 Proposição retirada da Ordem do Dia U Para os ajustes.
2017-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-20 Parecer favorável da comissão matéria retornou à Diretoria Legislativa
2017-11-17 Proposição distribuída às comissões Encaminhada
2017-11-17 Proposição para apresentar em Plenário Apresentado
2017-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta encaminhada ao plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Retirado de Pauta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o 4p 
$ 6ao 
w 
GOVERNO DE 
SAO GONÇALO 
y p' DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR ' S 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 031/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20179 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa. Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N° 
136412016 e tem .como objetivo promover modificação em sua redação para melhor 
entendimento e eficácia no cumprimento dos dispositivos elencados na referida lei. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a 
necessária colaboração para o seu desenvolvimento, -como forma de dar 
prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual 
Administração Municipal. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 
CE, aos 14 de novembro de 2017. 
Atenciosamente, 
FNCIS 
PINHO 
ref • Municipal 
.' . 
St& Mariade Castro Duarte 
Diretora Legs1tva CMSGA 
/;:i. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua ivete Alcântata. n° 120 CEP: 62.670-000 - So 
Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-! 9 - CGF 06.920.237-0 E-maii: 
prefeituramunicipal ü,prn'ga orn br - Site i ii ink ) 
- 
O4p o da GOVERNO DE £ 
w SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR . S 
; ç 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 03112017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 1364120161NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica revogado o inciso XIV do art. 6 0da Lei Municipal N° 
1364/2016, de 1. 0de abril de 2016. 
Art. 20- Fica alterado o inciso XV do art. 6 0da Lei Municipal N° 
1364/2016, de 10de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 60- ( ... ) 
xv - o Secretário Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência 
do Município, para consecução dos seus objetivos, atuará por iniciativa própria, por 
solicitação do Chefe do Executivo e dos demais órgãos da Administração direta e 
. indireta, por solicitação do Poder Legislativo, em decorrência de denúncias, reclamações 
e representações de qualquer cidadão e/ou entidades representativas da sociedade. 
ArL 30 - Fica alterado o inciso 1 do art. 8 0 da Lei Municipal N° 1364/2016, 
de 10de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 80 - (...) 
1 - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
\ 
considerados ilegais, arbitrários, donestos, ou que contrariem o interesse público, 
.!raticados por funcionários, servidores públicos, agentes políticos da administração 
'E!ireta e indireta do ' Município de São Gonçalo do Amarantê-CE, bem como as essoas 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do .Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670 00 T São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 1 5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O -maiI: 
prefeituramunicipalprnsga.com.br - Site: jp:' \içgoncalodoaInaIante.ce.gov.bi! : • 
G O V E R N O D E 'Ir SAO GONÇALO 
, DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR. 
o Ap 
rO 
« L 
i o 
ESTADO DO CEARÁ 
- GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
j jurídicas contratadas pelo referido Município,, para prestação de serviço, e aquelas que 
exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos mUnicipais. 
. Aít 40- Fica alterado o inciso X do art. 8 0da Lei Municipal N° 
1364/2016, de 1 0de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 80 - (. . 
X - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas 
competências, a instauração de sindicância, inquéritos, comunicações e outras medidas 
destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, perante o 
Ministério Público, a Autoridade Policial ou ainda o Poder Judiciário, quando houver 
suspeita ou mesmo indícios de crime. 
Art1 50 - Fica alterado o inciso VIII e revogado o inciso XIV do art. 9 0 da 
Lei Municipal N° 1364/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 90 - (...) 
VIII - Realizar atividades de auditorias especializadas, na forma do 
regulamento, quando necessário; 
XIV - Revogado. 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITUR \MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 14 dias do mêsdt nombro/21O17. 
1 \\ 
FRANCISCO 
CU O PINTO PINHO 
Pr f& Municipal 
1( 1 \ ! 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivetç Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mall: 
prefeituramunicipal'pmsga.com.br -- Site: http:/\\ '\.SaOgOflcalodOafl1arante.ce.Lo\.br/ 

open original →