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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 031/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20179
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa. Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N°
136412016 e tem .como objetivo promover modificação em sua redação para melhor
entendimento e eficácia no cumprimento dos dispositivos elencados na referida lei.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a
necessária colaboração para o seu desenvolvimento, -como forma de dar
prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual
Administração Municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
CE, aos 14 de novembro de 2017.
Atenciosamente,
FNCIS
PINHO
ref • Municipal
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St& Mariade Castro Duarte
Diretora Legs1tva CMSGA
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua ivete Alcântata. n° 120 CEP: 62.670-000 - So
Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-! 9 - CGF 06.920.237-0 E-maii:
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 03112017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 1364120161NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10- Fica revogado o inciso XIV do art. 6 0da Lei Municipal N°
1364/2016, de 1. 0de abril de 2016.
Art. 20- Fica alterado o inciso XV do art. 6 0da Lei Municipal N°
1364/2016, de 10de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60- ( ... )
xv - o Secretário Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência
do Município, para consecução dos seus objetivos, atuará por iniciativa própria, por
solicitação do Chefe do Executivo e dos demais órgãos da Administração direta e
. indireta, por solicitação do Poder Legislativo, em decorrência de denúncias, reclamações
e representações de qualquer cidadão e/ou entidades representativas da sociedade.
ArL 30 - Fica alterado o inciso 1 do art. 8 0 da Lei Municipal N° 1364/2016,
de 10de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 - (...)
1 - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
\
considerados ilegais, arbitrários, donestos, ou que contrariem o interesse público,
.!raticados por funcionários, servidores públicos, agentes políticos da administração
'E!ireta e indireta do ' Município de São Gonçalo do Amarantê-CE, bem como as essoas
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do .Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670 00 T São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 1 5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O -maiI:
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j jurídicas contratadas pelo referido Município,, para prestação de serviço, e aquelas que
exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos mUnicipais.
. Aít 40- Fica alterado o inciso X do art. 8 0da Lei Municipal N°
1364/2016, de 1 0de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 - (. .
X - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas
competências, a instauração de sindicância, inquéritos, comunicações e outras medidas
destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, perante o
Ministério Público, a Autoridade Policial ou ainda o Poder Judiciário, quando houver
suspeita ou mesmo indícios de crime.
Art1 50 - Fica alterado o inciso VIII e revogado o inciso XIV do art. 9 0 da
Lei Municipal N° 1364/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90 - (...)
VIII - Realizar atividades de auditorias especializadas, na forma do
regulamento, quando necessário;
XIV - Revogado.
Art. 60- Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITUR \MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 14 dias do mêsdt nombro/21O17.
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FRANCISCO
CU O PINTO PINHO
Pr f& Municipal
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Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mall:
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