GOVERNO DE
SÃO GON(AlO
DOAMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 006/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito
especial adicional ao vigente orçamento, que tem por finalidade a criação de elemento
econômico.
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que o orçamento inicial não
contemplou as suas devidas previsões, necessitando assim de uma devida adequação.
Com esse propósito, precisamos, contudo, da autorização legislativa ampla
que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
FRANCI
PAÇO DA PREFEITURA M
CE, aos 22 de março de 2018.
Atenciosamente,
St~a M~ Iluarte
Diretora Leglslatlva CMSGp
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://vvww.sao!!:oncalodoamarante.ce.2:ov.br!:
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PROJETO DE LEI N° 012/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza ia abertura de Crédito
Adicional Especial ao Vigente
Orçamento da Seguridade Social e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas na forma que
indica a seguir:
0701- SECRETARIA DE SAÚDE-FMS
Dotação Descrição
Orçamentária
0701 SECRETARIA DE SAUDE- FMS
10 Saúde
122 Administração Geral
0018 Saúde para todos
070110 122 Manutenção e Funcionamento Administrativo da Seco
0018.2.062 De Saúde- FMS
3.3.90.32.00 Material, bem ou servo Fonte - 150.000,00
Para distribuição 001
gratuita
Fonte: 001- Recursos Ordinários
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do C,,,", Ruo lvete Alcântara, 0° 120 - ~o-ooo - São
Gonçalo do Arnarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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0701 - SECRETARIA DE SAUDE-FMS
Dotação Descrição
Orçamentária
0701 SECRETARIA DE SAUDE- FMS
10 Saúde
301 Atenção Básica
0018 Saúde para todos
070110301 Manutenção das Ações Básicas de Saúde- Bloco de
0018.2.063 Atenção Básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Fonte - 150.000,00
Terceiros Pessoa 001
Jurídica
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177,
V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. Ill da Lei No. 4.320/1964, a
seguir:
07 01 - SECRETARIA DE SAÚDE-FMS
Dotação Descrição
Orçamentária
0701 SECRETARIA DE SAUDE- FMS
10 Saúde
301 Atenção Básica
0018 Saúde para todos
070110301 Manutenção das Ações Básicas de Saúde- Bloco de
0018.2.063 Atenção Básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Fonte - 150.000,00 I
Terceiros Pessoa 001
Jurídica
Fonte: 001 - Recursos Ordinários /1
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Art. 3°, Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei,
no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do
Amarante
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrárí •
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