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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.040/2010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E PRESTAM ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para Sanção, Arquive-se.
2017-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única em Sessão Extraordinária.
2017-12-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2017-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2017-12-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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G O V E R N O D E 
5AO GONÇALO 
, DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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... 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 03212017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 20175 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N° 
104012010, para promover modificação em sua redação original, a fim de estipular os 
novos valores rem uneratórios em relação aos Profissionais da Saúde, de nível superior, 
que trabalham em regime de plantões e prestam atendimento no Hospital Municipal e 
Postos de Saúde, notadamente no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
através da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, de modo a reimplementar a estrutura 
plantonista atualmente ofertada pela referida Secretaria. 
A presente proposta visa aprimorar o desempenho dos serviços prestados por 
determinados Profissionais da Saúde (dentre eles: médicos, enfermeiros, odontólogos e 
demais profissionais de nível superior da saúde), numa demonstração de que o zelo pela 
evolução da rede de saúde do Município é uma das prioridades da Administração. 
Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância, 
garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos em regime de plantões no 
âmbito da mencionada Secretaria. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária 
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo 
Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAI DE SÂ GONÇAIO DO AMARANTE - 
CE, aos 04 de dezembro de 2017. 
Atenciosamente, 
FRANCISCO CLAU PINTO PINHO 
Pr f o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
ç ; Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
Vr#fr G 0V E R N O D E . .. SAO GONÇALO 
. DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 03212017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
104012010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE 
REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR 
EPRESTÃO A TENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS 
POSTOS DE SÁUDE DO MUNIdPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica alterado o art. 2 0da Lei Municipal N° 1040, de 19 de abril de 
2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20- Ficam instituídos os novos valores de plantões para os Profissionais 
da Saúde (Médicos e Enfermeiros, Odontólogos, Bioquímicos e demais Profissionais do Nível 
Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, com carga 
horária de 12 horas, conforme os valores abaixo: 
1 - Médicos: 
a) Para Médicos Clínicos: R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta 
centavos); 
b) Para Médicos Especialistas: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta 
reais); 
c1 II - Enfermeiros: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 
III - Demais Profissionais da Saúde: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez 
,cenavos). jl 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: , 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: htlp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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5AO GONÇALO 
. DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
o AÁO4, o 
% 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
(...) 
§ 30 Os plantões fixados nos incisos 1, II e III terão seus valores dobrados, se 
dados no período do Natal (dias 24 e 25 de dezembro), Reveilion (31 de dezembro e primeiro 
de janeiro), Carnaval e Semana Santa. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. f\ 
PAÇO DA PREFEITURA OUNIC1PAL%SÃO GONÇALO DO AMARANTE￾CE, aos 04 dias do mês de dezembro 7 2017. 
FRANCISCÇ! CLÁUD1ÇPINTO PINHO 
Pefit6Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
e 
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