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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para Sanção, Arquive-se.
2017-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única em Sessão Extraordinária.
2017-12-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2017-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2017-12-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 03312017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 20179 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado nos termos do Regimento Interno, o qual vem a dispor sobre a criação de 
cargos de coordenadoria, a saber: Coordenador Distrital da Taíba e Siupé; Coordenador 
Distrital do Croatá; Coordenador Distrital do Cágado e Serrote; e Coordenador de 
Regularização Fundiária - haja vista a premente necessidade de aprimorar os serviços 
prestados pela Administração nas áreas distritais, bem como diante da real demanda de 
regularização das áreas de habitação urbana e rural do Município de São Gonçalo do 
Amarante, diante do significativo número de imóveis irregulares, tanto prediais quanto 
territoriais (urbanos e rurais). 
A presente proposta visa permitir a complementação estrutural do Poder Executivo 
e, em consequência, a instituição de Coordenadorias indispensáveis à eficiência dos 
serviços públicos municipais. 
Por oportuno, torna-se de extrema valia ressaltar que a criação destas 
Coordenadorias, que além de propiciar um maior enfoque em relação aos Distritos e 
Localidades do Município, têm por finalidade também conduzir processo de legislação 
permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de 
moradia, promovendo melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida dos 
munícipes, contribuindo para o pleno exercício da cidadania e fazendo cumprir os fins 
sociais da propriedade urbana e rural no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante-CE. 
Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância, 
garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbit o 
Município de São Gonçalo do Amarante-CE. 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 CEP: 62.670-000 - São 
-Q Gonçalo do Amaranie -- CE Fone/Fax: (85) 3315 -4100 - CNPJ n'07.533.656,`0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalcZijpmsga. com. br -- Site: 
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária 
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo 
Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da ma)~14a estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUN4CIPA DE Â )ÇONÇALO DO AMARANTE - 
CE, aos 05 de dezembro de 2017. / 
Atenciosamente, 
FRANCISC CLÁJM$10 PINTO PINHO 
P ef,eito Municipal 
- ' Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: http://www.saogonc a lodoai-narante.ce.L)ov.bi-/ 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 03312017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS 
DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município 
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador de Regularização 
Fundiária Urbana e Rural, com status de secretário, o qual terá as seguintes 
atribuições: 
1 - orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências 
técnicas em relação à situação fundiária local, objetivando a regularização formal dos 
assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares, no 
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante; 
II - Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e 
avaliar as políticas públicas municipais relativas à regularização fundiária; 
II - proferir despacho final nos processos administrativos; 
III - proceder à anál i se técnica fundiária dos processos de regularização; 
IV - atender às demandas administrativas, solicitadas pelo Ministério 
Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos; 
V - Executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do 
Município no campo da regularização fundiária, coordenando, organizando e 
operacionalizando as ações necessárias para a regularização de assentamentos, 
parcelamentos de solo irregulares em áreas particulares, em áreas de mananciais e em 
áreas públicas e de empreendimentos de competência desta coordenadoria; 
VI - Fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na 
área da Regularização Fundiária 
VII - coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para 
'p associações, cooperativas e comunidades na elaboração de projeto de regularizaçã 9-~ 
c# fundiária de interesse social, com o objetivo de reconhecer e garantir a segurança d 
S ,
- --posse e o acesso ao título de propriedade. 
c, t; ° Prefeitura Municipal de S ão Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n 120 - CEP: 62.670-000 - Sãc 
Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art1 20 - Para fins do art. 10, constituem-se como objetivos da 
Coordenadoria Especial De Regularização Fundiária Urbana e Rural do Município de São 
Gonçalo do Amarante - CE, aqueles contidos no art. 10 da Lei n° 13.465, de 11 de julho 
de 2017. 
Art. 30 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município 
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital da Taíba e Siupé, 
com statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e 
aquisições inerentes aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; 
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas 
aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; 
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, 
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; 
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades 
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; 
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; 
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados 
pelo Município e destinados aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; 
VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
de suas funções. 
Art. 40 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município 
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Croatá, com 
statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e 
aquisições inerentes aos Distritos do Croatá e suas localidades; 
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas 
aos Distritos do Croatá e suas localidades; 
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, 
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; 
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades 
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; 
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; 
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contra dos 
i:4 pelo Município e destinados dos Distritos do Croatá e suas localidades; ÂS / 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-00 - São 
' Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício de suas funções. 
Art. 5 0- Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município 
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Cágado e 
Serrote, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e 
aquisições inerentes aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; 
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas 
aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; 
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, 
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; 
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades 
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; 
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; 
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados 
pelo Município e destinados aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; 
VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
de suas funções. 
Art. 60 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias contidas no Orçi'rTento vigente. 
Art. 70- Esta Lei entrar vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário/ 
PAÇO DA PREFEITLA MUNJÇ'$L DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 05 dias do mês/de dezembr9kftI2O17. 
FRANCISCc CLÁUp(O PINTO PINHO 
Prfet6Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amar-ante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: 
.? (O prefeituramunicipalpnisga.com.br - Site: http://ww.saogoncalodoamainte.cegov.b: 

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