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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE OBRAS COM CNH, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-04-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-13 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-04-06 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-04-06 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 005/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com imensa satisfação que enviamos o anexo Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a equiparação do salário base do cargo de Fiscal de Obras 
e Fiscal de Obras com CNH na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
promovendo o nivelamento salarial aos servidores públicos municipais, 
ocupantes do cargo de Fiscal de Obra, que apresentarem a comprovação de 
habilitação de dirigir veículo automotor (CNH), devidamente regular perante ao 
órgão oficial. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante pugna às 
Vossas Excelências a necessária colaboração para a referida alteração no 
âmbito da Administração Municipal, a fim de conceder justiça e melhores 
condições aos servidores públicos. 
Certos de que esta propositura receberá a aprovação que 
Ihes é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e 
admiração. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://wW'w.saoeoncalodoamarante.ce.eov.brl : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NO 011/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. 
Dispõe sobre a equiparação do salário base do 
cargo de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com 
CNH, na forma que indica e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam equiparados, na forma desta lei, os cargos de Fiscal de 
Obras e Fiscal de Obras com CNH, passando a perceber a mesma remuneração 
base, sem prejuízos de suas garantias. 
Parágrafo único - A equiparação de que trata o caput deste artigo está 
condicionada aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Fiscal 
de Obra, que apresentarem a comprovação de habilitação de dirigir veículo 
automotor - Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
AIt. 2° - O salário base referente ao cargo de Fiscal de Obras, 
Stmootoçts ADO-Ill, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 
remuneração de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) respeitada as 
condições do parágrafo único, equiparar-se-é ao salário base do cargo de 
Fiscal de Obras com CNH, Simb%gia ADO-VIl, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.477,59 (hum mil 
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 
AIt. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder todas as alterações previstas nesta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei terá vigê ci e eficácia na data de sua publicação, bem 
como seus efeitos financeiros. 
PAÇO DA PREFEITURA MUN CIPAL 4 GONÇALO DO AMARANTE, 
AOS 21 DE MARÇO DE 2018. \JJí￾FRANCISC UDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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