SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ cÂMAllA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMABANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE LEI N° O ,J ~ /2017
(Iniciativa: Poder Legislativo Municipal)
ALTERA A ESTRUTURA
DA CÂMARA
CÂ.'YIARA, MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlYLi\Rl\NTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO lYLA.RTINS
ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E AS RESPECTIVAS
LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, na forma prevista na presente Lei.
Art. 2°. O art. 3° da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação e institui o art. 27-A a referida legislação:
"Art. 3°. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo
Municipal de São Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes
unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1°. Unidades de assistência e assessoramento direto:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria-Geral da Câmara Municipal;
Hl - Ouvidoria Geral;
IV - Diretoria Administrativa;
§ 2°. Unidades de administração operacional:
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP; 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÀOGONÇAI.O DO AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
I - Diretoria de Planejamento e Finanças;
II - Departamento do Sistema de Controle Interno - SCI;
lU - Assessoria Parlamentar.
Art. 27-A. Os servidores públicos detentores de cargo de provimento
efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao
recebimento de Auxilio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do
Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício
financeiro subsequente" (NR)
Art. 2°. Ficam extintos os cargos de Auxiliar Adjunto Legislativo, Chefe do Setor
Financeiro, Tesoureiro, Chefe do Controle Interno, previstos no Lei Municipal n?
1.153/2013, os cargos de Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de
Pessoal e Gerente do Núcleo de Sonoplastia, previstos na Lei Municipal n? 1.350/2015.
Art. 3°. Revogam-se às Seções IV e V e os arts. 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Municipal n°
1.153/2013, de 15 de Fevereiro de 2013.
Art. 4°. A quantidade de cargos de Chefe de Gabinete dos Vereadores, prevista no Anexo
II da Lei Municipal n° 1.182/2013, de 19 de Agosto de 2013, será de 12 (doze) vagas,
permanecendo inalteradas as demais disposições legais, inclusive quanto aos vencimentos e
às atribuições do cargo.
Art. 5°. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal os cargos de
provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de chefia, direção e
assessoramento, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por
participarem das decisões politico-administrativas superiores, cujas denominações,
quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I desta legislação.
0-;-
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONCALO DO AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Art. 6°. Os setores e os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Arnarante obedecerão a hierarquia prevista no organograma do Anexo II da
presente Lei, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico,
responsabilidade e complexidade do cargo.
Parágrafo Único. Estarão no mesmo grau de hierarquia administrativa e responsáveis pela
gestão dos respectivos setores, subordinados exclusivamente à Presidência, os cargos de
Procurador-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Ouvidor-Geral, Diretor de
Planejamento e Finanças, Gestor do Sistema de Controle Interno e Diretor Administrativo,
os quais terão os mesmos direitos e garantias, inclusive de ordem remuneratória.
Art. 7°. Fica consolidada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Arnarante, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 8°. A tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão por nível e
código/ simbologia será a prevista no Anexo IV da presente Lei.
Art. 9°. Os demais cargos de provimento comissionado e efetivo que não foram
modificados pela presente legislação permanecem inalterados, mantidas as suas
denominações, os quantitativos, as atribuições e os códigos constantes nas respectivas
legislações.
Art. 10. Os cargos de Diretor Administrativo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor
Legislativo e Diretor Geral terão seus vencimentos realinhados devido ao grau de
responsabilidade e a complexidade das atribuições, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 11. Os cargos de Chefe de Gabinete do Vereador terão sua remuneração reajustada na
forma prevista nesta legislação.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante.
\ ~-
~J
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos legais e
jurídicos a partir de 10 de Janeiro de 2018.
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1"1TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceado
SÃO GONCALO 00 AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Art, 14. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ArvIARANTE, SEDE VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/ CE, aos 05 de Dezembro de
<Jo4'0!Mjkbj2&,llá~
&Iv er, JOSép~!r~ Martins
J~~~CGOiS
~:cE-~~f~:~TE
2017.
CÂJ'vlARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAILANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO !VL:'\RTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP; 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
• comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto ~ economicidade, efic~cia e
't'! eficiência das gestoes orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades
~L_ q_u_e_c_o_m___ a p__ _eso____ t-retu __m u_r_a_d_o_O__'r_ e__gn__ã_o_o te_; _u ~
SÀO GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXO I
QUADRO DOS NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
CARGOS SIMBOLO/NIVEL QUANTIDADE
Gestor do Sistema de
Controle Interno
CCl 01
ATRIBUIÇÕES;
• executar os serviços de receptação do material adquirido, conferindo as especificações
do material solicitado com o material entregue, com auxilio da assessoria em controle
interno;
• proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e
máximos;
• pwmover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos
equipamentos adquiridos;
• controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos
equipamentos da Câmara de Vereadores;
• exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial;
• salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
• prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas
abusivas, antieconómicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a
direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno da Câmara Municipal;
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANfARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃ() GONÇALO DO AMAAANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
• avaliar o cumprimento e a execuçao das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentaria Anual;
• apoiar o Controle Externo;
• representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
• acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
• assessorar a Presidência da Câmara Municipal;
• realizar auditorias internas, inclusive de avaliaçao do controle interno e de avaliação da
politica de gerenciamento de riscos;
• avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
• As demais atribuições previstas no Instrução Normativa n? 001/2017, do Tribunal de
Contas dos Municípios - TeM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
Requisito: Nível Superior, nas áreas de Administração, Direito ou Contabilidade.
Carga horária: Dedicação exclusiva.
CARGOS SIMBOLO LNIVEL QUANTIDADE
Assessor de Trâmites de CC2 01
Proposições Legislativas
ATRIBUIÇOES:
• O Assessor de Trâmites de Proposições ficará subordinada diretamente e estará sob
orientação e acompanhamento do Diretor Legislativo, competindo-lhe:
• Assessorar e coordenar o processamento e trarnitação das proposições, fisica e
eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento;
• Controlar os prazos regimentais;
• Coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos
legislativos, devendo ficar encarregado pelo regular funcionamento do sistema;
CÂL\1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO iVvlARA1~TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceará.
SÃO GONÇALO DO AMARAHTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
• despachar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.
Requisito: Nível Médio
Carga horária: Dedicação exclusiva.
ATRIBUIÇÕES:
V íVt, ____J ~ári", Dedicação exclusiva.
CARGOS SIMBOLOLNIVEL QUANTIDADE
Diretor de Planejamento e CC1
Finanças
01
• acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores;
• estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;
• acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho, liquidação e pagamento;
• promover a anulação de empenho, quando for o caso.
• Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos
das contas correntes;
• Retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários ou transferência eletrônica;
• Emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o
Presidente;
• Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;
• assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis/ financeiros emitidos
pela Contabilidade;
• Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização
dos valores;
• Assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas
prestações de contas mensais encaminhadas ao Tribunal de Contas.
Requisito: Nível superior.
CÂlV1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO M.i\RTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEPo 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONCAlO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
CARGOS SIMBOLO LNIVEL QUANTIDADE
Diretor Contábil CC2 01
• Dirigir os trabalhos do setor contábil e estruturar todas as operações contábeis;
• levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos;
• levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
• Exercer o auxilio ao Diretor de Finanças e Planejamento, sempre que solicitado, nas
matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças e Orçamento;
• Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de
realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas,
dos fornecedores, pela Coordenação de Compras;
• Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento, em matéria financeira.
Requisito: Nível técnico ou superior em contabilidade.
Carga horária: Dedicação exclusiva.
~~
~. .
CAlVIARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAlLAl'\fTE - SEDE "VEREADOR JOSE EV ALDO J\1A.RTINS
CARGOS SIMBOLO LNIVEL OUANTIDADE
Assessor Especial da CC2 01
Presidência
• elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos
estabelecidos pela Presidência;
• organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
• organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Presidente;
• coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar
p.
sua agenda diária;
t • preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da
\\
.Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Câmara de Vereadores e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for
delegada pelo Presidente ou pelo Chefe de Gabinete.
Requisito: Nível técnico ou superior em contabilidade.
Carga horária: Dedicação exclusiva.
CARGOS SIMBOLO LNIVEL QUANTIDADE
Supervisor de Plenário CC3 01
• Chefia os trabalhos dos assessores e servidores no Plenário da Câmara Municipal nas
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e demais eventos
realizados pelo Poder Legislativo, supervisionando os trabalhos técnicos antes, durante
e depois de cada evento;
• coordenar o uso das dependências do Plenário da Câmara Municipal, destinadas aos
trabalhos do Legislativo, o espaço à visitação pública, comemoração de datas temáticas
e eventos culturais, desenvolvendo as ações determinadas pela Diretoria Administrativa;
• coordenar o uso, por terceiros, do Plenário, quanto utilizado para fins estranhos à sua
finalidade regimental, e na forma do regimento interno.
Requisito: Nível médio.
Carga horária: Dedicação exclusiva.
CARGOS SIMBOLO LNIVEL QUANTIDADE
Chefe de Transporte CC3 01
• Chefiar os profissionais responsáveis pelos transportes da Câmara Municipal, próprios
ou alugados, realizando a supervisão direta de motoristas;
• fazer a programação de serviços de transporte, estabelecer o motorista, a rota de
transporte, indicando a quilometragem inicial e chegada veículo e encaminhá-Ia ao setor
competente de controle interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Nv1ARAt'\JTE - SEDE \lEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEPo 62.670-000 São Gonçalo do Arnararrte - Ceará.
SÃo GONÇALO 00 AMARANTE
... cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
• Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento, em matéria financeira.
Requisito: Nível médio.
Carga horária: Dedicação exclusiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SEDE VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 05 de Dezembro de
~'fd/l~J0 t;yjlM"jtii/;;~
ô1er. José Ednaldo Lopes Martins
RESi1 NTE
w't~ do de G01S
CE-PRESIDENTE
2017.
C'7r/
...'?r7 . .. CJ/;. sias Araújo~t· " P1° SECRETÁRIO
\ \
j , \)
CÂlvIARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\fARANTE - SEDE \"'EREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
y ~ ,
~
* ~ ....J!t.--- * ~
......._~
27-"~ 18&8
sA.O CON<;A.L'O DO AMAAANTE.
_ C~.A.R.A l\ot:UN.C:::U'A.L
SAO <;ON4Ç.A.LO :'>0 ~ANTE
Conllprc:n:nisso COl:n Você
ANEXO 11
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Presidente da Mesa
Diretora
I I I I
Chefe de Gabinete da Vereador Gestor do Sistema de Diretor de Planejamento Diretor Administrativo Procurador Geral Duvidar Geral Presidência (Gabinete) Controle Interno e Finanças
I
Assessor Especial da Chefe de Gabinete do Diretor do Departamento
Gestor de Contratos e
- - r-- Diretor Legislativo dos Procedimentos I-
...._ Diretor Contábil
Presidência Vereador de Recursos Humanos licitatórios
Assessor Parlamentar do
Plenário, da Mesa
-
Assessor Parlamentar do I- Supervisar de Plenário '-- Assessor de Trâmites de I- Chefe de Transporte Diretora e das Comissões Vereador Proposições Legislativas - Parlamentares e Assessor
Parlamento do VereadorPresidente
Servidores ocupantes de
I- efetivos, terceirizados ou ...._ Chefe de Almoxarifado
Assessor de Políticas
temporários da Câmara
.__
Institucionais
Municipal
i- Assessor de Comunicaçãc
~
...._ Diretor Geral
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXOIII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE
CARGOS SIMBOLOL QUANTIDADE
NÍVEL
Chefe de Gabinete da CC1 01
Presidência
Assessor Especial da CC2 01
Presidência
Procurador -Geral CC1 01
Diretor Administrativo CC1 01
Ouvidor Geral CC1 01
Diretor Legislativo CC2 01
Assessor Parlamentar do CC2 26
Vereador
Assessor Parlamentar de CC2 01
Plenário
Assessor Parlamentar da CC2 03
Mesa
Assessor Parlamentar de CC2 04
Comissões
Chefe de Gabinete do CC2 12
Vereador
Diretor de Planejamento e CC1 01
Finanças
Gestor do Sistema de CC1 01
Controle Interno
Assessor de Trâmites de CC2 01
Proposições Legislativas
\~
ciuvIARA MlJNICIP AL DE SÃO GONÇALO DO L~~U\Rl\ .... NTE - SEDE \lEREADOR JOSÉ EVALDO i\{i\.RTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Diretor Contábil CC2 01
Supervisor de Plenário CC3 01
Assessor de Políticas CC2 01
lnstitucionais
Chefe de Almoxarifado CC2 01
Assessor de Comunicação CC2 01
Diretor Geral CC2 01
Diretor do Departamento de CC2 01
Recursos Humanos
Gestor de Contratos e CCl 01
Procedimen tos Licitatórios
Chefe de Transporte CC3 01
CAtvlARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1'\JTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
186&
SÃO GONÇALO 00 AMAAANTE
. .
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO/NÍVEL REMUNERAÇÃO
CC1 R$ 6.676,80
CC2 R$ 4.493,44
CC3 R$ 3.209,61
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VERKIDORJOSÉ EV ALDO MA.RTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
27-11 '1868
SÃO GONCALO DO AMARANTE
_ CÁMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compr-omisso com Você
ANEXO V
DECLARACÃO DE ADEQUACÃO ORCAMENTÁRIA-FINANCEIRO E ESTIMATIVA DE
IMPACTO ORCAMENTÁRIO
A Mesa Diretora, após consultar a assessoria contábil do Poder Legislativo, por seu
representante abaixo signatário, no uso de suas atribuições legaís, declara, com
fundamento no que dispõe o art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, que as
despesas decorrentes do Projeto de lei nº 12/2017:
1. Possuem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual
2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2018, não alterando,
portanto, as metas de resultado primário e nominal;
2. Possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual para 2018, uma vez que as
despesas decorrentes da reestruturação administrativa, objeto do presente projeto de
rei, deverão ser integralmente decorrentes da anulação total ou pardal de dotações
estabelecidas em referida LOA;
3. Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados na estrutura administrativa,
na forma prevista no art. 80, parágrafo único da LC nº 101/2000.
4. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DOS CARGOS DO LEGISTATIVO:
São Gonçato do Amarante 05 de Dezembro de 2017.
~ ~$rytw
lsaaé Gomes Sampaio
Tesoureiro CMSGA
" CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
COIllI·)yomisso com Você
JUSTIFICATIVA
Projeto De Lei N°O /,),/2017.
Autoria: Mesa Diretora
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos a apreciação do
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante o Projeto de Lei em anexo,
cujo mérito visa DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, solicitando que sua tramitação seja processada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, em razão do inicio do recesso
parlamentar a partir de 15 de dezembro do corrente e da necessidade de regulamentar a
futura legislação no início da sessão legislativa de 2018.
A proposição legislativa além de adequar a futura norma ao mandamento
constitucional, visa consolidar todas as legislações pertinentes à estrutura admillistrati.va do
Poder Legislativo Municipal, inclusive com a criação de cargos que visam atender,
especialmente, a Instrução Normativa n" 001/2017 do extinto TCM/CE recepcionada pela
Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/ CE.
Ademais, o projeto de lei extingue e cria os cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martíns, s/no, Bairro Liberdade, São Gonçalo do AmarantefCE - CEP: 62.667-000
Owww.cmsga.ce.gov.br
.:
I .
CÂMARA MUNIQPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍCIO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS
10#.O (wN(;AH, 00 AUA".4HfE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação
desta matéria, em regime de urgência urgentíssima, cuja relevância é inquestionável.
PLENÁRIO VEREADOR JOÃO MOREIRA DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 05 de
Dezembro de 2017.
~(eJ~~J!4f~
tí'José Ednaldo Lopes.Martins
PRESIDENTE
CSv?zh6) ('.~
Josias Araújo Filho
20 SECRETÁRIO
1 ?- J01, WZ~GOiS
VICE- PRESIDENTE
CÂMARA MUNIOPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍOO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Marfins, s/n°, Bairro Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE - CEP: 62.667..ooQ
www.cmsga.ce.gov.br