GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
unire
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE sxo GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 034/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração do Projeto de Lei do
Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 a 2021, devidamente
aprovado por esta Câmara MuniCipal, para promover modificação em sua redação
original, a fim de acrescentar o Artigo lO-A, considerando, notada mente, a Emenda
Modificativa nO 001/2017 de autoria do Exa. Vereador José Wanginaldo de Gois,
apresentada e aprovada pela Câmara Municipal em 17/11/2017, confeccionada com o
escopo de contribuir de forma técnica, construtiva e assertiva na elaboração do Plano
Piurianual - PPA para o período de 2018 a 2021 do Município de São Gonçalo do
AmarantejCE.
Destarte, a alteração ao Projeto de Lei revela-se de extrema importância,
considerando a sua finalidade de aprimorar e proporcionar maior segurança técnicojurídica aos procedimentos elencados e adotados pelo Plano Pluríanual - PPA, bem
como garantir o melhor desempenho e execução de todos os programas e metas das
obras realizadas pela Administração Pública Municipal.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a
necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar
prosseguimento ao novo Plano de Governo implementado pela atual Administração
Municipal.
Certos de que esta ProPOSítUti-reçeberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da ais a'tf estima e admiração.
\ ~
PAÇO DA PREFEITURA MU1ICIP,+ D71AO GONÇALO DO AMARANTE -
CE, aos 05 de dezembro de 2017. i . , 1
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Atenciosamente, I ,X.t ~/
FRANCIS~O C ' 010 PINTO PINHO C' ito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete AI cântara, a" 120 - CEP: 62,670-000 - São
Gonçalo do Amaranre - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.65610001-19 - CGf 06.920.237-0 E-mail;
prefeituramunicipal@pmsga.<,;;orn.br- Sire: hup= /w:\Vw_,ii~r.c:alo(t'1..II!!'!!..<i!lr_::.Ci.:,:;!!.\ ,b.l' :
GOVERNODE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 034/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A AL TERAÇÃO DO PROJETO DE LEI
APROVADO DO PLANO PLURIANUAL - PPA PAR4 O
PERÍODO DE 2018 A 2021 DO MUNIcíPIO DE SA-O
GONÇALO DO ANARANTE/CE, ACRECSENTANDO O ARnGO
10-A, NA FORMA QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Muniópio,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica acrescentado o art. lO-A no Projeto de Lei aprovado do Plano
Plurianual - PPA para ° período de 2018 a 2021, o qual vigorará com a seguinte redação:
"Art. lQ-A - As obras e serviços de engenharia realizados pelo Município de
São Gonçalo do AmarantejCE deverão obedecer aos prazos fixados no cronograma físicofinanceiro, salvo nos casos previstos pela legislação federal Lei 8.666/1993, que trata da
licitação e norte ia os contratos administrativos no âmbito nacional.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIT (RA NI<;:If/lL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 05 dias do mês 7: dezem o-de 2p17.
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FRANCISaO CLAUD PINTO PINHO
tei unicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarantc _- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" IZO - CEP: 62.670-(lOO - São
Gonçalo do Arnarantc -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920_237..{) E-mail:
preJeitur<lllnmicipal(d:pmsg-.l.com.br - Site: InlJ'.:c ~_~\.IL';hli!(lnQl"dl!;!ll1!r'llllf-,-~~g)\J2!'. :