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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE O PPA PERÍDO 2018-2021 NA FORMA QUE INDICA.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se para Sanção, Arquive-se.
2017-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única em Sessão Extraordinária.
2017-12-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2017-12-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão do Parecer.
2017-12-08 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
unire 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE sxo GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 034/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração do Projeto de Lei do 
Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 a 2021, devidamente 
aprovado por esta Câmara MuniCipal, para promover modificação em sua redação 
original, a fim de acrescentar o Artigo lO-A, considerando, notada mente, a Emenda 
Modificativa nO 001/2017 de autoria do Exa. Vereador José Wanginaldo de Gois, 
apresentada e aprovada pela Câmara Municipal em 17/11/2017, confeccionada com o 
escopo de contribuir de forma técnica, construtiva e assertiva na elaboração do Plano 
Piurianual - PPA para o período de 2018 a 2021 do Município de São Gonçalo do 
AmarantejCE. 
Destarte, a alteração ao Projeto de Lei revela-se de extrema importância, 
considerando a sua finalidade de aprimorar e proporcionar maior segurança técnico￾jurídica aos procedimentos elencados e adotados pelo Plano Pluríanual - PPA, bem 
como garantir o melhor desempenho e execução de todos os programas e metas das 
obras realizadas pela Administração Pública Municipal. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a 
necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar 
prosseguimento ao novo Plano de Governo implementado pela atual Administração 
Municipal. 
Certos de que esta ProPOSítUti-reçeberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da ais a'tf estima e admiração. 
\ ~ 
PAÇO DA PREFEITURA MU1ICIP,+ D71AO GONÇALO DO AMARANTE - 
CE, aos 05 de dezembro de 2017. i . , 1 
\ \A ~~ 
Atenciosamente, I ,X.t ~/ 
FRANCIS~O C ' 010 PINTO PINHO C' ito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete AI cântara, a" 120 - CEP: 62,670-000 - São 
Gonçalo do Amaranre - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.65610001-19 - CGf 06.920.237-0 E-mail; 
prefeituramunicipal@pmsga.<,;;orn.br- Sire: hup= /w:\Vw_,ii~r.c:alo(t'1..II!!'!!..<i!lr_::.Ci.:,:;!!.\ ,b.l' : 
GOVERNODE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 034/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A AL TERAÇÃO DO PROJETO DE LEI 
APROVADO DO PLANO PLURIANUAL - PPA PAR4 O 
PERÍODO DE 2018 A 2021 DO MUNIcíPIO DE SA-O 
GONÇALO DO ANARANTE/CE, ACRECSENTANDO O ARnGO 
10-A, NA FORMA QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Muniópio, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica acrescentado o art. lO-A no Projeto de Lei aprovado do Plano 
Plurianual - PPA para ° período de 2018 a 2021, o qual vigorará com a seguinte redação: 
"Art. lQ-A - As obras e serviços de engenharia realizados pelo Município de 
São Gonçalo do AmarantejCE deverão obedecer aos prazos fixados no cronograma físico￾financeiro, salvo nos casos previstos pela legislação federal Lei 8.666/1993, que trata da 
licitação e norte ia os contratos administrativos no âmbito nacional. 
Art. 20 - Esta lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEIT (RA NI<;:If/lL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 05 dias do mês 7: dezem o-de 2p17. 
f h L 
, ~ 
FRANCISaO CLAUD PINTO PINHO 
tei unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarantc _- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" IZO - CEP: 62.670-(lOO - São 
Gonçalo do Arnarantc -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920_237..{) E-mail: 
preJeitur<lllnmicipal(d:pmsg-.l.com.br - Site: InlJ'.:c ~_~\.IL';hli!(lnQl"dl!;!ll1!r'llllf-,-~~g)\J2!'. :

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