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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaCRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS - ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-20 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-04-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-20 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2018-04-13 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-04-13 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
AP ~"_. ·"''',"m •... ROVADO· f 
• t EM: I ,_ r 
José Ednaldo Lopes Martins r 
PresIdente da CârMm " 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 008/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. 
EXCElENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual 
trata da criação do Incentivo Anual por Desempenho Funcional, no âmbito do Sistema 
Municipal de Saúde, destinado aos Agentes Comunitários de Endemias atuantes no 
Município de São Gonçalo do Arnarante. 
Destarte, revela-se de extrema importância o anexo Projeto de Lei, que tem por 
escopo definir os benefícios e critérios que deverão ser obedecidos para a concessão do 
incentivo aos Agentes Comunitários de Endemias, profissionais que tão relevantes serviços 
prestam ao nosso Município e à sua população, em especial no combate à doenças cuja 
única soiução é a prevenção, 
Nesse contexto, o Município roga de Vossas Excelências a necessária colaboração 
para o seu desenvolvimento, face ao exposto e considerando a sensibilidade, o 
comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
fRANCISC 
n 
SteIa Mana ~Duarte 
Diretora Leglslallva CMSGA 
Ai I O~ /.(1 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI 
aos 10 DE ABRIL de 2018. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120~· CEP: 62.670-000 - São 
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85j :'315-4100 _. CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 f-rnail: 
, prefeituramunicipal@prnsga.co1i1.br- Site: )_!1!Q:iíW\vW.S(jogol!calodoarnarante.ce.g_ov.bl:{ : 
APROVADO: I' 
EM: I _I : 
José Ednaldo Lopes Martins • 
PntaIdenta da Câmara :' 
GOVERNO DE 
SÃO GONCAlO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NO 017/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. 
Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado 
aos Agentes Comunitários de Endemias - AC~ 
estabelecendo os critérios para sua concessão, na forma 
que indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes 
Comunitários de Endemias - ACE, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São 
Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do 
atingimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município. 
Art. 2° - A política de Incentivo Funcional será realizada através do 
pagamento de Incentivo Anual. 
Art. 3° - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na 
forma de Gratificação aos Agentes Comunitários de Endemias que efetivamente 
atuarem nos serviços comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, 
na proporção da sua efetiva atuação no ano de referência e de acordo com o 
cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, nos termos da 
presente Lei. 
Parágrafo Único - O valor do Incentivo Anual será apurado 
individualmente, seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem: 
I - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários 
de Endemias; 
II - Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no 
art. 4° da presente Lei. 
Art. 40 ~ A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada 
ao alcance de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde ou, na ausência destes, em regulamento próprio da Secretaria de saÚd~O 
Município, devendo, em qualquer caso, serem observadas: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 Sã 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-ma I: 
prefeituramunicipal@pmsga:corn.br - Site: hU].)://www.saogoncalodoaml!rame.ce.gQY.,_Qx!. : 
GOVERNO DE 
SÃO GON(ALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
APROVADO: 
EM: I .. _1._, I José Ednaldo Lopes Martlnr 
• PrIsIdente da Câf1'.w.n 
'-'.~,,'-"'~--,. 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
I - Realização de 25 (vinte e cinco) visitas/dia, ou 500 (quinhentas) 
visitas/mês nos domicílio do seu território; 
II - Pendências, nos moldes definidos pelo Ministério da Saúde, até o 
máximo de 6% (seis por cento), na sua área de atuação; 
Ill - Índice de infestação na sua área de atuação abaixo de 1%. 
§ 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será 
calculado individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas 
mensais alcançados por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze) 
meses do exercício financeiro a que o pagamento se refere, sendo pagos: 
I - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que 
atingirem pelo menos 80,01% (oitenta inteiros e um centésimo de por 
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
II - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que 
atingirem pelo menos 60,01% (sessenta inteiros e um centésimo de por 
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
III - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que 
atingirem pelo menos 40,01% (quarenta inteiros e um centésimo de por 
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
IV .- 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que 
atingirem pelo menos 20,01% (vinte inteiros e um centésimo de por 
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde; 
v - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que 
atingirem pelo menos 0,01% (um centésimo de por cento) dos critérios 
Prefeitura Municipal de São Gon?alo do Ama:an~e - Estado do Ceará Ru~~vete" Alcântara, n° 120 - CEP: .62.670-001:\",,"--- 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (8:0) 3.)15-4100 _. CNP.T n? 07.).)3.6J6/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-m~ 
prefeituramunicipal@prnsga.com.br- Síre: bttpjlw\V\\.saogoncalodoarnarame.ce.gov.br~ : 
APROVADO: ~ 
EM: I I I José Ednaldo Lopes Martlns t 
~ PresIdenta da CAmara . ~ 
GOVERNO DE 
SÃO GON(ALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde; 
§ 2° - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional 
aos Agentes Comunitários de Endemias que não atuem no exercício financeiro a que o 
pagamento se refere. 
§ 3° - No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas 
funções do cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero) 
ao cálculo do mês em questão. 
Art. 5° - O incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de 
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão 
incorporadas aos vencimentos. 
Art. 6° - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de 
Endemias que atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do 
vínculo que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados 
temporariamente, ou de outras esferas de Governo). 
§ 1° - Os ACE diretamente vinculados ao Município perceberão os 
referidos incentivos em Folha de Pagamento. 
§ 2° - Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos 
Agentes Comunitários de Endemias do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício 
de suas funções no Município de São Gonçalo do Amarante. 
AIt. 7° - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a 
firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Endemias de São 
Gonçalo do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder 
a regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Endemias - ACE 
lotados no Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao 
Município. 
Art. 8° - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional 
serão realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após 
levantamento da Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018, 
do Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos 
Agentes Comunitários de Endemias no exercício de 2017. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n? 120 - CE : 6". 70-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.92 .237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br .- Site: http://ww\V.saOl!.Oncalodoamarante.ce.gov.br!: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
I APROVADO: -li' 
i EM: 1 ,_- 
~ José =~rtins . 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE 8_Ã.0 GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do 
Amarante autorizar o pagamento, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o 
repasse dos valores alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho 
Funcional. 
Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o 
incentivo fixo anual de que trata a presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
FRANCISCO 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI ONÇALO DO AMARANTE￾CE, aos 10 de abril de 2018. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGf 06.920.237-0 Evmail: 
, prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://,,··ww.saogoncalodoamarante.ce.!lov.br/ : 

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