ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 019/2018 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 13 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e na Constituição Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.°, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n" 101, de 04
de maio de 2000, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas
ao exercício de 2019, compreendendo:
I . as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual
para 2018/2021;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
v - ~s disposições relativas à dívida pública municipal:
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII ~ as disposições gerais.
§ r As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos
objetivos e das metas do Plano Plurianual- PP A;
Il - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à
população;
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§ 2° A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de
2019, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do
Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no
PPA, devem:
I - priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico;
TIl - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidos na Parte II - Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO II - DAS MET.AS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LC n° 10112000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias· LDO 2019, está discriminado, na Parte I, que integra esta
Lei, os Riscos Fiscais e Providências, onde são avaliados os riscos orçamentários e os
passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, composto do seguinte
demonstrativo:
01.00.00 PARTE I· ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
§ 10 Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a
ser cumprido em 2019, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de
um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2° Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados,
cuja liquidação em 2019 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3° Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação
e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 4° Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações
destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.
Art. 3° . As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2019, de que trata o art. 4Q da Lei
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Complementar n° 10112000, são as identificadas na PARTE II, composto dos seguintes
demonstrativos:
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS.
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS FISCAIS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COlVIPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII
RENÚNCIA DE RECEITA.
- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
METAS FISCAIS ANUAIS
Art. 4° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar n"
10112000, Demonstrativo I: Metas Fiscais Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para 08 dois
seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação
Anual.
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§ 2° " Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
§ 3Q As metas fiscais estabelecidas no Parte II desta Lei poderão ser ajustadas quando
do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas;
§ 4° Na hipótese prevista pelo § 3°, o demonstrativo I de que trata o Caput deverá ser
encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
§ 5Q Durante o exercício de 2019; a meta resultado primário prevista no demonstrativo
l, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das
receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal.
§ 6º- Para os fins do disposto no § 5°, considera "se frustração de arrecadação, a diferença
a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em
comparação com igual mês do ano anterior.
§ 7Q Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e
para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9Q, § 4Q, da LC n? 10112000,
as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 5° " Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art, 4° da LRF, Demonstrativo II "
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
de terminantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 6° " De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, Demonstrativo III " Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
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Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices
já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Art. T' - Em obediência ao § 2'\ inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de
forma consolidada.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 8° - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo V - que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 9° - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea 11 ali , do Art. 4°, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Demonstrativo VI, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. Esse demonstrativo
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar
o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais, Demonstrativo VII, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 10 - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, etc.
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 11 - O § 2°, inciso V, do Art. 4° da LRF, considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina -se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 12· O § 2°, inciso Il, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da
receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2018, 2019 e 2020.
METODOLOGIA. E MEMÓRIA. DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único' O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN
- Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 14 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos,
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2019, 2020 e 2021.
CAPÍTULO m . DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16 - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2019, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018/2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei, em anexo.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecídas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2° As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2019
surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
CAPÍTULO IV * DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
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Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade O'U operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. tudo em conformidade
com as Portarias Intcrministoriais SOF/STN 42/1999, 163/2001 c 5/2015 o alterações
posteriores, as quais deverão conter O'S Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no § 5° do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município e no art. 2°, da Lei Federal n" 4.320/64.
Art. 20 - A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata O'
art. 22, Parágrafo ÚnicO', inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos O'S Anexos exigidos na
legislação vigente.
CAPÍTULO V . DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICíPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao principio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo O'S Poderes Legislativo
e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim corno
a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e O' Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de agosto de 2018, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei.
Art. 22. A elaboração e a aprovação dO' Orçamento para o exercício de 2019 e a sua
execução obedecerão, entre outros, ao principio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1° Para fins de atendimento aO' disposto no art. 48, § 1°, I, da LC n" 101/2000, O' Poder
Executivo organizará audiênciaCs) públicaCs) a fim de assegurar aos cidadãos a participação
na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2° A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante O' processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão
observar O'S efeitos da alteração da Iegislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
[r.
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inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
LRF).
§ 1° Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo,
§ 2° Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-so-á a receita
arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária,
acrescida da tendência de arrecadação até O' final do exe-rcício.
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar O' cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos,
desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto dos
setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividãdes;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional:
VIII - horas extras.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da Iimitacâo de empenho e movimeritaçâo financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2018, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2°
do art, 9° da LC n° 10112000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n." 141, de 13 de
janeiro de 2012;
11 - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
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Ilf - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e
do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
§ 3° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da LC n" 10112000.
§ 4° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n° 10112000.
Art. 25 - A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da LC n° 101/2000, quando da
criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada
a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no' ineiso V do § 20 do
art. 4°, da referida Lei, desde que observados:
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2019 e de
créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso lIl, e 22, parágrafo único, da LC
n° 10112000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e
lII - o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de que
trata o art. 30, dessa Lei.
Art.26. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência,
desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
relacionados 11ó Anexo dê que trata o art. 2° desta lei.
II - cobertura de créditos adicionais;
§ 10 A reserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo, 0,2 %
(zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2° Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na
forma dos inciso I do caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte até
01 de dezembro de 2019, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura
a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei
Federal n° 4.320/1964.
§ 3° Á Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit
orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do
próprio regime.
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Art. 27 - Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000,
somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2019 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 28 - . As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo I de que trata o art. 3° dessa
Lei, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo
a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1° Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade
com o art. 9°, § 4°, da LC n° 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
até 2 (dois) dias antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas
fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas.
§ 2° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o
Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no
caput.
Art, 29 ~ O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
Art. 30 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de 2019 até o
limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes
de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.? 4.320/64:
Art. 31 - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2019, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1ó, incíso lIl, da Lei Federal n? 4.320/1964, procederse-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
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Art. 32 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de
2019.
Art. 33 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar
em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 34 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas
na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 35 - A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-Ia, sendo vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1° A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e
demais consequências advindas da inobservâncía do disposto no caput deste artigo.
§ 2° A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de
dezembro de 2019, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins
de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de
seu encerramento.
Art. 36 - Para efeito do disposto no § 1° do art. 1° e do art. 42 da LC n° 101/2000,
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 30 da LRF.
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Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art, 40, "e" da LRF).
Das Subvenções Sociais
Art. 38 - A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos
arts. 12, § 30, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 39 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiá ria;
II - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I do caput, a transferência dependerá da
formalizaçâo do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
Art. 40 - A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título
de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que
trata o art. 12, § 60, da Lei Federal no 4.320/1964.
Dos Auxílios
Art. 41 - A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 60, da
Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do
Meio Ambiente;
Ill - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas
por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de
assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal
no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual,
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da
entidade;
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V - qualificadas como Organizações Sociais - OS, com contrato de gestão celebrado
com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e
execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com
o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução
previstos;
VI . qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VII . destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação
e integraçâo social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146í20i5;
VIII . constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas fisicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federalno 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e
IX . voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social
que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnorabilidade social,
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza
e geração de trabalho e renda;
§ 1° No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente
juatificada, e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e
modalidade de educação.
§ 2° No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de
parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Art. 42 . Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e
auxílios de que trata esta Lei, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada
observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II . desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedor:r:fe~bJ~a~:~d::~~~:oe:on~~o::::~~~:_::~~:~:atran: sferência bancária, ~o
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convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a
realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano
de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇOES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43 - A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
Art. 44 - O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso lII, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPíTULO VII . DAS DISPOSIÇOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art.
169, § 1°, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verifica da no exercício de
2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, lII da LRF (art. 22, parágrafo único, V
da LRF).
Art, 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
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I eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II eliminação das despesas com horas-extras;
Tll exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros centábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o 1t34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VIII . DAS DISPOSIÇOES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRmUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
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CAPíTULO IX - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art, 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o encerramento do período legislativo.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2018,
sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva,
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das
dotações para despesas constantes na proposta orçamentária.
§ 3° Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2019, os valores consignados no
respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação
§ 4° Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordcnador da despesa de que trata o art. 16, itens I c II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Art. 54 - Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição Federal
e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação
pelas comissões do legielativo.
Art. 55 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 56 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n? 10112000, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e
ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial.
Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
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Art. 58· Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2019,
fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições e doações.
§ 1°· As refeições e lanches, quando necessários- inclusive em datas comemorativas,
serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com
membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°· As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e
acompanhamento da Secretaria de Assistência Social, através de processo devidamente
formalizado.
Art. 59 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
AMARANTE - ESTADO CEARÁ, em
sAO GONÇALO DO
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L D O
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE I
Anexos de Riscos Fiscais
Ano de Referência: 2019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2019
ARF (LRF, Art. 42, §32) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 1.000.000,00 1.000.000,00
Demandas Judiciais 800.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 800.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 200.000,00
Avais e Ga ra ntias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistência Diversas 0,00
Outras Passivos Contingentes 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 4.000.000,00 4.000.000,00
Frustração de Arrecadação 4.000.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 4.000.000,00
Discrepância de Projetos 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00
NOTA:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações tra balhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Nota:
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso 111 do art. 52, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributosjocorrêqcia imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
São Gonçalo do Amarante - CE, 13 dtê abril de 2t}18 ~ I
\:.tJ.~
Francisco áudio ~~
eito M flicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
L DO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE 11
Anexos de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2019
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I Metas Anuais - 2019
AMF - Tabela 1 ILRF, Art. 4Q, §lQ) CR$) ..
2019* 2020* 2021*
ESPECIFICAÇÃO %PIB %RCl %PIB %RCl
Valor Corrente %PIB %RCl Valor Corrente
Valor Constante (a/PIB) x (a/RCl) x Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB) x (a/RCl) x Valor Constante (c/PIB) (a/RCl) x (a)
100 100 100 100
(c)
x 100 100
Receita Total 292.901.710,00 280.960.872,90 0,195 115,107 313.404.829,70 287.682.424,88 0,202 116,193 335.343.167,78 294.649.367,88 0,210 117,289
Receitas Primárias ( I ) 282.482.010,00 270.965.956,83 0,188 111,012 302.255.750,70 277.448.395,99 0,195 112,059 323.413.653,25 284.167.496,61 0,203 113,117
Despesa Total 292.901.710,00 280.960.872,90 0,195 115,107 313.404.829,70 287.682.424,89 0,202 116,193 335.343.167,78 294.649.367,89 0,210 117,289
Despesas Primá rias ( II ) 274.124.947,43 262.949.589,86 0,182 107,728 293.313.693,75 269.240.249,90 0,189 108,744 313.845.652,31 275.760.569,92 0,197 109,770
Resultado Primário ( 111 ) = ( 1- 11) 8.357.062,57 8.016.366,98 0,006 3,284 8.942.056,95 8.208.146,09 0,006 3,315 9.568.000,94 8.406.926,69 0,006 3,346
Resultado Nominal -4.412.446,72 -4.232.562,80 -0,003 -1,734 -5.519.750,37 -5.066.722,08 -0,004 -2,046 -6.223.221,92 -5.468.035,68 -0,004 -2,177
Dívida Pública Consolidada 34.398.574,88 32.996.234,90 0,023 13,518 36.462.489,38 33.469.865,07 0,024 13,518 38.650.238,74 33.960.043,05 0,024 13,518 , Dívida Consolidada Líquida -28.219.591,93 -27.069.152,93 -0,019 -11,090 -33.739.342,29 -30.970.217,70 -0,022 -12,509 -39.962.564,22 -35.113.118,19 -0,025 -13,977
Receitas Primárias advindas de
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 I(lV - Vl
Nota: ° cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconôrníco:
VARIÁVEIS 2019 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 3,07 2,69 2,68
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) I 4,10 4,03 3,95
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,36 3,42 3,47
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,25 4,50 4,47
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 150.400.000.000,00 154.900.000.000,00 159.500.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL
- ---- ------------
254.460.420,00 269.728.045,20 285.911.727,91
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
1,0425
2021
Valor corrente / índice Deflação
1,1381
2019 I 2020
Valor corrente / índice Deflação
São Gonçalo do Amarante - CE, 13 de abril de 2018
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 11 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2019
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, §2º, inciso I) (R$)
1- Metas 11- Metas Variação ( 11 - I )
ESPECIFICAÇÃO Previstas 2017 % PIB %RCL Realizadas 2017 %PIB %RCL Valor ( %
(a) (b) c)=(b-a) (c/a) x 100
Receita Total 251.150.000,00 0,189 98,699 234.153.080,53 0,175 92,019 -16.996.919,47 -6,77
Receitas Primárias ( I ) 243.235.000,00 0,183 95,589 226.666.978,84 0,169 89,077 -16.568.021,16 -6,81
Despesa Total 251.150.000,00 0,189 98,699 199.102.176,33 0,149 78,245 -52.047.823,67 -20,72
Despesas Primárias ( 11 ) 248.930.000,00 0,187 97,827 196.454.820,35 0,147 77,204 -52.475.179,65 -21,08
Resultado Primário
( III )=( I - II )
-5.695.000,00 -0,004 -2,238 30.212.158,49 0,023 11,873 35.907.158,49 -630,50
Resultado Nominal -5.695.000,00 -0,004 -2,238 -18.598.936,18 -0,014 -7,309 -12.903.936,18 226,58
Dívida Pública Consolidada 46.599.835,87 0,035 18,313 37.814.113,23 0,028 14,861 -8.785.722,64 -18,85
Dívida Consolidada Líquida 26.009.311,91 0,020 10,221 -2.122.698,35 -0,002 -0,834 -28.132.010,26 -108,16
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR- R$
Previsão do PIS Estadual para 2017 r-. 133.014.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2017/ \ 133.875.000.000,00
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL I ,
\ , 254.460.420,00
São Gonçalo do Amarante - CE, 13 de abril de 2018 \1J f)'
Fra clsco Cláudi o Pinho
Pre o Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DI RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2019
AMF . Ta bela 3 (LRF, Art. 4Q, §2Q, inciso 11) (R$)
ESPECI FICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 % 2018 % 2019* % 2020* % 2021* %
Receita Total 247.153.462,67 234.153.080,53 -5,3 291.455.000,00 24,5 292.901.710,00 0,5 313.404.829,70 7,0 335.343.167,78 7,0
Receitas Primárias ( I ) 238.263.139,95 226.666.978,84 -4,9 280.417.000,00 23,7 282.482.010,00 0,7 302.255.750,70 7,0 323.413.653,25 7,0
Despesa Total 229.641.567,89 199.102.176,33 -13,3 291.455.000,00 46,4 292.901.710,00 0,5 313.404.829,70 7,0 335.343.167,78 7,0
Despesas Primárias ( 11 ) 227.238.089,47 196.454.820,35 -13,5 273.565.000,00 39,3 274.124.947,43 0,2 293.313.693,75 7,0 313.845.652,31 7,0
Resultado Primário 11.025.050,48 30.212.158,49 174,0 6.852.000,00 -77,3 8.357.062,57 22,0
( 111) = ( I - 11)
8.942.056,95 7,0 9.568.000,94 7,0
Resultado Nominal 3.072.003,31 -18.598.936,18 -705,4 -21.684.446,86 16,6 -4.412.446,72 -79,7 -5.519.750,37 25,1 -6.223.221,92 12,7
Dívida Pública Consolidada 44.062.918,13 37.814.113,23 -14,2 32.451.485,74 -14,2 34.398.574,88 6,0 36.462.489,38 6,0 38.650.238,74 6,0
Dívida Consolidada Líquida 16.476.237,83 -2.122.698,35 -112,9 -23.807.145,21 1.021,6 -28.219.591,93 18,5 -33.739.342,29 19,6 -39.962.564,22 18,4
ESPECI FICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 % 2019* % 2020* % 2021* %
Receita Total 264.215.158,23 243.144.558,82 -8,0 291.455.000,00 19,9 280.960.872,90 -3,6 287.682.424,88 2,4 294.649.367,88 2,4
Receitas Primárias ( I ) 254.711.111,64 235.370.990,83 -7,6 280.417.000,00 19,1 270.965.956,83 -3,4 277.448.395,99 2,4 284.167.496,61 2,4
Despesa Total 245.494.368,32 206.747.699,90 -15,8 291.455.000,00 41,0 280.960.872,90 -3,6 287.682.424,89 2,4 294.649.367,89 2,4
Despesas Primárias ( II ) 242.924.971,05 203.998.685,45 -16,0 273.565.000,00 34,1 262.949.589,86 -3,9 269.240.249,90 2,4 275.760.569,92 2,4
Resultado Primário 11.786.140,58 31.372.305,38 166,2 6.852.000,00 -78,2 8.016.366,98 17,0
( 111) = ( I - 11)
8.208.146,09 2,4 8.406.926,69 2,4
Resultado Nominal 3.284.072,30 -19.313.135,33 -688,1 -21.684.446,86 12,3 -4.232.562,80 -80,5 -5.066.722,08 19,7 -5.468.035,68 7,9
Dívida Pública Consolidada 47.104.704,74 39.266.175,18 -16,6 32.451.485,74 -17,4 32.996.234,90 1,7 33A69.865,07 1,4 33.960.043,05 1,5
Dívida Consolidada Líquida 17.613.638,66 -2.204.209,97 -112,5 -23.807.145,21 980,1 -27.069.152,93 13,7 -30.970.217,70 14,4 -35.113.118,19 13,4
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
íNDICES DE INFLAÇÃO
2016 2017 2018 2019* 2020* 2021*
6,29 2,95 3,84 4,25 4,50 4,47
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor x índice Valor x índice Valor x índice Valor / índice I Valor / índice Valor / índice
1,0690 1,0384 />. 1,000 1,0425 1,0894 1,1381
,
Prefeito Mu nicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2019
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 42, §2º, inciso 111) (R$)
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00 108.523.301,20 100,00
TOTAL 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00 108.523.301,20 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(RS)
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 75.987.136,04 100,00 61.628.739,49 100,00 51.808.770,78 100,00
TOTAL 75.987.136,0' t'\ 100,00 61.628.739,49 100,00 51.808.770,78 100,00
Fonte: I \
São Gonçalo do Arnarante ~ CE, 13 de abril de 2011 \~.
Fran~to Pinho
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2019
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 42, §22, inciso 111) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2017 2016 2015
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2017 2016 2015
SALDO !=INANCEIRO
( g ) = «la-lId) + lIIh) ( h ) = «Ib-IIe) + IIIi) (I) - (Ic - Iif]
Valor (111) 0,00 0,00 0,00
Fonte:
São Gonçalo do Amarant
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO 00 CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF- Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS 2015 2016 2017
I RECEITAS PREVIDENClÁR1AS - RPPS( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ) (I) 7.641.447,65 6.334.118,01 7.004.746,53
I RECEITAS CORRENTES 7.641.447,65 6.334.118,01 7.004.746,53
I Receita de Contribuições dos Segurados 3.417.104,77 4.189.806,14 4.625.15ü,91
Pessoal Civil 3.417.104,77 4:189.806,14 4.625.150,91
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 38.351,26 39.853,49
Receita Patrimonial 4.224.342,88 2.105.960,61 2.339.742,13
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 4.932.580,47 7.309.180,94 8.068.430,71
RECEITAS CORRENTES 4.932.580,47 7.309.180,94 8.068.430,71
Receita de Contribuições 4.932.580,47 5.523.088,04 6.086.155,80
Patronal 4.932.580,47 5.131.321,68 5.679.043,86
Pessoal Civil 4.932.580,47 5.131.321,68 5.679.043,861
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 391.766,36 407.111,94
Receita Patrimonial 0,00 1.784.210,68 1.982.274,91
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 1.882,22 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (111 ) = (I + 11 ) ..." 12.574.028,12 13.643.298,95 15.073.177,24
Prefeitura lVIunicipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
L ~.!=spE~A_?_ _ . =~ .
__
.
__
.. _L .. _3_~~___ 5 ~=__J=_= 2g__!_§_ . _ _j ... _ ... _3.~I____ J 1--, ,
lDL:SPESAS PREVIDENClARIAS - RPPS (EXCETO iNTRA-ORÇAMENTAHIAS) (IV) 2.850.344,711 2.920.757,87 3.229.282,17
I
I ADMINISTRAÇÃO 604.613,69 1.791.822,05 1.968.135,64
Despesas Correntes 415.327,69 1.777 .656,95 1.966.605,64
Despesas de Capital 189.286,00 14.165,10 1.530,00
PREVIDÊNCIA 2.245.731,02 1.128.935,82 1.261.146,53
Pessoal Civil 2.245.731,02 1.128.935,82 1.261.146,53
Pessoal Milita r 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS .. RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 3.111.873,40 3.431.235,18
ADMINISTRAÇÃO 0,00 3.111.873,40 3.431.235,18
Despesas Correntes 0,00 3.111.873,40 3.431.235,18
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V) 2.850.344,71 6.032.631,27 6.660.517,35
RESULTADO PREVIDENClÁRIO (VII) = (111 .. VI) 9.723.683,41 7.610.667,68 8.412.659,89
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 17.665.571,36 25.276.239,04 33.688.898,93
Nota:
O saldo das disponibilidades financ~~ do exercício anterior ao exercício de 2015 era R$ » 7 .941.887,95
São Gonçalo do Arnarante - CE, 13 de aPdl de \\'~
\ f. \.I("} i'rA,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, I\rt. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCíCIO PREVI DENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCíCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ( d Exercício
Anterior) + ( c)
2018 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2019 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2020 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2021 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2022 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2023 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2024 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2025 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2026 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2027 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2028 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2029 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2030 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2031 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2032 I 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2033 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2034 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2035 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2036 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2037 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2038 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2039 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2040 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2041 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2042 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2043 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2044 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2045 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2046 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2047 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2048 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2049 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2050 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2051 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2052 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2053 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2054 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2055 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2056 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2057 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2058 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2059 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
~
2060
'/
I
0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2061 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇI\MENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCíCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCíCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ( d Exercício
Anterior) + ( c)
2062 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2063 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2064 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2065 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2066 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2067 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2068 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2069 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2070 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2071 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2072 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2073 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2074 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2075 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2076 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2077 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2078 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2079 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2080 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2081 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2082 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2083 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2084 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2085 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2086 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2087 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2088 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2089 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2090 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2091 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2092 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
2093 0,00 0,00 0,00 33.688.898,93
Fra
Fonte:
São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2019
AMF -Demonstrativo VII (LRF, Art. 42, §22, inciso V) r----.-----~. - I SETORESíPRÕGRlUVlAS/1 R;:f\lLlNCIA DE RECEITA PREVISTA
(R$)
, IKibU,U f---
- - -- --- -_ -_.
____j 1 IVtU U{~Lf UP,LJt: COMPENSAÇAO
BENEFíC1ÁRIO 2019 2020 2021
MULTAS E JUROS DE
IPTU/DíVIDA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO JÁ
MORA DA DíVIDA CONTRIBUINTE 62.000,00 71.000,00 80.000,00
A TIVA/T AXAS PREVISTO NA LOA
ATIVA
TOTAL 62.000,00 71.000,00 80.000,00
- ------ --
São Gonçalo do Amarante - CE, 1
Prefeito Municipal
Fr
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2019
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 42, §22, inciso V) (R$)
I EVENTOS Valor Previsto para 2019
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (III) = ( I + II ) 0,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) 0,00
Notas:
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamentojá está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
São Gonçalo do Amarante - CE,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
L DO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
Ano de Referência: 2019
Continuação ...
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I· RECEITAS
Art. 42, §22, inciso 11 da LRF
r
--_._- .. - --~--- ..
ARREC
--_ .. _-
(R>J
ESPECIFICAÇÃO ADADA I UK(,.AUA I r'KtVI::lAV
I 2016 =r= 2017 2018 2019* 2020* 2021 * _._-~
RECEITAS CORRENTES 246.105.793,72 240.613.261J5 261.695.000,00 269.340.850,00 288.194.709,50 308.368.339,17
RECEITA TRIBUTÁRIA 97.385.468,46 75.667.598,49 88.170.000,00 82.820.000,00 88.617.400,00 94.820.618,00
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 6.734.693,99 6.609.527,75 7.500.000,00 8.025.000,00 8.586.750,00 9.187.822,50
RECEITA PATRIMONIAl 9.004.700,14 7.621.980,00 11.338.000,00 10.526.700,00 11.263.569,00 12.052.018,83
Aplicações Financeiras 8.890.322,72 7.486.101,69 11.038.000,00 10.419.700,00 11.149.079,00 11.929.514,531
I Outras Receitas Patrimoniais 114.377,42 135.878,31 300.000,00 107.000,00 114.490,00 122.504,30
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERViÇOS 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.070,00 1.144,90
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 129.820.384,23 147.844.512,45 153.761.000,00 167.003.300,00 178.693.531,00 191.202.078,17
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.160.546,90 2.869.643,06 925.000,00 964.850,00 1.032.389,50 1.104.656J7
RECEITAS DE CAPITAL 9.969.694,07 5.188.796,03 39.148.000,00 29.279.840,00 31.329.428,80 33.522.488,82
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.969.694,07 5.188.796,03 39.148.000,00 29.279.840,00 31.329.428,80 33.522.488,82
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.762.813,91 6.504.775,80 7.750.000,00 8.370.000,00 8.955.900,00 9.582.813,00
RECEITAS TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.762.813,91 6.504.775,80 7.750.000,00 8.370.000,00 8.955.900,00 9.582.813,00
RECEITAS PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE SERViÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
J '\
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I· RECEITAS
Art. 42, §22, inciso II da LRF
(RS)
---_._---- . _-------_-----_._--
=~~_~---ARR~~ADÃÕA _~--T ORÇADA _]~ ____ . ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO
2016 2017 I 2018 2019* I 2020* 2021*
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 O,GO 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZ.DE EMPRESTIMO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -14.684.839,03 -18.153.753,05 -17.138.000,00 -14.088.980,00 -15.075.208,60 -16.130.473,20
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -14.684.839,03 -18.153.753,05 -17.138.000,00 -14.088.980,00 -15.075.208,60 -16.130.473,20
Total 247.153.462,67 234.153.080,53 291.455.000,00 292.901.710,00 313.404.829,70 335.343.167,78
-
Continuação ...
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
li· Despesas
Art. 49, §29, inciso II da LRF
(R$)
I CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
~jATUREZA DE DESPESf\S 70j6 ~O17 I 2018 1 2019" 2020~ 2021*
t ~ .. ~_ .• ,_ •. ~-_.~. - •• ----.- .• - ••.. ~-- •• ---_ ••.• ------ - - ~-- ••. ----_.-- ---- --"-------" ,- _ .. _-----_. __ ..... _---------- -----_.. .
DESPESAS CORREf\jTES ( I ) 190.046.410,26 18 c 7'77 ~ ['7 oo I 203.852.344,00 21 3 Q 5 6 "09 ::> c i co. ....;:J I U _ . .0 .0 ,">.01 228933.786,011 244.959.151,03
Pessoal e Encargos Sociais 123.358.082,11 120.549.262,69: 124.153.133,00 130.307.093,42 139.428.589,96 149.188.591,26
Aplicações Diretas 116.939.759,31 113.599.164,37 116.953.133,00 122.750.207,42 131.342.721,94 140.536.712,48
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 6.418.322,80 6.950.098,32 7.200.000,00 7.556.886,00 8.085.868,02 2-651.878,78
Juros e Encargos da Dívida 6.058,31 4.655,93 10.000,00 10.495,68 11.230,37 12.016,50
Aplicações Diretas 6.058,31 4.655,93 10.000,00 10.495,68 11.230,37 12.016,50
Outras Despesas Correntes 66.682.269,84 65.223.438,38 79.689.211,00 83.639.220,26 89.493.965,67 95.758543,27
Aplicações Diretas 65.357.944,62 64.298.307,69 78.090.611,00 81.961.381,65 87.698.678,37 93.837585,85
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 1.324.325,22 925.130,69 1.598.600,00 1.677.838,61 1.795.287,31 1.920.957,42
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 39.595.157,63 13.324.819,33 72.682.656,00 63.285.353,55 67.715.328,30 72.455.401,28
Investimentos 37.197.737,52 10.682.119,28 69.477.656,00 59.921.489,71 64.115.993,99 68.604.113,57
Aplicações Diretas 37.197.737,52 10.682.119,28 69.477.656,00 59.921.489,71 64.115.993,99 68.604.113,57
Inversões Financeiras - - 245.000,00 257.144,04 275.144,12 294.404,21
Aplicações Diretas - - 245.000,00 257.144,04 275.144,12 294.404,21
Amortização da Dívida 2.397.420,11 2.642.700,05 2.960.000,00 3.106.719,80 3.324.190,19 3.556.883,50
Aplicações Diretas 1.973.360,80 2.158.418,86 2.410.000,00 2.529.457,68 2.706.519,71 2.895.976,09
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 424.059,31 484.281,19 550.000,00 577.262,13 617.670,47 660.907,41
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (111 ) - - 14.920.000,00 15.659.547,10 16.755.715,40 17.928.615,47
Total 229.641.567,89 ~102.176,33 291.455.000,00 292.901.710,00 313.404.829,70 335.343.167,78
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111- Resultado Primário
ArL4~§2~indsoll dalRF
(R$)
ESPEC1FICAÇ/í,O I 2016 ,. :2017 I 2013 I 2019'" I 2020'" I 2021 *
-f:-"-~.J-~' -;;-~;';~=I';-I-------_·_-·_·-··------·--·--------------·;---:-Q-'" ---=-T-_·_-~--;-7;----;:-i-~- r; -=< 7 'nnr-.:,--·------ ·-,- -. o
R,:C.i TA~ CvRrü:N I ES \ I) 2_11 lu.).768,bO 228 . ...'6'+ .... 04,;)0 L2.~0, .000,00 26:).621.870,00 282.075.400,-,0 301.820.678,96
RECEiTAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 231.420.954,69 222.459.508,70 244.557.000,00 255.251.870,00 273.119.500,90 292.237.865,96
Receitas Tributárias 97.385.468,46 75.667.598,49 88.170.000,00 82.820.000,00 88.617.400,00 94.820.618,00
Receita de Contribuição 6.734.693,99 6.609.527,75 7.500.000,00 8.025.000,00 8.586.750,00 9.187.822,50
Receita Patrimonial 9.004.700,14 7.621.980,00 11.338.000,00 10.526.700,00 11.263.569,00 12.052.018,83
Aplicações Financeiras ( II ) 8.890.322,72 7.486.101,69 11.038.000,00 10.419.700,00 11.149.079,00 11.929.514,53
Outras Receitas Patrimoniais 114.377,42 135.878,31 300.000,00 107.000,00 114.490,00 122.504,30
Receita de Serviços 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.070,00 1.144,90
Transferências Correntes 129.820.384,23 147.844.512,45 153.761.000,00 167.003.300,00 178.693.531,00 191.202.078,17
Outras Receitas Correntes 3.160.546,90 2.869.643,06 925.000,00 964.850,00 1.032.389,50 1.104.656,77
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.762.813,91 6.504.775,80 7.750.000,00 8.370.000,00 8.955.900,00 9.582.813,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -14.684.839,03 -18.153.753,05 -17.138.000,00 -14.088.980,00 -15.075.208,60 -16.130.473,20
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( 1-11 ) 228.293.445,88 221.478.182,81 241.269.000,00 253.202.170,00 270.926.321,90 289.891.164,43
RECEITAS DE CAPITAL ( IV) 9.969.694,07 5.188.796,03 39.148.000,00 29.279.840,00 31.329.428,80 33.522.488,82
Tranferências de Capital 9.969.694,07 5.188.796,03 39.148.000,00 29.279.840,00 31.329.428,80 33.522.488,82
Receitas Fiscais de Capital (VIII) = ( IV - V - VI- VII) 9.969.694,07 5.188.796,03 39.148.000,00 29.279.840,00 31.329.428,80 33.522.488,82
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS {OU RECEITAS FISCAIS
LíQUIDAS (IX) = (111 + VIII) 238.263.139,95 226.666.978,84 280.417.000,00 282.482.010,00 302.255.750,70 323.413.653,25
RECEITA TOTAL 247.153.462,67 234.153.080,53 291.455.000,00 292.901.710,00 313.404.829,70 335.343.167,78
fr·
Continuação ...
Continuação ...
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO 00 CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
111 - Resultado Primário
Art. 49, §2Q, inciso 11 da LRF
(R$)
2020* ~ 2021*
228.933786,01 244.959.151,03
139.428.589,96 149.188.591,26
11.230,37 12.016,50
89.493.965,67 95.758.543,27
228.922.555,63 244.947.13453
67.715.328,30 72.455.401,28
64.115.993,99 68.604.113,57
275.144,12 294.404,21
3.324.190,19 3.556.883,50
64.391.138,11 68.898.517,78
16.755.715AO 17.928.615,47
~ _ ----.- --.- --.---.-.-----.-------- .. ------.------- .. ----- i ----y----
I-=-~~~~.~I~A~AO _. __ .. . __ . __ . . .. __ ._. ._. I ._ .. __ ~016 _j 2017 ..J .. :2018 I 2019"
lOESPESAS CORRENTES (X) 1190.046.41o,26 185.777.357,001 203.852.344,00 213.956.809,35
Pessoal e Encargos Sociais 123.358.082,11 120.549.2.62.,691 12L1153.133,00 130.307.093A2
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 6.058,31 4.655,93 10.000,00 10.495,68
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI )
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV) = (XIII - XIV)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI)
66.682.269,84 65.223.438,38 79.689.211,00 83.639.220,26
190.040.351,95 185.772.701,07 203.842.344,00 213.946.313,68
39.595.157,63 13.324.819,33 72.682.656,00 63.285.353,55
37.197.737,52 10.682.119,28 69.477.656,00 59.921.489,71
0,00 0,00 245.000,00 257.144,04
2.397.420,11 2.642.700,05 2.960.000,00 3.106.719,80
37.197.737,52 10.682.119,28 69.722.656,00 60.178.633,75
0,00 0,00 14.920.000,00 15.659.547,10
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS
LíQUIDAS) ( XVII) = ( XII + XV ) 227.238.089,471196.454.820,35 273.565.000,001274.124.947,431 293.313.693,751313.845.652,31
DESPESA TOTAL 229 .641.567,891~9.102.176,33 291.455.000,001292.901.710,001313.404.829,701335.343.167,78
Resultado Primário ( IX - XVII) 11.025.050,4§11 3~.212.158Jl9 6.852.000,001 8.357.062,571 8.942.056,951 9.568.000,94
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São Gonçalo do Amarante - CE, 13 de abril de 2018
ra~«"'o Cláudio Pinto Pinho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 4Q, §22, inciso " da LRF
I ESP~CIFI~~~ÇÃ;--"--- I 2~b~6 -1-' 2;~;7 l 2~d~8 I 2~!r 1 2~~)O*
l;:-:;-;;.;-;:_:-;; __ ;::-;..-;--::::-::. __ .... :.---- ---+~._---_.--------!.---_ -::_ -':::-:-I~_=_-:'-I-~--:-:-._ ,,~ _ ~ --: !----;-_-~:-._~~~-:-1---'" ':'~-~I r li - . 'Q -s c
'\1 !u,,",. \..O,\iSu:..lDADA (I) I 44.06L.C:JJ .. .r: I J.1.8JA.J..l~,,'_:' i JI...4_ J . .48::>,74 i 3c!._:,~8.574,uú I 3o.qb2.48 .
(R$)
2021*
(g)
,::JO ;]I
OEDUÇÕES ( II ) 27.526.630,30 I I
39.936.811,53 56.258.630,95 I 62.618.166,81 I 70.201.831,67 7
Ativo Oisponível 36.191543,55 48.200.939,45 64.195.398,59 69.331.030,48 75.917.478,38 8
Haveres Financeiros 538.470,33 525.339,86 512.529,57 553.531,94 606.117,47
( - ) Restos a Pagar Processados 9.143.333,58 8.789.467,73 8.449.297,22 7.266.395,61 6.321.764,18
DíVIDA CONSOLIDADA LíQUIDA ( 111 ) = ( I - " ) 16.476.237,83 (2.122.698,35 ) (23.807.145,21) (28.219.591,93) (33.739.342,29) (3
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) - - - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - - -
DíVIDA FISCAL LíQUIDA ( 111 + IV - V ) 16.476.237,83 (2.122.698,35) (23.807.145,21) (28.219.591,93) (33.739.342,29) (3
~
(b - a*) (e - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
RESULTADO NOMINAL 3.072.003,31 (18.598.936,18) (21.684.446,86) (4.412.446,72) (5.519.750,37) (6.223.221,92)
- 8.650.23 8,74
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2016 13.404.234,52
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resu Itado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
São Gonçalo do Amarante - CE, 13 de abril de 2018
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
v· Monta nte da Dívida Pública
Art. 4Q, §2Q, inciso " da LRF
- ._._~---~._ .. - I - ..
2016 I 2017 I 2018 I
~'4·.C·6:·'.~~lf7i~~T --"3'7'~·81.;~ J.::. 3 ,,~;---j - ---32~~0~4 S 5 .. 7 ~;T----'
(R$) I ESPECIFICAÇÃO
r~·; f.Vi 0- r:-C(J~4S";_) LI!) ~/\[) A {"t--J----
2019* 2020" 2021*
3L1 3GS.57.á,33 36.462.489,38 38.650.238J4
Dívida Mobiliária
Outras Oívidas
DEDUÇÕES (!t )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar
44.062.918,13 37.814.113,231 32.451.485,74 34.398.574,88 36.462.489,38 38.650.238,74
27.586.680;30 39.936.811,58 I 56.258.630,95 62.618.166,81 70.201.831,67 78.612.802,96
36.191.543,55 48.200.939,45 64.195.398,59 69.331.030,48 75.917.478,38 83509.226,21
538.470,33 525.339,86 512.529,57 553.531,94 606.117,47 666.729,22
9.143.333,58 8.789.467,73 8.449.297,22 7.266.395,61 6.321.764,18 5.563.152,48
DíVIDA. CONSOLIDADA. LíQUIOA 16.476.237,831 (U22.698,35)1 (23.807.145,21) 1 (28.219.591,93) 1 (33.739.342,29)1 (39.962.564,22)
Fra
GOVERNO DE
SÃO GONCALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCíCIO 2019
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62,670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07,533,656/0001-19 - CGF 06,920,237-0
GOVERNO DE
SÃO GONCALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2019
SECRETARIA DE GOVERNO
V Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEGOV;
v Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de
governo;
v Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais;
v Ação: Gestão e manutenção da Procuradoria do município;
v Ação: Promoção e/ou realização de eventos;
v Ação: Criação, produção e veiculação das ações do governo;
v Ação: Realização do Projeto Governar com o Povo;
v Ação: Manutenção das ações de Defesa Civil;
v Ação: Realização de ações de redução dos efeitos da estiagem;
v Ação: Expansão e acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico:
v Ação: Reforma e ampliação da sede da Guarda Municipal;
v Ação: Manutenção do Projeto Guarda Mirim;
./ Ação: Elaboração e Implementação da política municipal de apoio às micro e
pequenas empresas e, aos empreendedores individuais;
v Ação: Criação do Fundo Municipal de apoio ao Empreendedorismo e a Inovação
para os pequenos e microempreendedores do município;
v Ação: Incentivo e/ou realização feiras, rodadas de negócios e eventos relativos ao
empreendedorismo e a inovação;
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA - FMCP
v Ação: Manutenção das atividades do Fundo de Combate a Pobreza.
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
v Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEJU;
v Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos;
v Ação: Reforma, Recuperação de Equipamentos Esportivos;
v Ação: Funcionamento das Atividades Esportivas da Secretaria;
v Ação: Construção e Recuperação de Campos de Futebol - Areninhas;
v Ação: Implantação de Praças com Equipamentos Para Prática de Exercícios
Físicos;
v Ação: São Gonçalo Também é Jovem;
v Ação: Realização de Ações de Difusão do Esporte, Lazer e Recreação; e
v Ação: Formação Esportiva de Base.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
v Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da STDS;
v Ação: Apoio ao Funcionamento dos Conselhos Vinculados;
v Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Tutelar;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
GOVERNO DE
SAOGONÇALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
./ Ação: Construção e Manutenção do Centro de Esporte para Futebol -
Areninha;
./ Ação: Construção de Praça Mais Infância;
./ Ação: Construção, Ampliação e Manutenção de Equipamentos Sociais da STDS
(CRAS, CREAS, ABCs);
./ Ação: Realização do STDS Itinerante nas Comunidades;
./ Ação: Realização de Editais de Chamadas Públicas;
./ Ação: Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
./ Ação: Fomentar o Desenvolvimento do Artesanato;
../ Ação: Realização de Feiras e Eventos;
./ Ação: Acesso e Inserção ao Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
./ Ação: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz;
./ Ação: Construção do CREAS;
../ Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Básica;
./ Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial- Média Complexidade;
../ Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade;
./ Ação: Gestão dos Benefícios Eventuais;
../ Ação: Apoio ao Funcionamento do Programa Bolsa Família - IGD PBF;
../ Ação: Apoio ao Funcionamento da Gestão do IGD SUAS;
../ Ação: Implementação do Programa BPC na Escola;
./ Ação: Execução do Programa de Acesso ao Trabalho.
FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
./ Ação: Manutenção e Fortalecimento das Atividades do Fundo de Defesa da
Criança e Adolescente;
./ Ação: Realização de Chamadas Públicas.
FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL
./ Ação: Construção e Requalificação de Unidades Sanitárias da População
Vulnerável;
../ Ação: Construção e Requalificação de Unidades Habitacionais da População
Vulnerável.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
./ Ação: Fortalecimento dos Conselhos e Grêmios Escolares;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da Secretaria de Educação;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Creche;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - PréEscola;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Tempo
Integral;
../ Ação: Manutenção
Pre
e
fe
Funcionamento
itura Municipal de São Gonça
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Ativi
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Ensino
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=: '\ - .'
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670·000 - São Gonçalo do Amaranle - CE V
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
GOVERNO DE
SÃO GONCALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação
Especial;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação de Jovens e
Adultos;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Pré-Escola;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Creche;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Tempo Integral;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Tempo Integral;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Mais Educação;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Especial;
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação para Jovens e Adultos - PNAEJA;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
-r . Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio;
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Universitário;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Ensino Infantil -
CEDIS;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Quadras Esportivas das Escolas do
Ensino Fundamental;
./ Ação: "Forma São Gonçalo" Promover a Realização de Cursos
Profissionalizantes; e
./ Ação: Construção de Prédio de Dois Andares, Biblioteca e Centro de Informática.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
./ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino Fundamental do
Município 40%;
./ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino Infantil do
Município 40%;
../ Ação: Funcionamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos 40%;
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Educação Especial 40%;
./ Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino Infantil 60%;
./ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
60%;
./ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino da Educação
Jovens e Adultos 60%;
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino de Educação
Especial 60%; e
./ Ação: Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar 40%.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEINFRA;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário e de Abrigos de
Passageiros;
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos; I>-
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
GOVERNO DE
SAOGONÇALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
../ Ação: Manutenção dos Equipamentos Públicos, sob a responsabilidade
da SEINFRA;
../ Ação: Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água;
../ Ação: Manutenção dos Serviços de Abastecimento D'água;
../ Ação: Construção e Recuperação de Poços Profundos;
../ Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Curral Grande ao
Cágado;
../ Ação: Construção e Reforma Obras D'artes nas Estradas Vicinais;
../ Ação: Construção e Recuperação de Estradas Vicinais; e
../ Ação: Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo - SOAR;
../ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Readequação de Equipamentos,
Matadouros e Mercados Públicos da SOAR;
../ Ação: Apoio à Constituição e/ou Desenvolvimento de Entidades Associativistas e
Cooperativas;
../ Ação: Construção de Barragens nas Localidades de Salgado dos Moreiras,
Riacho do Pau D' Olho e Riacho do Desejo;
../ Ação: Construção e Manutenção de Poços Profundos, Barragens, Cisternas e
Açudes nas Zonas Rurais;
../ Ação: Incentivo ao Desenvolvimento da Agroindústria;
../ Ação: Realização de Feiras e Eventos para Promoção de Atividades
Agropecuária, Pesca e Aquicultura;
../ Ação: Disponibilização de Assistência Técnica nas Áreas Agrícola, Pecuária e de
Pesca;
../ Ação: Incentivo ao Processamento do Pescado;
../ Ação: Realização de Levantamento de sobre os Produtores Rurais do Município;
../ Ação: Implantação da Palma Forrageira, Variedade Resistente a Pragas;
../ Ação: Doação de Insumos, Sementes e Implementos Agrícolas;
../ Ação: Apoio a Implantação de Unidades Produtivas de Galinha Caipira,
Hortifruticultura, Ovino, Caprinocultura, Bovinocultura, Psicultura, Apicultura e
Fruticultura;
../ Ação: Garantia Safra;
../ Ação: Aquisição e/ou Aluguel de Máquinas Agrícolas para o Preparo do Solo;
../ Ação: Realização de Projetos em Convênio com o Governo do Estado e com o
Governo Federal;
../ Ação: Projeto de Abastecimento D'Água para as Comunidades Próximas aos
Poços Profundos;
../ Ação: Fortalecimento das Atividades da Agricultura Familiar; e
../ Ação: Construção do Galpão para Máquinas do PAC.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
../ Ação: Criação de Ciclovias e Ciclo Faixas Exclusivas;
../ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMURB;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Piso com
Pedras e em Piso Intertravado;
./ Ação: Construção, Manutenção e Reforma de Praças nas Áreas Urbanas do
Município;
./ Ação: Reestruturação Urbanística da Lagoa da Prejubaca;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos do
Município;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica;
./ Ação: Requalificação e Reurbanização de Lagoas;
:/ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município;
./ Ação: Construção e Manutenção de Ecopontos para a Coleta Seletiva;
./ Ação: Realocação e Manutenção do Novo Aterro Sanitário do Município;
./ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema Esgotamento do Croatá;
./ Ação: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos;
./ Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
./ Ação: Realização e Promoção de Ações de Educação Ambiental;
./ Ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana;
./ Ação: Ampliação da Rede de Iluminação Pública; e
./ Ação: Manutenção de Iluminação Pública.
SECRETARIA DE SAÚDE
./ Ação: Reforma e Ampliação de Espaço e Equipamentos Públicos vinculados a
Seco de Saúde;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da Seco de Saúde - FMS;
./ Ação: Manutenção das Ações Básicas de Saúde - Bloco de Atenção Básica;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
./ Ação: Manutenção do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do
Curu (CISVALE);
./ Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva;
./ Ação: Realizações das Ações de Atenção Secundária / Bloco Média e Alta
Complexidade;
./ Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Secundária;
..; Ação: Aquisição de Ambulância;
./ Ação: Realização das Ações do Programa de Assistência Farmacêutica;
../ Ação: Realização das Ações de Vigilância Sanitária; e
./ Ação: Realização das Ações de Vigilância em Saúde (epidemiológica, nutricional).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
./ Ação: Implantação do Sistema de Monitoramento MAP;
./ Ação: Estudo, Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Planejamento Municipal
(PPA, LDO E LOA);
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos Nuteds;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal;
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
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v' Ação: Realização de Concurso Público para o Município;
v' Ação: Elaboração, Atualização e Revisão de Normas de Procedimentos;
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da SEPLAG;
v' Ação: Implantação e Modernização da Infra-Estrut. Do Sist. de Internet
Corporativo;
v' Ação: Realização de Capacitação Profissional em Tecnologia para Jovens e
Adultos;
v' Ação: Capacitação de Servidores e Gestores Públicos do Município; e
../ Ação: Coordenação do Programa Cidade Digital e Disponibilização dos Serviços
Públicos.
SECRETARIA DAS FINANÇAS
v' Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEFIN;
v' Ação: Manutenção e Atualização da Planta Imobiliária;
v' Ação: Manutenção das Atividades da Administração Financeira;
../ Ação: Gerenciamento da Dívida Interna; e
v' Ação: Contribuição para Formação do PASEP.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SDE
v' Ação: Manutenção e funcionamento administrativo - SOE;
../ Ação: Implementação da política municipal de apoio as micro e pequenas
empresas locais;
v' Ação: Manutenção da sala do empreendedor;
../ Ação: Apoio à gestão e capacitação para o associativismo;
v' Ação: Realização de estudos setoriais;
../ Ação: Incentivo à formação de condomínios empresariais;
v' Ação: Desenvolvimento da política de promoção de negócios;
v' Ação: Implementação de uma politica de incentivos ao investidor;
v' Ação: Prospecção de recursos, negócios e tecnologias de interesse de São
Gonçalo do Amarante;
../ Ação: Obras de Urbanização dos Distritos Industriais.
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
v' Ação: Manutenção e funcionamento Administrativo da SECUL TUR;
.../ Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural;
./ Ação: Elaboração do Plano Municipal de Política Cultura;
v' Ação: Manutenção da Biblioteca;
./ Ação: Realização do Inventário do Patrimônio Cultural-Material-Imaterial do
Município;
v' Ação: Manutenção da Banda de Música; Cr
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SÃO GONCALO
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ
""?" GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
../ Ação: Apoio para o funcionamento da Cia de Teatro Municipal;
./ Ação: Realização de Festejos e Eventos para promoção das tradições do
Município;
./ Ação: Difusão cultural - Arte em Toda Parte;
./ Ação: Fomento às Ações de Incentivo à Cultura;
../ Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinho;
../ Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Espaços e Equipamentos Públicos
de Interesse Turístico;
../ Ação: Manutenção de Equipamentos Públicos de Interesse Turísticos;
../ Ação: Incentivo as Atividades Turísticas;
../ Ação: Apoio à Criação e ao Funcionamento do Conselho Municipal do Turismo;
../ Ação: Realização do Inventário Turístico;
./ Ação: Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento Turismo
Local;
../ Ação: Realização de Eventos Turísticos no Município; e
../ Ação: Manutenção do Centro de Eventos.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SECOT;
../ Ação: Prestação de Serviço de Ouvidoria por Meio de Informação e
Transparência;
../ Ação: Atividades de Participações e Controle Social.
SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
../ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativo da SRP;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Praças no Pecém;
./ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Abrigos de Passageiros;
../ Ação: Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas do Pecém;
./ Ação: Construção de Areninhas;
./ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Pavimentação de Ruas do Pecém em
Pisos com Pedra;
../ Ação: Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos no Pecém;
./ Ação: Manutenção e Conservação de Vias Vicinais do Distrito do Pecém;
../ Ação: Recuperação e Pavimentação de Avenidas e Ruas;
-./ Ação: Construção do Novo Cemitério do Pecém;
../ Ação: Desapropriação e Indenização de Imóveis;
../ Ação: Construção da Sede Própria da SRP;
../ Ação: Expansão e Manutenção do Balcão de Atendimento ao Cidadão com
Diversos Serviços Públicos;
../ Ação: Construção e Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Ruas do Pecém;
../ Ação: Requalificação e Reurbanização do Pecém;
../ Ação: Construção da Arena Caraúbas;
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Estradas, Ruas e Pavimentação do
Pecém;
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ESTADO DO CEARÁ
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../ Ação: Implantação, Ampliação e Manutenção dos Sistemas de Água e
Esgoto do Pecém;
./ Ação: Construção do Anel Viário do Pecém;
../ Ação: Construção e Ampliação da Avenida Central do Pecém;
../ Ação: Construção e Ampliação da Avenida de ligação do Centro do Pecém com o
Bairro da Colônia;
../ Ação: Sinalização de Ruas e Vias do Pecém;
./ Ação: Construção da Praça João Evangelista Magalhães;
../ Ação: Duplicação da Avenida Beatriz Braga;
../ Ação: Pavimentação Asfáltica da Avenida José Ferreira; e
../ Ação: Implantação do Projeto Quarteirão Limpo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
../ Ação: Ampliação, Reforma e Manutenção das Instalações do IPSGA;
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da IPSGA;
./ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Previdenciário;
./ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Financeiro;
./ Ação: Reserva do IPSGA; e
./ Ação: Ações e Eventos Destinados aos Beneficiários do IPSGA.
SECRETARIA DO DEMUTRAN
../ Ação: Manutenção da Sede Própria do DEMUTRAN;
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN;
./ Ação: Instalação de Pontos de Apoio do DEMUTRAN nos Distritos no Município;
../ Ação: Implementação da Fiscalização dos Transportes Coletivos Intermunicipais e
Individuais de Passageiro;
../ Ação: Aquisição e/ou Locação de Equipamentos de Fiscalização, Comunicação e
Informática;
../ Ação: Melhorias das Sinalizações das Ruas e Vias do Município;
../ Ação: Realização Sistemática de Blitz e Cobertura de Grandes Eventos; e
../ Ação: Realização de Ações e Campanhas Educativas de Sensibilização e
Prevenção.
CÂMARA MUNICIPAL
../ Ação: Ampliação, Reforma e ~tlE~rnização da Infraestrutura do Imóvel da
Câmara Municipal; e / \ ..
../ Ação: Manutenção das Atividades do Póder Leg~~ativo.
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Francisco Cláucjj.o··'Píiíto Pinho
P~j{~"Municipal
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