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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM 1 EMENDA)
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-21 Proposição aprovada U Aprovado, inclusive com a Emenda Modificativa n. 001/2018. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
b" DO AMARANTE unicef 
IPIÇÃO OU-1Ol6 
ESTADO IJU (tAKA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 01512018 DE 18 DE MAIO DE 2018. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação nos 
termos do regimento interno, o anexo Projeto de Lei que objetiva promover a criação do 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, o qual visa garantir o fomento de políticas 
públicas voltadas para o turismo local, em conjunto com os diversos acjentes da sociedade 
são gonçalense, buscando assim centralizar as discussões em torno da temática do 
turismo, possibilitando análises mais aclaradas sobre a realidade do Município em prol da 
formulação de novas ideias, projetos e melhorias para o setor turístico e o consequente 
desenvolvimento de nossa cidade. 
Conforme explanado, a iniciativa se apresenta como de extrema importância, 
valendo ressaltar que tal proposição segue as prerrogativas do art. 180 da Constituição 
Federal, bem como aquelas previstas pelo Ministério do Turismo, dinamizando o processo 
de desenvolvimento do turismo de forma sustentável e ajustada aos interesses 
socineconômicos da população￾Com esse propósito, submetemc 
reiterando aos nobres vereadores protestos 
Atenciosamente, 
FRANCISCO 
presente proposta ao crivo do Legislativo, 
evada estima, apreço e respeito. 
PINHO 
unicipal 
L2hL1Jw' 3o$( 
NJV 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85)3315-4100 - CNPJ n°07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prcfcituramunicipal(ãpmsga. com . br - Site: http://www. saogoncalodoamaranteccgov.br/: 
1,.o Ai4 
GOVERNO DE 91)0# SAO GONÇALO 
 DO AMARANTE unicef 
(DIÇÃO OI)-OI8 
ESTADO A1JU DO (JJAKA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 12018 DE 18 DE MAIO DE 2018. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE 
.-. - . .-s ..t%. .'l A.-; -r 
UU .JUUQ 1j,uYiu$iLIa. 
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei. 
A %YU II .MrÀIUIJ £ 
Do Conselho Municipal de Turismo 
Art. 10 -Fka instituído o Conselho Municipal de Turismo - COM11JR,órgão 
ueiiueiauvu e ue atuiaiiieiiiu que LCIII 1)01 UUJCUVU acyuiøi 0 yCL0U 1)ØIULI1)ØUVØ 110 
proposição, realização e implementação de políticas e diretrizes da gestão pública 
envolvendo o turismo do Município de São Gonçalo do Amarante, de modo a contribuir 
para a expansão e elevação da qualidade dos serviços ofertados, na constante busca da 
sustentabil idade, equilíbrio do meio ambiente, valorização cultural, geração de riquezas, 
eilipreyos e iiidusu suudL 
Art. 20 - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
1 - propor diretrizes para a política municipal de turismo; 
II - colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e 
ações de desenvolvimento turístico municipal, estabelecendo atividades e metas a serem 
alcançadas; 
... 
111 - cILUIIIpdIIIIdI, dVdIIdI e recIvdIIdI cl exeLuçclu uus 1)lclI ius IIIUIIIU1)dIS ue LU[ lsilio, 
IV - avaliar, definir, propor e estabelecer normas técnicas e legais, critérios e 
padrões relativos à qualidade dos serviços prestados pelos segmentos turísticos, com vistas 
a oferecer ao turista um juízo positivo das atividades no município; 
V - participar da elaboração de programas orçamentários anuais na áre o turismo; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670- - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 - CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(àpmsga.com.br - Site: http://www.saooncalodoamarante.ce.gov .br/: 
YA r
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE in Lçt 
I1A1)U DO (LAKÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
VI - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao turismo do Município, 
sempre que for necessário; 
VII - propor, desenvolver e acompanhar os programas de educação voltados para o 
turismo como instrumento de qualificação profissional e geração de emprego e renda; 
VIII — supervisionar e avaliar a capacitação e aplicação dos recursos destinados ao 
Fuirrrvr r,, rvi.r,i,(rtir%• 
ti, ia, • itt 1 itt ii itt, %-#V 
IX — manter cooperação técnica, através de intercambio institucional com outras 
entidades públicas de todas as esferas de governo, bem como com a iniciativa privada, no 
fomento do turismo local e regional; 
X - manifestar-se sobre consultas de natureza turística, formuladas por qualquer 
entidade organizada e legalmente constituída; 
XI - divulgar atividades deste conselho e assuntos ligados às áreas através de 
kr(lr,Hry, rfri,-r,ri+ tu i ri, ilrii p %sri(,-i ,!r ,lri ,-rim, IJtJit_1.ii e 1 JJi 1 itii, II 1 1.%_I 1 i%.. JIJ UUI1_(4.i V'...i%.UI%J u,- .1Ji 1 itil Iit(.1lji.iJ, 
XII — estimular a participação comunitária incentivando a criação de comitês e 
núcleos associativos de turismo como fomento a sustentabilidade desta atividade no âmbito 
local; 
XIII - buscar a proteção do patrimônio histórico, cultural, estético, arqueológico, 
paleológico e paisagístico do município, corroborando para o desenvolvimento turístico 
sustentável; 
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,.t v tji 1 njvt..i t.. ii Itt., uuyu, ti ii ,ti., U"U'J t. ii iti.i tJt. UUY ittUtita 1j1 %Ji..1U(.iYU IJtUif 
oportunizando contatos e aprendizagem com as práticas turísticas e culturais; 
XV - zelar e fiscalizar a observância das legislações e normas no relacionadas ao 
turismo; 
XVI — propor e participar da elaboração de eventos turísticos e culturais que visem o 
fortalecimento do turismo interno e que devam compor os calendários turístico e cultural 
do município, com também, aperfeiçoamento e qualificação da população local; 
./t ITT ;nr,-.nl-;t ,s... - n .rrr.s elr* n..il~ n.'.k!rn rnn, ,r rnnn,rsnfrr n.-.. ,rinr nrs n,rn. 
-- II It.tI ILIVUI U JUi %..(.l 1(4 ¼i'J jJJtJtI 1JUIJIIt..iJ t.tji ii w.> lilivu~> JUI U JtI Ul 
eficácia no cumprimento das leis, diretrizes e ações turísticas municipais; 
XVIII — elaborar e aprovar seu regimento interno; 
VT' - - tu • r.A.--rsp,H r, p4 rr,rr,frs ftJ/ ((JI i VtJ%Ui til (411 11.11 IU1 1 It.i II.'... ti %..1tI1L1 U¼ii.J til llJ4 1JU t./\tl (.JJi (1111(41 IU1 1 it.I i(.. 1JJI Ii IURJI Iti 
absoluta de seus membros, a conferência municipal de turismo que terá a i uição de 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n°07.531656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefcituramunicipal(apmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoaniarante.cc.gov.br/: 
O% 4 
GOVERNO DE 
4í Q SÃO GONÇALO 9),00 
 DO AMARANTE unicef 
w~13-1a1.5 
ESTADO A1)IJ 1)0 L14AKA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
avaliar e discutir a situação do turismo local, bem com, recomendar ações, normas e 
diretrizes; 
XX - executar outras atividades correlatas de interesse turístico. 
Art. 30 - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por conselheiros que 
formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre o Poder Público e 
f. ••j rI-,, fl 3 
I VII j• 
§ 10 O número de conselheiros será proporcional ao número de habitantes do 
município, obedecendo-se ao mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) membros. 
%Z O Cesrr mr- rt fgc A^r ('f\Mrl ID ,'c rtsr' r,c,r%* ritr rlts Ii,1 uau'i kturc 
..1 Ni 1 1I%..II 1111 %1.J 1 II1J.J %d • 1 SJI 
federal, estadual e municipal ligados ao turismo e que tenham sede no município. E 
paritariamente, em igual proporção, representantes de entidades privadas e a sociedade 
civil organizada, cujos objetivos e representação guardem sintonia com a atividade 
turística. 
§ 30 O conselheiro titular deverá indicar seu suplente, oriundo da mesma categoria 
representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na plenária. 
§ 40 Os representantes de instituições públicas e/ou órgãos governamentais serão 
ti nr ei ei atlr.r nf.-a,. ,Á.r eles an ('I'VtRTI 1 fl nesI a 1-tsr nnr-s . a .-esn av-r 
1000.3 OU 0V .3 U' UM -IV UO JI 1 1 u1 .x )JIU • V O 1 JUI U0'J. 
Art. 40 - A estrutura do COMTUR será composta da seguinte maneira: 
1 — um (1) presidente; 
II - um (1) vice-presidente; 
III - um(a) (1) secretário(a) executivo(a); 
i um Irr1r r,rfr%rmt3 r. nr +irIr ?O n nr rerõr+h,r r,,imenfr 
,, .I II '.AJI II JI II IS J 1 I jI # lis, 1 .J1J5.I.l 1 J 1 5.li 1 Ii 1551 
interno. 
§ 61 O COMTUR poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em 
diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória 
esrrl arri rsfrse- eles ftsu-r.es 1-. ,.-(rfr.ei 
ISIIIL(J'15,U%J 5.111 5J.J..151l II.%J.J 515.. II I5%_I %..,J.J5.. 55.11 II5..51. 
§ 70 Os membros a que se referem os incisos 1, II e III do § Sc` deste artigo terão o 
mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo, 
independente de recondução imediata ao COM11JR. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (*5)3315-4100 - CNPJ ti0 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(d1pmsga.combr - Sito: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.brl: 
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r, GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
O AI4 
unicef 
IpiCÁO )0131016 
I 1 ALiO 1)0 (tAKA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
CAPÍTULO II 
ri DIri ri taba SLItI ..,,a . .... ela. ..a, 
Art. 5° — As reuniões plenárias serão ordinárias e extraordinárias. 
§ 10 As reuniões plenárias ordinárias acontecerão uma vez a cada bimestre em data 
ar cicFhcilrid nr D mrFr Trtt-rrin rlrt CCMTl ID 
LI .ILII LI SI.&1JStS..LIILALA 5 I%fi S IIII%..II LLI LII S%_..I 1 •_I SALa %..IS_t 1 1 1 1. 
§ 20 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo, 
sempre por seu presidente ou por 113 (um terço) dos membros do COMTUR. 
Ç 0 KIn dr Dredrltnfi ri= r,,nirs Dlcnri cr cuhc+itii(rIe nsnIr ,it•t_ 
• na LA SAIS... LII SI LA LI 5 1 L..JI 5.. 5... S SLI LISA 1%_ILIl 1 ISALI ........ 5, ...ILII .JS.A tJ.J*.I 5_SI! LAS? .# IS? 
presidente. 
§ 40 A plenária se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus 
membros, deliberando sempre por maioria simples, sendo fundamentado cada voto. 
§ 50 As decisões da Plenária serão formalmente encaminhadas aos órgãos 
competentes para a informação e adoção de possíveis providências necessárias, após cada 
sessão. 
0 (d mmhrr rIr (5C%M11 ID Fr rlirõitrs gim ,'in,rrt nifr n=i cccrt riInr 
La _.L.,aLI II LIII lIAS La LILI LILIAI 1 5 5.1•5 5_LI. LI SAl LIlS.SJ LI SAI II SAI llS..S..t 1 LISA lULa ,J5_..J.JLa5_I •LaI 55.1. 
§ 70 Perde o mandato o Conselheiro que faltar a 4 (três) reuniões consecutivas sem 
justificativa. 
Ç PO A r ri i', riri dr r- riem I hct rr díi,tir cr rrm,, ri i,-rl ruir crrifr dti tiffr1ri ricIr 
LI •%ILIII SAI LIS 5? AS? 5.15_SI 15.15.. ...... 51 LA LIe 5..l 51 .JS._a S_.SJ 1 1 SAI IS 5.SALAS.t, V" 5.15.15.1 1 SSJS..LIS_SfllSlILa, J LI IS? 
renunciante ou entidade a qual representa ao COMTUR para as devidas providências. 
CAPÍTULO 111 
flue flicn.c,,-c 
Art. 6° - O COMTUR pode manter com órgãos da administração municipal, estadual 
e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
relativos às diretrizes das políticas de turismo e de áreas correlatas. 
Art. 70 - As sessões plenárias do COMTUR serão públicas e os seus atos terão 
divulgação nos meios de comunicação disponíveis à secretaria executiva. 
Art. 8° - O COMTUR, dentro do prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados 
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'.15.. .J5_ISA II I.JL5.IIL1'5_ILa, LILI E 5.5 Lã LIILASJLII LII ..#LILI 1 LIII 115.1 55_SI II 55_LIS 1 La LI ALISAS 515.5.5.1 5.4 5.5.15 I.JLIS.jLILII ISLI 
aprovação na ia Reunião Plenária Ordinária. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, no 120— CEP: 62. 000 - SãoGonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n°07 53365610001-19 - CGF 06920237-0 E-mail: 
prcfcitamunicipal(ãpmsga.com.br - Sito: http://www.saotzoncalodoamararitccc.govbr/: 
q° 4P4 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unicef 
IDI(AO Ofl-*OI 
1 1 Alui 1)0 Lt.A1(A 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 90 - O chefe do Poder Executivo Municipal resolverá, através de Decreto as 
questões omissas desta Lei. 
Art. 10 - A nomeação dos Conselheiros, bem como sua instalação ocorrerá no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
ri ic cirsc r.m ,'rrtr r, 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE AO ÇALO DO AMARANTE-CE, em 
18 de maio de 2018. 
FRANCISCO CItAUDIQMNTO PINHO 
Prefito !ftínicipaI 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.531656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(dpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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