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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaALTERA O ART. 27-A DA LEI MUNICIPAL N° 1.153 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-08 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

sAO~DO'iW.uwm: 
_ cAMARA MmnCIPAt. 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromlsso com Você 
PROJETO DE LEI N° _j_/2018 
Altera o Art. 27 -A da Lei Municipal nO 1.153 que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá 
outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEfCE, 
Estado do Ceará, Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho e, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal nO 1.153, de 15 de 
Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte 
reais) por dia trabalhado pago ao servidor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° e 2 0. 
Art. 2°. O Art. 27 -A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 
2013 passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 27 -A. Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no 
valor de R$ 20,00(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo índice Geral de 
Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro 
subsequente. 
§ 1°. O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do 
Auxílio Alimentação pelo dia efetivamente trabalhado. 
§2°. Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação: 
a) ao servidor que estiver de atestado médico; 
b) ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa; 
c) ao servidor em gozo de férias; 
d) ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica; 
e) ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do 
ponto eletrônico. 
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
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Ver. José Wanginaldo de Gois Ver. Josias de Araújo Filho ~,~~ 
Vice-Presidente Segundo Secretário . .~ ;;\..t;S 
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CAl\1AR.A MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO MviARAl'JTE - SEDE 'VEREADOR JOSÉ EV ALDO :NIARTIN~ .~ ~ 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade tX Cl 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos dias de junho de 2018. li ~ 
- {JM1b~ ~ 
~Sé Ednaldo ~s Martins 
Presidente 

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