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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TEATRO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-08 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
•••• ""'" !! a·An A ~'T!l: UV A;!i F\rU'1 i; 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MEr~SAGEM r~o 016j2018 DE 18 DE MAIO DE 2018. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação nos 
termos do regimento interno, o anexo Projeto de Lei que versa sobre a criação da 
Companhia Municipal de Teatro de São Gonçalo do Amarante, como forma de incentivo e 
aoDJo ao setor artigJro e·ruitura-~ 00 .MumdpID~ 
Ressalte-se que tal iniciativa, além de proporcionar apoio aos artistas locais, 
demonstra-se de alta relevância para a cultura, visando valorizar ainda mais a profissão 
teatral. Inclusive; há de se considerar que algumas apresentações artísticas e teatrais de 
n,')ssa c~ já foram ~.le: em r€parl"~ e pr~amas t~5!\!Rc;,~ sendo esta 
também uma forma de incentivar a formação pessoal e proflssional de jovens e crlanças, 
bem como de fomentar a descoberta de novos talentos, através das artes cênicas. 
I~ 
I I 
~ 
Stela Maria/de Castro Duarte 
Diretora ~eglslatlva CMSGA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do i\ .. marantc - CE Fone/Fax: (~5) 3315-4100- CNPJ nÚ ü7.533.656/üüül-19 - CGi: ü6~920.237 .. 0 E .. mail: 
prefeituramunicipal(tTWlTIsga.com.br -Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
~~ 1J.114!AD,.!!;.'TE Uv rii"iRi\.Rll • 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DE 18 DE tJlAIO DE 20!8~ 
Dispõe sobre a criação da Companhia Municipal de 
Teatro de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras 
ojoi" rov vidy no"' •ê••••• n1 d_1_" as ". 
o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
presente Lei. 
Art. 1° - Fica criada a Companhia Municipal de Teatro do Município de São Gonçalo 
do Amarante, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Art. 2° - Entende-se por companhia Ur11 núcleo artístico que desenvolve trabalho 
contii1Uu de ~Úi {ilõção e ái~ijsao ctifwrõi ai.í av-és das art-es" c~flicas e da expressão áudio 
visual. 
Art. 3° - A Companhia Municipal de Teatro tem como finalidades: 
1 - apoiar a rr1anutençao e deSenv0fv~ffíefitü pi c-u:;jionaf artístico; 
II - fortalecer e difundir a produção artística no Município; 
IV - promover e divulgar o Município de São Gonçalo do Amarante-CE, nacional e 
internacionalmente; 
v - fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos 
VI - desenvolver ações de inclusão social por meio das artes cênicas. 
4ri"' dO - ã.~ acões Iormauvas realizadas pela ,..." Cornoa .... nhi,...,. C:O=~i'-l c-!fP;r+~r;::i~ np fOf'n'líi .-_&_i ~ ii~~~"""'- '~il •...• LI.""'~I""""'"I. _u._, _i: •••• c::~U;~~1-" .",i •• a",,",,,I_"'Vil_.~~UW 5 •••• _ 
gratuita. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias da cultura, suplementadas em caso de insuficiência. 
A(t= 6~ - A t~tiiafr!criicição desta LE~i uBil1 corriO a apfct~gçãc; do Regirt!ento 
Interno, ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo do Município d~O Gonçalo do 
Amarante-CE. V 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do ..Ama . rantc - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100- Cr-~PJ ü" U7.533.656l00ül-t9- CGf 06.92Ü.23l ... 0 E-maU: 
prefeituramunicipal@pmsga_com.br - Site: http://www_sao!!ollcalodoarnllrante.ce.goY.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
!I;.lU "'!.- A~rYIAM "'4"'~ANT" ·" i: 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 7° - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá realizar convênios e 
Art. 8° - Os demais casos omissos serão resolvidos pelo o regimento interno da 
Companhia Municipal de Teatro. 
Art= 9° - Esta Lei . , 
e nl:rara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIP 
18 de maio de 2018. 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO _l?O - CEP: 6?:..670-000 ,- São Gonçalo 
de Amarantc - CE Fone/Fax: (85) 3315-41{){j- CNPJ ü(f u7.S33_656/üuüt-l9 - eu!" 06_92U.25f ... {J E-mail: 
prefeituramunicípal(ti)pmsga.com.br - Site: http://w~ •.•••. saoeoncalodoamarnnte.ce.goY.bri: 

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