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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 017/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018. 
Exee~entissimo Senhor Presidente da Câmara Munieipa~; 
Exce~enti§simos Senhores Vereadores;- 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
No uso das atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do Município de São 
Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa para ser 
aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. 
o Projeto de Lei em referência reajusta os vencimentos dos servidores do Poder 
Executivo Municipa!, cargos de provimento efetivo e ainda dos aposentados e pensionistas 
reajustados conforme artigo 74 da Lei 801/2004, atendendo ao que dispõe a Constituição 
da República, quanto ao valor do vencimento, por não ser permitido que qualquer servidor 
ganhe menos que o salário mínimo, nacionalmente em víqor, qual seja, R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais). 
Informamos ainda que o reajuste dos aposentados e pensionistas que são 
regidos conforme artigo 75 da Lei 801/2004, terão reajuste no mesmo percentual que os 
servidores da ativa. 
NO mesmo ctapasão, o Projeto de Lei em menção reajusta o piso salarial dos 
professores de nível médio que estão recebendo abaixo do piso salarial nacional para esta 
categoria. 
Certo de contar com a a'·- ão indispensável de Vossas Excelências, antecipo 
meus sinceros agradecimentos. 
fMNC! ~O ~ ..... ~UO!O PINTO PINHO 
, refeito Municipal 
Atenciosamente; 
Stela Mar~ Ooorte 
Diretora Leglslat~ CMSGA 1 
/A/08!fif 1.3:/1"-- 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.6'70-000:- São Gonçalo 
. . do Amarante _. CE Fone/Fax: (25) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19·_ CGF 06.920.237·0 Esmail: 
prefeituramunicipal@pmsga.con1.br- Site: http://www.saogQDcalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROlETO DE LEI NO O~~ 12018 11 DE JUNHO DE 2018. 
Dispõe sobre a revisão remuneratéria dos 
venelmentes dos servidores efetivos; 
inativos e pensionista, adequando ao valor 
do salátl"io munmo nacional vigente, 
reajusta e piso salarial dos professores de 
nivel médio que estão recebendo abaixo 
do piso salarial naclona! para esta 
categoria e adota outras providências. 
() PREFterrO MUNICIPAl. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
Faço saber que a Câmara !\1unicipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art, 1 0, e- Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos 
cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipai que 
percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do 
salário mínimo nacional vigente, 
Art, 2°. = Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma 
do artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei nO 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em 
atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e 
artigo 39, parágrafo 3°. 
Parágrafo Únleo » O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer 
'de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o 
salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 
i 
I 
" j:, Art. 3°' Os servidores que percebem' o valor correspondente ao salário mínimo 
nacional terão seus vencimentos reajustados a 10 de janeiro de 201B, retroagindo assim os 
seus efeitos financeiros. 
Art. 4°. -ee- Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão 
reajustes para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos 
financeiros a 10 de janeiro de 2018. 
" , 
flr~f",itum Municipal de São Gonçalo do Amar.ante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
. do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO l\IIUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
~AeO DA PREFEITURA MUN!CIPA. 
do mês de junho do ano de 2018. 
ÇAlO DO AMARANTE, aos 11 dias 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - ÇEP: 62.670-000 ~ Silo Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - COF 06.9Z0.237~O E-m(lll: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hitn:llw\'/w.sglOgOncalodoamarante.ce. gov .bri : 
GOVERNO DE 
GQNCALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
TABELA DOS PROFESSORES DO o ENSINO M~DI • O DE _ Z01• 8. 
80 2.309,56 2A?5,35 I 
R!.~ M~ne~~íii Pinl~").tel~ j2~ Cçntr()~ CEP: 62.610~OO 
São Goncalo do Amarame- CE 
Tel: (85) 3315e7361 ', E~mail: soollcsga@hotmail.com 

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