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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO. 1.450/2018, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVfiRNQ DE 
SÃO GON(ALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 018/2018 DE 11 DE JUNHO DE 20Ut 
EXCI!I..J!NrÍSSEMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
estamos enviando a essa Egrégia Case Legislativa o anexe Projeto de Lei, o qual trata 
da alteração da Lei Municipal NO 1.450/2018, para promover modificação em sua redação 
original, a fim de retificar a denominação dos Profissionais da Saúde para AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através da 
Secretaria MuniCipal de Saúde. 
A presente proeeste visa retificar a denominação que fora atribuída na Lei 1.450/2018, 
no sentido de evitar eventuais impedimentos em lançamentos administrativos, contábeis que 
possam retardar o cumprimento e efeitos daquela Lei, bem como repercutir na assistência 
financeira complementar prestada pelo Ministério da Saúde. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Exceiências a necessária 
colaboração para o seu contínuo desenvolvimento através da atual Administração Municipal. 
Certos de que esta preposíturs .", eberá a apreelaçãe que lhe é reservada, antecipamos 
os nossos protestos da mais alta esti e dmiração. 
PAÇO DA PRi:FEITURA MU DE SÃ GONÇALO DO AMARANTE -- ce, aos 
11 de junho de 2018. 
rL￾Stela Maria de castro Duarte 
Prefeitura Munícipal de S'"' Go."I. do Amarante ~ E~"', do Ceará Rua Ivete AIe'._ n? 12:1N1J."I1J~I.!-!l6 ' t: . Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 ~ CNPJ nP 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: 
, prefeituramunicipal@pmsga.com.hr- Site: h1.to://www.saogoncalodoamarante.ce.!wv.brl: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
FAZENDO rM1S E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ 
~ GOVERNO l\,lUNICIP_AL DE SÃO GONÇALO DO AlVIARANTE 
PROJETO DE LEI N° o~q /2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018. 
oisrõe SOBRE A AL TERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
NO 1450/201~ RfflfSlCANDO A DENOMINAÇA~O DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENOEMIAS E DE 
AGENTeS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA 
AGENiéS OE COMBATE As ENDEMIAS DO 
MUNldPIO DE 540 GONÇALO DO AMARANTE. 
o PRçF[:ITO MUNICIpAL De SÃO GONÇALO DO AMARANTE~CE, no uso de suas 
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber Que a eÂ!V1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
.4\n;. 1º "' {à @menta da Lei nO 1.450, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com 
a seguintEl redação: 
"Çriq o Ir7f;@l'!tivq Anual por Desempenho Funcional destinsdo aos Agentes de 
Combate às Endemias ~ ACE; estabelecendo Os critérios para sua concessão, na forma que 
indica" '~ 
Art. 20 - Ficª alterado nos artiqos 10 caput; ]0 cepu: e seu lndso I; 40 em seus 
mcísos de I a V do § 10 e no seu § 20; no art. 60 csput e seu § 20; art. 70 caput e; Parágrafo 
Único do art. 80, o termo "Agentes Comunitários de Endemias" para \\AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS" e não como constou. 
Art. 3° - Fie!;:j slterede no artigo 49 em seus §§ 10 e 3°, o termo "Agente 
Comunitário de Saúde" para "AGENTES DE COMBATE As ENDEMIAS" e não como constou. 
Art. 4° - Esta Lei entreré em vigorar na data de sua publicação, ficando 
revoqadas as disposições em contrário. 
• _ . O PINTO ~INHO 
.0 !\thJniCipai 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do A111 • n. - Estado elo Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante ~ CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n° 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: )1ttD:/Jwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.br/; 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE •. 
~ : 
PAÇO DA PREFEIT .. 
elE, aos 11 dias do mês de junho de 

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