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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.358 QUE DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO MARISOL, DO DISTRITO DO PECÉM, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-08 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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CÁMAJlA MUNICIPAl. 
SÃOGONÇALC) DO AMABANTE 
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PROJETO DE LEI NoOJ·172018 
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.358 que 
denomina ruas do loteamento Marisol, do Distrito do 
Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e 
dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 
Estado do Ceará, Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho e, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, etc. 
Art. 1°. Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.358 que denomina 
ruas do loteamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, alterando a ortografia da nova nomenclatura da rua "conhecida por Veremar". 
Art. 2°. Art. 1° da lei Municipal nO 1.358 que denomina ruas do 
loleamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, 
passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Ficam oficialmente denominadas as Ruas do Loteamento MARISOL, no Distrito do 
Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, atualmente sem denominação oficial, 
que passa a ter a seguinte denominação: 
( ... ) 
Conhecida por Rua Veremar - RUA NEMÉSIA PRATA CRISÓSTOMO 
( ) 
( )" 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos O.:r dias 
de junho de 2018. 
.- ~Jo Uvti 
er. João Credo Matos 
'do do Trabalhadores 
CMv[ARA MUNICIPAL DE sAo GONÇALO DO l\1vL'\.RA.J.~TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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