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CÁMAJlA MUNICIPAl.
SÃOGONÇALC) DO AMABANTE
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PROJETO DE LEI NoOJ·172018
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.358 que
denomina ruas do loteamento Marisol, do Distrito do
Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
Estado do Ceará, Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho e, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, etc.
Art. 1°. Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.358 que denomina
ruas do loteamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, alterando a ortografia da nova nomenclatura da rua "conhecida por Veremar".
Art. 2°. Art. 1° da lei Municipal nO 1.358 que denomina ruas do
loleamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante/CE,
passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° - Ficam oficialmente denominadas as Ruas do Loteamento MARISOL, no Distrito do
Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, atualmente sem denominação oficial,
que passa a ter a seguinte denominação:
( ... )
Conhecida por Rua Veremar - RUA NEMÉSIA PRATA CRISÓSTOMO
( )
( )"
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos O.:r dias
de junho de 2018.
.- ~Jo Uvti
er. João Credo Matos
'do do Trabalhadores
CMv[ARA MUNICIPAL DE sAo GONÇALO DO l\1vL'\.RA.J.~TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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