br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO CONTROLE DE ALMOXARIFADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-06-21 Proposição aprovada S Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2018-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

\Y 
27-11 18611 .: 
r s~o ~ONÇALO 00 AMARAN!E 
_ CÂMARA Mt1NJCIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2018. 
Dispõe sobre a normatização do controle de 
almoxarifado na Câmara Municipal de São Gonçalo 
do Amarante e dá outras providências. 
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta o controle de almoxarifado na Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Amarante, especificamente a recebimento, registro, controle, guarda, 
conservação, distribuição, manutenção e baixa dos bens de estoque e define 
responsabilidades. 
Art. 2º. Esta Resolução tem eficácia relacionada a todas as unidades da estrutura 
organizacional do Poder l.eglslativo. 
Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se: 
a) Material de Consumo: Item tangível que é mantido para o uso na produção ou 
fornecimento de bens ou serviços, ou para fins de administrativos, inclusive os 
decorrentes de operações que transfiram para entidade os benefícios, riscos e 
controle desses bens; 
b) Almoxarifado: Setor onde são estocados os materiais de consumo; 
C) Recebimento: É o ato pelo qual o material adquirido é entregue no órgão público em 
local previamente designado, sendo dividido em quatro etapas: entrada de materiais, 
conferência quantitativa, qualitativa e regularização, não implicando em aceitação; 
d) Aceitação: É a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o 
material recebido satisfaz as especificações contratadas, mediante análise de 
conferência de servidor responsável ou de comissão de recebimento designada pela 
autoridade competente; 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIno, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 
27·11 1868 
SÃO G0':l.ÇALO 00 !,M~RANTE 
_ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO CONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
e) Armazenagem: Compreende a guarda, localização, segurança e preservação do 
material adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das 
unidades gestoras; 
f) localização: Consiste em facilitar a perfeita localização dos materiais estocados sob 
responsabilidade do almoxarifado; 
g) Conservação e Preservação: Consiste em manter os materiais arrumados em suas 
embalagens originais e preservados de desgastes; 
h) Distribuição: É o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições 
do usuário, quando for necessário ou requisitado; e 
i} Bens de Estoque: todos os bens mantidos para uso próprio no almoxarifado. 
Parágrafo Único: Todos os bens de estoque devem ser obrigatoriamente contabilizados, 
fazendo a tomada de contas dos responsáveis. (problema na conceituação do termo). 
Art. 4º. Esta Resolução tem amparo jurídico no Art. 40 da Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e 
Instrução Normativa 01/2017 e 01/19947 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Art, Sº. Compete a Unidade Administrativa de Almoxarifado: 
a) cuidar da localização, manutenção e redistribuição do material de consumo em uso; 
b) A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer 
momento informações confiáveis sobre os bens de consumo de propriedade da 
Câmera Municipal de São Gonçalo do Amarante ou sob a sua responsabilidade, 
inclusive sigilo e troca periódica das senhas; 
c) encaminhar ao Setor Contábil o balancete material por tipo até o 3° dia útil do mês 
subsequente. 
d) O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em divergência com as 
especificações ou quantidades diversas do documento fiscal enseja na 
responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor, conforme dispõem a Lei 
Federal n°. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 
e) fornecer o material de consumo sempre mediante requisição em formulário padrão 
devidamente assinada pelo responsável do Setor solicitante, conforme anexo I; 
f) 
\~ 
Receber a requisição de material de consumo com a assinatura do responsável pelo 
setor solicitante. 
Art. 62. O procedimento de recebimento ocorrerá no momento da entrega do material, 
seguida da aceitação, que pressupõe a conformidade do material com as especificações 
descritas no processo de compra(autorização de fornecimento). 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 
SÃO GONÇALO 00 AM~RANTE 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Art. 7º. Os materiais que estão sujeitos ao controle de estoque são: Material de Limpeza, 
Material de Escritório (Expediente), Gêneros Alimentícios, Material de Cozinha, dentre 
outros. 
Parágrafo Único. Os materiais de consumo adquiridos pela Câmera Municipal de São 
Gonçalo do Amarante devem ser conferidos no que diz respeito a preços, quantidades, 
especificações, qualidade e prazo da validade no ato do recebimento. 
Art. 8º. O recebimento de materiais de consumo pelo Setor do Almoxarifado será 
formalmente efetuado, de acordo com os seguintes procedimentos: 
a) conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como sua qualidade, 
especificações técnicas, quantidade e a integridade física e funcional, realizando os 
testes, quando necessário; 
b) conferência da nota fiscal das mercadorias verificando a conformidade das 
especificações dos material adquirido constantes da autorização de fornecimento e 
com nota de empenho e ou contrato quando houver, bem como, prazo de validade 
para emissão; 
c) quando se tratar de material permanente, verificar se a marca, modelo e 
características das mercadorias entregues conferem com o descrito na autorização 
de fornecimento; 
d) quando compra realizada por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no ato 
do recebimento do material, o responsável deverá confrontar a nota fiscal com o 
orçamento do proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo; e 
e) quando doação deverão ser observados os princípios legais e legislação municipal 
vigente. 
Art. gº. Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no Almoxarifado, atestando na 
nota fiscal o recebimento e aceitação, utilizando carimbo específico. 
Art. 10. A nota, após etapa descrita no artigo anterior, deverá ser encaminhada ao 
responsável para emissão da liquidação da despesa. 
Parágrafo Único. Deverá ser arquivada no setor de almoxarifado cópia da nota fiscal. 
Art. 11. As informações constantes na nota fiscal deverão ser registradas no sistema 
informatizando de Controle de Estoque de Materiais, descrevendo o número da nota fiscal, 
valor unitário, quantidade total, e descrição detalhada dos materiais adquiridos. 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, stt«, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 
SAo GONÇALO OC? AMARANTE 
_ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Art. 12. O registro de materiais em estoque deverá ser processado no referido sistema de 
controle, contendo, dentre outros, os seguintes dados: 
a) data de entrada e saída dos mesmos; 
b) especificação detalhada dos bens; 
c) quantidade e custos; 
d) nome do fornecedor; e 
e) documento comprobatório, como o número, série, data de emissão e valor. 
Art. 13. Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os 
devidos registros nos sistemas competentes. 
Art. 14. Caso a entrega do material não cumpra as especificações determinadas ou 
apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o mesmo não será aceito no almoxarifado, 
sendo imediatamente efetuada e devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da 
empresa e demais providências cabíveis. 
Art. 15. Existindo quaisquer discrepâncias existentes entre o material entregue e a 
autorização de fornecimento, deverão ser solicitadas instruções complementares aos 
Departamentos de Compras, Contratos ou Licitações, necessárias a elucidação das 
divergências. 
Art. 16. A comunicação de entradas de materiais aos setores requisitantes se dará 
obrigatoriamente através do sistema informatizado de Controle de Estoques. 
Art. 17. O responsável pelo setor almoxarifado deverá definir o servidor responsável pela 
utilização do sistema. 
Art. 18. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado 
conforme os seguintes critérios: 
a) Dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir facilidade de acesso e 
economia de tempo e esforço; 
b) Armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de acidentes ou 
avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os acessos às portas e áreas 
de circulação; 
c) Estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados e 
identificados para facilitar o funcionamento operacional, observando a altura, forma, 
peso e movimentos, sem que tenha contato direto com o piso, para facilitar o 
funcionamento operacional e a contagem física; 
d) Conservar os materiais nas embalagens sempre que necessário; 
e) Observar as recomendações do fabricante quanto a armazenagem; 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sinO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 
27-11 1868 ., 
SÃO GONÇALO 00 MlAflANTE 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
f) Proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma embalagem de 
determinado material, devendo ficar selados até necessária utilização; 
g) Organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, sejam colocados 
atrás dos materiais já existentes armazenados há mais tempo; 
h) Distribuir primeiro os materiais que estão com o prazo de validade próximo a vencer 
e os estocados há mais tempo; 
i) Armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários trancados; e 
j) Garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para este fim. 
Art. 19. Dever-se-á proceder quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, da 
seguinte forma: 
a) Estocar observando a natureza e características dos materiais de consumo; e 
b) Utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do 
posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem. 
Art. 20. Quanto à conservação e preservação dos materiais de consumo, dever-se-á 
proceder da seguinte forma: 
a) Manter o almoxarifado organizado e limpo; 
b) Inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração, 
protegendo-os efeitos do tempo, luz e calor; e 
c) Fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança. 
Art. 21. A retirada de material do Almoxarifado deverá ser feita através de requisição de 
materiais, identificando os setores e a descrição do material solicitado. 
§1º. A requisição deverá ser apresentada em formulário próprio a ser fornecido pelo 
Almoxarifado, devidamente assinado pelo supervisor autorizado, sendo prioritária sua 
realização através do sistema próprio. 
§2º. O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no mesmo dia em que 
ocorreu a operação, ou no máximo, no dia seguinte. 
§3º. A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma: 
~ a) a partir da solicitação de material para o atendimento aos setores, excetuando-se os ~J' setores caracterizados de urgência, que deverão ter o atendimento imediato; 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
~'
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
c camaramun;c;pal,ga@gmaU.com 
EfJ,.- 
~. . ""'~ 
27-11 """ 
SÃO GONÇ~O DO AMARANTE 
_ cÂMAllA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMAllANTE 
Compromisso com Você 
b) obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no atendimento 
das requisições de materiais; e 
c) a distribuição será diária e definida pela ordem de chegada das requisições dos 
Setores, sendo realizado o mais breve possível, sendo que em casos excepcionais 
deverão ser atendidos imediatamente. 
§4º. O método de avaliação da saída dos bens de consumo será a média ponderada móvel. 
§5º. Aqueles materiais que por suas características não possam ser armazenadas no 
Almoxarifado, terão sua entrega programada diretamente para o setor requisitante. 
§6º O comprovante de entrega do material será arquivado. 
Art. 22. Será realizado inventário trimestralmente dos materiais adquiridos e recebidos 
procedendo-se a conferência periódica das quantidades e estado dos materiais estocados, 
bem como, a correção de deficiência de controle nas operações de suprimentos de 
materiais. 
§1º O Relatório do Inventário citado no caput deverá ser encaminhado ao Diretor 
Administrativo. 
§2º Constadas irregularidades pelo Departamento de Almoxarifado, estas deverão ser 
encaminhadas à e pela Direção Geral. 
Art. 23. Fica proibido ingresso e permanência de pessoa estranha ao Almoxarifado, salvo se 
estiver acompanhado por pessoa autorizada. 
Art. 24. O Almoxarifado deverá ser utilizado exclusivamente para o armazenamento do 
material de consumo, conforme especificado nesta Instrução Normativa. 
Art. 25 Fica proibido a entrega, sem a respectiva requisição de materiais, devidamente 
assinada pela Chefia Imediata do Setor Solicitante, sob pena de responsabilidade. 
Art. 26. Fica proibido recebimento de material em desacordo com a nota fiscal e autorização 
de fornecimento. 
Art. 27. Fica proibida a movimentação de material do Almoxarifado sem o registro no 
sistema informatizado de Controle de Materiais. 
Art. 28. Verificado irregularidades no cumprimento das disposições desta Resolução, será 
aberto sindicância e/ou processo administrativo para apurar o fato e a responsabilidade de 
possíveis envolvidos. 
~~ Art. 29. As disposições não prevista nesta Instrução Normativa deverá ser dirimida pelo 
~ Y' Diretor Administrativo. 
~ O Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIn°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
~./ camaramunicipalsga@gmail.com 
27-11 ""'" 
SÃO GONÇ~LO 00 AMARANTE 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Art. 30. Qualquer infração penal cometida em detrimento dos bens sob responsabilidade do 
Departamento de Almoxarifado deverá ser imediatamente comunicada à Direção Geral e 
lavrada a respectiva ocorrência junto à Autoridade Policial. 
Art. 31. Caberá ao Departamento de Almoxarifado a divulgação da presente Resolução junto 
às demais unidades administrativas. 
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 15 dias de junho de 2018. 
;r.:.s~!:r.::/!:!C;/~ 
I I 
_ Presidente 
Ver. ~dO de Gois 
Vice-Presidente 
r\?~</>7 cé7X filf￾ver. J osias de Araiíjo Filho 
Segundo Secretário 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/no, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 

open original →