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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-07-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE 
SAO GONÇALO 
O AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
OFÍCIO N° 097/ 2018 - GÁS 
São Gonçalo do Amarante-CE, 04 de julho de 2018. 
ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão extraordinária com vistas à 
apreciação com urgência da Mensagem de Lei n° 02412018 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de 
solicitar a convocação de sessão extraordinária, com a imprescindibilidade que 
o caso demanda, para o dia 06 de julho do corrente ano, com vistas a 
apreciação em caráter de urgência, urgentíssima, do respectivo Projeto de 
Le objeto da mensagem de no 024/2018, enviado a esta Casa de Edis, posto se 
tratar de matéria relevante ao Mun São Gonçalo do Amarante-CE. 
FRANCISCO PINHO 
unicipal 
EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE. 
cLb ni cj(o?f 1 
Õ'7 
eTrussPt,,1lI 
Prliiura Municipal de Sito (ionçalo do Ptrnarantc Estado do Cear/a Rua lvete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 
- o Gonçalo do Amarante -- CE FonefTax: (5) 3315-4100 - CNPJ n'07.533.65610001-19 CGF 06.920.237-0 E￾mau prttulurtmunaupal a pmga com br Snc 1 
,O Ap 
GOVERNO DE 
) SÃO GONÇALO 
/ DO AMARANTE je 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 02412018 DE 04 DE JULHO DE 2018. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
No uso das atribuições conferidas por intermédio da Lei Orgânica do Município de 
São Gonçalo do Amarante, estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a 
devida apreciação, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto de Lei que 
versa sobre o pagamento de gratificação natalina aos servidores contratados, em caráter 
temporário, pela Administração Pública Municipal. 
Com esse propósito, si a presente proposta ao crivo do Legislativo, 
reiterando aos nobres vereadores elevada estima, apreço e respeito. 
Atenciosamente, 
PINHO 
JRLeLC4O 
c 3:5 
&sP,rui 
Frcti1ura Municipal de S& Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-(« - São Gonçalo 
do Arnarantc - CE Fone/fax: (115) 33154100 CNPJ n° 07.533.656/(X)0t -19— CGF 06.920.2374) E-mail: 
preKtiiimunicipalpfl1g2 com br— iu. 
, GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
,.. 
DO AMARANTE upç 
io4çÃoOt2O1 
ESTADO DO CEARA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 3/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018. 
Dispõe sobre a gratificação natalina aos 
servidores contratados em caráter temporário 
pela Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo 
do Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores 
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta 
por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de 
julho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. 
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correr5o a conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 
04 de julho de 2018. 
FRANCISC CLÁUDI4NTO PINHO 
Preleitura Municipal de São (ionçalo do Amarante Estado dn Ceará Rua Ivete Alcántara, a° 120— CEP: 62.6704000 - São Gonçalo 
do Amarnnte - ('E: FoncíFa,: (85) 33154100— CNPJ n°07533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prcteituramunit-ipalcdprnsga.com.br — Sue: . ..... :.::. .... 

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