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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL E DA GALERIA DE FOTOS DOS EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-08-03 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PROJETO DE RESOLUÇÃO No05/2018 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL E DA 
GALERIA DE FOTOS DOS EX-PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Sâo Gonçalo do 
Amarante/CE, nos termos do disposto nesta Resolução. 
Art. 2°. O Memorial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE tem por 
finalidade e escopo: 
1- Tornar-se centro de referência da história do Poder Legislativo Amarantino; 
11 - Garantir a preservação, a conservação e o acesso da memória política do 
Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE e região; 
111 - Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória política do Poder 
Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 3°. Caberá ao Memorial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
realizar o inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e 
divulgação do seu acervo. 
Art. 4°. Deverão integrar o acervo do Memorial da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE os seguintes registros: 
1- Atas; 
11- Vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo Municipal; 
111 - Fotografias; 
IV - Matérias advindas de jornais, revistas ou de quaisquer outras mídias, 
relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, promovido pela imprensa; 
V - Equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo; 
VII- Escriturações; 
VIII- Livros diversos. 
Art. 5°. A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos 
necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para a 
exposição e salvaguarda do referido acervo. 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO lVIARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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-WGÕNÇALooôÃiNW.ITE 
_ cAMARA MÜNÍCIPAL 
SAO GONÇALO DO AMAl\ANTE 
Cempromlsse com Você 
Art. 6°. São atribuições do Memorial do Legislativo: 
I - Realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal; 
11 - Coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico 
para a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; 
111 - Propor e implementar políticas que visem à preservação da memória 
institucional da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; 
IV - Promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas 
guiadas e outros eventos voltados à sua divulgação; 
V - Promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e 
Parlamentares Municipais; 
VI - Exercer outras funções compatíveis com as suas finalidades. 
Parágrafo Único. A ampliação do acervo do memorial dar-se-à mediante as 
seguintes formas de aquisição: 
1- Compra; 
11- Doação; 
111 - Empréstimo; 
IV - Permuta; 
V - Legado; 
VI - Herança. 
Art. 7°. Fica instituida e vinculada ao acervo do Memorial do Legislativo a Galeria de 
Fotos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE desde o ano 
de sua Emancipação Politico-administrativo. 
Art. 8° - A galeria será afixada em Salão definido pela Presidência da Casa, em 
lugar visível, de fácil acesso ao público, em ordem cronológica. 
§1° - As fotos dos(as) EX-PRESIDENTES que comporão a galeria, cujo mandato 
terminou antes da vigência desta Resolução serão providenciadas e dispostas em quadros 
de moldura padronizados antes do encerramento da presente legislatura, salvo em 
excepcional circunstância de não poderem ser obtidas. 
~
§2° - As fotos dos(as) Presidentes a partir da vigência desta Resolução serão 
_ incorporadas à galeria na PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA do ano posterior ao seu 
~ mandato. 
§3° - Em caso de renúncia, destituição ou cassação do Presidente da Câmara, a 
foto que será incorporada à galeria será de seu sucessor, observando a periodicidade no 
\~
',' §2° desta Lei. 
§4° - Para fins desta Resolução, não será considerado "EX-PRESIDENTE" o 
Vereador que exercer a Presidência da Câmara em substituição ao Presidente da legislatura 
vigente, salvo casos explícitos no §3° desta Resolução, e/ou, em caso de morte. 
§5° - As fotos deverão ter o tamanho padronizado em 30 x 20 em, com moldura em 
alumínio tamanho 40 x 32 em, vidro cristal transparente e fundo em veludo azul escuro, 
constando o nome e período da respectiva presidência. 
CAl\iARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A1v1ARA1'\JTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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·ii.oGõHÇÃL.oOÕ~4NTE·· _ clMÃRA MUNICiPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Art. 9° A partir do ano de 2018, ora) vereador(a) Presidente da Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Amarante/CE da próxima Sessão Legislativa, deverá determinar que 
seja confeccionado o quadro com a fotografia do(a) presidente do ano anterior para compor 
a Galeria de Fotos dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal. 
Art. 10 Para o(a) Presidente que for eleito(a) por mais de uma Sessão Legislativa 
deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em que presidiu o 
Poder Legislativo, no quadro já existente da Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 11. A instituição do Memorial e da Galeria de Fotos dos Ex-Presidentes poderá 
ocorrer de modo independente, a ser designado pelo Presidente do Poder Legislativo, 
observadas as limitações físico-financeiras e orçamentárias do poder Legislativo. 
Art. 12. As despesas decorrentes do Memorial da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 03 dias de/AgOsto de 201.8. J /~ .. 
rCcclMk!er~ 
Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
. . J} 1/ ,presidente /--LL 
_ L .a/)./ ~6ríj-, ~ (fi'? r' 
ver.JIlsé wa~de Gois Ver. Josias de Araújo Filho 
Vice-Presidente Segundo Secretário 
CAJ\1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO i\lvlARANTE - SEDE \7EREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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