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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre a inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de Agricultura do Município de São Gonçalo do Amarante e estabelece medidas de apoio e fomento à atividade pesqueira no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id2330

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-10-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirado a pedido do autor
2023-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-21 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pela ausência de Pareceres
2023-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — para apreciação unica
2023-09-19 Parecer favorável da comissão — Para o envio a Ordem do dia
2023-09-13 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2023-09-13 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T14:02:45.001137-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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São SONÇALO
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 91/2023
Dispõe sobre a inclusão dos pescadores no cadastro de
beneficiários da Secretaria de Agricultura do Município de São
Gonçalo do Amarante e estabelece medidas de apoio e fomento
à atividade pesqueira no município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte Lei.:
Artigo 1º - institui a inclusão dos pescadores locais no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, reconhecendo a importância da
«atividade pesqueira para a economia local e o sustento das famílias.
Artigo 2º - A inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural permitirá o acesso a programas e projetos voltados para o desenvolvimento da atividade
pesqueira, visando a sua valorização, sustentabilidade e aprimoramento.
Artigo 3º - Os pescadores cadastrados terão prioridade na participação dos programas € projetos
previstos nesta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 30
dias de agosto de 2023.
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ANTÓNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT
Presidentafta Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
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EO
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 o (0)
admcamaramunicipalsgaQigmail.com E? lcamarasga (EyEDemegace ce govbr €camarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 4/2023
Dispõe sobre a inclusão dos pescadores no cadastro de
beneficiários da Secretaria de Agricultura do Município de São
Gonçalo do Amarante e estabelece medidas de apoio e fomento
à atividade pesqueira no município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte Lei.:
Artigo 1º - institui a inclusão dos pescadores locais no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, reconhecendo a importância da
atividade pesqueira para a economia local e o sustento das famílias.
Artigo 2º - A inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural permitirá o acesso a programas e projetos voltados para o desenvolvimento da atividade
pesqueira, visando a sua valorização, sustentabilidade e aprimoramento.
Artigo 3º - Os pescadores cadastrados terão prioridade na participação dos programas e projetos
previstos nesta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 30
dias de agosto de 2023.
NTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA = PDT
a Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (£) : (0)
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CNPJ 35.004.696/0001-09
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº94//2023
Dispõe sobre a inclusão dos pescadores no cadastro de
beneficiários da Secretaria de Agricultura do Município de São
Gonçalo do Amarante e estabelece medidas de apoio e fomento
à atividade pesqueira no município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte Lei.:
Artigo 1º - institui a inclusão dos pescadores locais no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, reconhecendo a importância da
atividade pesqueira para a economia local e o sustento das famílias.
Artigo 2º - À inclusão dos pescadores no cadastro de beneficiários da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Rural permitirá o acesso a programas e projetos voltados para o desenvolvimento da atividade
pesqueira, visando a sua valorização, sustentabilidade e aprimoramento.
Artigo 3º - Os pescadores cadastrados terão prioridade na participação dos programas e projetos
previstos nesta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 30
dias de agosto de 2023.
e
R. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
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Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (£) : (0)
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CNPJ 35.004.696/0001-09

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