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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência."
native_id2346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-10-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirado a pedido do autor
2023-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia,
2023-10-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-09-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2023-09-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T14:03:33.835863-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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aut
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 03 /2023
“Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que
E as os “LES apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados
como pessoas com deficiência.”.
Presidefte CMSGA
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte
Lei.:
Art. 1º. Esta Lei dispõe que as pessoas acometidas pelas más formações congênitas fissura
palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, são consideradas possuidoras de impedimentos de longo
prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Parágrafo único. Os pacientes não reabilitados são aqueles que ainda necessitam de tratamento,
Ou que, mesmo após finalizado o tratamento, apresentam sequelas funcionais.
Art. 2º. Ficam asseguradas às pessoas com as más formações congênitas fissura palatina ou
labiopalatina não reabilitadas, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, os mesmos direitos e garantias das
pessoas com deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 14
dias de setembro de 2023.
ER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CO REIA - PDT
da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 [€] : (0)
Pi ar) au di Jcamarasga Cunno emsgace.ce.gov.br (O) Gcamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09

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