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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 03 /2023
“Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que
E as os “LES apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados
como pessoas com deficiência.”.
Presidefte CMSGA
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte
Lei.:
Art. 1º. Esta Lei dispõe que as pessoas acometidas pelas más formações congênitas fissura
palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, são consideradas possuidoras de impedimentos de longo
prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Parágrafo único. Os pacientes não reabilitados são aqueles que ainda necessitam de tratamento,
Ou que, mesmo após finalizado o tratamento, apresentam sequelas funcionais.
Art. 2º. Ficam asseguradas às pessoas com as más formações congênitas fissura palatina ou
labiopalatina não reabilitadas, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, os mesmos direitos e garantias das
pessoas com deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 14
dias de setembro de 2023.
ER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CO REIA - PDT
da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
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