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_ cÂMAJ\A MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
INDICAÇÃO N° 55/2018
ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO, MODIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS
DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
o Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio
Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Requalificação, Modificação.
Ampliação e Melhorias Do Parquinho Da Praça Das Crianças, Sede De São Gonçalo Do
Amarante - CE, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça das Crianças é uma área de lazer para os frequentadores do local.
Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura da praça em
decorrência do uso e das ações natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem
público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e
adequabilidade.
Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à
conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na
qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos
e/ou ampliação dos existentes.
Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os
aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores.
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sin°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE f CNPJ _NO 35.004.696/0001-09
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S~o.~ONÇALO 00 AMA,RANTE
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SAO GONÇALO DO AMAR.ANTE
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No mais, com um baixo investimento, será possível tomar o lugar mais
agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento
às crianças da região.
Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao
comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social,
dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o
art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de
vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação
da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante
-CE:
Art. 69 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da
Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo.
Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos
alunos e frequentadores da Praça das Crianças, solicito a adoção de medidas no sentido de
proceder à revitalízação do respectivo espaço público.
Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 02 de agosto de 2018.
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ ~ 35.004.696/0001-09
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PERICLES ROBERTO DE LIMA FERREIRA (PEKIM)
VEREADOR
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIn°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N> 35.004.696/0001-09
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