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materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vitima de violência doméstica e familiar contra mulher, no âmbito da câmara municipal, no município de São Gonçalo do Amarante- CE, e dá outras providências.
native_id2350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-10-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-10-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirado a pedido do autor
2023-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia,
2023-10-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-09-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2023-09-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T14:04:53.639770-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pig
«E-
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
PROJETO DE LEI Nº li L 12023.
"DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS
APROVAÇÃO sjMPLE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM
e PM aii COMO PARTE OU PESSOA INTERESSADA A VÍTIMA DE
E ca VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a vítima de
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n' | 1.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou
instância da Administração Direta ou Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os procedimentos de natureza funcional,
regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da
condição de vítima ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurado
o sigilo dos autos para proteção da mulher.
Art. 3º - Sempre que o episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher envolver
qualquer tipo de lesão consumada ou tentada, inclusive atentados à vida da mulher, o fato
deverá ser notificado à Delegacia da Mulher pela autoridade municipal responsável pela
tramitação do processo administrativo em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as publicações em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, “ú DIA DE SETEMBRO DE 2023.
E
se ag np
EREADORA-PRTB
DO EM
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (4) . b (0)
ea IS SUN ici raca lcamarasga Cam) emegacacagor. r (0) camarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09

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