CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 53/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos cumprimentos, encaminhar à
apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" em
conformidade com o disposto no art. 43, iii, da lei 4.320/64.
O referido projeto de lei busca atender demandas decorrentes de recursos oriundos do Governo do
Estado do Ceará, para execução de reforma do Imóvel da Secretaria de Assistência Social, visando a
construção de um banheiro com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências.
. Desta forma, objetiva uma melhor adequação na alocação das despesas públicas junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social de São Goncaçalo do Amarante, a fim de atender o interesse público e a
consequente melhoria na qualidade de vida das pessoas do nosso município.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise
dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT , M 29 DE SETEMBRO DE 2023.
ira T les
PREFEITMUNÍCIPAL SÃO GON ALO DO AMARANT-E
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° O3 DE SETEMBRO 2023.
APROVADO EM REGIME DE URGÉNCIA "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Em: 0 3 / !o Zvuj ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Presiderfte CMSGA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no vigente Orçamento Fiscal, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as despesas que
não estão contempladas na Lei Municipal n° 1735/2022, de 29 de dezembro de 2022, e ainda, diante da
necessidade de melhoria da mobilidade de pessoas com deficiências do nosso município, na forma que indica a
seguir:
3.000,00
5.000,00
27.000,00
0902 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS
Fonte 1661000000 Transf. Rec, Fundo Estaduais Ass. Social
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do
art. 1° desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a
anulação parcial de dotação orçamentária abaixo indicada, na forma do disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei No.
4.320/1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme abaixo especificada
35.000,00
contrário.
0902 Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 1660000000 Transferência Recurso do FNAS
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁ ONCALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, Em DE SETEMBRO DE 2023.
arce e er ira eles
PREFEITO MUNICIPA E SÃ GONÇALO DO AMARANTE