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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2023-10-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para Sansão. Arquiva-se
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação em regime de Urgência
2023-10-04 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T11:17:41.774716-03:00 Aprovado 7 5 0
2023-10-05T10:47:33.246057-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 3 0

Documents (1)

texto original #

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 53/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos cumprimentos, encaminhar à 
apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" em 
conformidade com o disposto no art. 43, iii, da lei 4.320/64. 
O referido projeto de lei busca atender demandas decorrentes de recursos oriundos do Governo do 
Estado do Ceará, para execução de reforma do Imóvel da Secretaria de Assistência Social, visando a 
construção de um banheiro com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências. 
. Desta forma, objetiva uma melhor adequação na alocação das despesas públicas junto ao Fundo 
Municipal de Assistência Social de São Goncaçalo do Amarante, a fim de atender o interesse público e a 
consequente melhoria na qualidade de vida das pessoas do nosso município. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise 
dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT , M 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
ira T les 
PREFEITMUNÍCIPAL SÃO GON ALO DO AMARANT-E 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador João Celso da Trindade Neto 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° O3 DE SETEMBRO 2023. 
APROVADO EM REGIME DE URGÉNCIA "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
Em: 0 3 / !o Zvuj ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Presiderfte CMSGA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no vigente Orçamento Fiscal, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as despesas que 
não estão contempladas na Lei Municipal n° 1735/2022, de 29 de dezembro de 2022, e ainda, diante da 
necessidade de melhoria da mobilidade de pessoas com deficiências do nosso município, na forma que indica a 
seguir: 
3.000,00 
5.000,00 
27.000,00 
0902 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Fonte 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS 
Fonte 1661000000 Transf. Rec, Fundo Estaduais Ass. Social 
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do 
art. 1° desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a 
anulação parcial de dotação orçamentária abaixo indicada, na forma do disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei No. 
4.320/1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme abaixo especificada 
35.000,00 
contrário. 
0902 Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS 
08 244 0087 2.088 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
Fonte 1660000000 Transferência Recurso do FNAS 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁ ONCALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, Em DE SETEMBRO DE 2023. 
arce e er ira eles 
PREFEITO MUNICIPA E SÃ GONÇALO DO AMARANTE 

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