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SNC
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 499 /2023.
DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, com a criação e a ampliação de cargos de provimento em comissão, bem como o
reajuste da remuneração dos servidores públicos previstos na presente Lei.
Art. 2º Ficam reajustados os salários dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I — Agente Administrativo: R$ 2.207,31 (dois mil, duzentos e sete reais e trinta e um
centavos);
IH — Almoxarife: R$ 2.971,02 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e dois
centavos);
II — Digitador: R$ 3.183,22 (três mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois
centavos);
IV — Motorista: R$ 2.864,91 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e
um centavos);
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 a (5)
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o
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
V — Recepcionista: 2.971,02 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e dois
centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos legais
e financeiros a 1º de outubro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos de outubro de 2023.
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João Celso da Trindade Neto Antônio Pereira da Silva
Presidente Vige-Presidente
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ntônia Dúlcia Carvalho Correia rfes|Pere
* Secretária
2) Secretário
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto deLeinº /2023.
Assunto: DISPOE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar o incluso
projeto de Lei que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal para prestar um
atendimento de qualidade aos munícipes.
Quanto ao reajuste dos servidores, a medida atende a requerimento dos Nobres
Parlamentares e converge para a política valorização das respectivas categorias adotada pelo
Poder Legislativo.
Diante do exposto, requer-se de Vossas Excelências o apoio a presente proposição
legislativa, cuja relevância é indiscutível.
Requeremos a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL para evitar perda
de oportunidade dos servidores e dos serviços públicos do Legislativo.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos — de outubro de 2023.
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João Celso da Trindade Neto Antônio Pere ra da Silva
Presidente :
Wado) O con
ntônia Dúlcia Carvalho Correia
1º Secretária
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184
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