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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa“Dispõe sobre a instituição do cadastro municipal de pacientes que utilizam medicamentos de uso contínuo e de alto custo no município de São Gonçalo do Amarante/Ce, e dá outras providências”.
native_id2422

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-11-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável.
2023-11-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2023-11-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T13:46:21.258974-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO GOil'OZI.0 
DO AMARANTE 
v YOSSA rOC,A 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N° Âlot /2023 
APR /Ay riM;As 
EM: 
Presidente PM$QA 
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO 
MUNICIPAL DE PACIENTES QUE UTILIZAM 
MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E DE ALTO CUSTO 
NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei.: 
Art. 1°. Esta lei tem como objetivo criar o Cadastro Municipal de Pacientes que Utilizam 
Medicamentos de Uso Contínuo e de Alto Custo, com o objetivo de planejar a distribuição das medicações; 
essencial para a formulação e execução de políticas públicas, visando à melhoria do seu atendimento, da 
eficiência da administração pública e evitar o desperdício de medicamentos e do erário. 
Parágrafo único. Os medicamentos de uso contínuo e de alto custo são aqueles descritos 
na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, atualizada 
periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica, e aqueles 
obtidos através de liminar em ação judicial em face do município. 
Art. 2°. O cadastro será feito nas unidades de saúde do município, contendo dados do 
paciente e da medicação de uso contínuo e/ou de alto custo que faça uso, com especificações da quantidade 
do medicamento e forma de utilização. 
Parágrafo único. O paciente irá realizar seu cadastro na unidade de saúde do município 
próximo à sua residência ou na unidade em que é realizado seu atendimento. 
Art. 3
0. As medicações de uso contínuo e de alto custo serão distribuídas às unidades de 
saúde do município em que o paciente estiver cadastrado, e lá o paciente deverá realizar a retirada na data 
programada para seu tratamento de saúde, conforme orientação médica ou dos agentes de saúde. 
Art. 4°. As unidades de saúde deverão programar o envio da lista das medicações do 
referido cadastro preferencialmente com a lista dos materiais da unidade de saúde ao centro de distribuição 
responsável, evitando deslocamento desnecessário dos responsáveis pela logística. 0 44
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 
admcamaramunicipalsgaggmailcom 
CNP] 35.004.696/0001-09 
a /camarasga (WüTN)cmsgace.ce.gov.br) 
104ACRitiA 
vO, NCSSA 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amara nte 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 5
0. Será obrigatório a publicidade do Cadastro Municipal de Pacientes que Utilizam 
Medicamentos de Uso Continuo e de Alto Custo nos sites oficiais da prefeitura Municipal e semanalmente 
exposição no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Saúde. 
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da data de sua publicação. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFICIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, aos 08 dias de Novembro de 2023. 
. ANTONIA ÚLCIA CAR ALH9C EIA - PDT 
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcamararnunicipalsga@gmail.corn 
CNP] 35.004.696/0001-09 
[II /camarasga (Vvt`d+7)cmsgace.ce.gov.br - FA@camarasga 
;NI 

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