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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAltera a estrutura organizacional da administração municipal de São Gonçalo do Amarante, criando cargos e funções , e dá outras providências.
native_id2430

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-11-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-16 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T13:55:32.343963-03:00 Aprovado 6 3 1
2023-11-16T11:31:55.387999-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N°Jj. DE I , IADViiyy‘W- DE 2023. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
EM: 
Ibrpgiel 
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA ÇAO 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS E 
FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a Central de Licitações do Município de São Gonçalo do 
Amarante, com competência para realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos da Administração Pública 
Direta do Município de São Gonçalo do Amarante, suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal. 
Art. 20 A Central de Licitações do Município de São Gonçalo do Amarante possuirá a seguinte estrutura: 
I. Uma (01) Diretoria de Licitações, composta por um(a) (01) Diretor(a) de Licitações; 
II. Duas (02) Coordenadorias de Licitações, sendo cada uma composta por um (01) Agente de Contratação e uma equipe de 
apoio formada por dois (02) Assessores de Licitação e três (03) Assistentes de Licitação; 
III. Uma (01) Coordenadoria de Compras, composta por um (01) Coordenador de Compras e três (03) Assistentes de 
Compras; 
Parágrafo Único. Para as hipóteses previstas no Art. 80, § 2° da Lei n° 14.133/2021, poderá ser criada a Comissão Especial 
de Contratação, nos termos da lei, mediante regulamentação; 
Art. 3° Ficam instituídas e autorizada a concessão das gratificações previstas neste artigo, que se destinam a remunerar 
encargos extraordinários que não exigem a criação de cargo efetivo ou de provimento em comissão, e que serão executados 
por servidor titular de cargo efetivo, com responsabilidades e atribuições superiores às decorrentes do trabalho normal, sem 
prejuízo de suas regulares competências funcionais: 
I — Gratificação por Encargo de Agente de Contratação; e 
II — Gratificação por Encargo de Membro da Comissão de Contratação. 
§1° O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO III a esta Lei, possuindo natureza indenizatória, 
na forma do § 11 do art. 37 da Constituição federal. 
§2° O valor da gratificação prevista neste artigo não poderá servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer 
vantagem ou acréscimo financeiro, e não será incorporada para qualquer fim, inclusive aposentadoria, sendo revistos na 
mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos ativos municipais. 
§3° Os requisitos para a designação dos agentes públicos a serem remunerados mediante a Gratificação por Encargo 
estabelecidas nesta Lei, bem como suas atribuições, serão regulamentados mediante Decreto. 
MARCELO FERREIRA AMARt0%(ZirEleg" 
TELES82326568320 TELES:
20
232365, 8
4
6, 1302 
Dd 
, 3.3„2
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
§4° A designação dos servidores que exercerão as funções gratificadas será formalizada por ato conjunto do órgão de origem 
com a Secretaria Municipal de Governo, publicado na forma da Lei Orgânica do Município. 
Art. 4° Fica instituído nos termos do artigo 13 da Lei n° 1.396/2017, a gratificação de equiparação funcional para os 
Procuradores do Município de São Gonçalo do Amarante, para que haja a ampliação de atribuições funcionais através de ato 
normativo da Procuradoria Geral do Município, com efeitos retroativos ao primeiro dia do corrente mês. 
Art. 5° Ficam criados dois (02) cargos comissionados de Assessor Técnico de Projetos subordinado ao Diretor de Licitações, 
que tenham a escolaridade de nível superior em Engenharia para atender ao disposto na presente legislação, bem como, 
para dar fluidez nos processos decorrentes do investimento oriundo da Lei Municipal n° 1.725/2022. 
Art. 6° Ficam remodelados os cargos de Assistente de Apoio Administrativo I e de Assistente de Apoio Administrativo II, 
constantes nos artigos 9° e 10 da Lei n° 1.363/2016 em suas atribuições e remunerações, para atender as necessidades 
decorrentes da nova realidade e funções realizadas. 
Art. 7° As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das respectivas dotações consignadas no 
Orçamento Municipal. 
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a 
abertura de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentárias, as funções, subfunções, 
programas, atividades e projetos. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, ficando a possibilidade de utilização concomitantemente das Leis 
8.666/1993, 10.520/2002, ( arts. 1° a 47-A) 12.462/2011 e 14.133/2021, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo em 
suas especificidades, enquanto não revogadas legalmente quaisquer das referidas leis. 
Art. 10° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n°1.675/2022. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 
DE NOVEMBRO DE 2023. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2023.11.14 13:34:17 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Diretoria de Licitações 
Comissão 
Especial de 
Contratação 
Assessor Técnico 
de Projetos 
Coordenadoria de 
Licitação I 
Coordenadoria de 
Licitação II 
Coordenadoria de Compras 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:34:35 
-0300' 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO II 
ESTRUTURA DE CARGOS E FUNÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
I. PERMANENTES 
DEPARTAMENTOS E RESPECTIVOS CARGOS QUANTIDADE 
DE CARGOS 
DIRETORIA DE LICITAÇÕES 
Diretor de Licitações 01 
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO I 
Agente de Contratação 01 
Assessor de Licitação 02 
Assistente de Licitação 03 
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO II 
Agente de Contratação 01 
Assessor de Licitação 02 
Assistente de Licitação 03 
COORDENADORIA DE COMPRAS 
Coordenador de Compras 01 
Assistente de Compras 03 
II. ESPECIAIS (Conforme Art. 8°, §2° da Lei n° 14.133/2021) 
COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO 
Membro da Comissão de Contratação 03 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:34:49 
-0300 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua lvete Alcântara_ n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL — CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO 
BASE 
REPRESENTAÇÃO TOTAL DOS 
VENCIMENTOS 
Assessor de 
Licitação 
DESP. R$ 3.000,00 R$ 3.812,18 R$ 6.812,18 
Assessor 
Técnico de 
Projetos 
DESP. R$ 3.960,00 R$ 1.040,00 R$ 5.000,00 
Assistente de 
Apoio 
Administrativo 
I 
DESP. R$ 1.320,00 R$ 2.180,00 R$ 3.500,00 
Assistente de 
Apoio 
Administrativo 
II 
DESP. R$ 1.320,00 R$ 1.380,00 R$ 2.700,00 
Assistente de 
Compras 
DESP. R$ 1.000,00 R$ 1.775,00 R$ 2.775,00 
Assistente de 
Licitação 
DESP. R$ 1.000,00 R$ 1.775,00 R$ 2.775,00 
Coordenador de 
Compras 
DESP. R$ 3.000,00 R$ 3.162,25 R$ 6.162,25 
Diretor de 
Licitações 
DESP. R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00 
Assinado de forma digital 
MARCELO FERREIRA por MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:35:04 
-0300' 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL — FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR 
Agente de Contratação FC-8 R$ 4.000,00 
Membro da Comissão de 
Contratação 
FC-9 R$ 1.000,00 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados: 2023.11.1413:35:20 
-0300' 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO V MARCELO FERREIRA mA R' C'dE L'OdFEfli REIR d"1"
TELES:82326568320 TELES82326568
3" Dados: 2023.1114 133540 -0300' 
ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
CARGO/FUNÇÃO DESCRIÇÃO 
DIRETOR DE 
LICITAÇÃO 
Responsável por dirigir os procedimentos licitatórios de 
interesse dos órgãos da Administração Pública Direta do 
Município de São Gonçalo do Amarante, suas Autarquias, 
Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela Administração 
Pública Municipal, visando proceder a padronização, 
alcançar a economicidade nas contratações públicas, a 
transparência nos processos licitatórios e a uniformização 
dos procedimentos. 
MEMBRO DA 
COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO 
Substituir o Agente de Contratação quando a licitação 
envolver a contratação de bens ou serviços especiais; 
Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; 
Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos 
documentos de habilitação e sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado registrado e acessível a 
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e 
classificação; e Receber, examinar e julgar documentos 
relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 
da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO 
Assessorar a Direção de Licitação, além de coordenar os 
procedimentos licitatórios para a contratação de bens e 
serviços comuns e especiais, obras e serviços de 
engenharia, de interesse dos órgãos da Administração 
Pública Direta do Município, suas Autarquias, Fundações 
Públicas, Fundos Especiais e demais entidades controladas 
direta ou indiretamente pela Administração Pública 
Municipal, visando proceder a padronização, alcançar a 
economicidade nas contratações públicas, a transparência 
nos processos licitatórios e a uniformização dos 
procedimentos 
ASSESSOR DE 
LICITAÇÃO 
Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de 
Licitação na sessão pública da licitação, confecção e 
revisão de documentos e no atendimento ao público; 
programar, organizar, orientar, executar, registrar e 
divulgar as atividades resultantes das licitações. 
ASSISTENTE DE 
LICITAÇÃO 
Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de 
Licitação na sessão pública da licitação, confecção e 
revisão de documentos e no atendimento ao público. 
COORDENADOR DE 
COMPRAS 
Assessorar à Direção de Licitação; coordenador e elaborar 
pesquisas de preços para a instauração de processos de 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
MARCELO FERREIRA mAZCaEd°L0dFeEfRRE/I:A69"por
TELES:82326568320 n1E5'323265683" Dados: 2023.11.14 133600 -0300 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ALO DO AMARANTE 
licitação; elaborar e/ou gerenciar o catálogo eletrônico de 
padronização de compras, serviços e obras; assessorar e 
auxiliar direta e/ ou indiretamente o Órgão requisitante de 
materiais/produtos/equipamentos, nas respectivas 
especificações, objetivando o alcance de um melhor 
enquadramento dos materiais/produtos/equipamentos as 
necessidades da Administração Pública; realização de 
pesquisa de mercado para as aquisições/contratações e 
Registro de Preços com elaboração de planilha de preços 
estimados; a formalização das contratações diretas, seja por 
dispensa ou inexigibilidade, com pesquisa de mercado e 
juntada de toda a documentação da(s) empresa(s); 
ASSISTENTE DE 
COMPRAS 
Auxiliar o coordenador de compras na confecção e revisão 
de documentos e no atendimento ao público. 
ASSESSOR TÉCNICO 
DE PROJETOS 
Atuar na análise e na vistoria dos projetos das obras em 
andamento; realizar medições de obras, de acordo com 
dados do objeto do contrato, para determinar quantidades e 
custos de materiais, mão de obra, equipamento e serviços 
necessários; elaborar relatórios de vistorias feitas para 
garantir a continuidade dos serviços; fazer leitura dos 
documentos contratuais, destacando as obrigações das 
partes; produzir registros durante o andamento da obra, 
estabelecendo reuniões periódicas, fornecendo orientações 
e analisando o cronograma fisico da obra; acompanhanar, 
analisar e atualizar orçamento de obra; desenvolver 
estimativas de custos dos recursos necessários para 
contemplar as atividades do projeto. 
ASSISTENTE DE 
APOIO 
ADMINIS 1 RATIVO I 
Coletar, analisar e interpretar informações relevantes para 
apoiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais; 
realizar pesquisas, preparar relatórios e apresentações, 
fornecendo análises e recomendações baseadas em dados; 
colaborar com equipes e indivíduos de diferentes áreas para 
garantir uma comunicação eficaz, além de coordenar e 
acompanhar projetos e iniciativas; gerenciar o fluxo de 
documentos e informações, garantindo que estejam 
corretamente arquivados e disponíveis quando necessários; 
prestar suporte na elaboração e revisão de procedimentos, 
políticas e normas administrativas para otimizar a 
eficiência e a conformidade organizacional; participar de 
reuniões, conferências e eventos especiais, representando a 
organização, quando necessário; atender a solicitações 
internas e externas, fornecendo informações e orientações 
de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos; 
manter-se atualizado sobre as tendências e mudanças nas 
práticas administrativas, a fim de propor inovações e 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
A" MARCELO FERREIRA ':s ÊpE • fr.2:'''‘jigital"'
ESTADO DO CEARÁ TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 0133618 
TELES:8232656832
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON _ ALO DO AMARANTE 
melhorias constantes; redigir minutas, relatórios, 
documentos e outros similares, dentro da atribuição 
específica de sua designação. 
ASSISTENTE DE Executar tarefas administrativas, como organização e 
APOIO arquivamento de documentos, controle de 
ADMINISTRATIVO Il correspondências e agenda de compromissos; atender 
chamadas telefônicas, transferir chamadas para os setores 
apropriados e fornecer informações básicas aos clientes 
internos e externos; reparar relatórios simples, planilhas e 
apresentações utilizando ferramentas de produtividade, 
como o Microsoft Office; receber e processar pedidos de 
materiais e serviços, garantindo a conformidade com os 
procedimentos internos estabelecidos; auxiliar na gestão do 
estoque de materiais, solicitando reposição quando 
necessário; realizar atividades de suporte em eventos, 
como organizar a logística e acomodação dos participantes; 
colaborar com a equipe administrativa para garantir um 
bom fluxo de informações e ajudar a resolver problemas 
operacionais; manter registros atualizados de informações 
e documentos importantes, garantindo a sua 
confidencialidade; auxiliar no controle de despesas, 
verificando faturas, comprovantes e elaborando relatórios 
de prestação de contas. 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:36:36 
-0300 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará— Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO SOBRE A LEI QUE ALTERA A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO 
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
2023 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
1. SINOPSE FÁTICA 
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão 
Pública, a partir do qual as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram 
a ter nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a 
finalidade de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública. 
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem 
previsão no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que prevê: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em 
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
11 - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias. (Grifos nossos) 
E ainda: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução 
por um período superior a dois exercícios. 
Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados: 202111.14 13:37:14 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
§ 1P Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I 
do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 2P Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado 
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará 
as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1S2 do 
art. 42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser 
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. 
§ 3P Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de 
receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base 
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 49 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, 
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem 
prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais 
normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 59 A despesa de que trata este artigo não será executada antes 
da implementação das medidas referidas no § 22, as quais 
integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 69 O disposto no § 12 neto se aplica às despesas destinadas ao 
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal 
de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela 
criada por prazo determinado. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERRARA 
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Dados: 2023.11.14 13:37:31 -03'00' 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
O que o presente demonstrativo visa é deixar claro que o Equilíbrio 
Fiscal do Município restará garantido, mesmo após a alteração da norma legal. 
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil: 
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos 4 Produtividade 4 Ineficiência 
Econômica -) Capacidade Econômica 
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro 
Trata-se de Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional da 
Administração Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante Cargos e Funções e 
dá outras providências. 
Foram alterados os seguintes cargos de Assistente de Apoio 
Administrativo I e II: 
NOVA ESTRUTURA 
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL 
ASSISTENTE DE APOIO ADM I 2 R$ 1.320,00 R$ 2.180,00 R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 
ASSISTENTE DE APOIO ADM II 25 R$ 1.320,00 R$ 1.380,00 R$ 2.700,00 R$ 67.500,00 
SUBTOTAIS 27 R$ 74.500,00 
Foram criados os seguintes cargos de acordo com a nova Lei de 
Licitações 14133/2021: 
NOVA ESTRUTURA 
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL 
DIRETOR DE LICITAÇÕES 1 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 
ASSESSOR DE LICITAÇÃO 4 R$ 3.000,00 R$ 3.812,18 R$ 6.812,18 R$ 27.248,72 
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO 6 R$ 1.320,00 R$ 1.455,00 R$ 2.775,00 R$ 16.650,00 
COORDENADOR DE 
COMPRAS 1 R$ 3.000,00 R$ 3.162,25 R$ 6.162,25 R$ 6.162,25 
ASSISTENTE DE COMPRAS 3 R$ 1.320,00 R$ 1.455,00 R$ 2.775,00 R$ 8.325,00 
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PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ENGENHEIRO CIVIL 2 R$ 3.960,00 R$ 1.040,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 
SUBTOTAIS 17 R$ 78.385,97 
FUNÇÃO QTDE SIMBOLOGIA REPRES REMUN TOTAL 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2 FC-8 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 
MEMBRO DA COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO 3 FC-9 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 
SUBTOTAIS 5 R$ 11.000,00 
22 I R$ 89.385,97 
Foram alterados os cargos relativos a Procuradores: 
REMUNERAÇÃO ATUAL 
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL 
PROCURADOR DO 
MUNICÍPIO 2 R$ 4.168,05 R$ R$ 4.168,05 R$ 8.336,10 
SUBTOTAIS 2 R$ 8.336,10 
Foram extintos os seguintes cargos tacitamente referente a 
Comissão de Licitação em face da derrogação da Lei 8666/93, in verbis: 
ESTRUTURA ATUAL 
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO 1 R$ 3.389,15 R$ 5.154,30 R$ 8.543,45 R$ 8.543,45 
MEMBRO DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO 2 R$ 869,51 R$ 1.613,55 R$ 2.483,06 R$ 4.966,12 
PREGOEIRO 4 R$ 2.613,74 R$ 3.833,49 R$ 6.447,23 R$ 25.788,92 
COORDENADOR DE 
COMPRAS 
E SERVIÇOS 1 R$ 1.921,97 R$ 3.910,16 R$ 5.832,13 R$ 5.832,13 
SUBTOTAIS 8 R$ 45.130,62 
comissão: 
Foram alterados os seguintes cargos de apoio administrativo a 
MARCELO FERREI 
Assinado de forma digital por 
nt .‘ MARCELO FERREIRA 
TELE S.82326568320 •
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SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTRUTURA ATUAL 
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL 
ASSISTENTE DE APOIO ADM 
I 5 R$ 869,51 R$ 1.613,55 R$ 2.483,06 R$ 12.415,30 
ASSISTENTE DE APOIO ADM 
II 12 R$ 1.213,35 R$ 827,28 R$ 2.040,63 R$ 24.487,56 
SUBTOTAIS 17 R$ 36.902,86 
Foram alterados os cargos de Procuradores: 
REMUNERAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO 
CARGO QTDE BASE GRATIF REMUN TOTAL 
PROCURADOR DO 
MUNICÍPIO 2 R$ 4.168,05 R$ 4.364,95 R$ 8.533,00 R$ 17.066,00 
SUBTOTAIS 2 R$ 17.066,00 
A incidência de Tributos e o valor anual sobre a alteração na 
estrutura administrativa atingem o seguinte montante: 
Total de Cargos Criados e alterados Valor (R$) 
( + ) Cargos Alterados 74.500,00 
( +) Cargos Alterados 17.066,00 
( + ) Cargos Criados 89.385,97 
( - ) Cargos Alterados 36.902,86 
( - ) Cargos Alterados 8.336,10 
( - ) Cargos Extintos 45.130,62 
Total Mensal 90.582,39 
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MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
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TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:38:22 
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DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Discriminação Valor (R$) 
Valor Total 90.369,58 
( + ) Previdência Patronal 19.928,13 
Subtotal 110.510,52 
Total 12 Meses + 13" Salario 1.436.636,71 
( + ) 1/3 Férias 36.836,84 
Total Anual 1.473.473,54 
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá 
mensalmente o montante de R$ 1.473.473,54 (um milhão, quatrocentos e setenta e 
três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 
Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios. 
As Despesas com Pessoal têm como limite legal previsto no Art. 19 
da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54% (Cinquenta 
e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida. 
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingiram 
os seguintes montantes: 
a) Exercício 2018 
RCL 
232.712.664,72 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
123.544.484,54 53,09% 
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de 
Contas do Estado 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
b) Exercício 2019 
RCL 
276.361.780,52 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
121.210.070,06 43,86% 
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de 
Contas do Estado 
c) Exercício 2020 
RCL 
310.314.713,90 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
142.558.502,75 45,94", 
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de 
Contas do Estado 
d) Exercício 2021 
RCL 
375.426.558,61 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
146.894.243,83 39,13% 
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de 
Contas do Estado 
e) Exercício 2022 
RCL 
418.422.193,47 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
178.731.607,03 42,72% 
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de 
Contas do Estado 
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Dados: 2023.11.14 13:38:59 -03'00' 
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DO AMARA NTE 
f) Exercício 2023 (2° Quadrimestre) 
RCL 
449.338.756,56 
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL 
APLICADO 
196.537.804,60 43,74% 
* Fonte: site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto, 
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar 
101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados. 
Dessa forma a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
encontra-se dentro do limite legal. 
4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios 
De acordo com as informações supracitadas a variação dos gastos 
com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes montantes: 
PERIODO RCL DESPESA PESSOAL 
2018 232.712.664,72 123.544.484,54 
2019 276.361.780,52 121.210.070,06 
2020 310.314.713,90 142.558.502,75 
2021 375.426.558,61 146.894.243,83 
2022 418.422.193,47 178.731.607,03 
Percentual 2018 P/2019 18,76% -1,89% 
Percentual 2019 P/2020 12,29% 17,61% 
Percentual 2020 P/2021 20,98% 3,04% 
Percentual 2021 P/2022 11,45% 21,67% 
Media total 15,87% 10,11% 
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TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2023.11.1413:39:18 -03'00' 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMA RANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de 
aumento, a previsão para os próximos três exercícios atingirá os seguintes 
montantes: 
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento Desp. Pessoal C/ 
Aumento Percentual 
2.022 418.122.193,47 178.731.607,03 1.080.348,16 179.811.955,19 43,07 
2.023 484.825.795,57 196.801.372,50 1.080.348,16 197.881.720,66 40,90 
2.024 561.767.649,33 216.697.991,26 1.080.348,16 217 .778.339 ,4 2 38,84 
2.025 650.920.175,28 238.606.158,18 1.080.348,16 239.686.506,34 36,88 
2.026 754.221.207,10 262.729.240,77 1.080.348,16 263.809.588,93 35,03 
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal 
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e 
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos 
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF. 
5. Do Orçamento Municipal e das Fontes para o Pagamento 
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação 
Orçamentária 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os 
Valores serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas 
previdenciárias junto ao orçamento municipal. 
6. Declaração do Ordenador de Despesas 
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Assinado de forma digital 
MARCELO FERREIRA por MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.1413:39:40 
-03'00' 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro 
Diante de tais constatações, observamos que o impacto 
Orçamentário Financeiro para administração é possível diante das constatações 
supracitadas. 
São Gonçalo do Amarante - CE, em de de 
MARCELO FERREIRA 5 As i Rnca EtoodFeEfRoRrmEIRaAdigital por 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2023.11.14 13:40:05 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 056/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso 
Projeto de Lei, que ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE CRIANDO CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposição visa fazer os ajustes necessários para que possmos implementar a Lei n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, nos termos da legislação vigente para que haja na estrutura do Poder Executivo os profissionais, setores e 
departamentos necessários para o seu efetivo funcinamento. 
A estrutura atualmente posta em funcionamento atende as exigências da Lei n° 8.666/1993, porém, existe uma 
incerteza acerca da derrogação ou não de sua vigência, devendo pois haver o ajuste mencionado anteriormente em respeito 
especialmente ao Princípio da Legalidade proposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos 
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. 
Por fim, reiteram-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
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Dados: 2023.11.14 13:33:33 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador João Celso da Trindade Neto 
RECEBIDO EM 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará— Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE —Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — WWW.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 

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