PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N°Jj. DE I , IADViiyy‘W- DE 2023.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
EM:
Ibrpgiel
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA ÇAO
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS E
FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a Central de Licitações do Município de São Gonçalo do
Amarante, com competência para realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos da Administração Pública
Direta do Município de São Gonçalo do Amarante, suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal.
Art. 20 A Central de Licitações do Município de São Gonçalo do Amarante possuirá a seguinte estrutura:
I. Uma (01) Diretoria de Licitações, composta por um(a) (01) Diretor(a) de Licitações;
II. Duas (02) Coordenadorias de Licitações, sendo cada uma composta por um (01) Agente de Contratação e uma equipe de
apoio formada por dois (02) Assessores de Licitação e três (03) Assistentes de Licitação;
III. Uma (01) Coordenadoria de Compras, composta por um (01) Coordenador de Compras e três (03) Assistentes de
Compras;
Parágrafo Único. Para as hipóteses previstas no Art. 80, § 2° da Lei n° 14.133/2021, poderá ser criada a Comissão Especial
de Contratação, nos termos da lei, mediante regulamentação;
Art. 3° Ficam instituídas e autorizada a concessão das gratificações previstas neste artigo, que se destinam a remunerar
encargos extraordinários que não exigem a criação de cargo efetivo ou de provimento em comissão, e que serão executados
por servidor titular de cargo efetivo, com responsabilidades e atribuições superiores às decorrentes do trabalho normal, sem
prejuízo de suas regulares competências funcionais:
I — Gratificação por Encargo de Agente de Contratação; e
II — Gratificação por Encargo de Membro da Comissão de Contratação.
§1° O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO III a esta Lei, possuindo natureza indenizatória,
na forma do § 11 do art. 37 da Constituição federal.
§2° O valor da gratificação prevista neste artigo não poderá servir de base e nem computado para o cálculo de qualquer
vantagem ou acréscimo financeiro, e não será incorporada para qualquer fim, inclusive aposentadoria, sendo revistos na
mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
§3° Os requisitos para a designação dos agentes públicos a serem remunerados mediante a Gratificação por Encargo
estabelecidas nesta Lei, bem como suas atribuições, serão regulamentados mediante Decreto.
MARCELO FERREIRA AMARt0%(ZirEleg"
TELES82326568320 TELES:
20
232365, 8
4
6, 1302
Dd
, 3.3„2
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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§4° A designação dos servidores que exercerão as funções gratificadas será formalizada por ato conjunto do órgão de origem
com a Secretaria Municipal de Governo, publicado na forma da Lei Orgânica do Município.
Art. 4° Fica instituído nos termos do artigo 13 da Lei n° 1.396/2017, a gratificação de equiparação funcional para os
Procuradores do Município de São Gonçalo do Amarante, para que haja a ampliação de atribuições funcionais através de ato
normativo da Procuradoria Geral do Município, com efeitos retroativos ao primeiro dia do corrente mês.
Art. 5° Ficam criados dois (02) cargos comissionados de Assessor Técnico de Projetos subordinado ao Diretor de Licitações,
que tenham a escolaridade de nível superior em Engenharia para atender ao disposto na presente legislação, bem como,
para dar fluidez nos processos decorrentes do investimento oriundo da Lei Municipal n° 1.725/2022.
Art. 6° Ficam remodelados os cargos de Assistente de Apoio Administrativo I e de Assistente de Apoio Administrativo II,
constantes nos artigos 9° e 10 da Lei n° 1.363/2016 em suas atribuições e remunerações, para atender as necessidades
decorrentes da nova realidade e funções realizadas.
Art. 7° As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das respectivas dotações consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a
abertura de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentárias, as funções, subfunções,
programas, atividades e projetos.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, ficando a possibilidade de utilização concomitantemente das Leis
8.666/1993, 10.520/2002, ( arts. 1° a 47-A) 12.462/2011 e 14.133/2021, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo em
suas especificidades, enquanto não revogadas legalmente quaisquer das referidas leis.
Art. 10° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n°1.675/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM
DE NOVEMBRO DE 2023.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:34:17 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Diretoria de Licitações
Comissão
Especial de
Contratação
Assessor Técnico
de Projetos
Coordenadoria de
Licitação I
Coordenadoria de
Licitação II
Coordenadoria de Compras
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:34:35
-0300'
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS E FUNÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
I. PERMANENTES
DEPARTAMENTOS E RESPECTIVOS CARGOS QUANTIDADE
DE CARGOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Diretor de Licitações 01
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO I
Agente de Contratação 01
Assessor de Licitação 02
Assistente de Licitação 03
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO II
Agente de Contratação 01
Assessor de Licitação 02
Assistente de Licitação 03
COORDENADORIA DE COMPRAS
Coordenador de Compras 01
Assistente de Compras 03
II. ESPECIAIS (Conforme Art. 8°, §2° da Lei n° 14.133/2021)
COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
Membro da Comissão de Contratação 03
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:34:49
-0300
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua lvete Alcântara_ n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL — CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO
BASE
REPRESENTAÇÃO TOTAL DOS
VENCIMENTOS
Assessor de
Licitação
DESP. R$ 3.000,00 R$ 3.812,18 R$ 6.812,18
Assessor
Técnico de
Projetos
DESP. R$ 3.960,00 R$ 1.040,00 R$ 5.000,00
Assistente de
Apoio
Administrativo
I
DESP. R$ 1.320,00 R$ 2.180,00 R$ 3.500,00
Assistente de
Apoio
Administrativo
II
DESP. R$ 1.320,00 R$ 1.380,00 R$ 2.700,00
Assistente de
Compras
DESP. R$ 1.000,00 R$ 1.775,00 R$ 2.775,00
Assistente de
Licitação
DESP. R$ 1.000,00 R$ 1.775,00 R$ 2.775,00
Coordenador de
Compras
DESP. R$ 3.000,00 R$ 3.162,25 R$ 6.162,25
Diretor de
Licitações
DESP. R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00
Assinado de forma digital
MARCELO FERREIRA por MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:35:04
-0300'
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL — FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR
Agente de Contratação FC-8 R$ 4.000,00
Membro da Comissão de
Contratação
FC-9 R$ 1.000,00
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados: 2023.11.1413:35:20
-0300'
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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ANEXO V MARCELO FERREIRA mA R' C'dE L'OdFEfli REIR d"1"
TELES:82326568320 TELES82326568
3" Dados: 2023.1114 133540 -0300'
ATRIBUIÇÕES REFERENTES AOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO/FUNÇÃO DESCRIÇÃO
DIRETOR DE
LICITAÇÃO
Responsável por dirigir os procedimentos licitatórios de
interesse dos órgãos da Administração Pública Direta do
Município de São Gonçalo do Amarante, suas Autarquias,
Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Administração
Pública Municipal, visando proceder a padronização,
alcançar a economicidade nas contratações públicas, a
transparência nos processos licitatórios e a uniformização
dos procedimentos.
MEMBRO DA
COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO
Substituir o Agente de Contratação quando a licitação
envolver a contratação de bens ou serviços especiais;
Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação; e Receber, examinar e julgar documentos
relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78
da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
Assessorar a Direção de Licitação, além de coordenar os
procedimentos licitatórios para a contratação de bens e
serviços comuns e especiais, obras e serviços de
engenharia, de interesse dos órgãos da Administração
Pública Direta do Município, suas Autarquias, Fundações
Públicas, Fundos Especiais e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela Administração Pública
Municipal, visando proceder a padronização, alcançar a
economicidade nas contratações públicas, a transparência
nos processos licitatórios e a uniformização dos
procedimentos
ASSESSOR DE
LICITAÇÃO
Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de
Licitação na sessão pública da licitação, confecção e
revisão de documentos e no atendimento ao público;
programar, organizar, orientar, executar, registrar e
divulgar as atividades resultantes das licitações.
ASSISTENTE DE
LICITAÇÃO
Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de
Licitação na sessão pública da licitação, confecção e
revisão de documentos e no atendimento ao público.
COORDENADOR DE
COMPRAS
Assessorar à Direção de Licitação; coordenador e elaborar
pesquisas de preços para a instauração de processos de
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Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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MARCELO FERREIRA mAZCaEd°L0dFeEfRRE/I:A69"por
TELES:82326568320 n1E5'323265683" Dados: 2023.11.14 133600 -0300
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licitação; elaborar e/ou gerenciar o catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras; assessorar e
auxiliar direta e/ ou indiretamente o Órgão requisitante de
materiais/produtos/equipamentos, nas respectivas
especificações, objetivando o alcance de um melhor
enquadramento dos materiais/produtos/equipamentos as
necessidades da Administração Pública; realização de
pesquisa de mercado para as aquisições/contratações e
Registro de Preços com elaboração de planilha de preços
estimados; a formalização das contratações diretas, seja por
dispensa ou inexigibilidade, com pesquisa de mercado e
juntada de toda a documentação da(s) empresa(s);
ASSISTENTE DE
COMPRAS
Auxiliar o coordenador de compras na confecção e revisão
de documentos e no atendimento ao público.
ASSESSOR TÉCNICO
DE PROJETOS
Atuar na análise e na vistoria dos projetos das obras em
andamento; realizar medições de obras, de acordo com
dados do objeto do contrato, para determinar quantidades e
custos de materiais, mão de obra, equipamento e serviços
necessários; elaborar relatórios de vistorias feitas para
garantir a continuidade dos serviços; fazer leitura dos
documentos contratuais, destacando as obrigações das
partes; produzir registros durante o andamento da obra,
estabelecendo reuniões periódicas, fornecendo orientações
e analisando o cronograma fisico da obra; acompanhanar,
analisar e atualizar orçamento de obra; desenvolver
estimativas de custos dos recursos necessários para
contemplar as atividades do projeto.
ASSISTENTE DE
APOIO
ADMINIS 1 RATIVO I
Coletar, analisar e interpretar informações relevantes para
apoiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais;
realizar pesquisas, preparar relatórios e apresentações,
fornecendo análises e recomendações baseadas em dados;
colaborar com equipes e indivíduos de diferentes áreas para
garantir uma comunicação eficaz, além de coordenar e
acompanhar projetos e iniciativas; gerenciar o fluxo de
documentos e informações, garantindo que estejam
corretamente arquivados e disponíveis quando necessários;
prestar suporte na elaboração e revisão de procedimentos,
políticas e normas administrativas para otimizar a
eficiência e a conformidade organizacional; participar de
reuniões, conferências e eventos especiais, representando a
organização, quando necessário; atender a solicitações
internas e externas, fornecendo informações e orientações
de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos;
manter-se atualizado sobre as tendências e mudanças nas
práticas administrativas, a fim de propor inovações e
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará — Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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A" MARCELO FERREIRA ':s ÊpE • fr.2:'''‘jigital"'
ESTADO DO CEARÁ TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 0133618
TELES:8232656832
-03'00'
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melhorias constantes; redigir minutas, relatórios,
documentos e outros similares, dentro da atribuição
específica de sua designação.
ASSISTENTE DE Executar tarefas administrativas, como organização e
APOIO arquivamento de documentos, controle de
ADMINISTRATIVO Il correspondências e agenda de compromissos; atender
chamadas telefônicas, transferir chamadas para os setores
apropriados e fornecer informações básicas aos clientes
internos e externos; reparar relatórios simples, planilhas e
apresentações utilizando ferramentas de produtividade,
como o Microsoft Office; receber e processar pedidos de
materiais e serviços, garantindo a conformidade com os
procedimentos internos estabelecidos; auxiliar na gestão do
estoque de materiais, solicitando reposição quando
necessário; realizar atividades de suporte em eventos,
como organizar a logística e acomodação dos participantes;
colaborar com a equipe administrativa para garantir um
bom fluxo de informações e ajudar a resolver problemas
operacionais; manter registros atualizados de informações
e documentos importantes, garantindo a sua
confidencialidade; auxiliar no controle de despesas,
verificando faturas, comprovantes e elaborando relatórios
de prestação de contas.
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:36:36
-0300
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Amarante — CE — Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO SOBRE A LEI QUE ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2023
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão
Pública, a partir do qual as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram
a ter nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a
finalidade de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem
previsão no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
11 - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. (Grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados: 202111.14 13:37:14
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§ 1P Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I
do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2P Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1S2 do
art. 42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
§ 3P Para efeito do § 22, considera-se aumento permanente de
receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 49 A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem
prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais
normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 59 A despesa de que trata este artigo não será executada antes
da implementação das medidas referidas no § 22, as quais
integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 69 O disposto no § 12 neto se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela
criada por prazo determinado.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERRARA
TELES:82326568320 TELE582326568320
Dados: 2023.11.14 13:37:31 -03'00'
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O que o presente demonstrativo visa é deixar claro que o Equilíbrio
Fiscal do Município restará garantido, mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos 4 Produtividade 4 Ineficiência
Econômica -) Capacidade Econômica
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro
Trata-se de Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante Cargos e Funções e
dá outras providências.
Foram alterados os seguintes cargos de Assistente de Apoio
Administrativo I e II:
NOVA ESTRUTURA
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL
ASSISTENTE DE APOIO ADM I 2 R$ 1.320,00 R$ 2.180,00 R$ 3.500,00 R$ 7.000,00
ASSISTENTE DE APOIO ADM II 25 R$ 1.320,00 R$ 1.380,00 R$ 2.700,00 R$ 67.500,00
SUBTOTAIS 27 R$ 74.500,00
Foram criados os seguintes cargos de acordo com a nova Lei de
Licitações 14133/2021:
NOVA ESTRUTURA
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL
DIRETOR DE LICITAÇÕES 1 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
ASSESSOR DE LICITAÇÃO 4 R$ 3.000,00 R$ 3.812,18 R$ 6.812,18 R$ 27.248,72
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO 6 R$ 1.320,00 R$ 1.455,00 R$ 2.775,00 R$ 16.650,00
COORDENADOR DE
COMPRAS 1 R$ 3.000,00 R$ 3.162,25 R$ 6.162,25 R$ 6.162,25
ASSISTENTE DE COMPRAS 3 R$ 1.320,00 R$ 1.455,00 R$ 2.775,00 R$ 8.325,00
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:37:46 -03'00'
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DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ENGENHEIRO CIVIL 2 R$ 3.960,00 R$ 1.040,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
SUBTOTAIS 17 R$ 78.385,97
FUNÇÃO QTDE SIMBOLOGIA REPRES REMUN TOTAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2 FC-8 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00
MEMBRO DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO 3 FC-9 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
SUBTOTAIS 5 R$ 11.000,00
22 I R$ 89.385,97
Foram alterados os cargos relativos a Procuradores:
REMUNERAÇÃO ATUAL
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL
PROCURADOR DO
MUNICÍPIO 2 R$ 4.168,05 R$ R$ 4.168,05 R$ 8.336,10
SUBTOTAIS 2 R$ 8.336,10
Foram extintos os seguintes cargos tacitamente referente a
Comissão de Licitação em face da derrogação da Lei 8666/93, in verbis:
ESTRUTURA ATUAL
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO 1 R$ 3.389,15 R$ 5.154,30 R$ 8.543,45 R$ 8.543,45
MEMBRO DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO 2 R$ 869,51 R$ 1.613,55 R$ 2.483,06 R$ 4.966,12
PREGOEIRO 4 R$ 2.613,74 R$ 3.833,49 R$ 6.447,23 R$ 25.788,92
COORDENADOR DE
COMPRAS
E SERVIÇOS 1 R$ 1.921,97 R$ 3.910,16 R$ 5.832,13 R$ 5.832,13
SUBTOTAIS 8 R$ 45.130,62
comissão:
Foram alterados os seguintes cargos de apoio administrativo a
MARCELO FERREI
Assinado de forma digital por
nt .‘ MARCELO FERREIRA
TELE S.82326568320 •
TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:38:07 -03'00'
PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
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ESTRUTURA ATUAL
CARGO QTDE BASE REPRES REMUN TOTAL
ASSISTENTE DE APOIO ADM
I 5 R$ 869,51 R$ 1.613,55 R$ 2.483,06 R$ 12.415,30
ASSISTENTE DE APOIO ADM
II 12 R$ 1.213,35 R$ 827,28 R$ 2.040,63 R$ 24.487,56
SUBTOTAIS 17 R$ 36.902,86
Foram alterados os cargos de Procuradores:
REMUNERAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO
CARGO QTDE BASE GRATIF REMUN TOTAL
PROCURADOR DO
MUNICÍPIO 2 R$ 4.168,05 R$ 4.364,95 R$ 8.533,00 R$ 17.066,00
SUBTOTAIS 2 R$ 17.066,00
A incidência de Tributos e o valor anual sobre a alteração na
estrutura administrativa atingem o seguinte montante:
Total de Cargos Criados e alterados Valor (R$)
( + ) Cargos Alterados 74.500,00
( +) Cargos Alterados 17.066,00
( + ) Cargos Criados 89.385,97
( - ) Cargos Alterados 36.902,86
( - ) Cargos Alterados 8.336,10
( - ) Cargos Extintos 45.130,62
Total Mensal 90.582,39
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.14 13:38:22
-03'00'
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Discriminação Valor (R$)
Valor Total 90.369,58
( + ) Previdência Patronal 19.928,13
Subtotal 110.510,52
Total 12 Meses + 13" Salario 1.436.636,71
( + ) 1/3 Férias 36.836,84
Total Anual 1.473.473,54
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá
mensalmente o montante de R$ 1.473.473,54 (um milhão, quatrocentos e setenta e
três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios.
As Despesas com Pessoal têm como limite legal previsto no Art. 19
da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54% (Cinquenta
e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida.
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montantes:
a) Exercício 2018
RCL
232.712.664,72
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
123.544.484,54 53,09%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
Assinado de forma digital por MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:38:42 -03'00'
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b) Exercício 2019
RCL
276.361.780,52
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
121.210.070,06 43,86%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
c) Exercício 2020
RCL
310.314.713,90
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
142.558.502,75 45,94",
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
d) Exercício 2021
RCL
375.426.558,61
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
146.894.243,83 39,13%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
e) Exercício 2022
RCL
418.422.193,47
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
178.731.607,03 42,72%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
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Dados: 2023.11.14 13:38:59 -03'00'
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f) Exercício 2023 (2° Quadrimestre)
RCL
449.338.756,56
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
196.537.804,60 43,74%
* Fonte: site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar
101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
encontra-se dentro do limite legal.
4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios
De acordo com as informações supracitadas a variação dos gastos
com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes montantes:
PERIODO RCL DESPESA PESSOAL
2018 232.712.664,72 123.544.484,54
2019 276.361.780,52 121.210.070,06
2020 310.314.713,90 142.558.502,75
2021 375.426.558,61 146.894.243,83
2022 418.422.193,47 178.731.607,03
Percentual 2018 P/2019 18,76% -1,89%
Percentual 2019 P/2020 12,29% 17,61%
Percentual 2020 P/2021 20,98% 3,04%
Percentual 2021 P/2022 11,45% 21,67%
Media total 15,87% 10,11%
Assinado de forma digital por MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
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Dados: 2023.11.1413:39:18 -03'00'
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
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Considerando o montante e o percentual de aplicação e de
aumento, a previsão para os próximos três exercícios atingirá os seguintes
montantes:
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento Desp. Pessoal C/
Aumento Percentual
2.022 418.122.193,47 178.731.607,03 1.080.348,16 179.811.955,19 43,07
2.023 484.825.795,57 196.801.372,50 1.080.348,16 197.881.720,66 40,90
2.024 561.767.649,33 216.697.991,26 1.080.348,16 217 .778.339 ,4 2 38,84
2.025 650.920.175,28 238.606.158,18 1.080.348,16 239.686.506,34 36,88
2.026 754.221.207,10 262.729.240,77 1.080.348,16 263.809.588,93 35,03
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF.
5. Do Orçamento Municipal e das Fontes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação
Orçamentária 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas
previdenciárias junto ao orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assinado de forma digital
MARCELO FERREIRA por MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 2023.11.1413:39:40
-03'00'
PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro
Diante de tais constatações, observamos que o impacto
Orçamentário Financeiro para administração é possível diante das constatações
supracitadas.
São Gonçalo do Amarante - CE, em de de
MARCELO FERREIRA 5 As i Rnca EtoodFeEfRoRrmEIRaAdigital por
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:40:05 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal
PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 056/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso
Projeto de Lei, que ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE CRIANDO CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa fazer os ajustes necessários para que possmos implementar a Lei n° 14.133, de 1° de
abril de 2021, nos termos da legislação vigente para que haja na estrutura do Poder Executivo os profissionais, setores e
departamentos necessários para o seu efetivo funcinamento.
A estrutura atualmente posta em funcionamento atende as exigências da Lei n° 8.666/1993, porém, existe uma
incerteza acerca da derrogação ou não de sua vigência, devendo pois haver o ajuste mencionado anteriormente em respeito
especialmente ao Princípio da Legalidade proposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
Por fim, reiteram-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:33:33 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
RECEBIDO EM
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará— Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE —Telefone: (85) 4042-0748 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 — WWW.saogoncalodoamarante.ce.gov.br