PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI Mi DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA
EM:
Presiden
"Dispõe sobre a criação do "SELO ESCOLA
ANTIRRACISTA" na Rede Municipal de
Ensino de São Gonçalo do Amarante e dá
outras providências. ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço
saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Selo Escola Antirracista, distinção a ser concedida
anualmente às escolas localizadas no Município de São Gonçalo do Amarante que,
comprovadamente, contribuam com ações c projetos voltados à defesa da educação
antirracista e à promoção de uma educação para as relações étnico-raciais (ERER).
Art. 2°. O Selo criado por esta Lei será atribuído às escolas e instituições da
Rede Municipal de Ensino (RME) de São Gonçalo do Amarante que cumprirem os
seguintes requisitos:
I — Apresentação de carta de compromisso constando o planejamento de
ações, projetos, programas e recursos financeiros que visem à promoção da ERER;
II — Divulgação interna e externa de ações afirmativas e informativas que
contemplem temas voltados aos fins desta Lei;
III — Manutenção do ambiente de trabalho com observância a princípios de
saúde, integridades física e emocional e à igualdade e identidade étnicas;
IV — Celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham em vista
os objetivos desta Lei;
V — Promoção de ações internas relacionadas a políticas pedagógicas
voltadas à ERER e antirracistas; e MARCELO FERREIRA AssiRncaEdlo dFeEfRoRrmEIRAa digital por
TELE582326568320 TELES:82326568320
Dados:2023.11.14 13:44:19 -0300'
Prefeitura Municipal de Sào Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri
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VI — Desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de
prevenção e combate ao racismo.
§ 1' As escolas da rede municipal de ensino deverão elaborar um plano de
trabalho que contemple os requisitos do artigo anterior, inclusive indicando quem
ministrará as atividades e quem serão os palestrantes, no caso do inciso VI, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da atividade, e que deverá ser avaliado
pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
§ 20 A realização das atividades, sobretudo o tema das palestras e a indicação
dos palestrantes, ficará condicionada à aprovação do plano de trabalho por parte da
Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 3". O Selo criado por esta Lei terá validade anual, podendo ser renovado,
por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos referidos
no art. 2' desta Lei.
§ 1° Não haverá limitação à renovação da validade do Selo de que trata esta
Lei, observados os requisitos nela estabelecidos.
§ 2' A aferição do preenchimento dos requisitos para concessão do Selo
criado por esta Lei será avaliada por seminários anuais dos Espaços Educativos AfroBrasileiros e Indígenas (EEABI) da Rede Municipal de Ensino.
§ 300 Executivo Municipal poderá cancelar o direito ao uso do Selo antes da
expiração de sua validade em caso de descumprimento, por parte das escolas, dos
requisitos que autorizaram sua concessão.
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar ações de
publicidade e fomento às escolas municipais contempladas com o Selo de que trata esta
Lei.
Art. 5°. Poderá o Poder Executivo reculamentar esta Lei por Decreto.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7
0
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARCELO FERREIRA Assinado de forrna cbgital por MARCELO
FERREIRA TELES:82326568320
TELES:82326568320 Dados: 202111.14 134440
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
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Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, EM DE DE 2023.
Assinado de forma digital por MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2023.11.14 13:44:55 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33 15-41 00 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal@pinsga.com.br — Site: http://www.sao_goncalodoamarante.ce.gov.bri
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MENSAGEM N° 061/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos
cumprimentos, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que "Dispõe sobre a criação do "SELO ESCOLA ANTIRRACISTA" na Rede
Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante-CE.
O presente Projeto de Lei visa a instituição do PROGRAMA "SELO
ESCOLA ANTIRRACISTA" na Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do
Amarante a ser conferido às escolas públicas e privadas do município de São Gonçalo do
Amarante, que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional
antirracista em todos os níveis de ensino e promovam a igualdade racial, sendo, portanto,
de extremo interesse para a população.
A educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária. Por isso, é fundamental que todos os esforços sejam feitos para garantir que
a educação oferecida nas escolas seja inclusiva e antirracista.
O racismo é um problema que ainda assola a nossa sociedade. Mesmo que
muitos avanços tenham sido feitos nos últimos anos, ainda é comum que pessoas negras
sejam vítimas de preconceito e discriminação em vários setores da sociedade — inclusive
na educação. É por isso que as escolas devem se dedicar a criar um ambiente educacional
antirracista.
O Selo Escola Antirracista é uma iniciativa que tem como objetivo
promover a educação inclusiva e antirracista. Escolas que implementarem políticas,
programas e projetos que visem a promoção da igualdade racial poderão ser agraciadas
com o selo. Isso será um incentivo importante para que mais escolas se dediquem a criar
ambientes inclusivos e acolhedores para estudantes negros.
Além disso, a criação do Selo Escola Antirracista fará com que as escolas
sejam mais comprometidas com a educação antirracista. Ao receberem o selo, as escolas
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal(gpmsga.com.br — Site: http://www.sao_goncalodoamarante.ce.gov.br/
MARCELO FERREIRA Assinado de Solina digital por
MARCELO FERREIRA
TFI FS Ii717656A170
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terão que manter os seus projetos e políticas em prática, o que garantirá a continuidade
da promoção da igualdade racial. Isso fará com que cada vez mais escolas do Município
de São Gonçalo do Amarante se dediquem a criar ambientes educacionais antirracistas.
As Leis n° 10.639, de 9 de janeiro 2003, e if 11.645, 10 de março de 2008,
de âmbito federal, organizam e instituem o ensino da cultura e história dos
afrodescendentes no Brasil e África e a implantação, nas redes educacionais públicas e
privadas, dessa temática em seus planos políticos pedagógicos.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa
submete-se o projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima,
apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 13 DE
NOVEMBRO DE 2023.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
MARCELO
FERREIRA2 111:11iL41 54 -0300'
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
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