br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre a criação do " SELO ESCOLA ANTIRRACISTA" na rede municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-11-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-16 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T13:55:59.546837-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-11-16T11:37:15.238755-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI Mi DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. 
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA 
EM: 
Presiden 
"Dispõe sobre a criação do "SELO ESCOLA 
ANTIRRACISTA" na Rede Municipal de 
Ensino de São Gonçalo do Amarante e dá 
outras providências. ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço 
saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Selo Escola Antirracista, distinção a ser concedida 
anualmente às escolas localizadas no Município de São Gonçalo do Amarante que, 
comprovadamente, contribuam com ações c projetos voltados à defesa da educação 
antirracista e à promoção de uma educação para as relações étnico-raciais (ERER). 
Art. 2°. O Selo criado por esta Lei será atribuído às escolas e instituições da 
Rede Municipal de Ensino (RME) de São Gonçalo do Amarante que cumprirem os 
seguintes requisitos: 
I — Apresentação de carta de compromisso constando o planejamento de 
ações, projetos, programas e recursos financeiros que visem à promoção da ERER; 
II — Divulgação interna e externa de ações afirmativas e informativas que 
contemplem temas voltados aos fins desta Lei; 
III — Manutenção do ambiente de trabalho com observância a princípios de 
saúde, integridades física e emocional e à igualdade e identidade étnicas; 
IV — Celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham em vista 
os objetivos desta Lei; 
V — Promoção de ações internas relacionadas a políticas pedagógicas 
voltadas à ERER e antirracistas; e MARCELO FERREIRA AssiRncaEdlo dFeEfRoRrmEIRAa digital por 
TELE582326568320 TELES:82326568320 
Dados:2023.11.14 13:44:19 -0300' 
Prefeitura Municipal de Sào Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
VI — Desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de 
prevenção e combate ao racismo. 
§ 1' As escolas da rede municipal de ensino deverão elaborar um plano de 
trabalho que contemple os requisitos do artigo anterior, inclusive indicando quem 
ministrará as atividades e quem serão os palestrantes, no caso do inciso VI, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da atividade, e que deverá ser avaliado 
pela Secretaria Municipal de Educação (SME). 
§ 20 A realização das atividades, sobretudo o tema das palestras e a indicação 
dos palestrantes, ficará condicionada à aprovação do plano de trabalho por parte da 
Secretaria Municipal de Educação (SME). 
Art. 3". O Selo criado por esta Lei terá validade anual, podendo ser renovado, 
por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos referidos 
no art. 2' desta Lei. 
§ 1° Não haverá limitação à renovação da validade do Selo de que trata esta 
Lei, observados os requisitos nela estabelecidos. 
§ 2' A aferição do preenchimento dos requisitos para concessão do Selo 
criado por esta Lei será avaliada por seminários anuais dos Espaços Educativos Afro￾Brasileiros e Indígenas (EEABI) da Rede Municipal de Ensino. 
§ 300 Executivo Municipal poderá cancelar o direito ao uso do Selo antes da 
expiração de sua validade em caso de descumprimento, por parte das escolas, dos 
requisitos que autorizaram sua concessão. 
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar ações de 
publicidade e fomento às escolas municipais contempladas com o Selo de que trata esta 
Lei. 
Art. 5°. Poderá o Poder Executivo reculamentar esta Lei por Decreto. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7
0
. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forrna cbgital por MARCELO 
FERREIRA TELES:82326568320 
TELES:82326568320 Dados: 202111.14 134440 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@_pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, EM DE DE 2023. 
Assinado de forma digital por MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2023.11.14 13:44:55 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33 15-41 00 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pinsga.com.br — Site: http://www.sao_goncalodoamarante.ce.gov.bri 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 061/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos 
cumprimentos, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que "Dispõe sobre a criação do "SELO ESCOLA ANTIRRACISTA" na Rede 
Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante-CE. 
O presente Projeto de Lei visa a instituição do PROGRAMA "SELO 
ESCOLA ANTIRRACISTA" na Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do 
Amarante a ser conferido às escolas públicas e privadas do município de São Gonçalo do 
Amarante, que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional 
antirracista em todos os níveis de ensino e promovam a igualdade racial, sendo, portanto, 
de extremo interesse para a população. 
A educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa e 
igualitária. Por isso, é fundamental que todos os esforços sejam feitos para garantir que 
a educação oferecida nas escolas seja inclusiva e antirracista. 
O racismo é um problema que ainda assola a nossa sociedade. Mesmo que 
muitos avanços tenham sido feitos nos últimos anos, ainda é comum que pessoas negras 
sejam vítimas de preconceito e discriminação em vários setores da sociedade — inclusive 
na educação. É por isso que as escolas devem se dedicar a criar um ambiente educacional 
antirracista. 
O Selo Escola Antirracista é uma iniciativa que tem como objetivo 
promover a educação inclusiva e antirracista. Escolas que implementarem políticas, 
programas e projetos que visem a promoção da igualdade racial poderão ser agraciadas 
com o selo. Isso será um incentivo importante para que mais escolas se dediquem a criar 
ambientes inclusivos e acolhedores para estudantes negros. 
Além disso, a criação do Selo Escola Antirracista fará com que as escolas 
sejam mais comprometidas com a educação antirracista. Ao receberem o selo, as escolas 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal(gpmsga.com.br — Site: http://www.sao_goncalodoamarante.ce.gov.br/ 
MARCELO FERREIRA Assinado de Solina digital por 
MARCELO FERREIRA 
TFI FS Ii717656A170 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
terão que manter os seus projetos e políticas em prática, o que garantirá a continuidade 
da promoção da igualdade racial. Isso fará com que cada vez mais escolas do Município 
de São Gonçalo do Amarante se dediquem a criar ambientes educacionais antirracistas. 
As Leis n° 10.639, de 9 de janeiro 2003, e if 11.645, 10 de março de 2008, 
de âmbito federal, organizam e instituem o ensino da cultura e história dos 
afrodescendentes no Brasil e África e a implantação, nas redes educacionais públicas e 
privadas, dessa temática em seus planos políticos pedagógicos. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa 
submete-se o projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, 
apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 13 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
MARCELO 
FERREIRA2 111:11iL41 54 -0300' 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador João Celso da Trindade Neto 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri 

open original →