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oo AMAR A NTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Ncli /2023.
Desaprovado
João Celso da Trindade Neto
Presidente da CMSGA
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, com a criação e a ampliação de cargos de provimento em comissão previstos na
presente Lei.
Art. 2°. A Lei Municipal n° 1.759/2023. de 16 de março de 2023, passa vigorar com as
seguintes alterações:
1. A quantidade de cargos de Assessor Especial do Balcão do Cidadão, prevista no
Anexo Único da Lei Municipal n° 1.759/2023, de 16 de março de 2023, será o total de 04
(quatro) vagas, permanecendo inalteradas as demais disposições legais, inclusive quanto aos
vencimentos e as atribuições do cargo.
11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor da Sala do
Empreendedor. Assessor Técnico e Agente de Desenvolvimento, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal, cujas atribuições, quantitativos.
requisitos e remunerações serão aqueles previstos no Anexo Único. parte integrante desta
Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em São
Gonçalo do Amarante/CE, aos de novembro de 202
João Celso a Trindade Neto António Pereira da Silva
PRES1DEN E VICE-PRESIDENTE
)
Antónia 4:0 Carvalho Correia Sousa
1' SECRE ARIA R TÁRI
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN- Parque 1 i bei ciarie
CEP 62.670-000 T EL (85) 3315-4482 1 3315-7184
adrocamaramunicipalsga@àgrnaitcorn
CNP.) 35.004 696/0001-09
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NTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei n° /2023.
Assunto: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar o incluso
projeto de Lei que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal para prestar um
atendimento de qualidade aos munícipes, vez que ampliada a demanda do Balcão do
Cidadão, especialmente através das visitas às comunidades por meio do "Câmara Móvel".
Outrossim, a Lei Municipal n° 1759/2023 institui a sala do empreendedor como
instrumento de fomento ao empreendedor local, daí porque indispensável a criação dos
cargos previstos no anexo para implementar a medida.
Diante do exposto, requer-se de Vossas Excelências o apoio a presente proposição
legislativa, cuja relevância é indiscutível.
Requeremos a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL para evitar perda
de oportunidade dos servidores e dos serviços públicos do Legislativo.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em
São Gonçalo do Amarante/CE, aos de novembro de 20
João Celso da Trindade Neto
PRESIDENT
Antônia D Carvalho Correia
ia SECRETÁRIA
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CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 (3315-7184
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CNP] 35_004.696/0001-09
Antônio
VIC
EII/camarasga
a Silva
RESIDENTE
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS REMUNERAÇ QUANTIDADE ÃO
Diretor da Sala do
Empreendedor
00-1 01
ATRIBUIÇÕES:
a execução e a implementação das atividades
e diretrizes do poder legislativo pertinentes a
da Câmara Municipal de São Gonçalo do
atividades afins.
• Compete gerenciar
relacionadas às políticas
Sala do Empreendedor
Amarante.
• Desempenhar outras
Requisito: Nível Médio.
CARGOS REMUNERAÇ QUANTIDADE
Â0
Assessor Técnico CC-2 0
ATRIBUIÇÕES:
em assuntos relativos à Sala do Empreendedor,
programas de trabalho, desenvolvendo atividades
avaliação, controle e orientação.
atividades afins.
• Prestar assistência
elaborando e propondo
de planejamento, organização,
• Desempenhar outras
Requisito: Nível Fundamental.
CARGOS
Agente
Desenvolvimento
REMUNERAÇ 1 QUANTIDADE
A0.
CC-3 01
ATRIBUIÇOES:
• Caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações legislativas para a
promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou
comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das
disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar N°123/2006.
• Desempenhar outras atividades afins.
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C N PJ 35_004_696/0001-09
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NTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Requisito: Nível Fundamental.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GO ALO DO-AMARANTE,
em São Gonç Às lo do Amarante/CE, aos de novembro d
João Celso a Trindade Neto
PRESIDE
Antônia Carvalho Correia
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