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materia nº 123/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaInstitui a data de aniversário do Distrito da Taíba, localizado neste município.
native_id2450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-12-14 Proposição aprovada A Aprovado. Encamimhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2023-12-13 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T12:33:03.671331-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-12-14T10:49:12.224210-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

gt6: xe l l eT . 
5, , • 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Projeto de Lei Ne 11,3 /2023 
Autor: Vereador Neto do Pecém 
AlniQVAtiO EM RPIME PE URGENCIA 
EM: / 
President CMSGA 
INSTITUI A DATA DE ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DA 
TAíBA, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO 
O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante faz saber que esta Câmara aprovou a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituída como data de aniversário do Distrito da Taíba o dia 23 de julho. 
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá realizar programação de atividades culturais, esportivas e 
educacionais alusivas aos festejos e comemorações do aniversário do Distrito da Taíba. 
Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como objetivo criar a data de aniversário do Distrito da Taíba, homenageando-o 
pela sua importância cultural, esportiva, econômica e turística deste Município, criando um sentimento de 
valorização do mencionado Distrito. 
A data de aniversário é a mesma de criação do Distrito, nos termos da Lei Estadual n2 11.207/86. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário para discussão e consequente aprovação 
de meus pares e a consequente sanção prefeitural. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de outubro de 2023. 
João Celso da Trindade Neto 
Vereador Presidente da CMSGA 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admca ma ra muni ci palsgagg ma .com 
CN P7 35.004.696/0001-09 
/camarasga c m sgace.ce.gov.b r Oca m a rasga 
macercrager 
szãre.anko 
PP,MC'!"!1.!!.. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Projeto de Lei N2 2023 
Autor: Vereador Neto do Pecém 
INSTITUI A DATA DE ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DA 
TAÍBA, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO 
O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante faz saber que esta Câmara aprovou a 
seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica instituída como data de aniversário do Distrito da Taíba o dia 23 de julho. 
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá realizar programação de atividades culturais, esportivas e 
educacionais alusivas aos festejos e comemorações do aniversário do Distrito da Taíba. 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como objetivo criar a data de aniversário do Distrito da Taíba, homenageando-o 
pela sua importância cultural, esportiva, econômica e turística deste Município, criando um sentimento de 
valorização do mencionado Distrito. 
A data de aniversário é a mesma de criação do Distrito, nos termos da Lei Estadual n0 11.207/86. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário para discussão e consequente aprovação 
de meus pares e a consequente sanção prefeitural. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de outubro de 2023. 
João Celso da Trindade Neto 
Vereador Presidente da CMSGA 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN -- Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184 
admcarnaramunicipalsgaggmaitcom 
C N P3 35.004.696/0001-09 
kamarasga 
Maç 5esso 
(v7viv—i)crnsgace.ce.gov.br 
\j'\ ç' esões
a —
'-e:"31@camarasga 
LEI N° 11.207, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86) 
Cria o Distrito que indica. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Fica elevado á categoria de distrito o povoado de Taíba, cuja sede, com a mesma 
denominação, passa a categoria de vila, constituindo-se de território desmembrado dos Distritos 
de Siupé e Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° - O Distrito de Taíba obedecerá a seguinte linha divisória: 
a) Entre o Distrito de Pecém e Taíba - Começa na foz do Olho D'Água da Raposa, no Oceano 
Atlântico, segue em linha reta para a placa de inauguração da estrada de pécem a São Gonçalo 
do Amarante. situado no lugar Parada, vai pela referida estrada até o lugar Roncador, de onde 
segue por uma estrada que vai na direção Oeste, até encontrar o rio Anil; desce por este curso 
d'água até a adutora da CAGECE. 
b) Entre os Distritos de Siupé e Taba - Começa no ponto por último definida na letra anterior, 
segue pela estrada referida adutora até encontrar a estrada de Siupé no lugar Parada: vai na 
direção leste, pela citada estrada, apanha a estrada da Taíba a duzentos metros de distância, 
continua pela mesma rodovia até a curva situada no Macéio da Taíba, nas proximidades do 
loteamento "Nova Taíba"; deste ponto vai em linha reta para o Morro das Cruzes (cemitério) no 
mar. 
c) na orla marítima - Começa no último ponto definido na letra anterior e vai alcançar o Olho 
D'Água da Raposa, precisamente em sua foz. 
Art. 3
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de 
julho de 1986 
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA 
Governador do Estado 
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho 

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