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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Projeto de Lei Ne 11,3 /2023
Autor: Vereador Neto do Pecém
AlniQVAtiO EM RPIME PE URGENCIA
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President CMSGA
INSTITUI A DATA DE ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DA
TAíBA, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante faz saber que esta Câmara aprovou a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída como data de aniversário do Distrito da Taíba o dia 23 de julho.
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá realizar programação de atividades culturais, esportivas e
educacionais alusivas aos festejos e comemorações do aniversário do Distrito da Taíba.
Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo criar a data de aniversário do Distrito da Taíba, homenageando-o
pela sua importância cultural, esportiva, econômica e turística deste Município, criando um sentimento de
valorização do mencionado Distrito.
A data de aniversário é a mesma de criação do Distrito, nos termos da Lei Estadual n2 11.207/86.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário para discussão e consequente aprovação
de meus pares e a consequente sanção prefeitural.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de outubro de 2023.
João Celso da Trindade Neto
Vereador Presidente da CMSGA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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CN P7 35.004.696/0001-09
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Projeto de Lei N2 2023
Autor: Vereador Neto do Pecém
INSTITUI A DATA DE ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DA
TAÍBA, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
O Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante faz saber que esta Câmara aprovou a
seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica instituída como data de aniversário do Distrito da Taíba o dia 23 de julho.
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal poderá realizar programação de atividades culturais, esportivas e
educacionais alusivas aos festejos e comemorações do aniversário do Distrito da Taíba.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo criar a data de aniversário do Distrito da Taíba, homenageando-o
pela sua importância cultural, esportiva, econômica e turística deste Município, criando um sentimento de
valorização do mencionado Distrito.
A data de aniversário é a mesma de criação do Distrito, nos termos da Lei Estadual n0 11.207/86.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário para discussão e consequente aprovação
de meus pares e a consequente sanção prefeitural.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de outubro de 2023.
João Celso da Trindade Neto
Vereador Presidente da CMSGA
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN -- Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184
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C N P3 35.004.696/0001-09
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Maç 5esso
(v7viv—i)crnsgace.ce.gov.br
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LEI N° 11.207, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Cria o Distrito que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica elevado á categoria de distrito o povoado de Taíba, cuja sede, com a mesma
denominação, passa a categoria de vila, constituindo-se de território desmembrado dos Distritos
de Siupé e Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2° - O Distrito de Taíba obedecerá a seguinte linha divisória:
a) Entre o Distrito de Pecém e Taíba - Começa na foz do Olho D'Água da Raposa, no Oceano
Atlântico, segue em linha reta para a placa de inauguração da estrada de pécem a São Gonçalo
do Amarante. situado no lugar Parada, vai pela referida estrada até o lugar Roncador, de onde
segue por uma estrada que vai na direção Oeste, até encontrar o rio Anil; desce por este curso
d'água até a adutora da CAGECE.
b) Entre os Distritos de Siupé e Taba - Começa no ponto por último definida na letra anterior,
segue pela estrada referida adutora até encontrar a estrada de Siupé no lugar Parada: vai na
direção leste, pela citada estrada, apanha a estrada da Taíba a duzentos metros de distância,
continua pela mesma rodovia até a curva situada no Macéio da Taíba, nas proximidades do
loteamento "Nova Taíba"; deste ponto vai em linha reta para o Morro das Cruzes (cemitério) no
mar.
c) na orla marítima - Começa no último ponto definido na letra anterior e vai alcançar o Olho
D'Água da Raposa, precisamente em sua foz.
Art. 3
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de
julho de 1986
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho