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materia nº 288/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaSugerindo ao chefe do poder executivo para enviar projeto de lei ( mensagem) para esta casa legislativa que altere o regimento jurídico único dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que supremo tribunal federal ( STF ) decidiu que referida previsão é constitucional (ADI 5220)
native_id2452

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-12-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T12:53:41.533829-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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sAnSikk.0 
°Pvt'IMMST,!. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
CUSGA 
INDICAÇÃO N° , DE 2023 
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa 
Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, 
das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir 
período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas 
gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é 
constitucional(ADI 5220). 
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcamaramunicipalsgaggmail.com 
C N P.3 35.004.696/0001-09 
Maria Luane 
ASSBSSO 
Direto-ia Leis 
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/camarasga (74w)cmsgace.ce.gov.br E(5 tzt @camarasga 
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SÃO-da1.4 .1.0 
DO AMARANTE 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
INDICAÇÃO N.° , DE 2023 
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de 
Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o 
Regime Jurídico Único dos servidores públicos da 
Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas 
do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir 
período de licença-maternidade no curso do estágio 
probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que 
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida 
previsão é constitucional(ADI 5220). 
Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem 
respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de 
São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar 
Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores 
públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras 
públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é 
constitucional(ADI 5220). 
JUSTIFICAÇÃO 
Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação.
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 de Novembro de 
2023 
62u 
VER. ÀNTONIA DOLCIA CARVALHO CORREIA — PDT 
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde. Educação, Cultura e Desporto 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
ad m cama ram un ici pa Isg aUg ma il.com 
C N PJ 35.004.696/0001-09 
kamarasga (reirvi)cmsgace.ce.gov.br R@camarasga 
1;i 

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