br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a política de patrocínio da administração pública do município de São Gonçalo do Amarante- CE, e dá outras providências.
native_id2464

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-12-14 Proposição aprovada A Aprovado. Encamimhe-se para Sanção. Arquive-se.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2023-12-13 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T12:45:51.914090-03:00 Aprovado 9 0 3
2023-12-14T10:49:13.016565-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI Njon- DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
~OVADO RM REGIME DE URGÊNCIA 4 -7 EM: t / / 
Presidente CMSGA 
"Dispõe sobre a política de patrocínio da 
Administração Pública do Município de São Gonçalo do 
Amarante - CE, e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração 
Pública do Município de São Gonçalo do Amarante.; 
Art. 2°. Para efeito desta Lei consideram-se: 
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação 
da imagem, e, ou, de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, 
mediante a celebração de contrato de patrocinio; 
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o 
objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público, 
fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar 
reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade; 
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal; 
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos 
contratos celebrados com o patrocinador; 
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais 
concedidos pela União, Estado, Distrito Federal, e, ou, Municípios, devendo a sua formalização 
observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio; 
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da 
marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais corno: 
a) exposição da marca do patrocinador, e, ou, de seus produtos e divulgação do projeto; 
b) iniciativas de natureza negociai oriundas dessa associação; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾prefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do 
projeto patrocinado: 
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; 
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que 
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações. 
Art. 3
0. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei: 
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não 
seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; 
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito, e, ou, 
exposição de marca; 
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de 
comunicação, com entrega em espaços publicitários; 
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; 
V - locação de espaço, e, ou, montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de 
comunicação; 
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador. 
Art. 4°. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes 
premissas: 
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios; 
II- divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; 
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano; 
IV - respeito à diversidade étnica e cultural; 
- sustentabilidade e responsabilidade social; 
VI - desdobramento educacional; 
VII - promoção do Município de São Gonçalo do Amarante-CE; 
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios 
objetivos; 
IX - respeito aos direitos humanos; 
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPI n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾prefeituramunicipaliVpinsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Xi - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico. 
Art. 5
0. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: 
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência 
física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos 
ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados; 
li - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de 
materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos 
naturais e reduzida emissão de gases poluentes; 
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e 
renda para a população local, 
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas; 
Art. 6°. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido, 
preferencialmente, de processo de seleção pública; 
§ 1°. Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade 
de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado. 
§ 2'. Para a contratação, os patrocinadores devem exigir d dos documentos de habilitação jurídica 
e de regularidade fiscal e trabalhista nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993. 
§ 3°. O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração 
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior 
celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. 
§ 4°. É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e 
propaganda. 
Art. 7°. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as 
contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e 
trabalho infantil. 
Art. 8°. Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado, 
exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas 
previstas no contrato. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNRI n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: pretèituramunicipaligpmsga.com.br — She: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a 
legislação aplicável 
Art. 9°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM DE 2021 
PREFEI • MUNIU!) AMARANTE-CE 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ if 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Sito: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
mara 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlVIARANTE 
MENSAGEM N° 067/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa 
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a política de 
patrocínio da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá 
outras providências. 
113 
endeS 
"(fárves 
— CVSGP' 
O projeto de Lei que ora se apresenta tem como objetivo o estabelecimento de um marco 
regulatório que oriente a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de São 
Gonçalo do Amarante. A criação de normas específicas para a condução desta política é essencial 
para trazer mais transparência, eficiência e integridade nas práticas de patrocínio realizadas pela 
Administração Municipal. 
A proposição visa delinear claramente o que constitui um patrocínio no contexto 
municipal, suas formas e objetivos, além de distinguir estas práticas de outras modalidades de apoio 
que não se enquadram no âmbito de uma relação de patrocínio, como doações ou permutas. A 
definição de critérios rigorosos para a aplicação de patrocínio é fundamental para assegurar que 
os investimentos feitos sejam alinhados com os interesses públicos e que tragam benefícios 
tangíveis para a comunidade. 
A legislação proposta, ao descrever o processo de seleção e os requisitos para os 
patrocínios, exerce um papel significativo em promover a equidade e permitir que todos os 
participantes em potencial tenham a mesma oportunidade de serem selecionados, garantindo 
que os recursos públicos sejam destinados às melhores iniciativas disponíveis. As regras para o 
processo de seleção ajudam a prevenir qualquer forma de favoritismo ou discriminação, 
assegurando uma distribuição justa e adequada dos patrocínios municipais. 
Além disso, o projeto de Lei sublinha a importância de patrocínios que reforçam valores 
fundamentais para a sociedade, incluindo a promoção da cidadania, a sustentabilidade 
ambiental, a inovação, o desenvolvimento humano e regional, e a acessibilidade. Estas áreas 
de foco são de sumaimportância para o progresso social e econômico do Município de São Gonçalo 
do Amarante e para o bem-estar social do povo gonçalense. 
Os princípios norteadores que são propostos nesta Lei refletem o compromisso da 
Administração Pública Municipal com a boa governança e a responsabilidade social. A legislação 
em questão promove uma cultura de gestão pública que valoriza a legalidade, a moralidade, a 
ade e a probidade administrativa. 
unicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
alo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Por fim, a transparência e a prestação de contas são elementos fulcrais desta proposição de 
Lei, estabelecendo uma fiscalização efetiva e clara dos patrocínios concedidos. Isto facilita a 
avaliação e acompanhamento do impacto e efetividade dos projetos patrocinados, reforçando 
assim a confiança pública na Administração Municipal e garantindo que os recursos do 
Município estejam sendo bem aplicados. 
Portanto, esta proposição de Lei é de grande relevância e necessidade, estabelecendo 
diretrizes para que os patrocínios da Administração Pública do Município de São Gonçalo do 
Amarante sejam realizados com a máxima integridade, eficiência e alinhados com os valores e 
objetivos estratégicos do Município e seus habitantes. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o 
projeto paraanálise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
nos termos da Lei Orgânica. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT E DEZEMBRO DE 2023. 
O FE 
Prefeito unicipal de Sã o Amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador João Celso da Trindade Neto 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, n" 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N0111 DE13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre a política de patrocínio da 
Administração Pública do Município de São Gonçalo do 
Amarante - CE, e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração 
Pública do Município de São Gonçalo do Amarante.; 
Art. 2°. Para efeito desta Lei consideram-se: 
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação 
da imagem, e, ou, de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, 
mediante a celebração de contrato de patrocínio; 
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o 
objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público, 
fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar 
reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade; 
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal; 
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos 
contratos celebrados com o patrocinador; 
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais 
concedidos pela União, Estado, Distrito Federal, e, ou, Municípios, devendo a sua formalização 
observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio; 
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da 
marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como: 
a) exposição da marca do patrocinador, e, ou, de seus produtos e divulgação do projeto; 
b) iniciativas de natureza negociai oriundas dessa associação; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal(Mpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do 
projeto patrocinado 
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; 
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que 
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações. 
Art. 3°. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei: 
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não 
seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; 
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito, e, ou, 
exposição de marca; 
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de 
comunicação, com entrega em espaços publicitários; 
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; 
V - locação de espaço, e, ou, montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de 
comunicação; 
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador. 
Art. 4°. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes 
premissas: 
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios; 
II- divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; 
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano; 
IV - respeito à diversidade étnica e cultural; 
V - sustentabilidade e responsabilidade social; 
VI - desdobramento educacional; 
VII - promoção do Município de São Gonçalo do Amarante-CE; 
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios 
objetivos; 
IX - respeito aos direitos humanos; 
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramun icipal@prnseacom.br — Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ALO DO AMARANTE 
Xi - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico. 
Art. 5'. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: 
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência 
física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos 
ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados; 
II - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de 
materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos 
naturais e reduzida emissão de gases poluentes; 
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e 
renda para a população local; 
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas; 
Art. 6°. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido, 
preferencialmente, de processo de seleção pública; 
§ 1°. Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade 
de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado. 
§ 2°. Para a contratação, os patrocinadores devem exigir d dos documentos de habilitação jurídica 
e de regularidade fiscal e trabalhista nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993. 
§ 3°. O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração 
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior 
celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. 
§ 4°. É vedada a contratação de patrocinios por intermédio de agências de publicidade e 
propaganda. 
Art. 7°. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as 
contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e 
trabalho infantil. 
Art. 8°. Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado, 
exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas 
previstas no contrato. 
ttr 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.zov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a 
legislação aplicável 
Art. 9°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM DE 2023. 
PREFEITO 
elo 
IC L DE S AL DO AMARANTE-CE 
eleV 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal(&pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
maria 
pssess° 
c)reto-;a Le; 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 067/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa 
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a política de 
patrocínio da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá 
outras providências. 
O projeto de Lei que ora se apresenta tem como objetivo o estabelecimento de um marco 
regulatório que oriente a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de São 
Gonçalo do Amarante. A criação de normas específicas para a condução desta política é essencial 
para trazer mais transparência, eficiência e integridade nas práticas de patrocínio realizadas pela 
Administração Municipal. 
A proposição visa delinear claramente o que constitui um patrocínio no contexto 
municipal, suas formas e objetivos, além de distinguir estas práticas de outras modalidades de apoio 
que não se enquadram no âmbito de urna relação de patrocínio, como doações ou permutas. A 
definição de critérios rigorosos para a aplicação de patrocínio é fundamental para assegurar que 
os investimentos feitos sejam alinhados com os interesses públicos e que tragam benefícios 
tangíveis para a comunidade. 
A legislação proposta, ao descrever o processo de seleção e os requisitos para os 
patrocínios, exerce um papel significativo em promover a equidade e permitir que todos os 
participantes em potencial tenham a mesma oportunidade de serem selecionados, garantindo 
que os recursos públicos sejam destinados às melhores iniciativas disponíveis. As regras para o 
processo de seleção ajudam a prevenir qualquer forma de favoritismo ou discriminação, 
assegurando uma distribuição justa e adequada dos patrocínios municipais. 
Além disso, o projeto de Lei sublinha a importância de patrocínios que reforçam valores 
fundamentais para a sociedade, incluindo a promoção da cidadania, a sustentabilidade 
ambiental, a inovação, o desenvolvimento humano e regional, e a acessibilidade. Estas áreas 
de foco são de sumaimportância para o progresso social e econômico do Município de São Gonçalo 
do Amarante e para o bem-estar social do povo gonçalense. 
Os princípios norteadores que são propostos nesta Lei refletem o compromisso da 
Administração Pública Municipal com a boa governança e a responsabilidade social A legislação 
stão promove uma cultura de gestão pública que valoriza a legalidade, a moralidade, a 
EC031 Ida e a probidade administrativa. 
unicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾endes mal!: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
-rrât-wE's • c.xsür 
- 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Por fim, a transparência e a prestação de contas são elementos fulcrais desta proposição de 
Lei, estabelecendo uma fiscalização efetiva e clara dos patrocínios concedidos. Isto facilita a 
avaliação e acompanhamento do impacto e efetividade dos projetos patrocinados, reforçando 
assim a confiança pública na Administração Municipal e garantindo que os recursos do 
Município estejam sendo bem aplicados. 
Portanto, esta proposição de Lei é de grande relevância e necessidade, estabelecendo 
diretrizes para que os patrocínios da Administração Pública do Município de São Gonçalo do 
Amarante sejam realizados com a máxima integridade, eficiência e alinhados com os valores e 
objetivos estratégicos do Município e seus habitantes. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o 
projeto paraanálise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
nos termos da Lei Orgânica. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA 
feito icipal de 
11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
do Amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador João Celso da Trindade Neto 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

open original →