PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI Njon- DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
~OVADO RM REGIME DE URGÊNCIA 4 -7 EM: t / /
Presidente CMSGA
"Dispõe sobre a política de patrocínio da
Administração Pública do Município de São Gonçalo do
Amarante - CE, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração
Pública do Município de São Gonçalo do Amarante.;
Art. 2°. Para efeito desta Lei consideram-se:
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação
da imagem, e, ou, de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro,
mediante a celebração de contrato de patrocinio;
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o
objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público,
fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar
reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade;
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal;
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos
contratos celebrados com o patrocinador;
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais
concedidos pela União, Estado, Distrito Federal, e, ou, Municípios, devendo a sua formalização
observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio;
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da
marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais corno:
a) exposição da marca do patrocinador, e, ou, de seus produtos e divulgação do projeto;
b) iniciativas de natureza negociai oriundas dessa associação;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Eprefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do
projeto patrocinado:
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental;
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
Art. 3
0. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei:
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não
seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito, e, ou,
exposição de marca;
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de
comunicação, com entrega em espaços publicitários;
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
V - locação de espaço, e, ou, montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de
comunicação;
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador.
Art. 4°. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes
premissas:
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios;
II- divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio;
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
IV - respeito à diversidade étnica e cultural;
- sustentabilidade e responsabilidade social;
VI - desdobramento educacional;
VII - promoção do Município de São Gonçalo do Amarante-CE;
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios
objetivos;
IX - respeito aos direitos humanos;
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPI n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 EprefeituramunicipaliVpinsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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Xi - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico.
Art. 5
0. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que:
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência
física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos
ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados;
li - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de
materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos
naturais e reduzida emissão de gases poluentes;
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e
renda para a população local,
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas;
Art. 6°. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido,
preferencialmente, de processo de seleção pública;
§ 1°. Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade
de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado.
§ 2'. Para a contratação, os patrocinadores devem exigir d dos documentos de habilitação jurídica
e de regularidade fiscal e trabalhista nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993.
§ 3°. O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior
celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
§ 4°. É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e
propaganda.
Art. 7°. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as
contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e
trabalho infantil.
Art. 8°. Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado,
exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas
previstas no contrato.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNRI n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: pretèituramunicipaligpmsga.com.br — She: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a
legislação aplicável
Art. 9°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE 2021
PREFEI • MUNIU!) AMARANTE-CE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ if 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Sito: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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MENSAGEM N° 067/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a política de
patrocínio da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá
outras providências.
113
endeS
"(fárves
— CVSGP'
O projeto de Lei que ora se apresenta tem como objetivo o estabelecimento de um marco
regulatório que oriente a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de São
Gonçalo do Amarante. A criação de normas específicas para a condução desta política é essencial
para trazer mais transparência, eficiência e integridade nas práticas de patrocínio realizadas pela
Administração Municipal.
A proposição visa delinear claramente o que constitui um patrocínio no contexto
municipal, suas formas e objetivos, além de distinguir estas práticas de outras modalidades de apoio
que não se enquadram no âmbito de uma relação de patrocínio, como doações ou permutas. A
definição de critérios rigorosos para a aplicação de patrocínio é fundamental para assegurar que
os investimentos feitos sejam alinhados com os interesses públicos e que tragam benefícios
tangíveis para a comunidade.
A legislação proposta, ao descrever o processo de seleção e os requisitos para os
patrocínios, exerce um papel significativo em promover a equidade e permitir que todos os
participantes em potencial tenham a mesma oportunidade de serem selecionados, garantindo
que os recursos públicos sejam destinados às melhores iniciativas disponíveis. As regras para o
processo de seleção ajudam a prevenir qualquer forma de favoritismo ou discriminação,
assegurando uma distribuição justa e adequada dos patrocínios municipais.
Além disso, o projeto de Lei sublinha a importância de patrocínios que reforçam valores
fundamentais para a sociedade, incluindo a promoção da cidadania, a sustentabilidade
ambiental, a inovação, o desenvolvimento humano e regional, e a acessibilidade. Estas áreas
de foco são de sumaimportância para o progresso social e econômico do Município de São Gonçalo
do Amarante e para o bem-estar social do povo gonçalense.
Os princípios norteadores que são propostos nesta Lei refletem o compromisso da
Administração Pública Municipal com a boa governança e a responsabilidade social. A legislação
em questão promove uma cultura de gestão pública que valoriza a legalidade, a moralidade, a
ade e a probidade administrativa.
unicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
alo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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Por fim, a transparência e a prestação de contas são elementos fulcrais desta proposição de
Lei, estabelecendo uma fiscalização efetiva e clara dos patrocínios concedidos. Isto facilita a
avaliação e acompanhamento do impacto e efetividade dos projetos patrocinados, reforçando
assim a confiança pública na Administração Municipal e garantindo que os recursos do
Município estejam sendo bem aplicados.
Portanto, esta proposição de Lei é de grande relevância e necessidade, estabelecendo
diretrizes para que os patrocínios da Administração Pública do Município de São Gonçalo do
Amarante sejam realizados com a máxima integridade, eficiência e alinhados com os valores e
objetivos estratégicos do Município e seus habitantes.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o
projeto paraanálise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
nos termos da Lei Orgânica.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT E DEZEMBRO DE 2023.
O FE
Prefeito unicipal de Sã o Amarante-CE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, n" 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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PROJETO DE LEI N0111 DE13 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre a política de patrocínio da
Administração Pública do Município de São Gonçalo do
Amarante - CE, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração
Pública do Município de São Gonçalo do Amarante.;
Art. 2°. Para efeito desta Lei consideram-se:
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação
da imagem, e, ou, de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro,
mediante a celebração de contrato de patrocínio;
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o
objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público,
fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar
reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade;
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal;
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos
contratos celebrados com o patrocinador;
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais
concedidos pela União, Estado, Distrito Federal, e, ou, Municípios, devendo a sua formalização
observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio;
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da
marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como:
a) exposição da marca do patrocinador, e, ou, de seus produtos e divulgação do projeto;
b) iniciativas de natureza negociai oriundas dessa associação;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal(Mpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do
projeto patrocinado
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental;
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que
patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
Art. 3°. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei:
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não
seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito, e, ou,
exposição de marca;
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de
comunicação, com entrega em espaços publicitários;
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei;
V - locação de espaço, e, ou, montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de
comunicação;
VI - ações realizadas pelo próprio patrocinador.
Art. 4°. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes
premissas:
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios;
II- divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio;
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
IV - respeito à diversidade étnica e cultural;
V - sustentabilidade e responsabilidade social;
VI - desdobramento educacional;
VII - promoção do Município de São Gonçalo do Amarante-CE;
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios
objetivos;
IX - respeito aos direitos humanos;
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramun icipal@prnseacom.br — Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/
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Xi - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico.
Art. 5'. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que:
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência
física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos
ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados;
II - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de
materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos
naturais e reduzida emissão de gases poluentes;
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e
renda para a população local;
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas;
Art. 6°. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido,
preferencialmente, de processo de seleção pública;
§ 1°. Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade
de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado.
§ 2°. Para a contratação, os patrocinadores devem exigir d dos documentos de habilitação jurídica
e de regularidade fiscal e trabalhista nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993.
§ 3°. O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior
celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
§ 4°. É vedada a contratação de patrocinios por intermédio de agências de publicidade e
propaganda.
Art. 7°. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as
contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e
trabalho infantil.
Art. 8°. Para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado,
exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas
previstas no contrato.
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— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.zov.br/
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Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a
legislação aplicável
Art. 9°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE 2023.
PREFEITO
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IC L DE S AL DO AMARANTE-CE
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal(&pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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MENSAGEM N° 067/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a política de
patrocínio da Administração Pública do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá
outras providências.
O projeto de Lei que ora se apresenta tem como objetivo o estabelecimento de um marco
regulatório que oriente a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de São
Gonçalo do Amarante. A criação de normas específicas para a condução desta política é essencial
para trazer mais transparência, eficiência e integridade nas práticas de patrocínio realizadas pela
Administração Municipal.
A proposição visa delinear claramente o que constitui um patrocínio no contexto
municipal, suas formas e objetivos, além de distinguir estas práticas de outras modalidades de apoio
que não se enquadram no âmbito de urna relação de patrocínio, como doações ou permutas. A
definição de critérios rigorosos para a aplicação de patrocínio é fundamental para assegurar que
os investimentos feitos sejam alinhados com os interesses públicos e que tragam benefícios
tangíveis para a comunidade.
A legislação proposta, ao descrever o processo de seleção e os requisitos para os
patrocínios, exerce um papel significativo em promover a equidade e permitir que todos os
participantes em potencial tenham a mesma oportunidade de serem selecionados, garantindo
que os recursos públicos sejam destinados às melhores iniciativas disponíveis. As regras para o
processo de seleção ajudam a prevenir qualquer forma de favoritismo ou discriminação,
assegurando uma distribuição justa e adequada dos patrocínios municipais.
Além disso, o projeto de Lei sublinha a importância de patrocínios que reforçam valores
fundamentais para a sociedade, incluindo a promoção da cidadania, a sustentabilidade
ambiental, a inovação, o desenvolvimento humano e regional, e a acessibilidade. Estas áreas
de foco são de sumaimportância para o progresso social e econômico do Município de São Gonçalo
do Amarante e para o bem-estar social do povo gonçalense.
Os princípios norteadores que são propostos nesta Lei refletem o compromisso da
Administração Pública Municipal com a boa governança e a responsabilidade social A legislação
stão promove uma cultura de gestão pública que valoriza a legalidade, a moralidade, a
EC031 Ida e a probidade administrativa.
unicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85)3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Eendes mal!: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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Por fim, a transparência e a prestação de contas são elementos fulcrais desta proposição de
Lei, estabelecendo uma fiscalização efetiva e clara dos patrocínios concedidos. Isto facilita a
avaliação e acompanhamento do impacto e efetividade dos projetos patrocinados, reforçando
assim a confiança pública na Administração Municipal e garantindo que os recursos do
Município estejam sendo bem aplicados.
Portanto, esta proposição de Lei é de grande relevância e necessidade, estabelecendo
diretrizes para que os patrocínios da Administração Pública do Município de São Gonçalo do
Amarante sejam realizados com a máxima integridade, eficiência e alinhados com os valores e
objetivos estratégicos do Município e seus habitantes.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o
projeto paraanálise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
nos termos da Lei Orgânica.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
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feito icipal de
11 DE DEZEMBRO DE 2023.
do Amarante-CE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
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— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipal pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/