E É PREFEITURA DE
ii) SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 068/2023 de 19 de Dezembro de 2023.
GÊNCIA
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos cumprimentos, encaminhar à apreciação
desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências" em conformidade com o disposto no Art. 43, IV, da Lei
4.320/64.
O referido projeto de lei busca criando novas categorias econômicas de despesas, para atender as
demandas com a utilização dos Recursos da Operação de Crédito, conforme a Lei Municipal nº 1.725/2022, de 07 de
dezembro de 2022 (que autoriza o chefe do Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito Interno com Garantia da
União junto ao Banco do Brasil) em consonância com a Lei Orçamentária Anual - LOA, e ainda, diante da necessidade
de melhorias da mobilidade urbana do município.
Desta forma objetiva uma melhor adequação na alocação das despesas junto à Secretaria de
Infraestrutura, Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, e Secretaria Regional do Pecém do Município de São
Goncaçalo do Amarante, a fim de atender o interesse público e a consequente melhoria na qualidade de vida das
pessoas, bem como da economia do município.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise
dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 19 de Dezembro de 2023.
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Excelentíssimo Senhor arca EM
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Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Í l h Oh 4
Vereador João Celso da Trindade Neto
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI Nº 12023 de de em de 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente
Orçamento Fiscal e dá outras providências.”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente
Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), criando novas categorias
econômicas de despesas para atender as demandas com a utilização dos Recursos da Operação de Crédito, conforme
a Lei Municipal nº 1.725/2022, de 07 de dezembro de 2022 (que autoriza o chefe do Poder Executivo a Contratar
Operação de Crédito Interno com Garantia da União junto ao Banco do Brasil), em consonância com a Lei Orçamentária
Anual- LOA, e ainda, diante da necessidade de melhoria da mobilidade do município, na forma que indica a seguir:
1001 - Secretaria de Infraestrutura
15 451 0065 1.XXX - Pavimentação e Melhorias no Sistema Viário Urbano e Rural - SEINFRA
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 4.000.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
1401 - Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
15 451 0065 1.XXX -Pavimentação e Melhorias de Avenidas Urbanas e Rurais - SEMURB
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 1.000.000,00
4.4.90.35.00 - Serviços de Consultoria 50.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
1501 - Secretaria Regional do Pecém
15451 0065 1.XXX -Pavimentação e Melhorias de Avenidas Urbanas e Rurais - SRP
4,4.90.30.00 - Material de Consumo 1.000.000,00
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte: 1754000000 Recursos da Operação de Crédito
Art. 2º. Os Recursos necessários para a abertura/cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art.
1º desta Lei, será realizado com o produto da operação de crédito já autorizada, em atendimento ao disposto no art.
43, 8 1º. IV da Lei nº 4320/1964, e ao Art. 5º da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor de R$ 6.500.000,00 ( seis
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º. Ficam desde já, autorizados os ajustes necessários a adequação das novas categorias
econômicas de despesas do Município junto ao Plano Plurianual e à Lei de diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação -tevogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal ante(CE), Gabinete do Prefeito, em 19 de
Dezembro de 2023.