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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
APROVAÇÃO SIMPLES
EM: C? /
President CMSGA INDICAÇÃO N° DE 2024
A REVITALIZAÇÃO DO PARQUINHO LOCALIZADO NA RUA ISABEL MONTEIRO, SEDE, PRÓXIMO AO CALÇADÃO
DA LAGOA DA PREJUBACA.
AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
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C N PJ 35.004.696/0001-09
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Poder i_egislativo
INDICAÇÃO N2 DE 2024
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A Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com
amparo nos termos rio art. I3 cio Regimento interno, sugere ao Chefe do Puder Executivo rviunicipa, A
REVITALIZAÇÃO DO PARQUINHO LOCALIZADO NA RUA ISABEL MONTEIRO, SEDE, PRÓXIMO AO CALÇADÃO
DA LAGOA DA PREJUBALA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a revitalização do parquinho localizado na Rua Isabel Monteiro, Sede,
próximo ao calçadão da Lagoa da Prejubaca. O referido parquinho se encontra em estado precário e,
infelizmente, tornou-se inviável para o uso por parte das crianças. A falta de manutenção adequada e
investimentos em melhorias tem comprometido não apenas a estética do local, mas também a segurança e
a qualidade do ambiente destinado ao lazer infantil.
Alguns dos problemas identificados são:
1. Desgaste e danos em brinquedos, apresentando riscos para as crianças;
2. Falta de manutenção regular, contribuindo para o envelhecimento acelerado da estrutura;
3. Ausência de elementos atrativos e educativos, comprometendo a experiência lúdica das crianças.
A Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Prefeito Municipal providenciar a
vas.ão do patrimônio municipal. Vejamos:
Art. 82. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
- adotar providencias para a conservacdo a a salvaduarda do
ir patrimônio "" lio. • E, r n I ti r !
Portanto, venho por meio desta indicar a necessidade urgente de revitaiização do referido
parquinho. Acredito que, com investimentos e intervenções adequadas, será possível transformar esse
aer~r, c.re. e.rn ambiente echm.ros •-lerr.,rteix/rai r•rese,;,;.-. rirar-e•••••soniqff;•,,,narsi-•-• s.4.“ t.év ,1%.,...11...11V,../1 VII 11%;11(.1., JUt41...“.111C.1 das crianças.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Pienário das Sessões da câmara Municipal de Sào Gonçalo do Arnarante-CE, ao 01 dia do mês de Fevereiro
riçà 9n94.
Ver. THIAWDØS SANTOS ROCHA - P513
VEREADOR
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