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DO AMAPANTI
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
APROVAÇÃO SIMPLES
EM: 0 4 t:32-/.2.C2Lt
Preside to GM130A
INDICAÇÃO N° Cri , DE 2024
A REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS EM TODO MUNICÍPIO.
AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamaramunicipalsga@igmail.com
CNPJ 35.004.696/0001-09
13/camarasga (TA;rv7)cmsgace.ce.gov.br (ã)@camarasga
5,4 VOZ. MOSSA
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N° DE 2024
A REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS EM TODO MUNICÍPIO.
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com
amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A
REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS EM TODO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a revitalização dos parquinhos infantis em todo município.
Recentemente, fomos alertados sobre um incidente lamentável ocorrido este mês em um
parquinho localizado no distrito do Siupé, onde uma criança sofreu um acidente resultando na perda de
parte do dedo. Este evento trouxe à tona a necessidade urgente de avaliação e revitalização dos parquinhos
em toda a cidade, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam esses espaços.
A segurança das crianças é uma prioridade inegociável, e a ocorrência deste incidente sublinha
a urgência de medidas preventivas. Diante disso, gostaria de fazer a seguinte indicação:
• Avaliação Urgente: Solicito uma avaliação técnica urgente em todos os parquinhos infantis da cidade
para identificar equipamentos desgastados, danificados ou potencialmente perigosos.
• Revitalização e Substituição: Proponho a elaboração de um plano de revitalização que inclua a
substituição imediata de equipamentos danificados, reparos em estruturas comprometidas e a
implementação de novos elementos recreativos, considerando padrões de segurança atualizados.
• Manutenção Contínua: Sugiro a criação de um programa de manutenção regular, assegurando
inspeções periódicas e intervenções preventivas para preservar a segurança e a qualidade dos
parquinhos.
A Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Prefeito Municipal providenciar a
conservação do patrimônio municipal. Vejamos:
Art. 82. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXVII - adotar providências para a conservação e a salvaguarda do
patrimônio municipal.
Portanto, esta indicação visa não apenas corrigir problemas pontuais, mas estabelecer uma
abordagem proativa para garantir que os parquinhos da cidade sejam espaços seguros e atrativos para as
nossas crianças.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. —
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
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SÃO GONÇALO
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de Fevereiro
de 2024.
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184
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C N PJ 35.004.696/0001-09
a kamarasga (Ww.W)cmsgace.ce.gov.br t J carnarasga
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