ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI Nº DE 510 DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA
Aprovação Simples ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA
Em: 08 14,2) 224 ADMINISTRAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
SETE É SPT Se MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
Odo ” ” p
andorra da OMEGA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1363/2016, nos artigos 9 e 10, no âmbito da SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, para que tenham a seguinte redação:
Art. 9º - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO |, em número total de 2 (dois), com simbologia e
remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o qual terá as
seguintes atribuições e competências:
| - Coletar, analisar e interpretar informações relevantes para apoiar a
tomada de decisões estratégicas e operacionais;
Il - Realizar pesquisas e preparar relatórios, fomecendo análises e
recomendações baseadas em dados;
Hll - Coordenar e acompanhar projetos e iniciativas, garantindo uma
comunicação eficaz com outras áreas;
IV - Gerenciar o fluxo de documentos e informações, garantindo a correta
arquivagem e disponibilidade quando necessários;
V- Prestar suporte na elaboração e revisão de procedimentos, políticas e
normas administrativas para otimizar a eficiência e a conformidade
organizacional;
VI - Participar de reuniões, conferências e eventos especiais, representando
a organização, quando necessário;
VII - Atender a solicitações intemas e extemas, fomecendo informações e
orientações de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos;
Vill - Manter-se atualizado sobre as tendências e mudanças nas práticas
administrativas, propondo inovações e melhorias constantes;
IX - Redigir minutas, relatórios, documentos e outros similares, dentro da
atribuição específica de sua designação. G
Art 10 - Fica alterado o cargo de ASSISTENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO Il, em número total de 25 (vinte e cinco), com simbologia
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
tmf SÃO GONÇALO
E==E) DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e remuneração especificadas conforme a legislação vigente, o qual terá as
seguintes atribuições e competências:
| - Executar tarefas administrativas, como organização e arquivamento de
documentos, controle de correspondências e agenda de compromissos;
Il - Atender chamadas telefônicas, transferir chamadas para os setores
apropriados e fomecer informações básicas aos clientes intemos e
extemos;
ll - Preparar relatórios simples, planilhas e apresentações utilizando
ferramentas de produtividade, como o Microsoft Office;
IV - Receber e processar pedidos de materiais e serviços, garantindo a
conformidade com os procedimentos intemos estabelecidos;
V- Auxiliar na gestão do estoque de materiais, solicitando reposição quando
necessário;
Vi - Realizar atividades de suporte em eventos, como organizar a logística
e acomodação dos participantes;
Vil - Colaborar com a equipe administrativa para garantir um bom fluxo de
informações e ajudar a resolver problemas operacionais;
Vill - Manter registros atualizados de informações e documentos
importantes, garantindo a sua confidencialidade;
IX - Auxiliar no controle de despesas, verificando faturas, comprovantes e
elaborando relatórios de prestação de contas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no vigente orçamento municipal, nos termos do anexo de vencimento e representação
da presente proposição.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ONÇALO DO AMARANTE, GABINETE
DO PREFEITO, EM DE
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(dpmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO |
ARTIGO 1º - ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL nº 1363/2016
NOVA ESTRUTURA |
REPRES | REMUN
SUBTOTAIS R$ 74.500,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANT
MA N HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 01/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa
acerca do incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa organizacional da Administração, no âmbito
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa é fruto de um cuidadoso estudo administrativo que evidenciou a necessidade de
adequação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, prevista na Lei nº 1363/2016,
para que esta possa responder às exigências contemporâneas de uma gestão pública eficiente, transparente e voltada para resultados
concretos em prol da coletividade.
Com as mudanças propostas, buscamos otimizar os recursos humanos existentes em nossos quadros, expandindo as
competências dos cargos, para aumentar a capacidade de planejamento estratégico, melhoria da gestão de documentos, eficiência em
comunicação e administração, bem como um maior controle orçamentário e financeiro, em consonância com a Lei nº 1834/2023
atualmente vigente e as novas exigências dos órgãos de fiscalização e controle, no tocante a transparência e eficiência da má quina
pública.
É importante frisar que as alterações propostas se alinham aos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, não
acarretando aumento de despesas, uma vez que as mesmas correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento
municipal, já estando prevista a quantidade de cargos no impacto financeiro que acompanhou a Lei nº 1834/2023, promovendo uma
redistribuição orçamentária mais adequada às atuais necessidades deste Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito a apreciação e a aprovação deste importante projeto de lei pelos nobres membros desta
Câmara Municipal, reafirmando o compromisso desta Administração com a melhoria contínua dos serviços prestados à população
gonçalense.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos senhores
vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 24 DE JANEIRO DE
2024.
ELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/