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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Projeto de Lei Nº [0O) /2024
Autor: Vereador Neto do Pecém
Aprovação Simples DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E INCLUSÃO DAS
Em: 8 / DM) tou MULHERES NA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
João Celso da Trindade Neto PÚBLICOS
Presidente da CMSGA
Projeto de Lei de Inclusão de Gênero em Espaços Esportivos Públicos
Artigo 1º - Este projeto de lei tem como objetivo garantir a igualdade de gênero e promover a inclusão das
mulheres na utilização de espaços esportivos públicos, tais como areninhas, sociedades esportivas,
quadras esportivas e outros espaços similares, onde historicamente a presença do público masculino é
dominante.
Artigo 2º - Fica estabelecido que, em qualquer contrato de concessão ou permissão de uso de espaços
esportivos públicos, deverá ser garantido um percentual mínimo de utilização por mulheres, que não
poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do tempo total disponível para uso público.
Artigo 3º - Os órgãos responsáveis pela administração dos espaços esportivos públicos serão responsáveis
por divulgar amplamente esta legislação, bem como fiscalizar o cumprimento do percentual mínimo
estabelecido no Artigo 2º desta.
Artigo 4º - Em caso de descumprimento do percentual mínimo estabelecido no Artigo 28, os responsáveis
pela gestão do espaço esportivo público estarão sujeitos a penalidades, que poderão incluir multas,
suspensão temporária da concessão ou permissão de uso, e outras sanções previstas em legislação
vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 1º de fevereiro de 2024.
João Celso da Trindade Neto
Vereador Presidente da CMSGA
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